Contrato de Locação de acordo à Lei 8245/91

Por Maria Silene Belmude dos Anjos | 29/01/2017 | Direito

RESUMO 

O presente artigo tem por objetivo apresentar à importância da Lei 8.245/91, que rege os Contratos de Locações dos imóveis urbanos, que por si só é de grande relevância na elaboração dos contratos. Considerando a grande incidência dessa modalidade de negócio jurídico no Brasil. E ao adentrar no assunto, se faz necessário uma atenção especial aos contratos em geral e a liberdade de contratar, tendo como pilar a boa-fé objetiva nos contratos. Finalmente, ao problema levantado: A quem a lei se demonstra mais protetiva, será apontado qual das partes envolvidas, se ao locador ou ao locatário. Palavras-chave: Contrato. Locação. Imóvel. Locador. Locatário.

1. INTRODUÇÃO

Quando se fala em contrato de locação de imóvel urbano, e no caso especifico do residencial, sabe-se que muitos se aventuram em sua elaboração, ou em outras ocasiões, compram-se em papelaria para preenchê-lo, a fim de economizarem e consequentemente incorrerem em grande erro e conflito jurídico. Muito embora pareça muito simples aos leigos, é de grande complexidade, consagrado em nossa Carta Magna, Código Civil, Princípios Gerais dos Contratos e a Lei 8245/91, que foi promulgada como novo marco nas relações locatícias, a fim de dar segurança jurídica as duas partes, locador e locatário. Dada a importância da Lei de Locação de imóveis urbanos, todos os imóveis urbanos, qualquer que seja a sua localização, destinados à moradia, ao comércio, à indústria, à educação, à saúde, ao lazer, à cultura, ao entretenimento, ao esporte, enfim a quaisquer atividades, exceto as agrícolas, independentemente da sua localização, devem por ela serem elaborados, entendimento de Gildon dos Santos, (2004, p.59). Será abordado pontos relevantes da Lei 8.245/91, da locação de imóveis urbanos em geral, assim como sua elaboração. Mas, antes de adentrarmos no assunto, faz-se necessário percorrer pela esteira dos contratos em geral, antecedentes históricos e os princípios norteadores dos contratos. E por fim concluiremos o problema apresentado nesse trabalho: a quem a Lei se apresenta mais protetiva.

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