Contabilidade Pública

Por Raquel Souza Lemos | 09/08/2010 | Adm

O CAMPO DE APLICAÇÃO DA CONTÁBILIDADE PÚBLICA É A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

NOS TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO:

FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL

ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA:

FEDERAL > (MINISTÉRIOS, SECRETÁRIAS, PR, ÓRGÃOS DA UNIÃO)
ESTADUAL/DISTRITAL/ MUNICIPAL (SEC. DE GOVERNO E ÓRGÃOS DOS DEMAIS PODERES)

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA > (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMP. PÚBLICAS)

AVALIAÇÕES DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS

Critérios de avaliação
Direitos a Pagar / Obrigações a Pagar > Valores Nominais
Bens Móveis > Valor Aquisição ou Produção
Bens Imóveis > Valor de Aquisição ou Construção
Bens de Estoques > Preço Médio Ponderado

A avaliação dos Elementos Patrimoniais obedecerá:

I- Créditos e Débitos > Títulos da Renda: seu valor nominal
feita a conversão quando em moeda estrangeira.

II- Bens Móveis e Imóveis serão avaliados pelo valor de aquisição.

III- Bens de Almoxarifado: pelo preço médio das compras.

Obs. Débitos e Créditos em moeda estrangeira deveram figura ao lado das demonstrações em moedas nacionais.

FATO CONTÁBIL: são originados dos atos administrativos.
ATO ADM.> NÃO ENVOLVE BENS, DIREITOS OU OBRIGAÇÕES.
FATOS ADMINISTRAÇÃO >ENVOLVEM BENS, DIREITOS OU OBRIGAÇÕES.

FATOS CONTÁBEIS > ORIUNDOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS

ORÇAMENTÁRIOS ? PROVISÃO DA RECEITAS E DOTAÇÕES

NÃO ORÇAMENTÁRIOS - ASSINATURA DE CONTRATOS, FIANÇA, AVAIS, ETC.

Fatos contábeis orçamentário: envolve a receita orçamentária ( previsão, arrecadação/recolhimento) e a despesa orçamentária ( registro da dotação, descentralização, empenho, liquidação e pagamento).

Fatos contábeis não orçamentários: podem ser originados de atos ou fatos administrativos ambos independem de lei.

Fatos contábeis extra-orçamentários: não estão envolvidas receitas e despesas aprovadas em lei.

Implicações contábeis dos principais fatos típicos:

Deve-se conhecer a sua substância, função e características para definir diferenças semelhantes.

Ex.( Cheques, Letra de Câmbio, Duplicatas, Ect).

As implicações contábeis são diretamente ligadas a:

Previsão;
Arrecadação receita;
Dotação;
Emissão de empenho;
Liquidação da despesa;
Programação financeira.

PREVISÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA:

A lei orçamentária é o principal ato administrativo dos órgãos públicos que após publicadas os órgãos registrarão em contas próprias as estimativas das receitas e suas previsões.

Arrecadação da Receita Orçamentária:

Regime de caixa para o reconhecimento da receita;
Arrecadação remete a entrada de recursos;
Provoca aumento no Ativo (Disponível);
Caso a receita seja oriunda de venda de bens haverá reflexos em outra conta de ativo, empréstimo será adicionada conta do passivo.


DOTAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

É definido em lei orçamentária o montante de gastos a serem fixados para as despesas para o exercício financeiro, fato que não provoca alterações no ativo ou passivo, pois esta fase é apenas de programação onde o administrador público recebe a incumbência para execução.

DOTAÇÃO DE CREDITO ORÇAMENTÁRIO

O orçamento contempla apenas unidades setoriais de cada órgão com dotação.

A unidade setorial é responsável pelo repasse dos recursos para as unidades Adm. que também tem trabalhos para executar.

A descentralização do credito orçamentário é apenas um ato adm. à ser registrado na conta de controle, não gera direito a receber nem obrigações a pagar, pois não existe dinheiro envolvido. É apenas uma autorização para efetuar os gastos.

Unidade Orçamentária: recebe autorização da lei para gastar.

Unidade Administrativa: recebe a autorização da unidade orçamentária.

Liberação de recursos financeiros:

Descentralizar > é transferir a autorização orçamentária.

EMPENHO DA DESPESA:

A emissão do empenho não provoca o surgimento de bens, direitos e obrigações;
É um ato administrativo de natureza orçamentária;
Provoca registro em contas de controle.


LIQUIDAÇÃO DA DESPESA:

Implica no surgimento da despesa e um conta no passivo;
É a baixa do saldo bancário;
É também o momento do recebimento dos serviços e bens empenhados;
É o momento de sua apropriação e reconhecimento da obrigação.