Como Abrir O Capital De Uma Empresa Na Bolsa

Por Rodrigo da Silva Barroso | 11/05/2008 | Direito

1 - INTRODUÇÃO

A modernidade tem exigido de todos uma rápida velocidade de reação às necessidades sócio econômicas pelas quais passam todas as potências do mundo. A circulação do capital e da riqueza tem como um dos seus grandes motivadores a produção e venda de produtos e serviços, operados por empresas que produzem e comercializam bens e serviços, gerando empregos e riqueza nas sociedades onde atuam.

Estas empresas, para seu desenvolvimento e crescimento, tendo seus projetos de expansão, irão necessitar de recursos financeiros para poder torná-los factíveis, constituindo-se, a abertura de seu capital, uma das possibilidades para a captação de tais recursos.

E, é exatamente este o objetivo do presente estudo: discorrer de forma clara e sucinta sobre o por que da abertura do capital de uma empresa, relatando o procedimento utilizado para efetivação deste processo.

2 - ALGUNS CONCEITOS

Inicialmente cumpre mencionar que a CVM, Comissão de Valores Mobiliários, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei nº 6.385, de 07/12/196, que tem como atribuições normatizar, regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o Mercado de Valores Mobiliários do país.

Para ter seus valores mobiliários negociados junto ao público, a companhia aberta necessita de registro junto a CVM. Para tanto, porém, deve a empresa estar juridicamente constituída na forma de sociedade anônima, conforme preconizado na Lei nº 6.404, de 15/12/1976.

3 - Por que abrir o capital da empresa

Tomando como referência os ensinamentos de Juliano Lima Pinheiro, contidos em sua obra Mercado de capitais – fundamentos e técnicas:

"A captação de recurso por meio de fontes externas aumenta o nível de endividamento e, conseqüentemente, reduz a capacidade da empresa de reobtê-los. Já as fontes próprias melhoram o nível de endividamento, e além de possibilitarem novas obtenções de recursos, também reduzem o endividamento e ampliam a capacidade de obtenção de recursos externos, caso seja necessário.

Quando uma empresa precisa fortalecer sua base de capital próprio, nem sempre os atuais acionistas são capazes de subscrever as ações de uma nova emissão. Nesse caso é preciso que mais gente se associe àquela empresa. [...] As necessidades satisfeitas pela abertura de capital, normalmente, estão ligadas à necessidade de financiamento dos projetos de expansão, como, por exemplo: ampliação da produção; modernização da empresa; criação de novos produtos; informatização; etc..."1

4 - ALGUMAS VANTAGENS PARA A ABERTURA DE CAPITAL

4.A - AMPLIAÇÃO DA BASE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA REESTRUTURAÇÃO DE PASSIVOS

A abertura de capital torna-se uma alternativa bem mais interessante do que pedir financiamentos em bancos, o que pode se tornar extremamente oneroso para a empresa, visto esta não ter controle sobre as regras monetárias, além da carga excessiva de juros que pode vir a comprometer o desenvolvimento da sociedade. Daí o porque de serem emitidas novas ações, acessíveis ao público, buscando-se capital próprio.

A captação de recursos através do lançamento de valores mobiliários, sendo uma opção à parte em relação aos financiamentos bancários, permite o acesso a investidores potenciais também no mercado internacional, via a possibilidade de lançamento de títulos e recibos de negócios nos mercados de outros países.

4.B - IMAGEM INSTITUCIONAL – MAIOR TRANSPARÊNCIA AO MERCADO

O consumidor final é atraído pela transparência e confiabilidade nas informações da empresa. Esta característica além de facilitar os negócios, gera maior presença e prestígio no mercado.

Da mesma forma, uma companhia aberta, ao recorrer a um endividamento bancário, tende a apresentar um custo financeiro inferior ao de uma companhia fechada.

Consoante mencionado no Guia Bovespa de abertura de capital: "uma empresa aberta adapta-se perfeitamente às demandas da sociedade moderna, que prioriza a democracia, a liberdade, agilidade no intercâmbio de informações além de uma integração internacional."2

4.C - LIQUIDEZ PATRIMONIAL

A liquidez patrimonial possibilita a administração de sua estrutura de capital, balanceando as relações entre capital acionário e de terceiros, e, conseqüentemente, seu risco empresarial.

Conforme nos ensina o citado Guia Bovespa:

"Os acionistas controladores aumentam a liquidez do seu patrimônio, que, por sua vez, tende a se valorizar ao longo do tempo pelo crescimento da quantidade de compradores, notadamente os investidores institucionais, nacionais ou estrangeiros."3

4.D - REENGENHARIA SOCIETÁRIA

A abertura de capital permite solucionar problemas relativos à estratégia empresarial, partilhas de heranças e processos sucessórios. Em função dos parâmetros desejados pela empresa, relacionados às eficiências fiscal e gerencial, especialistas em questões societárias estarão habilitados a apresentar as alternativas mais adequadas para a empresa. Da mesma forma, uma companhia aberta terá maiores possibilidades de relacionamento com associações internacionais.

4.E - GERENCIAMENTO PROFISSIONAL

A profissionalização da companhia é acelerada com a abertura de capital. Este é um dos pontos de maior interesse para o investidor, visto ser de extrema importância o treinamento profissional dos ocupantes de cargos de liderança.

Inicialmente, esse processo é conseqüência das disposições legais, visto a necessidade de criar-se um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal, além da eleição de conselheiros representantes dos novos acionistas e a exigência da figura do Diretor de Relações com Investidores (DRI), cuja responsabilidade é prestar informações ao público, à CVM e às bolsas ou mercado de balcão organizado.

4.F - AMPLIAÇÃO NO RELACIONAMENTO COM OS FUNCIONÁRIOS

O relacionamento com os funcionários pode ser aumentado via a oferta de ações para os mesmos, processo este que embora já existente no mercado internacional, com a privatização, também começou a ser utilizado no Brasil com o Programa Nacional de Desestatização.

Segundo os ensinamentos de Juliano Lima Pinheiro, outras considerações também deverão ser levadas em conta, a exemplo das vantagens e desvantagens da abertura de capital.

Como vantagens, ainda apoiando-se no aludido doutrinador, pode-se destacar as seguintes:4

  • ampliação da base de captação de recursos financeiros e de seu potencial de crescimento;
  • liquidez para o patrimônio dos acionistas;
  • maior flexibilidade nas decisões estratégicas sobre a estrutura de capitais (relação entre capitais próprios e de terceiros);
  • profissionalização da gestão; profissionalização;
  • melhora da imagem institucional da empresa em função de sua
  • reestruturação societária;
  • melhora das relações institucionais com a criação do diretor de relações com o mercado;
  • melhor solução para o problema de sucessão no caso de empresas familiares.

As desvantagens também devem ser consideradas, veja-se:

  • elevação dos custos operacionais como conseqüência das alterações estruturais - por exemplo, se fará necessária a manutenção de um Departamento de Acionistas e/ou a manutenção de um Departamento de Relações com Investidores, com vistas à incorporação do Departamento de Acionistas. Este setor incumbir-se-á de centralizar todas as informações internas a serem fornecidas ao mercado, integrando e sistematizando esse conjunto de informações, o que implicará em custo;
  • necessidade de divulgação de informações aos diversos públicos - custos com atividades de marketing e divulgação das atividades da empresa em veículos especializados ou mesmo de grande divulgação junto à mídia;
  • necessidade da distribuição de dividendos - representando um custo, poderão ser buscadas alternativas como por exemplo a remuneração em juros sobre capital próprio ou bonificação com ações.
  • possível interferência dos novos acionistas na gestão da empresa - novos acionistas adquirindo ações não preferenciais, tendo direito a voto, poderão interferir de forma negativa no andamento da sociedade, mesmo que seja de boa-fé. Todos os sócios sempre deverão ser cautelosos na gestão da empresa, visto que a sua rentabilidade dependerá de uma gestão adequada e saudável.

Igualmente há que se considerar a necessidade de uma empresa especializada nas atividades que demanda a abertura de capital, tais como a emissão das ações escriturais, custódia de debêntures, todos o planejamento e corretagem e o próprio underwriting.

A CVM e, por sua vez, as Bolsas de Valores apresentam custos com taxas, além de também existirem anuidades, despesas com trabalhos relacionados com o atendimento de exigências institucionais e legais.

5 - procedimento para a abertura do capital de uma empresa

De maneira bastante didática, o Guia Bovespa de Abertura de Capital menciona as etapas de como abrir o capital de uma empresa, veja-se:5

  • Análise preliminar sobre a conveniência da abertura

Neste momento deverão ser consideradas as razões que estão motivando a companhia a abrir seu capital, da mesma forma, sua situação financeira e societária, planos, se a companhia realmente terá disposição a ser mais transparente. Também deverão ser feitas análises da prévia necessidade de reestruturação societária, situação política, macroeconômica e suas relações com o mercado e sobretudo, se o momento é conveniente para esta abertura. Igualmente se deverá verificar qual será o título mais adequado e o perfil da operação a ser empreendida.

  • Escolha de auditoria independente

Uma auditoria externa registrada na CVM deverá ser contratada. Além de ser exigência legal, uma auditoria externa contribui para que a transparência e veracidade dos dados apresentados melhor contribuam para a conceituação da empresa perante o mercado.

Processos e procedimentos são criteriosamente avaliados por uma auditoria externa, o que permite ao investidor crer na fidedignidade das contas e dados que a empresa esteja lhe apresentando.

  • Escolha de intermediário financeiro

A lei exige que a abertura de capital sempre seja feita por um intermediário financeiro – seja uma corretora de valores, banco múltiplo, banco de investimento ou distribuidora – que assume o papel de coordenador da operação. Para garantir a segurança da sociedade recomenda-se que a empresa não se atenha a algum parceiro financeiro habitual, mas sim que consulte no mercado aquele que realmente tenha a qualificação necessária e apresente o melhor modelo de operação a um custo mais adequado.

  • Estudos técnicos para a definição de preço e volume da operação

Depois de definida a instituição coordenadora, esta envia seus analistas e operadores de subscrição (underwriting) para análise, na empresa, de sua saúde financeira presente e perspectivas futuras – capacidade futura de continuar honrando seus compromissos e determinação de qual o modelo mais adequado para abertura de capital.

Tais estudos compreendem contato com a área financeira, análise das demonstrações financeiras, reconhecimento das instalações produtivas da empresa, entrevistas com as áreas correlatas, verificação da situação da companhia face à concorrência, simulações de resultados e aportes de recursos. E, de acordo com os resultados obtidos, escolhe-se a espécie e forma das ações a serem lançadas no mercado, bem como a política de dividendos a ser adotada, sendo sua regra definida no Estatuto Social, dentre outras análises.

  • Adaptação dos Estatutos e outros procedimentos legais

Em Assembléia Geral Extraordinária são deliberadas matérias como a nova denominação social, composição do capital social e a adaptação do Estatuto Social à nova condição social, visto que a abertura do capital exige a transformação da empresa em sociedade por ações.

O novo Conselho de Administração nomeia a Diretoria e também o DRI – Diretor de Relações com Investidores. O conhecimento geral de diversas áreas da empresa deve ser atribuição do DRI, que também, obviamente, deve ter boa reputação no mercado e dispor do tempo necessário para atender os acionistas. Igualmente, pode ser atribuição estatutária do Conselho de Administração deliberar sobre futuros aumentos de capital e a convocação de novas assembléias para esse fim, dentro do limite do capital autorizado.

  • Contratos de coordenação e distribuição

Definidas as condições de lançamento, a companhia e seu agente financeiro discutem as características da distribuição, principalmente se haverá garantia firme de subscrição, ou se a operação será feita no regime de melhores esforços (best efforts).

No regime do best efforts, coordenador e outros participantes não assumem a responsabilidade de subscrever os valores mobiliários não colocados no mercado. Essa prática, se efetuada como ocorre no contrato com garantia firme, traz custos no contrato de coordenação e distribuição, visto acrescentar a comissão de garantia total ou parcial.

Seguem de forma sucinta, alguns itens sobre os quais dispõe esse contrato: autorização da emissão e suas características; o regime de colocação – no caso se com garantia ou best efforts; cronograma da operação; registro na CVM; obrigações das partes e remuneração; adesão de terceiros à colocação, se houver; duração; rescisão; penalidades; e foro.

  • AGE deliberativa da operação e período de preferência

Os acionistas podem autorizar o lançamento de novos valores mobiliários via Assembléia Geral Extraordinária (AGE) ou, sendo companhia de capital autorizado, na Reunião do Conselho de Administração (RCA).

Nas reuniões acima mencionadas são autorizadas as principais características da operação. No caso de distribuição secundária de ações, não haverá necessidade de assembléias, visto que as ações já existem, todavia, o registro na CVM deverá ser requerido para negociação em bolsa. De outra parte, em se tratando de debêntures, a definição das características do título poderá ser delegada, pela Assembléia, ao Conselho de Administração.

Anote-se, por fim, o direito de preferência dos atuais acionistas na subscrição do aumento de capital, na proporção do número de ações que possuírem.

  • Processos de obtenção de registros na CVM

A colocação de valores mobiliários a público exige o registro na CVM, em obediência à Lei 6385/76. Igualmente, sendo a empresa ingressante no mercado, a CVM deve conceder o registro de companhia para negociação em Bolsa ou para mercado de balcão. As instruções CVM n°s 13/80 e 202/93 dispõem sobre o tema em questão.

  • Processo de registro da empresa em Bolsas de Valores

As ações distribuídas publicamente são negociadas em Bolsas de Valores ou no mercado de balcão. Para negociação em Bolsa de Valores, se faz necessário o registro da companhia em Bolsa. Embora existam nove Bolsas de Valores no país, não há necessidade da companhia registrar-se na que esteja na sua jurisdição; uma vez admitida em uma Bolsa de sua livre escolha, poderá fazê-lo nas demais, desde que preencha certas condições mínimas. Deferido o pedido de admissão, a empresa pode iniciar as negociações, o que implicará no pagamento de anuidade.

A negociação em bolsa representa o apogeu no processo de abertura de capital, visto que a partir desse momento a empresa entra em uma nova fase, a ela se associando liquidez, segurança, transparência e garantia de liquidação financeira. A empresa passa a ser vista na imprensa especializada, tornando-se efetivamente uma empresa aberta.

  • Formação do "pool" de distribuição

Um pool de instituições financeiras que participarão da distribuição das ações já é formado enquanto o processo está na CVM, sendo estes coordenadores, líderes e consorciados. O relacionamento entre esses agentes é regido por contratos de adesão, sem ônus adicional para a companhia emissora.

  • Marketing para atingir os investidores potenciais

Potencias investidores são procurados para ser agilizada a distribuição pública. Neste momento, estratégias de marketing são utilizadas, tais como a produção e respectiva divulgação do material publicitário, organização de visitas de investidores à empresa e promoção de reuniões com a Associação Brasileira dos Analistas de Mercado de Capitais – ABAMEC.

  • Anúncio de início de distribuição pública

O início da distribuição deve ser divulgado por meio de Anúncio de Distribuição Pública, veiculado duas vezes em jornal de grande circulação. Para distribuição secundária em Bolsa de Valores é feito o Edital de Distribuição Secundária.

  • Subscrição dos novos títulos em leilão em Bolsa

Sendo operação de lançamento primário, os investidores subscrevem novos títulos por meio de preenchimento de boletim de subscrição, de acordo com modelo da CVM. Para mercado secundário, o mais comum é a distribuição por leilão em bolsa. Procedimentos alternativos ao leilão poderão ser adotados, tais como correntistas de bancos ou funcionários, ou buscar uma maior pulverização da colocação.

  • Liquidação financeira

Depois de subscritos os títulos ou efetivada venda no mercado secundário, a liquidação financeira é promovida pela instituição coordenadora, que nada mais faz do que repassar os valores dos investidores à companhia emissora ou acionista. Pode decorrer um prazo para efetivação dessa operação, sendo que, posteriormente, o investidor recebe confirmação de sua subscrição ou, no caso de ações escriturais, extrato de movimentação.

  • Anúncio de encerramento de distribuição pública

Até no máximo quinze dias após conclusão da distribuição, deve o coordenador da operação publicar anúncio de encerramento da distribuição pública. Por sua vez, até num máximo de seis meses deverá ser efetivada a subscrição das ações, contados a partir do período de preferência ou, na inexistência deste, a partir da data da AGE ou RCA que deliberou a emissão. O aumento de capital será anulado se não houver a totalidade da colocação a público das ações.

  • Manutenção da Condição de Companhia Aberta

Certas exigências legais e institucionais devem ser cumpridas de forma a que a companhia mantenha a sua condição de companhia aberta. De forma resumida e apoiando-se no Guia Bovespa de Abertura de Capital, pode-se citar:6

Principais documentos ou procedimentos devidos à CVM, acionistas e Bolsas

a) Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras Anuais e respectivo parecer de Auditoria Independente.

  1. DFP – Demonstrações Financeiras Padronizadas.
  2. ITR – Informações Trimestrais.
  3. IAN – Informações Anuais.
  4. AGO/E(s) divulgadas com Edital.
  5. Divulgação de Fato Relevante.
  6. Proibição de Uso de Informação Privilegiada por parte dos administradores.
  7. Pagamento de taxa de fiscalização à CVM.
  8. Pagamento de anuidade à Bolsa.

Uma postura ética é fundamental para uma empresa que se predispõe a abrir o seu capital, não devendo a empresa simplesmente limitar-se às exigências legais. Postura ética significa probidade na atuação de seus administradores, no manejo de informações privilegiadas, na comercialização de valores mobiliários e na divulgação pública de atos e fatos relevantes.

Tal postura aplica-se também na escolha dos auditores independentes que auditam as demonstrações financeiras da companhia; sua capacidade e idoneidade devem ser reconhecidas pelo mercado.

Por fim, uma companhia aberta deve ter um programa de relações com investidores pautado pela transparência, ampla confiabilidade e divulgação das informações, tratamento respeitoso ao acionista minoritário e também a sua contribuição para o mercado acionário como um todo.

  • Política da distribuição de resultados

Quando precede à abertura do capital, a companhia admite novos sócios, os quais adquirem direito à participação nos resultados. A expectativa dos novos acionistas não se restringe somente à valorização no mercado do seu investimento, mas que este possa proporcionar distribuição regular de resultados.

A empresa, por sua vez, precisa remunerar adequadamente seus fornecedores de capital próprio, remuneração esta que depende do desempenho da companhia, ao contrário dos juros sobre capital de terceiros, cujo pagamento não possui prazo indeterminado e tampouco depende dos seus resultados.

Uma das formas mais tradicionais de distribuição de resultados são os dividendos, estabelecidos no estatuto, obedecido o mínimo de 25% do lucro líquido ajustado, podendo haver a distribuição de dividendos intermediários. Assinale-se que a distribuição de dividendos está isenta de imposto de renda desde 1996.

Outra forma de remunerar os acionistas é a denominada juros sobre o capital próprio. Para a companhia é vantajosa, visto ser dedutível do imposto de renda todavia, o acionista deverá pagar imposto sobre tal rendimento.

Registre-se, de outra parte, que bonificações em ações também poderão ser concedidas, quando em função do aumento de capital de uma sociedade, devido à incorporação de reservas e lucros, são distribuídas gratuitamente novas ações a seus acionistas, em número proporcional às já possuídas.

A empresa também poderá, em caráter excepcional, além dos dividendos, também conceder aos seus acionistas uma participação nos lucros por meio de uma bonificação em dinheiro.

Por derradeiro, cumpre mencionar que os investidores, embora estimulados por políticas de distribuição de resultados que superem o mínimo legal e que apresentem regularidade, não apóiam práticas predatórias de distribuição; ao contrário, preferem aceitar um período de moderada distribuição de resultados, desde que justificado por planos de investimento com vistas a novos negócios ou crescimento para a companhia.

No que concerne ao procedimento a ser adotado para a abertura de capital por uma sociedade comercial, veja-se o entendimento de Juliano Lima Pinheiro:

  • adaptação dos estatutos sociais;
  • reorganização da estrutura societária;
  • criação do Conselho da Administração;
  • designação do Diretor de Relações com Mercado (DRM);
  • contratação de Auditoria Independente;

Auditores independentes são empresas ou pessoas físicas especializadas no exame dos registros contábeis e demonstrações financeiras de empresas quanto à coerência e consistência destas informações, bem como no que diz respeito ao atendimento aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, às normas e procedimentos contábeis, devendo emitir parecer a respeito. No caso de atuação junto a companhias abertas, devem estes ter registro específico na CVM, conforme dispõem a Lei nº 6.385, de 07/12/76, e a Instrução CVM nº 216, de 02/06/94. Todas as citações a auditores independentes no texto desta nota técnica referem-se apenas àqueles com registro na CVM.

  • acerto de pendências fiscais;
  • definição do tipo de ação a ser lançada, montante e preço; em princípio, o mercado de ações serve para a captação de recursos em face de novos investimentos previstos na empresa, incluindo parte fixa (investimento) e capital de giro necessário, geralmente 8% do investimento. Para tanto, a empresa fará projeções financeiras que contemplem a realização de seus projetos de expansão, que deverão evidenciar:
  • montante de recursos a serem aplicados;
  • cronograma de desembolso ou da necessidade de recursos;
  • qual o preço de lançamento de cada ação, acompanhado da respectiva justificativa;
  • quais ações serão emitidas, preferenciais e/ou ordinárias e suas respectivas proporções.7

6 – CONCLUSÃO

Pertencemos a um mundo globalizado regido pelo capitalismo, cujas normas são ditadas pelas grandes potências econômicas. Sob essa ótica, o mercado de capitais é o seu termômetro mais importante que rege toda a nossa economia. Basta citar o caso Parmalat; um escândalo ocorrido na Europa acaba por afetar diretamente cooperativas brasileiras, fornecedoras de leite e derivados.

Sob esse enfoque, torna-se extremamente importante para nós, que temos a pretensão de sermos futuros operadores do Direito, deter o maior conhecimento possível na área de Mercado de Capitais e este nosso modesto ensaio mostra-nos o início dos conhecimentos que deveremos ter de modo a podermos atuar profissionalmente da forma a mais adequada possível, com vistas a prestar o melhor atendimento àqueles que venham necessitar de apoio nesta área.

Entendemos ser o mercado de capitais uma área extremamente rica e ao mesmo tempo merecedora de nossa atenção; o domínio da economia no mundo de hoje por si só já demonstra sua importância e a necessidade de melhor entendê-la.

7 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PINHEIRO, Juliano Lima. Mercado de capitais: fundamentos e técnicas. São Paulo: Editora Atlas, 2001.

Como abrir o capital. Disponibilizado em http://www.google.com.br/search?q=cache:PsxFCKATGkwJ:www.cvm.gov.br/port/public/publ/publ_200. asp+por+que+abrir+o+%22capital+de+uma+empresa%22&hl=pt-BR&ie=UTF-8

Guia Bovespa de Abertura de Capital. Disponibilizado em www.bovespa.com.br

Mercado de Capitais. Disponibilizado em www.bovespa.com.br

Passo a passo da abertura de capital – Disponibilizado em http://www.investshop.com.br/ajd/guias/guias.asp?nu_guia=10#334

1PINHEIRO, Juliano Lima. Mercado de capitais : fundamentos e técnicas. Pgs. 98/99.

2Guia Bovespa de Abertura de Capital. Pág. 7.

3Guia Bovespa de Abertura de Capital. Pág. 8.

4PINHEIRO, Juliano Lima. Mercado de capitais : fundamentos e técnicas. Pgs. 101/102.

5Guia Bovespa de Abertura de Capital. Pág. 9.

6Guia Bovespa de Abertura de Capital. Pág. 15.

7PINHEIRO, Juliano Lima. Mercado de capitais : fundamentos e técnicas. Pgs. 99/100.