Como o poder da mídia é capaz de influenciar na opinião pública para a redução da maioridade penal?

Por Lavinia Feitosa Silva Assunção | 25/06/2018 | Direito

Lavínia Feitosa Silva Assunção

Thaynara Moreira Alves 

Resumo

O presente trabalho objetiva verificar a influência da mídia no sistema penal e na opinião dos cidadãos, formulando uma análise crítica sobre a forma como a realidade é mostrada aos telespectadores por meio dos veículos de comuniçaão, tendo está ultrapassado uma mera função comunicativa. Por esta razão os meios de comunicação de massa, principalmente a televisão, deturpam , muitas vezes, a reliadade e fazem com que a opinião das pessoas se volte para a crença na pena como a única solução de conflitos e por isto a maioria dos cidadãos brasileiros são a favor da diminuição da menoridade penal como solução da criminalidade.

Palavras-chave: Mídia. Sistema Penal. Menoridade.

Introdução

Como assegurado no artigo 288 da Constituição Federal: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito ás normas da legislação." Mas o que está consolidado na lei, tornou-se objeto de discussão social visto que, a sociedade tem uma mentalidade voltada para a diminuição dessa idade com a finalidade de punir mais severamente os infratores, e a mídia tem grande parcela de contribuição na produção de argumentos voltados a essa problemática.

O presente trabalho tem enorme relevância no âmbito acadêmico pois ajuda os operadores do direito a detectarem o problema da criminalidade infantil sob um paradigma divergente do senso comum, e principalmente mais humanitário e compreensivo para que haja uma diminuição na maioridade penal, que seja menos de 18 anos.

Em meio a influencia midiatica e a distorção dos fatos pode se ver que:  "uma sociedade dominada por meios de comunicação que reproduzem, e com isso forjam, uma cultura global pasteurizada, propondo e atingindo a moldagem de uma opinião pública sob medida, controladora, domesticada, infantilizada, incapaz, muitas vezes, de contrapor interesses próprios a interesses alheios patrocinados como se próprios fossem."  Portanto, devido ao enfoque dado pelos meios, a sociedade demostra uma insatisfação, e com isso uma necessidade de modificação ou criação de uma lei, nos induzindo a formular opiniões  compatíveis com o que nos é apresentado por ela.

Mediante aos fatos apresentados, e permitindo uma reflexão a respeito dos mesmos, ao serem transmitidos aos espectadores,  tendem mais para deformação do que para a informação.

Ao realizar um suscito estudo sobre "a mídia e a construção do medo no Direito Penal" - tema geral do Paper, analisaremos o poder da mídia em contribuir na criação dos estereótipos que influem diretamente para que as pessoas acreditem que com a redução da maioridade penal o problema da criminalidade será extremamente diminuído, ou até mesmo, sanado. Além disso, pretendemos com este estudo explicitar que a redução da maioridade penal é uma falácia e não extinguira a criminalidade e muito menos a violência.

Perante a este cenário já apresentado, faremos uma alusão a insatisfação pública que quer remediar o problema da perpetuação do crime reduzindo a maioridade penal, pois acreditam que, a violência vem sendo perpetuada devido a impunidade juvenil. Em seguida, analisaremos o papel do Estado frente a tal problemática. E por último, uma breve citação dos Direitos Humanos dos infratores.

Partindo das premissas:  influencia midiática na construção argumentaria social e penal sobre a redução da maioridade penal, intenta-se a principiar, por intermédio de opiniões de diferentes esferas, como os meios comunicadores deturpam a realidade dos fatos e alienam a sociedade, e por consequência, o sistema penal em relação a problematização: redução da maioridade penal.  Portanto, trata-se do método dedutivo, pois se utiliza de um princípio maior, estabelece relações com princípios menores, e a partir disso chega-se a conclusão proposta.

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