CRIMES TRIBUTÁRIOS

Por Amanda Leong Ho | 19/04/2018 | Adm

RESUMO

Esse projeto acadêmico apresentará uma abordagem sobre crimes tributários. A tributação no Brasil causa um impacto significativo na vida dos cidadãos, porém é através da arrecadação de tributos que o governo capta recursos para criar políticas públicas promotoras de desenvolvimento, sendo um grande mecanismo de intervenção estatal. É inegável que algumas pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, agem de forma inadimplente perante suas obrigações para com o Estado. Há um confronto entre os cidadãos que cumprem suas obrigações de modo regular e aqueles que omitem tais deveres.Será discutido também a responsabilização dos diretores, sócios, e do contador juntamente com as suas penalizações. Também será enfocada a lei 8137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Palavras Chave: Crimes Tributários; Ordem tributária; Extinção de punibilidade.

INTRODUÇÃO

Esse projeto acadêmico visa abordar a questão dos crimes contra a ordem tributária.Os crimes fiscais foram tipificados através da Lei 8.137/90 que apresenta consequências contra condutas que visam suprimir ou reduzir tributos, contribuições e qualquer outro acessório. É através da arrecadação de dinheiro oriunda de pagamentos de tributos que o Estado consegue se manter e se desenvolver, tanto na educação, na saúde a fim de melhorar a qualidade de vida da nação e garantir aos cidadãos melhores condições e prestações de serviços.

É de conhecimento geral que a arrecadação tributária é um meio imprescindível para a manutenção do Estado, porém há cidadãos que infringem a legislação tributária. Será analisado a responsabilização dos sócios administradores, diretores e, principalmente, do contador. A responsabilização vai muito além do fato do sócio estar no contrato social como sócio ou diretor, uma vez que é preciso comprovar quem tinha o poder de decisão e mando efetivo na empresa que decidiu pela omissão de tributos. É importante ressaltar que para haver o crime tributário, é preciso a presença do dolo, ou seja, a vontade intencional de causar dano. Nos crimes tributários se admite apenas a modalidade dolosa, uma vez que o simples inadimplemento não envolve necessariamente um delito tributário.

Os crimes tributários são, indubitavelmente, de interesse social e de alta consideração no que tange a consciência da sociedade diante de infrações que prejudicam o desenvolvimento do Estado. Vale ressaltar que o tributo além de uma fonte de receita tem uma posição de realização de justiça social, onde a igualdade assume o papel de instrumento de redistribuição de riqueza. Neste sentido, a tributação deixa de ser meramente arrecadatória e se torna um instrumento essencial, especialmente a fim de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades econômico-sociais.

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