CRIME E TEORIA SOCIOLOGICA

Por Bruno Henrique de Oliveira Coqueiro | 22/06/2018 | Direito

SINOPSE DO CASE: CRIME E TEORIA SOCIOLÓGICA

Bruno  Henrique de Oliveira Coqueiro

 

1 DESCRIÇÃO DO CASO

 

Ultimamente, a visibilidade da violência no Maranhão, principalmente na capital, São Luís, está extrema. Como exemplo, tem-se as atividades horrendas recentemente ocorridas no presídio de Pedrinhas.

O caso noticia uma rebelião no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pedrinhas a qual deixa quatro mortos, três decapitados. O confronto teria começado com uma disputa entre os presos pela liderança de uma facção criminosa. O confronto foi contido pelo Grupo Especial de Operações Penitenciárias (Geop) com apoio de homens da Força Nacional. O último confronto envolvendo facções criminosas em Pedrinhas deixou pelo menos nove morto e vinte feridos. Foi o mais grave registro de mortes dentro da penitenciária.

Considerando a matéria acima e a recente visibilidade da violência no Maranhão, e a partir das teorias propostas por Émile Durkheim e Max Weber, devesse responder a pergunta: A violência é algo conscientemente acionado pelo indivíduo ou é fruto da ação da sociedade sobre este indivíduo?

 

2  Argumentos Capazes de Fundamentar Cada Decisão

2.1  A violência é algo conscientemente acionado pelo indivíduo

 

A violência é acionada pelo indivíduo como forma de esboço do poder, para pregar a sua vontade de subordinação, “poder significa toda probabilidade de impor a vontade numa relação social, mesmo contra resistências seja qual for o fundamento dessa probabilidade” (WEBER, 1991, p. 33).

Defendendo também a violência invocada conscientemente pelo indivíduo, para CésareLombroso, a etiologia do crime é individual e deve ser averiguada no estudo do delinquente. É dentro da própria natureza humana que se pode descobrir a causa dos delitos. “O criminoso é geneticamente determinado para o mal, por razões congênitas. Ele traz no seu âmago a reminiscência de comportamento adquirido na sua evolução psicofisiológica. É uma tendência inata para o crime” (LOMBROSO, p[?]). Ou seja, ele sustentava que os indivíduos já nasciam com predisposição para delinquência, sendo essa disposição revelada por sua aparência física.

O conceito de delito legal, trabalhado por RaffaeleGarófalo, sendo aqueles que infligem a moralidade de um povo civilizado, formada pelos seus sentimentos altruístas, nobres, de piedade e justiça e revelam anomalias naqueles que o praticam. Essa concepção foi criada como base o criminoso nato exposto por Lombroso, Garófalo entende e sustenta que o delinquente típico apresenta anomalias patológicas de toda ordem, sendo indivíduos que faltam altruísmo, benevolência e piedade” (GARÓFALO, p[?]).

 

2.2  A violência é fruto da ação da sociedade sobre o indivíduo

 

A partir da visão sociológica de Émile Durkheim, a violência pode ser fruto da ação da sociedade sobre o indivíduo pois este é um fato social. “toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter” (DURKHEIM, p. 68). A violência é um fato social, é externo aos membros de uma sociedade, exercendo sobre eles influência na maneira de agir, pensar e sentir.

“ao afirmar que todos os homens, que todos os seres humanos são livres, é afirmado, simultaneamente, que por causa disto todos eles são iguais. A igualdade deles é a liberdade. Mas, de fato, na prática, essa igualdade não existe, muito pelo contrário, a sociedade é feita por uma divisão social entre os desiguais. E essa desigualdade, ferindo, portanto, a liberdade, ferindo aquilo que seria a igualdade, introduz para a ética e para a política o problema da violência, ou seja, a desigualdade real faz com que falar da liberdade como o critério da vida ética torna a ética uma coisa irreal, porque a igualdade pela qual ela poderia funcionar não existe e torna a política incapaz, também, de realizar a liberdade” (WEBER, p. 86-87).

A divisão social é uma fator social preponderante para a desigualdade, a igualdade pregara por lei, não é real, isso fere a liberdade, trazendo então para o Estado o problema da violência.

Dentre os tipos de violência, pode-se identificar o crime em torno de diversas formas. A violência física, ocorre quando uma ação ou omissão coloque em risco à integridade física de uma pessoa. A violência institucional, é o tipo protagonizado por desigualdades, típicos de sociedades diferentes. Violência intrafamiliar, acontece dentro da casa ou unidade doméstica e geralmente é praticado por um membro da família que viva com a vítima. Violência moral, ação destinada a caluniar, difamar ou inferir a honra ou a reputação. Violência patrimonial, ato que implique dano, perda, subtração ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores. Violência Psicológica, ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos e decisões de outra pessoa através de intimidação ou manipulação. Violência sexual, ato que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal com o uso da força, intimidação, coerção ou chantagem (ADOLESCENCIA.ORG).

 

2.3. Descrição dos Critérios e Valores (Explícitos e/ou Implícitos) Presentes em Cada Decisão

PODER: O indivíduo procura exercer sua vontade sobre outro, estabelecendo relação de subordinação.

ETIOLOGIA: O estudo das causa do crime está relacionado ao delinquente, é dentro da própria natureza humana que se encontra a causa dos delitos.

FATO SOCIAL: A violência é um fato social, é uma ação suscetível de exercer coerção sobre o indivíduo.

DIVISÃO SOCIAL: Uma sociedade que prega a igualdade acaba por proporcionar a desigualdade, resultando em disposição ao crime.

 

REFERÊNCIAS

ADOLESCENCIA.ORG. Tipos de violência. Disponível em: Acesso em: 01 abr. 2014.

DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Nacional, 1990.

GARÓFALO, Rafael. Criminologia Destaque Histórico. Disponível em: Acesso em: 01 abr. 2014.

LOMBROSO, Césare. O Homem Delinquente. Disponível em: Acesso em: 01 abr. 2014.

WEBER, Max. Política como vocação, IN Ciência e Política, duas vocações. São Paulo, Cultrix, 2002.

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