Cidadania italiana, quem tem direito?
Por Mariana Varella | 04/05/2012 | PolíticaO fascínio pela Europa, e pelos países que a compõem, sempre foi muito grande por muitas pessoas, inclusive por nós, brasileiros. Essa admiração por terras européias deve-se ao crescimento da União Européia, formada pela Alemanha, Reio Unido, França, Itália e Espanha, que ocorreu na mudança do milênio, aderindo-se à zona do euro, o transformando em uma única moeda para 12 países. Essa união encantou todos de fora, pelo crescimento que tiveram em sua economia.
Devido a isso, a procura por passaporte europeu e dupla cidadania cresceu nos últimos tempos. Querer tirar o passaporte é um direito de todos, porém, tirar a dupla cidadania já acaba sendo mais restrito, e a dúvida que cresce na cabeça das pessoas é sobre “quem tem direito de obter uma dupla cidadania?”, pois bem, neste artigo tentarei resumir ao máximo as informações mais básicas, procurando esclarecer as duvidas mais freqüentes.
Começando pelas vantagens que a pessoa passa a ter quando obtém uma dupla cidadania:
- Tem o direito de residir no país sem necessidade de vistos especiais, de estudar e trabalhar também;
- Livre circulação por todos os países pertencentes à União Européia;
- Facilidade na passagem pela alfândega, tanto nos aeroportos da Europa, quanto nos na volta, nos aeroportos brasileiros.
Eu tenho direito de ter dupla cidadania a partir do momento em que eu:
- Tenha, no mínimo, um avô, ou uma avó que tenha nascido em algum desses países (lembrando que em alguns casos, na Itália, por exemplo, se a descendência vier de uma mulher e ela tiver nascido entre 1922 a 1924, você não terá direito de tirar sua dupla cidadania devido ao mandato de Mussolini naquela época, pois ele tirou todos os direitos das mulheres);
- Me case com alguém daquele país.
Como a busca é grande, a demora acaba sendo maior, mas no final, vale a pena!
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