COMO CONSTITUIR UMA SOCIEDADE EMPRESARIAL DE SERVIÇOS CONTÁBEIS COM FOCO EM STARTUPS

Por Leandro Werneck Barbosa | 20/11/2017 | Adm

Carlos Roberto Bettoni e Souza
Leandro Werneck Barbosa
Regina Machado Botinha Werneck
Suélen Teixeira de Paula

1 INTRODUÇÃO

A utilização de serviços contábeis pelas sociedades empresárias, além de ser obrigatória por lei, possui extrema importância no processo de gestão das organizações. As informações geradas por esse tipo de sociedade são de interesse dos usuários externos, que são os investidores e credores, já existentes e em potencial e também dos usuários internos, em especial os administradores que fazem a gestão da organização. Essas informações são decodificadas nos demonstrativos contábeis e são importantes no processo de tomada de decisão do gestor.

As startups, assim como qualquer outro modelo de negócio, também utilizam serviços da área contábil. Esse tipo de empresa necessita, por sua natureza extremamente dinâmica, de produtos que possam lhes auxiliar a prover soluções inovadoras a seus clientes. Mas, o que as startups esperam de seus fornecedores? Mais especificamente, o que esperam de uma empresa prestadora de serviços contábeis? De que forma uma sociedade empresarial deste ramo de atividade pode contribuir para o sucesso das startups? Essas são algumas das perguntas que o presente trabalho pretende responder.

A contabilidade para essas organizações, além de ser constituída por processos burocráticos e obrigatórios, é também uma ferramenta importante na gestão e definição de estratégias a curto, médio e longo prazo.

Assim sendo, o objetivo geral deste artigo é identificar o que é necessário para constituir uma sociedade empresarial de serviços contábeis que tem como diferencial o foco em startups. E como objetivos específicos é pretendido identificar os aspectos legais para a constituição de uma sociedade empresária; definir como uma sociedade empresarial de serviços contábeis pode ser uma aliada para a abertura de uma startup; e por fim, estudar a viabilidade econômica do mercado de serviços contábeis em relação às startups.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Como constituir uma sociedade empresária: aspectos legais

No site do SEBRAE (2016), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, é apresentado todo e qualquer tipo de orientação aos interessados em constituir uma sociedade empresária. Na sequência, serão abordados detalhadamente os passos a serem seguidos, segundo recomendações do SEBRAE.
No primeiro momento, faz-se necessária uma pesquisa no site da Junta Comercial, para verificar se existem empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao que se deseja constituir. Ainda nesta etapa de consulta é importante informar-se junto à Prefeitura a respeito dos critérios do alvará de funcionamento para o exercício da atividade no local escolhido.
O próximo passo é o registro e arquivamento do Contrato Social e demais documentos da sociedade empresária na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Esse registro faz com que a empresa oficialmente exista e equivale à obtenção de certidão de nascimento para uma pessoa física.
Na sequência, a empresa deverá ser registrada como contribuinte, ou seja, deverá obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), procedimento que é feito exclusivamente pela internet. No momento da realização do cadastro, serão escolhidas as atividades que a empresa deverá exercer, classificação que será utilizada tanto para efeito de tributação, quanto para efeito de fiscalização das atividades da empresa.
O registro na Secretaria Estadual da Fazenda (Inscrição Estadual) será necessário apenas para as sociedades empresárias cujas atividades exercidas sejam dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte, comunicação e energia. Para as empresas de prestação de serviços em geral – que é o caso das sociedades empresariais de serviços contábeis, objeto de estudo do presente trabalho – é feito o registro municipal que, na maioria dos estados, sairá automaticamente após o registro da sociedade na Junta Comercial.
Dando continuidade ao processo, será necessário obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) junto ao Corpo de Bombeiros, para ser verificado o risco de incêndio nas edificações; e o Alvará de Funcionamento e Localização, que é uma licença obtida junto à Prefeitura, para que a empresa possa começar a funcionar.
Cumpridas as etapas anteriores, deverá ser feito o cadastro junto à Previdência Social e o pagamento dos respectivos tributos, independentemente se a empresa possuir ou não
funcionários. Para contratá-los, é preciso que a empresa arque com as obrigações trabalhistas sobre eles, e para tanto, é importante já ter o cadastro. O prazo para cadastramento é de trinta dias após o início das atividades.
Por fim, é necessário preparar o aparato fiscal, fazendo a solicitação da autorização para a impressão das notas fiscais e autenticação de livros fiscais, junto à Prefeitura. Para as empresas que pretendem dedicar às atividades de indústria e comércio, essa solicitação deverá ser feita na Secretaria de Estado da Fazenda. A partir do momento em que o aparato fiscal estiver pronto e registrado, a sociedade empresária poderá começar a operar legalmente.

Artigo completo: