Conciliação
Por Vinicius Bernardes Shimizu | 24/11/2011 | DireitoA conciliação consiste em um mecanismo de auto composição, onde as próprias partes buscam encontrar uma solução eficaz para suas controvérsias. Os interessados contam com o auxílio de um terceiro, o conciliador, que interfere no diálogo, apontando possíveis soluções para o litígio, que estejam de acordo com as propostas apresentadas pelos envolvidos; sendo que cabe a estes, aceitarem ou não as soluções apontadas pelo conciliador.
Difere da mediação, uma vez que nesta o mediador apenas facilita a comunicação e estimula que as próprias partes encontrem soluções. Entretanto, na conciliação, o conciliador indica soluções...