Common law e a segurança jurídica para as lacunas
Por MARINETE LUIZA ORO | 12/12/2011 | DireitoINTRODUÇÃO
Este estudo tem como objetivo geral analisar "Common Law" e a uniformização da jurisprudência no Brasil, embasa-se no fato de que o Direito Comum, ou "Common Law" é a Lei que vem do povo comum, a legislação, ou a
"Civil Law" é a Lei que vem supostamente dos "especialistas".
Faraco de Azevedo cita que as soluções jurídicas em geral e as decisões judiciais em particular apenas se justificam na medida em que respondem às exigências da humanidade, em certo contexto cultural, em dado momento histórico, sendo necessário, menos hermetismos lingüísticos e artifícios lógicos, e maior preocupação com os interesses pessoais e sociais em questão.
Desta forma, a previsibilidade da ação estatal assegura aos cidadãos a paz e o clima de confiança que lhes dão condições psicológicas para trabalhar, desenvolver-se, relacionar-se, afirmar-se e expandir sua personalidade.
Embora as decisões, no sistema do "Civil Law" variem constantemente de sinal, trocando de sentido ao sabor do vento, isto deve ser visto como uma patologia ou como um equívoco que, lamentavelmente, arraigou-se em nossa tradição jurídica.
Supôs-se que os juízes não devem qualquer respeito às decisões passadas, chegando-se a alegar que qualquer tentativa de vincular o Juiz ao passado interferiria sobre o seu livre convencimento e sobre a sua liberdade de julgar...