Cobrança de ICMS no destino
Por MAICON WEIPPERT DE OLIVEIRA | 04/05/2012 | AdmCOBRANÇA DE ICMS NO DESTINO: UMA CONTRIBUIÇÃO AOS ESTUDOS SOBRE OS REFLEXOS DA MUDANÇA NA METODOLOGIA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS NO ESTADO DE MATO GROSSO
MAICON WEIPPERT DE OLIVEIRA[1];
JOÃO WANDERLEY VILELA GARCIA[2]
RESUMO
O presente estudo visa investigar os impactos gerados na arrecadação de ICMS no Estado de Mato Grosso promovidos pela mudança na metodologia de tributação contida na Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº. 233/2008, sob análise no Congresso Nacional. Para tanto, foram coletados dados de arrecadação de ICMS no Estado de Mato Grosso no exercício financeiro de 2010, por meio de informações obtidas junto a Secretaria de Fazenda do estado de Mato Grosso – SEFAZ/MT. Por intermédio dos dados coletados, calculou-se a composição arrecadatória do Estado e estimou-se a arrecadação de ICMS pelo método na cobrança no destino. A relevância do tema relaciona-se a necessidade de cálculos dos ganhos ou perdas para os Estados da Federação proveniente das mudanças decorrentes de quaisquer alterações na base tributária para servir de subsídio no processo de discussão das reformas tributárias brasileiras. Concluiu-se a partir da análise dos resultados obtidos por meio da utilização das duas metodologias de cobrança de tributos, indícios de que a mudança na metodologia de tributação de acordo com as prerrogativas da Proposta de Emenda Constitucional em análise poderia ser desfavorável para a arrecadação no Estado de Mato Grosso.
Palavras-chave: Reforma tributária. PEC n°. 233/2008. ICMS.