Crimes contra animais

Por Américo Luiz de Castro Cascão | 18/05/2016 | Direito

Quando lemos o artigo 32 da Lei 9605/98 fica claro quando enfatiza: ” é considerado crime praticar atoa de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Fazer crueldade contra qualquer tipo de animal é crime. Segundo a própria Lei, a pessoa pode ser condenada a detenção de até um ano e multa.

Essa mesma Lei nos diz que quem realiza experiência cruel ou dolorosa com animais, seja para fins didáticos ou para fins científicos, quando existirem outros meios. A condenação será aumentada de 1/3 a 1/6 se o animal vier o óbito.

Os maus tratos aos animais mais rotineiros são, manter o animal preso por muito tempo sem agua ou ração e contato com seu responsável, abandono, deixar o animal ao relento, agressão, a utilização para trabalhos que lhe causam dor, sofrimento e a falta de tratamento veterinário.

Considera-se crime ambiental maus tratos contra todos e quaisquer tipos de animais, tantos os domésticos ou domesticáveis, até mesmos os exóticos e alienígenas da fauna brasileira, já os silvestres, possuem leis próprias.

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