Crimes Ambientais - Julgamento pela Corte Internacional

Por Ignez Fecchio | 08/12/2009 | Ambiental

 

Recentemente o argentino Adolfo Pérez Esquivel foi entrevistado pela Revista Veja (Edição 2140 – Ano 42 – nº 47 – pg. 21) por defender a idéia de que os crimes ambientais sejam tipificados como Crimes contra a Humanidade e sejam julgados pelo Tribunal Penal Internacional de Haia (Corte de Haia).

 

Muito nobre e com probidade a iniciativa do ativista político, como se denomina, quando compara a gravidade dos crimes contra a humanidade (crimes de guerra, genocídio, etc.) aos crimes ambientais, cujas conseqüências trazem prejuízos irreparáveis a toda a humanidade. Por isso, a necessidade de por fim a impunidade.

 

A severidade no julgamento de crimes ambientais é necessária, já que, infelizmente, a sociedade não está preparada para deixar de provocar danos ao meio ambiente, embora tenha adquirido consciência moral nos últimos anos. Não é só a sociedade que é culpada pela degradação à natureza, mas as grandes corporações e até o próprio governo, que são coniventes com a prática desses crimes.

 

Embora o Brasil tenha, em comparação a outros países, uma legislação ambiental avançada, sabemos que a gestão dos problemas sócio-ambientais necessita de profissionais com conhecimento técnico apurado, maior participação do governo e da coletividade.

 

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é garantia constitucional que promove maior interpretação ao princípio da proteção da dignidade da pessoa humana. Tal direito integra o rol dos direitos fundamentais do artigo 5º da nossa Constituição Federal, exatamente pelo fato de decorrer do direito à vida, pertencente a qualquer ser humano.

 

Todavia, embora tenha a sociedade se adaptado às condições e necessidades de proteção ao meio ambiente, ainda existem aqueles que não se consideram parte integrante da natureza e pior, não são capazes de entender que a sua preservação leva a condições de vida com maior qualidade.

 

Por essa razão, a proposta do Sr. Adolfo, embora vista como radical, é extremamente satisfatória, já que não se pode deixar que toda humanidade pague pela falta de consciência de alguns poucos.

 

A aplicação de penalidade mais severa e o julgamento por Tribunais Internacional geram menor amplitude para a impunidade, já que, a prática de crimes ambientais afeta a vida de todos. Evidentemente, a aplicação das idéias pretendidas dependerá de modificações em estatutos e declarações o que demandará tempo, mas a proposta é benéfica e deve ser defendida.