Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Por Ariela de Abreu Lopes | 25/10/2016 | AdmA Contabilidade Aplicada ao Setor Público tem como objetivo fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e informações de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público, em apoio ao processo de tomada de decisão e a adequada prestação de contas.
A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta, direta, e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os interesses coletivos e individualmente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública.
A Contabilidade Pública aplica, no processo gerador de informações, os princípios e as normas contábeis direcionados à gestão patrimonial de entidades públicas, proporcionando as informações necessárias para a compreensão de todos os resultados alcançados, em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas. Tem-se como objeto o patrimônio da entidade pública.
Patrimônio Público são o conjunto de direitos e bens, capazes de serem definidos ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, ligado estruturalmente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
A contabilidade pública é um dos ramos da contabilidade, e como tal possui seu campo de atuação centrado nas pessoas jurídicas de direito público, além das suas respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
Em virtude de ser um instrumento de controle financeiro, econômico e patrimonial de bens públicos, pertencentes à coletividade e não a um determinado grupo de pessoas, como são as empresas comerciais, por exemplo, a contabilidade pública é alvo não só de controle dos próprios órgãos de contabilidade e de controle interno da administração, mas também se submete ao controle externo que, em resumo é o controle da própria sociedade sobre o uso que é dado aos bens públicos.
Assim, a aplicação dos recursos públicos deve ser feita em estrito acordo com orçamentos e planos de investimentos padronizados pela legislação, além de contar com rotinas e métodos também determinados por normas jurídicas. Os próprios demonstrativos contábeis são regulados por legislação específica, tendo seus modelos e sistemática de elaboração normatizada em todas as esferas da administração. Desta forma, a contabilidade pública se vincula diretamente ao direito, tanto que, a própria Constituição Federal institui um capítulo exclusivo para a organização das finanças públicas.
Além disso, a legislação brasileira instituiu o orçamento como peça fundamental da contabilidade pública, servindo tanto como plano para a execução das políticas públicas, tanto como ferramenta de controle para a própria administração pública quanto para a sociedade.