Contrato de arrendamento rural: função social da terra ou função social da propriedade rural

Por Daniela Fachini Oliveira | 03/05/2013 | Direito

CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL: FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA OU FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL.                                          

Ana Caroline Pereira França

Daniela Fachini Oliveira

Iara Pereira Mota Carrijo

Verônica Barbosa Vieira[1]                                                                                    

A presente pesquisa, cujo tema é “Contrato de arrendamento rural: função social da terra ou função social da propriedade rural” busca responder mais especificamente ao seguinte problema: Os atuais contratos de arrendamento rural são vinculados a função social da terra ou função social da propriedade rural? Nesse sentido, o objetivo geral da pesquisa é analisar se o contrato de arrendamento rural baseia-se na função social da terra ou na função social da propriedade rural. Já os objetivos específicos a serem cumpridos serão: Apontar os elementos constitucionais da função social da terra e da função social da propriedade rural; Demonstrar a diferença entre função social da terra e função social da propriedade rural e caracterizar o contrato de arrendamento rural. A relevância deste estudo se justifica na importância do tema no âmbito jurídico através da aplicação dos princípios e normas vigentes, assim como na sociedade brasileira e principalmente na produção e desenvolvimento agrícola. Este projeto terá como técnica de pesquisa o método hipotético-dedutivo, em que se escolhe um conjunto de hipóteses viáveis para a solução do problema, as quais no decorrer do estudo poderão ser comprovadas ou não mediante análises especificas. A pesquisa será de cunho teórico qualitativo ao utilizar revisões bibliográficas de renomados doutrinadores. Serão utilizadas também fontes primárias como a Constituição Federal, a legislação agrária entre outros, ampliando, dessa forma, o estudo realizado. Assim, no decorrer da pesquisa será possível esclarecer a real importância da função social nos contratos de arrendamento rural, pois, este é um importante princípio com uma dimensão constitucional que se mostra inquestionável.

Palavras chave: Contrato. Função social. Princípios



[1] Alunos do 6º Período do curso de Direito do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara-Go

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