Cooperativas De Crédito
Por Fabio Santiago | 18/01/2008 | EconomiaExistem boas perspectivas para a implantação de cooperativas e, em especial, cooperativas de crédito. Isto devido ao estrangulamento que o atual sistema financeiro oferece ao desenvolvimento da economia como um todo.
Elitizados e buscando clientes mais capitalizados, os bancos passam ao largo de uma boa parte da população economicamente ativa e seus possíveis empreendimentos.
Recentemente algumas instituições focaram no público de baixa-renda iniciando um processo denominado down-scaling. Os Correios e as agências lotéricas passam a ser correspondentes bancários.
No entnato, será que tais correspondentes tem dado respostas satisfatórias a seus clientes?
Observa-se que grupos, entidades, empresas e segmentos específicos tem se organizado na busca de formas alternativas de resolução de suas questões financeiras.
Os motivos que os levam a esta iniciativa são vários e referem-se basicamente a:
a) Mau atendimento da rede bancária tradicional no que diz respeito a: dificuldade de acesso ao crédito, atendimento massivo, sem se importar com as reais necessidadesdo cliente, vínculo da concessão do crédito com a aquisição de outros produtos como seguros, pecúlios, capitalização, poupança, etc.
b) Sucesso conhecido de outras cooperativas de crédito e os resultados obtidos por elas o incentivo ao comércio / indústria da região, com financiamento de novos empreendimentos, o interesse dos associados / empresários / comunidade em constituir uma cooperativa de crédito, a maior interação entre os membros, calcada em confiança e transparência, o combate à prática da agiotagem e, por último porém não menos importante a possibilidade de financiamento de projetos sociais locais, visando o desenvolvimento sócio-econômico da região.
Vale ressaltar que as cooperativas diferem de iniciativas mercantis em várias vertentes:
Trata-se de entidades solidárias, democráticas e autogeridas. Cada cooperado é um sócio, com participação efetiva na gestão e na responsabilidade pelo sucesso do empreendimento.
E deve ter também uma atuação social expressiva, balanceada com as atividades econômicas, o que a torna uma entidade diferenciada em um mercado voltado somente para a acumulação de patrimônio.
Constituição
As cooperativas de crédito são regidas pela Lei 5.764/71 e pela Resolução do Banco Central no. 3.106/03.
Atualmente, existem seis tipos de cooperativas de crédito, são elas:
Tipo I – Cooperativa de crédito mútuo – empregado: formados por empregados ou servidores e prestadores de serviços em caráter não eventual de determinada entidade pública ou privada, determinado conglomerado econômico, conjunto definido de órgãos públicos ou conjunto definido de pessoas jurídicas que desenvolvam atividades idênticas ou estreitamente correlacionadas por afinidade ou complementaridade.
Tipo II – Cooperativa de crédito mútuo – atividade profissional: formadas por pessoas, definidas no estatuto, dedicadas as seguintes atividades:
odeterminada profissão regulamentada (economista, médico, advogado, engenheiro, etc.)
odeterminada atividade, definida quanto à especialização (pedreiro, padeiro, caminhoneiro, feirante de produtos hortifrutigranjeiros, etc)
oconjunto definido de profissões ou atividades cujos objetos sejam idênticos ou estreitamente correlacionados por afinidade ou complementaridade (médicos e odontólogos, engenheiros e arquitetos, profissionais da área de saúde, trabalhadores em artes gráficas, etc.)
Tipo III – Cooperativas de crédito rural: formadas por pessoas que desenvolvam, na área de atuação da cooperativa, de forma efetiva e predominante, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas, ou se dediquem a operações de captura e transformação do pescado.
Tipo IV – Cooperativas de crédito mútuo – pequenos empresários, microempresários e microempreendedores: formadas por pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores, responsáveis por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços, incluídas as atividades descritas para as cooperativas do tipo III, cuja receita bruta anual, por ocasião da constituição, seja igual ou inferior ao limite estabelecido pelo art 2º. Da Lei 9.841, de 5 de outubro de 1999, para as empresas de pequeno porte.
Tipo V – cooperativas de crédito mútuo – livre admissão de associados: quadro social é delimitado apenas em função de área geográfica.
Tipo VI – cooperativas de crédito mútuo – empresários: formada por empresários participantes de empresas vinculadas diretamente a um mesmo sindicato patronal ou direta ou indiretamente a associação patronal de grau superior, em funcionamento, no mínimo, há três anos, quando da constituição da cooperativa. 2003).
A etapa inicial do processo se dá através do encaminhamento de um projeto e de análise de viabilidade econômica ao Banco Central. Uma vez aprovado este projeto, é realizada a Assembléia Geral Constituinte, onde são eleitos a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Vale ressaltar que, por se tratar de Instituição Financeira, toda regulamentação e fiscalização ocorre através do Banco Central, e que para cada tipo de cooperativa de crédito existe um valor mínimo de capital a ser integralizado até data de autorização de funcionamento.
Torna-se necessário que a cooperativa seja filiada a uma Central que, com base em sua experiência, está aparelhada para atender as demandas, tanto de assessoria na constituição da cooperativa como de consultoria, auditoria, tecnologia e acompanhamento do projeto.
Desenvolvimento Sócio-Econômico
Dada a sua concepção solidária, as cooperativas de crédito tem atuado como agentes de desenvolvimento local, fomentando iniciativas e empreendimentos geradores de postos de trabalho e de renda.
Porém ainda é um movimento insipiente, com grande potencial de crescimento e atuação efetiva na economia do país.
Segundo o Sr. Américo Utumi, presidente da Aliança Cooperativa Internacional, "o baixo índice de adesão ao cooperativismo está diretamente atrelado à falta de conhecimento dos benefícios que o sistema oferece." Ele ainda complementa: "Nos países do primeiro mundo o percentual de cooperados chega a 40%, 50% do número de habitantes, exatamente porque os seus cidadãos têm consciência das vantagens de uma economia solidária e dos benefícios auferidos no trabalho coletivo."(Revista MundoCoop, edição 3, ano 2, pág. 24)
Existem apenas 207 cooperativas de crédito em funcionamento no Estado de São Paulo com um total de 310.566 cooperados, dados de dezembro de 2003 fornecidos pela OCB – Organização das Cooperativas do Brasil.
Interesses
Caso o leitor tenha interesse em conhecer um pouco mais de cooperativas de crédito, entrar em contato com o santiagoconsultoria@uol.com.br