Conceitos Básicos da Seguridade Social, Assistência Social e da Previdência social e seus Princípios
Por Andreia Ferreira Oliveira | 13/05/2015 | DireitoAutor: Andreia Ferreira Oliveira
Coautor: Brunno Igor Tavares Gondim
Coautor: Ítalo Jonhson Bezerra Soares
1.1 Conceito da Seguridade Social
Neste sentido o art.194 da Constituição Federal entende que a seguridade social “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos a saúde,á previdência e á assistência social”.
Como a seguridade social engloba um conceito bem amplo no que se referi a universalidade e da cobertura do atendimento todos tem direito a ser amparado conforme previsão legal. Assim requer entender melhor como funcionam os três setores que são a Saúde, Assistência Social e Previdência.
1.1.1 Da Saúde
Com relação a este setor, existe previsão no art. 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Assim os serviços de saúde deve ser oferecido pelo Estado independentemente de contribuição ao sistema, condição econômica ou nacionalidade.
1.1.2 Da Assistência Social
A Assistência Social encontra respaldo constitucional no art.203, que assegura prestação a quem dela necessitar, independente de contribuição á seguridade social. Porem se tratando da pessoa pleitear o beneficio de prestação continuada que será equivalente a um salário mínimo, deve-se respeitar alguns requisitos onde será devido somente a pessoas portadores de deficiência, e ao idoso com 65 anos ou mais desde que demonstrem que não tem condições financeiras capaz de prover seus sustentos.
A Lei Orgânica da Assistência Social de nº 8.742/93, (LOAS) em seu art. 20, &3º “considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo”.
1.1.3 Da Previdência Social
Existem dois regimes de previdência obrigatória no Brasil, Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio dos servidores públicos e militares, porem o trabalho que esta sendo demonstrado é relacionado ou Regime Geral de Previdência social (RGPS).
Como a contribuição ou sistema é obrigatório só faz jus aos benefícios aqueles que tiverem segurado a Previdência bem com os seus dependentes.
1.1.4 Dos segurados obrigatórios:
São considerados segurados obrigatórios do RGPS, aqueles que não dependem de suas vontades para fazer parte do sistema. São espécies o Empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.
Segundo o conceito apresentado por Goes (2011,p.74), empregado é aquele presta serviço de natureza rural ou urbana a determinada empresa mediante salário. No entanto a Lei pode enquadrar outros trabalhadores nessa categoria.
Empregado doméstico é todo aquele que presta serviço também de natureza continua só que não para uma determinada empresa mas sim a uma pessoa ou família, sempre no âmbito de uma residência desde que seja sem finalidade de lucro.
O trabalhador avulso é aquele sindicalizado ou não presta serviço de natureza urbana ou rural a varias empresas sem vinculo empregatício desde que tenha intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obra.
É considerado segurado especial aquela pessoa física que reside em pequeno imóvel rural ou até mesmo em aglomerado urbano, que de forma individualizada ou em regime de economia familiar exercem suas atividades de produtor rural. Nesse caso essa pessoa pode ser parceiro, meeiro outorgado ou comodatário rural, pescador artesanal ou assemelhado desde que façam dessas atividades seu principal meio de sobrevivência.
Contribuinte individual: são aqueles segurados que antes eram considerados autônomos, pessoas denominadas empresários por força da lei nº 9.876 passaram a ser chamados de contribuinte individual.
1.2 Princípios constitucionais da Seguridade Social
Princípio da solidariedade
Em que pese não se apresentar expressamente no texto da Constituição Federal esse principio consiste em adjetivar que todo sociedade deve contribuir para a Seguridade Social independentemente de quem vai se beneficiar ou não.
Dessa forma quando uma pessoa faz uma compra, apostas em casas lotéricas esta de certa forma contribuindo indiretamente para a seguridade pois uma parte dos impostos serão destinados . Nesse caso todos contribui para a seguridade de forma direta ou indireta independentemente da classe social.
Observa se que os benefícios são concedidos conforme as necessidades das pessoas ainda que não tenha contribuído diretamente bastando para tanto preencher os requisitos.
Neste sentido Hugo Goes (2011) esclarece que é esse principio norteia ampara da Assistência Social aos idosos e deficientes que não tenha renda suficiente para se manter.
“ É esse principio que permite que as pessoas portadoras de deficiência e os idosos com mais de 65 anos, quando não possuem meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, sejam amparados pela assistência social através do beneficio de prestação continuada, que corresponde a uma renda mensal de um salário mínimo, mesmo sem nunca terem contribuído para a seguridade social”.( Hugo Goes 2011,p28)
Principio da universalidade da cobertura do atendimento
Esse principio consiste em proporcionar uma maior abrangência no numero de benefícios, proteger as ações de riscos sociais possíveis. Assim as ações dvem contemplar as necessidades da coletividade.
No que se referi a saúde a Constituição expressa pela universalidade no seu art. 196 caput, pois a saúde além de ser um direito de todos independentemente de contribuição, renda, nacionalidade, também é uma obrigação que o estado deve cumprir.
Segundo o entendimento de Sérgio Pinto Martins, a universalidade se divide em dois grupos: subjetiva que se referi ás pessoas alcançadas pela seguridade social enquanto que a objetiva refere-se as prestações previstas na lei.
Principio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços ás populações urbanas e rurais
Esse principio teve um papel muito relevante na equiparação do trabalhador aos urbanos previsto na Constituição onde até então as pessoas da zona rural tinham seus direitos mitigados pela falta de uma legislação que lhes acobertassem de uma forma mais justa.
Nesse contexto ouve uma certa igualdade de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Além disso, o inc,II do parágrafo 7º , art. 201 da Constituição Federal reduz em 5 anos o tempo de aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefício e serviços
Este princípio traz a finalidade de orientar a forma de distribuição dos benefícios deve apontar quais são as pessoas que tem direito á determinadas prestações já que nem todos fazem jus a todos os benefícios.
Para Sérgio Pinto Martins a lei deverá estabelecer quais as situações em que o sistema deve atender conforme as disponibilidades econômicas existentes.
Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios
O presente princípio objetiva preservar o valor de compra dos benefícios tendo em vista as condições inflacionárias que afeta o sistema financeiro. Nesse caso a lei infraconstitucional materializou tal princípio ao determinar que os valores dos benefícios devem serem corrigidos periodicamente por índice de preço.
Principio da equidade na forma de participação no custeio
Sobre este principio é entendido que tem a finalidade de expressar que cada pessoa deve contribuir para a seguridade social de conformidade com suas condições financeiras, onde quem tem mais contribui com mais e quem em menos consequentemente contribuirá com menos. Assim as contribuições para previdência se dará de acordo com a renda de cada segurado.
Princípio da diversidade da base financiamento
A seguridade social é financiada através das contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e pelos orçamentos da União, Estados e Municípios.
Sendo assim, se entende que o financiamento é feito através de toda sociedade, seja de forma direta ou indireta. Contudo o legislador já especificou no texto constitucional que a receita poderá vir de outras fontes com adjetivo de atender as demandas sociais.
Princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, gestão quadripartite
Essse princípio esta expresso na art.194, parágrafo único,VII assegura para, para a seguridade social “caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados”. da Constituição Federal art. 10, “é assegurado a participação dos trabalhadores.
Dessa forma todas ações referentes a seguridade social em termos de gestão devem ser realizadas mediante discussão com a sociedade.
REFERENCIAS
LEITE, F.T., Metodologia Científica: métodos e técnicas de pesquisa: monografias, dissertações, teses e livros / Francisco Tarcisio Leite. – Aparecida, SP: Ideias & Letras, 2008.
MARTINS, S.P., Direito da seguridade social / Sérgio Pinto Martins. – 34. Ed. – São Paulo : Atlas, 2014.
GOES, H.M.de, Manual de direito previdenciário / Hugo Goes. – 4 .ed. – Rio de Janeiro : Ed. Ferreira, 2011.