Conta conjunta e dívida mútua

Por Carlos Araujo | 24/05/2011 | Economia

Utilizar conta conjunta é ter um compromisso financeiro com outra parte que deve ser respeitado. A administração deve ser consciente e esse tipo de conta só funciona quando ambos titulares têm o mesmo perfil financeiro. Caso contrário, é uma grande dor de cabeça e um passo mais rápido para as dívidas, principalmente de cheque especial.

Mas se o titular ou cotitular da ocnta emite um cheque sem fundos, os dois ficam com o nome sujo? Até 2006 era o que acontecia.  Mas um recurso especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a proibir os bancos de todo o país de incluir o nome do cotitular nos cadastros de restrição ao crédito por ter uma conta corrente conjunta. A instituição não poderá tomar essa medida mesmo se o outro titular da conta  tiver emitido um cheque sem fundo.

Quem tiver o nome indevidamente incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundos deve procurar o banco e exigir a reparação do erro. Caso o banco esteja mesmo errado, precisa retirar o nome do cliente do cadastro e sem cobrar qualquer taxa por isso. Se o banco se recusar, o cliente deve procurar o Procon ou mesmo o Juizado de Pequenas Causas para ajudá-lo a resolver a situação.

Se você ou o cotitular de sua conta emitiu um cheuqe sem fundos, há um caminho a percorrer. Tente negociar com o credor a troca do cheque para não ocorrer uma segunda apresentação. A regularização de cheques sem fundos só ocorrerão na Serasa Experian após o Banco do Brasil enviar o comando específico, por meios magnéticos.