COMO A SALA DO EMPREENDEDOR AJUDA A PROMOVER A COMPETITIVIDADE E O DESENVOLVIMENTO...

Por Márcia Aparecida Hayar | 09/08/2016 | Adm

COMO A SALA DO EMPREENDEDOR AJUDA A PROMOVER A COMPETITIVIDADE E O DESENVOLVIMENTO DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

No âmbito empresarial, o empreendedorismo está diretamente ligado ao desenvolvimento de produtos que sejam inovadores ou até mesmo à criação de novos modelos de negócios mais criativos e dinâmicos.

O empreendedorismo é extremamente necessário na sociedade pois através de pessoas empreendedoras obtém-se inovações capazes de modificar e reorganizar o cenário econômico. A presença de mentes empreendedoras nas empresas potencializa o seu crescimento.

O indivíduo empreendedor geralmente é uma pessoa proativa que tem o interesse de fazer as coisas acontecerem, é sempre motivado e tem muita criatividade para obter os resultados desejados, não tem medo de iniciar projetos arriscados e comumente assume as funções de direção em uma empresa.

Embora muitos autores afirmem que os empreendedores tem facilidade de gestão, capacidade de liderança desenvolvida e facilidade para trabalhar em equipe, essas não são características comuns à todos os empreendedores, Steve Jobs, fundador da mundialmente conhecida empresa de tecnologia, a Apple,  era uma pessoa extremamente empreendedora porém tinha muitos problemas quando precisava gerir uma equipe, ou tomar para si a gestão e administração dos seus negócios.

Nesse contexto identifica-se a necessidade de políticas públicas voltadas ao apoio aos inúmeros empreendedores que não possuem a habilidade de gestão e sim as características de pessoas inovadoras, criadoras de novas tecnologias, novos modelos de negócios.

Esse estudo trata da importância dos espaços criados para dar apoio aos empreendedores, chamados de Sala do Empreendedor. Através da  coleta de dados junto  ao Portal do Empreendedor e  à Sala do Empreendedor do município de Ponta Grossa, pretende-se demonstrar a evolução dos empreendimentos assistidos pela Sala do Empreendedor e o seu desenvolvimento, demonstrando a eficácia do espaço destinado aos empreendedores.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL          

Para a geração de renda, emprego e desenvolvimento, é necessário a atuação de indivíduos criativos, que tenham a capacidade de assumir riscos e que sejam inovadores, à essas pessoas damos o nome de Empreendedor. Muitas vezes o empreendedor não possui recursos para se formalizar, e exerce a sua atividade por conta própria.Em 2003, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) avaliava que existia no Brasil, pouco mais de 9 milhões de trabalhadores informais.

Com o intuito de formalizar aquele trabalhador que exerce a sua atividade por conta própria, a Lei Complementar nº 128/2009 criou a figura do Microempreendedor Individual. De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e se formaliza como pequeno empresário, podendo atingir o faturamento anual máximo de R$60.000,00 (sessenta mil reais), tendo o direito à ter um funcionário registrado recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria, como Microempreendedor Individual, não pode ter participação societária em outras empresas.

A implantação da Lei Complementar nº 128/2009 procurou estimular a formalização através da eliminação de uma séries de processos burocráticos, como a necessidade da contratação de um profissional contábil, a obrigatoriedade da  emissão de documentos fiscais (notas fiscais), isenção de impostos federais como IR (imposto de renda), PIS ( programa de integração social), Cofins (contribuição para o financiamento da seguridade social), IPI (imposto sobre produtos industrializados), CSLL (contribuição sobre o lucro líquido). Sem falar da forma de registro do Empreendedor Individual que se dá através do Portal do Empreendedor, de forma simples e rápida.

Essa é a oportunidade para que esses empreendedores saiam do anonimato e passem a serem reconhecidos como geradores de renda e emprego. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) garante ao MEI acesso à serviços bancários, como máquinas de cartão de crédito e débito,  e acesso à linhas de crédito específicas. Proporciona também a possibilidade de aquisição de mercadorias com preço reduzido, bem como possibilidade de participação em processos licitatórios. Conta também com a cobertura previdenciária, pois assim que se formaliza, o empreendedor individual passa a contribuir para a previdência social e ter direito a usufruir de seus benefícios.

No Brasil, desde a criação da Lei Complementar nº 128/2009 tem-se registro de 5.906.234 (cinco milhões, novecentos e seis mil e duzentos e trinta e quatro) microempreendedores, um número bastante expressivo visto que dados do IBGE apontavam em 2003, aproximadamente 9 milhões de trabalhadores informais.

Dados retirados do Portal do Empreendedor mostram que desde a implantação da Lei Complementar nº 128 em julho de 2009, houve um avanço significativo no número de formalizações. Em dezembro de 2009 havia 44.188(quarentae quatromil cento e oitenta e oito) Microempreendedores individuais formalizados através do Portal do Empreendedor, em dezembro de 2015 esse número passa para 5.680.614 (cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, seiscentos e quatorze) Microempreendedores Individuais formalizados.

No gráfico abaixo é possível observar o crescimento do número de empreendedores individuais desde a implantação da Lei Complementar nº 128/2009.Fonte: Portal do EmpreendedorExistem algumas entidades que atuam como auxiliadoras de micro e pequenas empresas, dentre elas, a de maior atuação é o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Para Dornelas(2001), “ O SEBRAE é um dos órgãos mais conhecidos do pequeno empresário brasileiro, que busca junto a essa entidade todo suporte de que precisa para iniciar sua empresa”.

Criado em 1972, o SEBRAE tem por objetivo apoiar as micro e pequenas empresas através de orientações, cursos e palestras que visam minimizar o grau de mortalidade desses empreendimentos, contribuindo para melhorar o desenvolvimento socioeconômico, com geração de receita, trabalho, renda e melhores condições de vida para a população.

SALA DO EMPREENDEDOR

De acordo com os artigos 4º e 5º da Lei Complementar 123/2006, mais conhecida como Estatuto da Micro e Pequena Empresa, os municípios devem criar espaços que concentrem não somente a parte burocrática que envolve qualquer atividade empreendedora, mas também informações e orientações para a viabilidade, instalação e desenvolvimento dos pequenos negócios.

Nesse viés, é proposto a criação da Sala do Empreendedor, um espaço físico onde a Prefeitura Municipal em parceria com entres privados e públicos, centraliza os serviços referentes aos empreendedores, dando apoio em processos de abertura, alteração, baixa, legalização e prestando orientações técnicas para aprimorar a gestão administrativa desses pequenos empreendimentos.

As Salas do Empreendedor devem ter uma infraestrutura física e técnica de maneira à atender a demanda dos empreendedores, sanando suas dúvidas e auxiliando na formalização.

Os atendentes da Sala do Empreendedor devem conhecer a legislação relativa á concessão de alvarás, documentos necessários para a solicitação de alvarás, inscrições e baixas, assim como as demais exigências para esses procedimentos.

Deve-se estar capacitado no que diz respeito à legislação referente as Micro e Pequenas Empresas, bem como a lista de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), orientando o empreendedor a melhor forma de formalização do empreendimento, assim como as obrigações, custos e requisitos obrigatórios para desenvolvimento da função.

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