CONSIDERAÇÕES ABERLADIANAS SOBRE JUSTIÇA
Por Marlon Antônio Pereira de Souza | 12/04/2013 | FilosofiaCONSIDERAÇÕES ABERLADIANAS SOBRE JUSTIÇA
1 INTRODUÇÃO
Inicia-se esta pesquisa com citações de (Abelardo), que dentro de uma visão filosófica é considerado como o pioneiro nas posições éticas, políticas e jurídicas idênticas aquelas que ocorreriam no Laicismo Moderno e no Iluminismo, as quais seriam determinadas pela luta da razão contra qualquer autoritarismo moral ou intelectual.
Para (Abelardo), “Deus” é perfeito e justo em seus juízos e só realiza as coisas quando acha necessário e quando quer fazer e em relação ao “homem”, este para ser justo em suas palavras e ações tem que agir de acordo com sua razão e quando há alguém que vai contra sua decisão é contrária as normas da razão, a justiça dá lugar a injustiça.
Assim, torna-se importante deixar claro que tudo aquilo que é justo e que o homem deixa de praticar dá lugar a injustiça. Portanto, se para “Deus” a justiça é o que ele deseja, para o homem, o justo será o dever que a razão lhe indica e as suas respectivas escolhas em segui-lo ou não.
2 DESENVOLVIMENTO
Tudo que Deus faz ou deixa de fazer, ele o faz por justa e razoável causa, pois, tudo que é justo deve ser feito e muitas vezes quando se age pela razão cometem-se erros e peca-se. Assim, quando se valoriza a intenção, considera-se como se fosse o núcleo da classificação moral do indivíduo (TONDINELLI, 2007).
Por isso que (Abelardo) sempre defendeu um espaço com justiça onde cada um seja recompensado, valorizado, mas, se for preciso que receba punições também de acordo com as suas escolhas em consentir ou não com a devassidão do entusiasmo. Porém, neste mesmo questionamento (Abelardo) compara o foro público do particular.
E nesta comparação (Abelardo) atribui este resultado a classificação moral e àquele a de político por estar em conformidade com a utilidade social. Mas, para outro estudioso, (Bacigalupo) a razão deve estar nas atitudes de bem-estar social como fundamento da negociação de acordos e de pactos e na prática da moralidade (TONDINELLI, 2007).
Isto significa segundo Tondinelli (2007) que existe um acordo entre a razão humana e a justiça e que é regido pelas Leis Cristãs e que influencia no bem-estar das pessoas, evitando assim que ocorram atitudes contrárias ao juízo racional, pois, é certo que a separação entre o foro moral e o político que é percebida em Abelardo pode vir a promover uma interpretação das informações de justiça apenas pelo obliquidade legal em que a justiça não se detém à moralidade.
A importância dada por Abelardo segundo Sangali (2009) à intenção e à razão torna insuficiente o estudo da justiça apenas de acordo com os atos em conformidade ou não com uma lei sem estar preocupado com a responsabilidade moral do indivíduo. Portanto, para que haja uma melhor compreensão destas idéias, destaca-se duas tendências, a pagã e a cristã.
Estas duas tendências influenciaram a construção do pensamento de Abelardo em relação à justiça. A pagã se refere à tradição greco-latina que direciona a definição de virtude em conformidade com a razão e com critérios cívicos no sentido de que os homens devem agir em busca de um fim localizado no mundo, ou seja, a necessidade de atingir o equilíbrio da polis (SANGALI, 2009).
3 CONCLUSÃO
Ao concluir esta pesquisa chega-se a uma resposta definitiva de que o ato de justiça pode ser confundido com o vigor prático segundo a norma de que se deve ter a virtude de dar a cada um devidamente o que lhe convém e este pensamento é reforçado quando se valoriza o que foi determinado pela razão como a função específica do Ser Humano e cujo hábito se encontra-se na pólis.
Para tanto a tendência cristã apresenta-se através de diferentes sentidos, sem levar em consideração não só à justiça, mas também o equilíbrio político e social e a importância da busca do homem pela bem-aventurança divina, ou seja, pela paz eterna, pois, apenas na figura de “Deus” é que o cristão acha a paz superior a todo valor filosófico, buscando assim realização da verdade, ou seja, a promessa de uma verdadeira vida que transcende as determinações legais impostas pelo Estado.
4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SANGALI, Idalgo, José. A História de um movimento espiritual. 2°. Ed. São Paulo: Editora Paulinas, 2009.
TONDINELLI, Thiago. Considerações Abelardiana sobre justiça: A ética e a justiça no pensamento de Abelardo. 4°. Ed. Porto Alegre, Rio Grande do Sul: Editora Logus, 2007.