Como escolher uma proteção veicular
Por Gustavo Fonseca | 28/06/2019 | DireitoRoubos de carros, acidentes ou imprevistos podem ser uma dor de cabeça para os motoristas. Ter seu patrimônio protegido pode ser uma boa maneira de evitar prejuízos desnecessários. Esta proteção se mostrará fundamental quando você menos esperar. Por isso, é essencial que o motorista escolha a que melhor se encaixa para seu caso.
O seguro é uma das formas mais comuns e garantidas de proteger seu carro de eventualidades. No entanto, esta também é uma opção que vem se mostrando cada vez mais cara e alguns condutores não tem como arcar com este custo. Nestes casos, as cooperativas de proteção veicular podem ser a melhor escolha.
Trouxemos algumas informações que podem ajudar o condutor na hora de escolher o melhor tipo de proteção veicular e entender como as cooperativas funcionam e a diferença deste tipo de proteção do seguro. Descubra qual a melhor proteção para o seu caso e tenha seu carro protegido em qualquer situação.
Cooperativas de proteção veicular, alternativa mais barata para proteger seu carro
As cooperativas de proteção veicular nada mais são do que associações ou cooperativas onde o motorista deverá pagar um valor mensal para ter seu carro protegido em caso de casualidades como acidentes ou roubos. Nas cooperativas, a proteção Veicular é um sistema de rateio, isto significa que o custo dos prejuízos de um carro será dividido entre os associados. Nesta cooperativa será criado um fundo que será utilizado para cobrir os sinistros (roubos, acidentes, colisão entre outros) daquele mês.
Para participar de uma associação de proteção veicular você deve pagar a taxa de adesão e a mensalidade. Como o rateio dos gastos é feito durante o mês, pode haver uma variação no valor da mensalidade. Conforme os prejuízos, esta variação costuma ser de até 10% do valor fixo da mensalidade.
É importante que você saiba que uma cooperativa de proteção veicular não deve oferecer seguro. Entender bem as diferenças entre a proteção veicular e os seguros ajudará você a descobrir a melhor forma de proteger o seu carro e realizar a melhor escolha para o seu caso.
Compreenda as diferenças entre proteção veicular e seguro
Tanto a proteção veicular e o seguro são maneiras de proteger seu carro de imprevistos e proteger o condutor financeiramente quando eles ocorrem. No entanto, existem diferenças no modo como esses dois sistemas operam. Principalmente no que condiz à burocracia e ao preço.
Os seguros são serviços realizados pelas seguradoras ou corretoras de seguros. Diferente das cooperativas de proteção veicular, as seguradoras são empresas privadas de sociedade anônima, ou seja, com fins lucrativos. No seguro, o condutor passa por uma avaliação que analisa o modelo do carro, ano entre outros fatores para decidir o valor do seguro. Já nas cooperativas todos os associados pagam o mesmo valor.
A burocracia é um dos principais fatores que diferenciam a proteção veicular do seguro. No seguro o interessado assina uma apólice, que é o contrato no qual constam todas as responsabilidades e direitos das duas partes. Nas cooperativas de proteção veicular o condutor assina um contrato onde se compromete a pagar sua mensalidade e a cooperativa se responsabiliza por arcar com os custos de incidentes conjuntamente.
A liberação do seguro e a proteção também são diferentes em cada um desses sistemas. No seguro, seu carro só estará protegido após todas as avaliações exigidas pela seguradora. No caso das cooperativas, o associado já estará no sistema de proteção oferecido pela associação assim que assinar o contrato e antes mesmo de passar pelas devidas avaliações.
Como fazer uma escolha de proteção veicular de forma correta e segura
O condutor precisa estar atento na hora de escolher onde depositar seu dinheiro e confiar a segurança do seu carro. Para realizar esta escolha de maneira consciente é necessário muita pesquisa e estudo. Como se tratam de cooperativas é importante que você tenha certeza de que elas são idôneas. As empresas de seguro também devem ser muito bem avaliadas.
Pesquise na internet para ver se não há reclamações tanto da seguradora quanto das cooperativas. Avalie bem as taxas cobradas pela seguradora e se o valor solicitado pelas cooperativas está de acordo com o mercado. Verifique se seu carro é um dos mais suscetíveis a roubos, se a quilometragem do veículo lhe garante um bom valor na seguradora e qual o tipo de proteção veicular poderá atender você mais rápido. Tudo isto fará diferença.
Avalie bem seu contrato. Conheça quais os benefícios e as coberturas que a associação oferece. Verifique sua idoneidade através de depoimento de seus associados ou pela internet. Verifique também quanto tempo de atuação tem esta cooperativa. Avalie se, em longo prazo, você terá como arcar com os custos da cooperativa ou do seguro. Depois disso, é só estudar qual deste tipo de proteção vale mais a pena para você.
Cooperativas de Proteção Veicular podem ser regulamentadas
Em março de 2018, a Câmara dos deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.139/2015 que regulamenta a fiscalização e o trabalho destas cooperativas. Este projeto de lei altera o artigo 24 do Decreto-Lei nº 73, que regulamenta todas as operações de seguros privados realizados no País. O Projeto de Lei pretende incluir as cooperativas de proteção veicular, equiparando assim os dois sistemas. De acordo com o artigo 24:
“Art. 24. Somente poderão operar em seguros privados sociedades anônimas ou cooperativas, desde que devidamente autorizadas pelo órgão supervisor e fiscalizador do mercado de seguros”.
Este projeto de lei também prevê que o novo setor será fiscalizado pela Susep, como determinado no artigo 36 deste mesmo Decreto. Atualmente, estas cooperativas são regularizadas pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). O artigo 36 teve a inserção da alínea “m”, segundo a qual dispõe que a Susep será responsável pela fiscalização das cooperativas. Conforme o previsto na alínea “m”, a SUSEP deverá:
“Art.36, alínea “m” - fiscalizar entidades associativas, cooperativas, clubes de benefícios e fundos mútuos, para os fins previstos no § 2º, do art. 24, deste Decreto-Lei.”
De acordo com o art. 24, §2º, que foi acrescido nesta última alteração, ficam proibidas a constituição, operação, comercialização, venda e realização de contratos de natureza securitária, por associações, demais cooperativas e clubes de benefícios, pessoas naturais e jurídicas, que ofereçam, também, quaisquer produtos que prevejam coberturas, ressarcimentos, indenizações e proteção para quaisquer fins, inclusive aqueles que sejam assemelhados ou idênticos aos de seguros de danos ou de pessoas, assim como instituir e administrar fundos mútuos, para as finalidades aqui descritas.
Ainda de acordo com as disposições deste Projeto de Lei, para serem regularizadas as cooperativas precisariam atender a alguns requisitos. A regularização estaria sujeita a apresentação de contratos claros, com descrição detalhada dos planos e serviços oferecidos; especificação de áreas geográficas de atuação e cobertura. As cooperativas ainda deverão comprovar viabilidade econômico-financeira para serem regulamentadas.
A proposta do Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e deverá ser enviada ao Senado, a menos que haja recurso para ser analisada pelo Plenário da Câmara. Uma boa pesquisa e avaliação é a única maneira de fazer a melhor escolha para seu caso.
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