Contratos de Plano de Saúde e a Negativa de Cobertura
Por Bruno Lemos Guerra | 13/09/2010 | DireitoA negativa de cobertura de doenças e/ou tratamentos é um problema que afeta milhões de brasileiros todos os anos. Seja por falta de informação ou orientação correta, muitos consumidores são prejudicados com negativas totalmente ilegais, sem saber que existem meios simples e eficazes de garantir seus direitos.
Essa negativa é muitas vezes ouvida por usuários de planos de saúde (quando não é apenas um carimbo em uma folha de papel). E ela é dita, na maioria das vezes, nos momentos em que mais precisamos do plano.
Sabemos que atualmente é praticamente impossível (ou ao menos muito arriscado) viver sem contratar um plano de saúde. O valor dos tratamentos médicos, remédios, exames, procedimentos, honorários médicos, etc. são tão imprevisíveis que podem impossibilitar a realização de um tratamento essencial para sua cura.
É um serviço tão importante que é considerado essencial por nosso ordenamento jurídico, mesmo quando não prestado pelo Estado. Afinal, o objeto primordial deste serviço é garantir a vida, a saúde, maior bem de qualquer pessoa.
E por ser essencial, está sujeito a determinadas regras, deve obedecer a certos requisitos. Portanto, os contratos de planos de saúde possuem certas peculiaridades, certos limites que devem ser respeitados, não podendo ser tratados como simples contratos de prestação de serviços de outra natureza, não essenciais.
Isso significa dizer que não é pelo simples fato de que algo está escrito em um contrato de saúde que necessariamente é válido. Ao contrário, para sua validade, é preciso verificar se essas cláusulas respeitam os requisitos especiais que falamos acima.
No entanto, a mercantilização dessa atividade, a busca desmedida por lucros e até mesmo a inversão de valores fazem surgir situações de conflito, onde um interesse juridicamente menor (menos importante para a sociedade como um todo) é colocado acima de um interesse maior, primordial.
Não são raras as vezes que vemos casos em que uma visão voltada unicamente para o lado financeiro acaba por colocar em risco a vida de determinada pessoa, de um paciente que tem um tratamento essencial para sua cura negado sob o argumento de falta de cobertura pelo contrato.
Nessas horas é preciso analisar, com calma, se realmente o objetivo daquele contrato está sendo cumprido; se a razão que levou o consumidor a assiná-lo está sendo respeitada, pois isso tem de ser levado em conta quando verificada a legalidade de determinada cláusula ou contrato.
Isso é uma informação extremamente importante, que deveria ser de conhecimento geral, pois já vimos várias vidas infelizmente perdidas por não saber quais os seus direitos, por não exigi-los diante de uma recusa ilegal, por não saber o que pode ser feito diante de uma negativa de cobertura.