CONSTITUIÇÃO EM FERDINAND LASSALE, CARL SCHMITT E HANS KELSEN: BREVE ANÁLISE SOCIOLÓGICA, POLÍTICA E JURÍDICA

Por Heryelton Rêgo Paula | 20/04/2018 | Direito

O presente trabalho tem como objetivo delimitar o conceito de Constituição sob a perspectiva sociológica, política e jurídica à luz de Ferdinand Lassale, Carl Schmitt e Hans Kelsen. A Constituição em sua soberania é o maior arcabouço de todo ordenamento jurídico que regula a forma do Estado, de seu governo, aquisição e exercício de poder, estabelecimento de seus órgãos e limites de sua ação.

Nesse sentido, a Constituição é estabelecida por leis essenciais de um Estado e cuida da organização de seus componentes e estruturas fundamentais, no que tange as normas jurídicas concernentes a sua organização, estrutura, forma e sistema de governo e, sobretudo, dos direitos e deveres fundamentais, e das garantias individuais.

A Constituição, versa, também, sobre o funcionamento de seu poder e trabalha com temas considerados relevantes pela sociedade atual e futura, como por exemplo, questões relacionadas aos direitos sociais, culturais e econômicos. No entanto, não existe de fato um conceito único e permanente de Constituição, portanto, a sua definição dar-se-á a partir da análise de cada lei e valores considerados por ela fundamentais.

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