Contabilidade Ambiental e o Acordo de Paris

Por Deyber Lorran Gomes Ribeiro | 23/11/2020 | Ambiental

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais

Curso de Ciências Contábeis

 

                                                                                                        

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalho Interdisciplinar

“Contabilidade Ambiental e o acordo de Paris”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte

2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalho Interdisciplinar

“Contabilidade Ambiental e o acordo de Paris”

 

 

 

 

 

Trabalho Interdisciplinar apresentado ao curso de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

 

Professor Carlos Ribeiro Caldas Filho

Professora Fatima Maria Penido Drumond

Professora Mara Lucia de Miranda

Professor Newton Rodrigues Filho

Professor Pedro Paulo Moreira Pettersen

Professora Tania Cristina Teixeira

                                                                 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte

2017

SUMÁRIO

 

1 INTRODUÇÃO.. 3

 

2 REFERENCIAL TEÓRICO.. 4

2.1 Definição de contabilidade ambiental 4

2.2 Definições do acordo de Paris. 4

2.3 Contabilidade ambiental nas organizações. 4

2.4 Contexto atual 5

2.5 Objetivos do acordo de Paris 6

2.6 Relações entre contabilidade ambiental com o acordo de Paris. 7

2.7 Aplicações da contabilidade ambiental 7

2.8 Impactos do acordo de Paris no mundo. 8

2.9 Impactos econômicos da contabilidade ambiental e seus objetivos. 9

2.10 Implicações das questões ambientais nas demonstrações financeiras das organizações ..............................................................................................................................9

 

3 ESTUDO DE CASO.. 10

3.1 A saída dos Estados Unidos do acordo de Paris. .............................................................10

 

4 REFLEXÃO E DISCUSSÃO INTERGRUPAL......................................................................................................................11

 

5 CONCLUSÃO.. .12

 

REFERÊNCIAS. 13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

 A preocupação com o meio ambiente tem crescido significativamente, no âmbito empresarial do mundo todo. Os empresários estão em busca de conciliar o crescimento econômico-empresarial, com a sustentabilidade ambiental, já que a ação contraria, por parte das empresas, podem levar a consequências financeiras irreversíveis.

Diante deste contexto, a Ciências Contábeis sofrem com influencias, que são geradas por meio de mudanças sociais, políticas e econômicas. Com o mercado cada vez mais globalizado, e com o crescente senso de preservação do meio ambiente, consequentemente, novas necessidades e exigências de uma sociedade que carece de informações emerge uma demanda especifica de procedimentos e normas que venham contemplar esta nova conjuntura sócio-econômico-contábil.  

O aumento do crescimento do verdadeiro alcance das agressões ao Meio Ambiente e a vida humana, começam a exigir das empresas a necessidade, de seguir com mais atenção, a sua conduta ambiental.

O Acordo de Paris e a contabilidade ambiental têm como por objetivo, regulamentar as empresas e indústrias, no âmbito econômico-ambiental. O Acordo de Paris, visando adequar e ao mesmo tempo contemplar as empresas não abrangidas, irá gerar um aumento no mercado de carbono, que permite a aquisição de créditos de carbono gerado por empresas de países emergentes.

Sendo assim, as empresas que estão envolvidas neste contexto, passam a apresentar um importante Ativo Ambiental, que será negociado, gerando assim receitas significativas para as empresas envolvidas, no mercado de carbono.

Desta forma, tornará imprescindível a presença de uma contabilidade ambiental mais transparente para os clientes, fornecedores, governos, funcionários e a sociedade de modo geral, para refletir o e mostrar o interesse das empresas na ação de preservação do Meio Ambiente, seus Ativos e Passivos ambientais. 

 

 

 

 

 

 

 

2  REFERENCIAL TEÓRICO 

           

2.1 Definição de Contabilidade Ambiental

 

A contabilidade ambiental surgiu para conceder informações aos usuários quanto a eventos ambientais que poça interferir na situação patrimonial da empresa. Contabilidade ambiental é a apuração dos ganhos e prejuízos que a elaboração de um produto pode trazer ao meio ambiente. É um conjunto de ações planejadas para criar um projeto, levando em conta a preocupação com o meio ambiente.

Nos dias atuais com tamanha poluição emitida de diversas empresas, cada vez mais governo, empresas e a sociedade estão se conscientizando sobre as consequências negativas sobre o meio ambiente.

Por ser uma ferramenta de controle e registro, a contabilidade age de forma positiva no campo de proteção ambiental resultando dados econômicos que ajudam as empresas a amadurecerem e que comece uma gestão mais voltada ao meio ambiente.

2.2 Definições do Acordo de Paris

 

O Acordo de Paris foi adotado para fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima e reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos dessas mudanças como seu objetivo. Ele foi aprovado por 195 países que fazem parte da UNFCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima) para reduzir a emissão de gases poluentes.

Para que comece a funcionar, necessita da homologação de pelo menos 55 países responsáveis por mais de 50% da emissão de gases poluentes.

O acordo realiza-se no sentido de manter o aumento da temperatura média global em bem menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais e de utilizar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais.

2.3 Contabilidade Ambiental nas Organizações

 

De acordo com Santos, Silva, Sousa e Souza (2001) a definição de contabilidade ambiental está relacionada com o estudo do patrimônio ambiental das organizações e os seus objetivos são fornecer informações sobre eventos ambientais que modifiquem o patrimônio para usuários externos e internos, assim como, identificá-los, mensurá-los e evidenciá-los.

Como é dito por Gonçalves e Heliodoro (2005), a contabilidade ambiental expressa a atual e grande necessidade de se preservar o meio ambiente. Ela faz com que as organizações se interessem pela questão ambiental devido a esta contabilidade auxiliá-las a gerir a variável ambiental e levá-las a uma conscientização ecológica. Gonçalves e Heliodoro completam dizendo que as empresas devem se preocupar em com um bom desempenho em relação a questões relacionadas ao meio ambiente, devido ao grande crescimento da população e ao desenvolvimento econômico estarem ameaçando o ambiente, o que leva as organizações a terem que buscar novas áreas de atividade que tenham ligação com uma produção preservadora da natureza e da ecologia.

          As organizações, devido a adoção da contabilidade ambiental, passam a ter que tomar conhecimento de novos conceitos em seus fornecimentos de informações contábil-financeiras. De acordo com Gonçalves e Heliodoro (2005), os conceitos seriam: custo ambiental, definido como custos relacionados a defesa do meio ambiente, tanto externos como internos; passivo ambiental, que  representa as obrigações que têm o propósito de financiar investimentos em ações relacionadas a preservação ambiental; e ativo ambiental, que são recursos sob posse da organização que sejam utilizados para controle, recuperação e preservação do meio ambiente.

2.4 Contexto Atual

 

            Como visto anteriormente o tratado de Paris foi assinado em 2015 por 195 países mais a união europeia. O objetivo seria diminuir significativamente a emissão de gases poluentes na atmosfera, entrando em vigor no final de 2016. Cada país possui suas próprias metas de redução de emissão de poluentes de acordo com seu nível de desenvolvimento. Por exemplo, os países que ratificaram o acordo devem apresentar relatórios de cinco em cinco anos apresentando quais foram os valores de emissão de poluentes naquele período. Assim receberiam incentivos monetários, para manter o combate ao aquecimento global.  Desde então o processo para consolidação foi sendo negociado pelos países para obter os resultados desejados.

             O papel do contador é fundamental para análise e verificação das empresas, pois é um dos princípios que consistem na responsabilidade do contador diante da sociedade, seguindo, portanto as regras do código de ética profissional do contador. No contexto contábil se encontram os registros de patrimônio ambiental e suas modificações, registro de possessões, direitos e deveres ambientais da entidade.

             Recentemente com a troca de poder dos Estados Unidos, o atual presidente eleito, Donald Trump, cumpriu uma de suas promessas que foi a retirada dos Estados Unidos do Acordo de Paris. Segundo Donald Trump (2016). “Para cumprir meu dever de proteger a América, os Estados Unidos vão se retirar do Acordo do Clima de Paris e começar renegociações para reentrar no acordo de uma forma que seja justa com o povo americano”.

Trump acredita que o Acordo de Paris dificulta o desenvolvimento industrial norte-americano, favorecendo o maior desempenho industrial e econômico de outros países, como por exemplo, a China. Estatísticas comprovam que os Estados Unidos contribuem de forma desproporcional para a concentração dos gases do efeito estufa, assim poluindo até 2,5 vezes mais do que a China, seu maior concorrente industrial. Entretanto, Donald Trump desconsidera a possibilidade de os Estados Unidos serem um intensificador do efeito estufa, acreditando que é somente um grande concorrente econômico e as outras nações querem somente reduzir seu potencial de produção.

A saída dos Estados Unidos do Acordo de Paris implica uma série de fatores que compromete o sucesso do Acordo de Paris que dependerá do comprometimento dos países desenvolvidos que terão papel fundamental para manter o crescimento sustentável.

 

2.5 Objetivos do Acordo de Paris

O acordo de paris é um tratado aprovado pelos 195 países que fazem parte da convenção quadro das nações unidas sobre a mudança do clima, entrou em vigor em 04 de novembro de 2016 com a aprovação dos pelo menos 55 países responsáveis por 55% das emissões de gases de efeito estufa. Tem como objetivo a diminuição da emissões de gases de efeito estufa no meio ambiente mundial.

O tratado faz com que governo dos países que aprovaram o acordo tenham como compromisso manter o aumento da temperatura média mundial abaixo dos 2 °C em relação aos níveis pré-industriais e depois de todos os esforços e a um longo prazo fazer com que a temperatura não ultrapasse a 1,5 °C.

A união europeia tem papel muito importante no cumprimento do tratado, com países desenvolvidos, aumentara até o ano de 2020 a contribuição financeira internacional na luta contra as alterações climáticas para 100 mil milhões de dólares por ano. A união europeia também se comprometeu a diminuir em 20 % a emissão de gases de efeito estufa até o ano de 2020 em relação ao que era produzido em 1990.

2.6 Relações entre Contabilidade Ambiental com o Acordo de Paris

 

Como dito anteriormente, a Contabilidade Ambiental pode ser entendida, em um sentido geral como uma forma de controlar os bens, obrigações e direito de certa entidade. A contabilidade Ambiental é importante no âmbito micro e macroeconômico pois toda empresa precisa controlar seus níveis de poluentes, está de acordo com a lei, seguir normas que trarão benefícios futuros não só para a entidade, mas para a sociedade como um todo.

Já o acordo de Paris, abrange a macroeconomia, pois tem como o seu maior objetivo diminuir a quantidade de emissão de gases poluentes na atmosfera, assim proporcionando uma melhora no quadro climático futuro mundial.

A contabilidade Ambiental terá um papel fundamental na análise, na orientação, na mensuração e verificação se os procedimentos do Acordo de Paris estão sendo cumpridos de forma correta. Ela é essencial também para a formulação de parâmetros que serão uteis na elaboração dos relatórios periódicos que foram vigorados no Acordo de Paris, no caso de cinco em cinco anos.

Os relatórios são de extrema importância para a avaliação se o Acordo de Paris está sendo cumprido em cada uma das nações. Isso faz com que haja possibilidade de uma grande diversidade de politicas nacionais interagindo desde que respeitem os sete princípios da contabilidade, se mostrem transparentes e íntegras ambientalmente.

             Sendo assim, a contabilidade é essencial para a concretização do Acordo de Paris em âmbito mundial. Na contagem dos poluentes, cálculos e na área legislativa é possível ver a grande importância da Contabilidade.

 

2.7 Aplicações da contabilidade ambiental

 

A contabilidade ambiental, como dito por Santos, Silva, Sousa e Souza (2001), dentro de um sistema contábil, tem grande potencial de aplicação. Foram definidas três como as principais aplicações, são elas a contabilidade nacional, a financeira e a gerencial.

Contabilidade Nacional, definido por Santos, Silva, Sousa e Souza (2001) é um “instrumento que mensura as atividades macroeconômicas de um país, ou seja, é utilizada para medir monetariamente o valor total da produção em determinado período, formando o chamado Produto Interno Bruto”. No contexto ambiental, ela pode ser aplicada na avaliação de reservas e do consumo de recursos naturais não-renováveis e renováveis.

Contabilidade Financeira pode ser entendida como a contabilidade necessária a todas as empresas, a contabilidade geral, responsável por fornecer informações básicas aos usuários. Esta contabilidade tem sua aplicação na questão ambiental destinada ao registro de eventos que se relacionam com o meio ambiente, como a ação de evidenciar os novos conceitos trazidos pela contabilidade ambiental, o passivo ambiental, o ativo ambiental e os custos ambientais, nas demonstrações contábeis, como dizem Santos, Silva, Sousa e Souza (2001).

Santos, Silva, Sousa e Souza (2001) definem a Contabilidade Gerencial como aquela que “Destina-se à coleta e análise das informações fornecidas pela Contabilidade Financeira e Contabilidade de Custos com o objetivo de subsidiar o processo de tomada de decisões empresariais”. Sua aplicação na questão ambiental está ligado ao fato dela ser a ferramenta necessária para o controle financeiro de forma constante na gerência do meio ambiente, com a intenção de otimizar os benefícios da política ambiental.

 

2.8 Impactos do Acordo de Paris no Mundo

Os impactos do acordo de paris no mundo é a união de países com o objetivo de diminuição do aquecimento global e a diminuição dos gases de efeito estufa. Os países envolvidos no acordo se comprometem a ajudar com pesquisas e tecnologias que ajudam a controlar o clima e a emissão dos gases. Países desenvolvidos comprometem-se também a ajudar com recursos financeiros os países que estão em desenvolvimento, através do fundo global para meio ambiente (GEF) e fundo verde para o clima (GFC).

Os impactos também podem estar prejudicados com a saída dos Estados Unidos da América (EUA) do acordo de paris, a ausência desta potencia mundial pode trazer diversas complicações ao tradado do acordo, contribuindo com cerca de 15% de toda a emissão de gases de efeito estufa mundial, se destacando como grande detentor de tecnologia e uma importante fonte de financiamento para os países em desenvolvimento.

Com a saída dos EUA a China passa a ter extremo protagonismo, sendo o segundo pais com maior numero de emissão de gases de efeito estufa, e com uma economia muito forte. A China junto com a União europeia (UE) terão os papeis mais importantes para que o acordo seja cumprido. "Ninguém deveria ficar para trás, mas a UE e a China decidiram andar para frente", disse o comissário climático da União Europeia, Miguel Arias Cañete.

Os compromissos assumidos pelos países desenvolvidos prometem que o fundo verde deve alcançar até 2020 cerca de 100 bilhões de dólares ao ano para ajudar nesta causa.

2.9 Impactos econômicos da contabilidade ambiental e seus objetivos

 

Com a adoção da Contabilidade ambiental, as organizações podem ganhar soluções para enfrentar problemas como a pressão dos investidores que cobram boas posições das empresas em relação ao meio ambiente e a importância econômica dos custos ambientais, como foi dito por Gonçalves e Heliodoro (2005). Com o uso de sistemas de contabilidade ambiental as organizações têm controle e transparência das responsabilidades em seu desempenho ambiental e ganham com a evolução das políticas ambientais e do conhecimento cientifico referente a área do meio ambiente.

Gonçalves e Heliodoro (2005) dizem que a Contabilidade Ambiental pode ajudar as organizações para melhorarem os seus desempenhos ambientais e econômicos. Dizem também que ela auxilia as empresas a cumprirem as exigências e recomendações legislativas referentes às questões ambientais, assim como, a desenvolverem sistemas de gestão ambiental. Há, também, outros objetivos da Contabilidade Ambiental, como a identificação de custos ambientais que possam estar subentendidos nos custos gerais, identificação de oportunidades de cortes de gastos e identificação de oportunidades de compensação de custos ambientais.

2.10 Implicações das questões ambientais nas demonstrações financeiras das organizações 

A divulgação de informação ambiental, segundo Pereira (2007), ganha maior importância e passa a ser feita através de informações quantitativas nos Balanços e Demonstrações de Resultados, como também, através de informações qualitativas em relatos ambientais ou anexados ao relatório anual, fazendo a divulgação da responsabilidade social da organização.

Com a Contabilidade Ambiental, foram adotadas novas definições para o reconhecimento dos ativos e passivos ambientais. Como disse Pereira (2007), o passivo com caráter ambiental é reconhecido quando ocorre uma saída de recursos que gerariam benefícios econômicos futuros visando à liquidação de obrigações presentes relacionadas à questão ambiental da organização, que surgiram em eventos passados, e quando for possível mensurar o valor dessa liquidação de forma confiável. Essa obrigação presente deve estar ligada a intenção da organização de evitar, reparar ou reduzir danos ambientais.

Os ativos ambientais foram definidos por Pereira (2007) como:

Todos os recursos que visem preservar, proteger ou recuperar o meio natural, podendo- -se falar de Imobilizado Corpóreo adquirido ou construído para reduzir, eliminar ou recuperar resíduos poluentes, de investimentos em investigação e desenvolvimento de tecnologia, de novos produtos ou novos processos de produção menos poluentes, de matérias verdes, etc. (PEREIRA, 2007)

Estes ativos ambientais são reconhecidos quando ocorre a entrada de recursos, dos quais fluirão benefícios econômicos futuros para a organização, desde que estejam relacionados com a preservação, recuperação e proteção do meio ambiente. Eles também são reconhecidos quando for possível mensurar os seus valores de forma confiável.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 ESTUDO DE CASO

3.1 A saída dos Estados Unidos do Acordo de Paris

         

 O estudo de caso trata da saída dos Estados Unidos do Acordo de Paris (2015). A pesquisa é baseada por levantamento de informações obtido por meio da internet. A saída dos Estados Unidos ajuda a entender mais sobre o Acordo de Paris (2015), assinado por 195 de 197 de países (as exceções foram a Síria e Nicarágua), na Convenção da ONU sobre Mudanças Climáticas.

          A saída do acordo por parte dos Estados Unidos, foi através do seu novo presidente Donald Trump, que alegou que o Acordo de Paris era injusto para com os americanos, dizendo:

Para cumprir o meu dever solene de proteger os Estados Unidos e os seus cidadãos, os Estados Unidos vão se retirar do acordo climático de Paris, mas iniciam as negociações para voltar a entrar no acordo de Paris ou em uma transação inteiramente nova em termos justos para os Estados Unidos, suas empresas, seus trabalhadores, suas pessoas, seus contribuintes (TRUMP, 2015)

 

            A saída dos Estados Unidos do acordo, comandada por Donald Trump, representa um duro golpe, nas tentativas de frear o aumento da poluição e das mudanças climáticas. Segundo Fabio Sasaki (2017), Trump é assumidamente um cético a respeito do aquecimento global. Em 2012, ele usou sua conta no Twitter para dizer que “o conceito de aquecimento global foi criado pelos chineses e para os chineses com o objetivo de tornar a indústria dos EUA menos competitiva” (Donald Trump, 2012). 

            Desde sua campanha à presidência do EUA, Donald Trump, vinha ameaçando sair do Acordo de Paris, por considera-lo injusto com a economia americana. Segundo o repórter de meio ambiente da BBC, Matt McGrath (2017), a saída dos EUA unidos afetara o acordo, enfraquecendo-o, dificultando assim o cumprimento das metas que foram estabelecidas na Convenção da ONU sobre Mudanças Climáticas.

            O mesmo repórter, Matt McGrath (2017) disse ainda que esse passo tomado por Trump será prejudicial aos EUA, no âmbito internacional, uma vez que a China tomara o protagonismo mundial, através do Acordo de Paris. 

             Entretanto Trump não fechou as portas para um novo acordo, segundo ele "os EUA estão saindo, mas vamos começar a negociar e veremos se podemos fazer um acordo justo. Se pudermos, ótimo. Se não pudermos, tudo bem"

 

4 REFLEXÃO E DISCUSSÃO INTERGRUPAL

 

             O Acordo de Paris foi firmado para conseguir frear a emissão de gases poluentes na atmosfera, e a contabilidade ambiental está diretamente ligada ao tema. Essa relação é fundamental para identificar, controlar, verificar se o acordo está sendo cumprido corretamente.

Com a ajuda das informações contábeis e o auxilio do contador na analise dos relatórios, o problema no controle será identificado mais rapidamente, proporcionando mudanças nas normas da entidade que pode ser usada como uma ferramenta que possibilita o ajuste na diminuição dos custos e consequentemente o aumento na arrecadação.

             A partir das informações levantadas foi possível concluir que a saída dos Estados Unidos no Acordo de Paris, gerou uma grande instabilidade politica e econômica mundial. O principal objetivo do acordo estará comprometido.

             Estatísticas comprovam que o maior emissor de gases poluentes é os Estados Unidos, chegando a emitir duas vezes mais gases poluentes que a China, seu maior concorrente econômico e industrial. Essa medida adotada pelo atual governo americano é vista como um retrocesso ambiental para a sociedade.

             É de grande valia para a sociedade as informações geradas pela contabilidade ambiental, que possibilita a identificação do problema em seus relatórios, assim facilitando a transparência para atender as necessidades dos usuários externos e internos, conforme o CPC 01.

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 CONCLUSÃO

 

Durante a execução do trabalho, podemos identificar a importância do contador e como sua função está diretamente ligada a orientação, analise nos diversos âmbitos da sociedade, e a responsabilidade por parte do profissional contábil é fundamental para garantir a integralidade das informações que serão passadas para os usuários externos e internos.

Conclui-se que a economia mundial vem passando por diversas transformações. O aumento gradativo da escassez dos recursos naturais tem impulsionado um aumento expressivo da consciência ambiental por parte das empresas.

             Os empresários e suas empresas perceberam que sua interação com o meio ambiente de forma sustentável, é um caminho de mão dupla. Os novos investimentos trazem benefícios diretos para a empresa, levando ainda em uma redução de custos, aumentando sua imagem de uma empresa que colabora com o Meio Ambiente, ampliando o seu desempenho no mercado globalizado, sendo assim, ao assumirem sua responsabilidade no âmbito socioambiental, estarão não só ajudando o meio ambiente, mas a si mesmos.

             Estas ações devem estar supervisionadas de procedimentos que visam garantir e transmitir uma transparência das informações, através da divulgação dos investimentos ambientais aos usuários, acionistas e toda sociedade.

Pode-se perceber que a contabilidade ambiental tem uma responsabilidade no controle eficaz do processo de apuração dos resultados ambientais, na disseminação das informações contábeis colhidas das empresas, através das demonstrações contábeis que traduzam a realidade ambiental e social das empresas.

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

MCGRATH, Matt. Cinco efeitos globais da saída dos EUA do Acordo de Paris. Disponível em:  < http://www.bbc.com/portuguese/internacional-40114352 >. Acesso em 27 de outubro de 2017.

 

O GLOBO - Trump anuncia saída dos EUA do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas.  Disponivel em: < https://g1.globo.com/natureza/noticia/trump-anuncia-saida-dos-eua-do-acordo-de-paris-sobre-mudancas-climaticas.ghtml >. Acesso em 27 de outubro de 2017.

 

MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE – Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre  a Mudança do Clima. Disponível em:<http://www.mma.gov.br/clima/convencao-das-nacoes-unidas >. Acesso em: 23 outubro 2017.

 

NETO, Wadih João Scandar. Contas Econômicas Ambientais e Estatísticas Relacionadas a Mudanças Climáticas no IBGE. Disponível em: < http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=31329:seminario-discute-relacao-entre-mudanca-do-clima-e-contas-publicas&catid=1:dirur&directory=1 >. Acesso em 21 outubro 2017.

STIGLITZ. Joseph Eugene. Trump e a verdade sobre o aquecimento global. Disponível em :<https://oglobo.globo.com/opiniao/trump-a-verdade-sobre-aquecimento-global-21630802>  Acesso em 23 outubro 2017.

KRAEMER, Maria E. P. Contabilidade e gestão ambiental. São Paulo: Atlas, 2004.

 

Gonçalves, Sidalina Santos; Heliodoro, Paula Alexandra. A Contabilidade Ambiental como um novo paradigma. Revista Universo Contábil, ISSN 1809-3337, Blumenau, v. 1, n. 3, p. 81-93, set./dez. 2005.

Santos, Adalto de Oliveira; Silva, Fernando Benedito da; Souza, Synval de; Sousa, Marcos Francisco Rodrigues de. Contabilidade ambiental: um estudo sobre sua aplicabilidade em empresas Brasileiras. Rev. contab. finanç. vol.12 no.27 São Paulo Sept./Dec. 2001.

NPA - Norma e Procedimento de Auditoria NPA 11 Balanço e Ecologia - aprovada em 1996 Revogada. Disponivel em: < http://www.ibracon.com.br/ibracon/Portugues/detPublicacao.php?cod=124 > Acesso em 21 outubro 2017.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (BRASIL). ResoluçãoCFC 1.445 de 26 de julho de 2013. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores. Diário Oficial da União, Brasília, 26jul. 1998.

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA – Acordo de Paris sobre alterações climáticas. Conselho Europeu. Disponível em: <http://www.consilium.europa.eu/pt/policies/climate-change/timeline/ >. Acesso em: 28 outubro 2017.

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS. Pró-Reitoria de Graduação. Sistema Integrado de Bibliotecas. Orientações para elaboração de trabalhos científicos: projeto de pesquisa, teses, dissertações, monografias, relatório entre outros trabalhos acadêmicos, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 2. ed. Belo Horizonte: PUC Minas, 2016. Disponível em: . Acesso em 4 outubro 2017.

JANLUCA. Júlio César - O que é contabilidade Ambiental? Disponível em: <http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/contabilidadeambiental.htm>. Acesso em 25 outubro 2017.

PEREIRA, Ana Carla Filipe. A Contabilidade Ambiental: A sua Relevação no Relato Financeiro. Jornal de Contabilidade, N.º 367, p. 320-333, outubro 2007

 

Artigo completo: