Cláusulas Pétreas

Por Giovani de Sá Junior | 17/05/2015 | Direito

Cláusulas Pétreas

Giovani de Sá Junior²;

¹ Resumo Expandido (Unijuí).

² Bacharelando do Curso de Direito da Unijuí. 

Introdução

O Poder Constituinte Derivado encontra limitações materiais que são denominadas cláusulas pétreas e também limitações formais e processuais. Um simples Projeto de Lei de Emenda à Constituição Federal que ofenda ou tente mudar as cláusulas pétreas já seria inconstitucional e, por isso, não poderia de maneira alguma ser admitida a discussão no Congresso. Com isso, cláusulas pétreas são normas que o Poder Constituinte Originário entendeu que deveriam ser tratadas de forma especial, por causa de sua importância na manutenção do Estado, definindo que estas cláusulas pétreas não podem sequer serem passivas de qualquer proposta de alteração que tendem aboli-las pelo Poder Constituinte Derivado, isso se trata de uma limitação material ao novo constituinte. E ainda, também possui limitações circunstanciais que impossibilitam Emendas à Constituição quando os país estiver em estado de defesa ou estado de sítio. O Poder Derivado Decorrente e o Poder Derivado Reformador estão subordinados aos limites que lhes são impostos pelo Poder Constituinte Originário. Isto significa que qualquer tipo de ofensa ou desrespeito aos preceitos da Constituição Federal no que se refere aos limites da mutação de seu próprio texto, seja considerado inconstitucionalidade.

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