Cores das placas de automóveis: conheça quais são as utilizadas no Brasil e a que se destinam
Por Gustavo Fonseca | 10/01/2019 | DireitoComo você já deve saber, no Brasil há placas de diferentes cores para veículos, cada uma destinada a um grupo específico. Neste artigo, você conhecerá cada uma delas, além de receber maiores informações sobre a placa vermelha, tão comumente encontrada nas vias públicas diariamente. Falaremos também sobre algumas infrações e recursos de multas. Para saber mais, acompanhe a leitura deste artigo.
História da placa de veículos no Brasil
As placas veiculares possuem um importante papel para a organização do trânsito. Por sua cor, é possível identificar a função de determinado veículo.
O emplacamento no Brasil começou em 1901, mas de maneira bastante diferente da atual. Naquela época, as placas eram de responsabilidade dos municípios, identificadas por uma sequência numérica antecedida pela letra P (particular) ou A (aluguel). Já as cores das placas eram duas: preta ou vermelha, com caracteres brancos.
Foi apenas em 1941 que houve a ampliação do número de cores para diferenciar as funções dos automóveis. Às cores usadas foram incluídas as placas brancas, amarelas e laranja.
Com o aumento do número de veículos registrados, em 1969 a combinação para o emplacamento de um veículo passou a ser de duas letras e quatro números. Por todo esse período, contudo, era um transtorno quando o proprietário do veículo precisava mudar de cidade, pois necessitava providenciar uma placa com nova combinação alfanumérica, de acordo com o novo município.
Foi em 1990 que o padrão utilizado hoje, de três letras e quatro números, passou a ser utilizado, junto à implementação do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos). A partir desse momento, a abrangência da identificação alfanumérica da placa de um veículo passou a ter abrangência nacional.
Com o novo modelo, a placa do veículo passou a ser única e imutável, desde que sai da concessionária. Mesmo que o veículo já tenha recebido baixa, aquela sequência não poderá ser repetida em outro.
Cores de placas e seus significados
No Brasil, é de responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentar as cores das placas dos automóveis. As especificações são encontradas na Resolução 241.
Segundo ela, os veículos particulares devem conter placas cinza com caracteres em preto. Os veículos que ainda estão em fase de teste pelo fabricante devem receber placa verde com caracteres em branco. Para os táxis, veículos de aluguel e veículos de transporte urbano, a placa é de cor vermelha com caracteres brancos.
Veículos de autoescola, destinados à aprendizagem, devem conter placa branca com caracteres em vermelho. Automóveis de colecionadores devem receber placa preta com caracteres em cinza.
Veículos oficiais são emplacados em branco com caracteres pretos. Veículos de missão diplomática, corpo diplomático, organismo internacional e de acordo de cooperação internacional recebem placas de fundo azul e caracteres brancos. As placas pretas com caracteres dourados pertencem a veículos de representação do poder público.
A Resolução 241, contudo, tem data marcada para ser revogada. A partir de 1º de janeiro de 2024, todas as placas do país deverão se adequar ao acordo do MERCOSUL, conforme Resoluções 729 e 748 do CONTRAN. Por enquanto, as placas MERCOSUL são obrigatórias apenas para veículos que tenham que alterar a placa por mudança de município ou por emplacamento de veículos novos.
Placas vermelhas e infrações
A segunda placa mais comum de ser vista em circulação é a placa vermelha, de carros de aluguel, táxis e transporte público.
Por ser utilizada para o transporte de maior número de pessoas, os órgãos fiscalizadores são rígidos quanto a cumprir a legislação, especialmente pela segurança dos passageiros.
Em ônibus de transporte urbano, por exemplo, não há cinto de segurança para os passageiros. Além disso, é possível que alguns viajem em pé. Existe regulamentação sobre quantas pessoas podem viajar em pé, dependendo do tamanho do ônibus. Um ônibus com corredor de 10 a 12 metros, por exemplo, deveria transportar no máximo 16 passageiros em pé.
Desrespeitar as normas de trânsito pode gerar penalização ao motorista. O desrespeito ao limite máximo de passageiros em pé, conforme art. nº 231 – VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e retenção do veículo.
O que pode ocorrer também é o transporte clandestino, ou seja, motorista executando serviço de transporte remunerado sem a devida autorização do órgão responsável. Tal conduta é também passível de penalização. O art. nº 231 – VI prevê que tal ato é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e remoção do veículo.
Não seguir as normas de segurança, como o uso de capacete em mototáxi ou cinto de segurança em táxi, é também infração de trânsito. De acordo com o art. nº 244 do CTB, transportar passageiro sem capacete na moto é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH. Já a falta do cinto de segurança, conforme art. nº 167, é infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Recurso de multas
Nem todo motorista sabe, mas, se alguma norma for desrespeitada pelo órgão aplicador de uma infração de trânsito, pode ser anulada. Há casos também em que o condutor sente-se injustiçado com a penalidade recebida, por diferentes motivos.
A boa notícia é que existe o direito de defesa. Toda multa de trânsito pode ser recorrida em até três etapas diferentes. Para a defesa, o condutor pode realizar todo o procedimento sozinho, mas há quem escolha buscar auxílio profissional na tentativa de argumentar de forma mais embasada e aumentar as chances de sucesso em anular a multa.
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