Conflito entre direitos fundamentais - a questão dos "Rolezinhos"

Por Louremar Vieira Alves | 29/11/2017 | Direito

Louremar Vieira Alves

Lino Osvaldo

1 DESCRIÇÃO DO CASO

O presente trabalho objetiva formular uma solução fática para o seguinte caso: Cuida-se de ação movida pelo Shopping Bela Vista LTDA, pessoa jurídicacom sede na cidade de São Luis - Maranhão, na qual alega o exercício de possemansa e pacífica sobre imóvel onde se encontra estabelecido empreendimento consistente em shopping center do mesmo nome. Argumenta que tomouconhecimento pelas redes sociais da convocação da realização de um “rolezinho” no referido estabelecimento, no sábado que se aproxima. Os documentos juntadoscomprovam o convite virtual já com cerca de 170 confirmações de presença.

O autor acrescenta que o espaço onde se encontra instalado o shoppingcenter é privado, garantindo a Constituição social o direito à propriedade, e que o chamado “rolezinho” atenta contra o direito de ir e vir, ordem e paz públicas e,também, a incolumidade física dos demais frequentadores do shopping e daspessoas que trabalham nele.

Requer, portanto, em momento liminar, a concessão de ordem a fim de queos réus, por seus representantes a serem identificados por ocasião do seucumprimento, abstenham-se da prática do “rolezinho”.

  1. Identificação do problema

Um tipo de evento protagonizado por jovens, principalmente da periferia das grandes cidades, tem gerado controvérsia social. Denominado de “Rolezinho”, o evento se constitui de um encontro que os jovens marcam, pelas redes sociais, para ser efetivado geralmente em shopping centers.

Para os jovens se trata de uma manifestação para descontração e “curtição”. Os proprietários dos shopping centers encaram os eventos de outra maneira, alegam dano ao patrimônio, roubos e furtos. A causa tem sido submetida à apreciação do judiciário pelos empresários. A providência liminar pedida é a proibição da realização de tais encontros.

A questão envolve boa parte dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal. De um lado, direitos como o de propriedade, preservação da ordem, direito de ir e vir, valores sociais do trabalho e, do outro, igualdade, não discriminação, direito de reunião, direito de expressão.

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