Contabilidade eclesiástica

Por AGENOR SILVA NUNES | 21/07/2012 | Adm

CONTABILIDADE ECLESIÁSTICA
Um estudo de caso da Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Serra - ES

Agenor Silva Nunes 1
Vander Lúcio Sanches 2

Resumo: As organizações religiosas são pessoas jurídicas (art.44 CC), onde goza liberdade de criação, organização, estruturação interna e funcionamento das mesmas sendo vedado ao poder público negar-lhe reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Sendo as igrejas, entidades religiosas sem fins lucrativos, há entrada de capitais, onde se caracteriza pela entrega de dízimos e donativos(ofertas voluntárias) e há também saídas de capitais, nas quais são caracterizadas pelas despesas diversas, tais como energia, luz, água, telefone, prebenda para pastores, e outras tantas saídas que não relacionáveis. Alem disso, há saídas de âmbito social, que visa atender às necessidades de pessoas carentes ingressadas, ou ligadas às respectivas denominações.