CHUVA ÁCIDA COMO CONSEQUÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA REFINARIA EM BACABEIRA: reflexões à luz do EIA/RIMA

Por Rayssa Soares | 03/12/2013 | Direito

CHUVA ÁCIDA COMO CONSEQUÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA REFINARIA EM BACABEIRA: reflexões à luz do EIA/RIMA

 

Dayane de Oliveira Martins Bringel

Rayssa Câmara de Carvalho Soares

 

Sumario: 1.Introdução; 2. Refinaria Premium. 3. Sociedade de risco; 4. Chuva ácida; 5. Considerações Finais;  6.Referencias

 

RESUMO

O presente trabalho tem o intuito de investigar os efeitos ambientais da implantação da Refinaria Premium, em Bacabeira, Maranhão, especialmente a chuva ácida, tendo por base o Estudo de Impactos Ambientais e o Relatório de Impactos ao Meio Ambiente (EIA/RIMA). Para tanto, inicialmente, trata-se sobre a Sociedade de Risco, para, então, adentrar ao tópico da Refinaria, o qual fala sobre sua implantação e consequências de modo geral. Posteriormente fala-se sobre a chuva ácida, enquanto conseqüência da implantação do empreendimento. 

PALAVRAS-CHAVE

Refinaria. Meio ambiente. Chuva ácida.

 

 

 INTRODUÇÃO


A implantação da Refinaria Premium I no município de Bacabeira, localizado no Estado do Maranhão, causará diversos impactos para a região. Impactos que vão desde os sociais e econômicos, até os ambientais. Tendo como foco, essencialmente, este último, pretende-se, com o presente artigo, ressaltar a necessidade de um estudo atual do ambiente natural, para que possam ser identificadas possíveis conseqüências a este. A partir de uma análise do Relatório de Impacto Ambiental, fornecido pela Fundação Sousândrade de apoio ao desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão, nos chamou atenção especificamente, a possibilidade de incidência de chuva ácida, que foi definida como objeto de tal estudo.

Primeiramente será feita uma análise da sociedade de risco. Posteriormente, apresenta-se um estudo a respeito da implantação da Refinaria Premium e suas consequências, destacando, primordialmente, a chuva ácida. Por fim, estuda-se a chuva ácida em um tópico separado, para, então, concluir o presente estudo.

2 REFINARIA PREMIUM I EM BACABEIRA-MA


A Refinaria Premium I é um projeto da Petrobrás – sociedade anônima, entre as maiores petrolíferas do mundo –, sob a gerência de Adalberto Santiago Barbalho. Para a implantação deste grande empreendimento, é necessária a avaliação de alguns critérios, como a disponibilidade e a influência econômica, social, ambiental, assim como, em relação à saúde e à segurança do local a receber tal instalação. Com a classificação do Maranhão em comparação aos outros estados, teve-se um breve impasse quanto à escolha do Distrito Industrial, sendo logo escolhido o município de Bacabeira, em função justamente do ambiental ocorrente em São Luís, além de ser necessária uma mudança de foco em relação à área industrial.

A Refinaria Premium I (RPRE I) ocupará uma área de 20 km² dentro do Distrito Industrial do município de Bacabeira – DIBAC, às margens das rodovias BR-135 e MA-110. Esta Refinaria foi concebida para processar petróleo nacional de alta acidez naftênica, baixo grau API, com baixo valor de exportação e transformá-lo em produtos de alto valor agregado, tal como diesel com teor de 10 ppm de enxofre. Os produtos abastecerão também o mercado interno, principalmente das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, 2009).

O presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli, em palestra sobre o assunto, destaca a grande quantia monetária a ser investida neste projeto, o que propiciará, sem dúvidas, um avanço significativo ao município (GABRIELLI), intuito do Estado ao estabelecer programas governamentais, como o Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Bacabeira.  Tal projeto

já teve cumprida todas as suas etapas legais, inclusive com a apresentação de duas audiências públicas, sendo ainda referente à área de influência do empreendimento e se concentram principalmente em atividades relacionadas às obras da BR – 135 e ampliação das instalações do Porto do Itaqui (FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, 2009).

É importante ressaltar que uma estrutura desse porte irá abranger muito mais, terá reflexo não só no Estado do Maranhão, como também, uma maior atuação nacional, principalmente no âmbito da América Latina. Então, em que sentido seria este avanço realmente?

A Petrobrás ressalta que, entre outros possíveis efeitos, os principais seriam a redução na exportação de petróleo nacional e importação de produtos leves (diesel, GLP, Nafta Petroquímica), exportação de derivados de elevada qualidade e alta margem, redução de custos logísticos na exportação de petróleo e na importação de derivados, aumento do PIB Brasileiro com a geração de empregos, fomento a indústria metal-mecânica e a melhoria na infra-estrutura, mas espera-se acima de tudo, um desenvolvimento social, que influencie em uma melhoria da renda nacional, elevação da escolaridade e saúde (PETROBRÁS).

Contudo, não devemos nos ater somente aos benefícios de tal implantação, já que a Refinaria Premium poderá acarretar conseqüências significativas à área ambiental em que se instalará. Será então necessário, um estudo constitucionalmente estabelecido, um 

exame de natureza técnico-científica relacionado com o procedimento de licenciamento ambiental, com o objetivo primacial de assegurar-lhe transparência e objetividade, sendo informado pelos princípios da publicidade e da participação comunitária. (COSTA NETO, 2004, p. 178)

A partir deste relatório, teremos ciência da sua importância para avaliarmos os potenciais riscos, e observarmos a real possibilidade de implantação da Refinaria frente a eles. Teremos em vista, especificamente, as conseqüências da chuva ácida.

2 SOCIEDADE DE RISCO


A insuficiência da ciência em assegurar a previsibilidade dos riscos numa sociedade fez com que surgisse o que Ulrich Beck denominou de “Sociedade de risco”. Esta é uma sociedade na qual os riscos são causados pelas inovações tecnológicas e “escapam das instituições de controle e proteção da sociedade industrial” (BECK apud MORATO, 2004, p.13).  O conceito de risco está intimamente relacionado às decisões humanas, pois eles são conseqüência das decisões tomadas pelo homem.

Não é possível, como erroneamente se pensava que fosse, “a verificação concreta das conseqüências das decisões [...], retirando da sociedade, e principalmente das instituições, a capacidade de identificá-las, controlá-las e evitá-las” (MORATO, p. 2004, 17). Ou seja, acreditava-se que era possível prever os riscos e suas conseqüências. No entanto, este entendimento é equivocado, visto que, na verdade, a ciência não detém conhecimento suficiente para prever todos os riscos.

O desenvolvimento da ciência e da técnica não poderiam mais dar conta da predição e controle dos riscos que contribuíram decisivamente a criar e que geram conseqüências de alta gravidade para a saúde humana e para o meio ambiente, desconhecidas a longo prazo e que, quando descobertas, tendem a ser irreversíveis (GUIVANT).

Esta impossibilidade da ciência em prever os riscos, se configura num grande perigo para a sociedade, a qual está exposta, em função disto, a conseqüências tanto para a saúde humana quanto para o meio ambiente.

Um grande problema no que concerne ao risco é que as instituições, além de gerá-lo, passaram a legitimá-lo, escondendo-o (MORATO, 2004, p. 17). No entanto, “se os riscos modernos escapam da percepção pública, [...] o mesmo não se verifica em relação aos seus efeitos secundários, que rompem com o anonimato e a invisibilidade social gerada por sua negação institucional e se revelam com toda a intensidade no cotidiano” (MORATO, 2004, p. 21).

Os riscos afetam

nações e classes sociais sem respeitar fronteiras de nenhum tipo. Os processos que passam a delinear-se a partir dessas transformações são ambíguos, coexistindo maior pobreza em massa, [...] econômicas, possíveis guerras e catástrofes ecológicas e tecnológicas (GUIVANT).

Ou seja, os riscos atingem a sociedade como um todo. E suas conseqüências podem ser demasiadamente prejudiciais à coletividade. Já que vivemos numa sociedade pautada no conceito de risco e que a implantação da Refinaria Premium em Bacabeira provavelmente gerará diversos impactos, surge o questionamento: é possível mensurar até que ponto este empreendimento será prejudicial para os moradores de Bacabeira e para os outros moradores de áreas ao redor, afetadas pela Refinaria? Para discutir tal questionamento, especialmente no que concerne às chuvas ácidas, adentraremos o próximo tópico.

3 CHUVA ÁCIDA: CONSEQUÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA REFINARIA EM BACABEIRA


A implantação de um empreendimento do porte da Refinaria Premium em Bacabeira, município do Estado do Maranhão, gera diversos impactos ao meio ambiente. É necessário dosar até que ponto será benéfico para o município e para o Estado a implantação de empreendimentos desta magnitude. O Direito Ambiental regula o processo de implantação de empreendimentos com grande impacto ao meio ambiente. E uma das fases dessa implantação é a elaboração do EIA/RIMA, o qual mostra os possíveis impactos que serão causados ao local.

A Petrobrás, empresa responsável pelo empreendimento, contratou a Universidade Federal do Maranhão para elaborar o EIA/RIMA da Refinaria Premium. O documento foi elaborado por uma equipe interdisciplinar e mostra os possíveis impactos da instalação da refinaria. Um dos impactos que nos chamou a atenção foi a chuva ácida.

Tal designação é dada às precipitações que se tornam ácidas, e correspondem àquela “que apresentar valor de pH menor que 5 (cinco) e "chuva alcalina" aquela com pH maior que 6 (seis). Estudos sobre acidez em águas de chuva em regiões industrializadas mostraram valores de pH menores que 4,5 chegando a 2 para eventos isolados em algumas regiões.” (FORNARO). Visto que já é de nosso conhecimento o fato de que a implantação da Refinaria Premium provavelmente irá gerar chuva ácida, não iremos nos ater ao processo de acidificação, como este ocorre.  Basta que observemos que

a composição química de um evento de chuva é resultado do conjunto de diversos fatores, pois os processos atmosféricos são dinâmicos e complexos, envolvendo emissão, transporte, diluição, transformação química, emissão de poluentes. Assim, a precipitação ácida pode ocorrer como deposição seca ou úmida, não sendo o fenômeno limitado pela presença de chuva. Portanto, atualmente, o conceito mais adequado para o fenômeno da chuva ácida é “deposição ácida” (FORNARO).

De qualquer forma, esta acidez é totalmente maléfica. Partimos do pressuposto de que sua manutenção atmosférica é extremamente danosa à saúde humana, ressalta-se então, a presença dos moradores do município nas proximidades da Refinaria. A partir do

Decreto-Lei 1.413, de 1975, que dispôs sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais, segundo o qual indústrias instaladas ou a se instalarem no território nacional são obrigadas a promover as medidas necessárias a prevenir ou corrigir os inconvenientes e prejuízos da poluição e da contaminação do meio ambiente (art.1°), medidas, essas, a serem definidas pelos órgãos federais competentes, no interesse do bem-estar, da saúde e da segurança das populações. (SILVA, 2007, p.113)

Outro contraponto seria a agricultura da qual estes sobrevivem. Diz-se

[...] que há dois tipos de poluição do solo: a que consiste em contaminá-lo por meio de resíduos sólidos, denominados genericamente lixo, e a que se manifesta pela salinização, alcalinização, acidificação e as variadas formas de contaminação química. (SILVA, 2007, p. 102)

Classificamos neste último a degradação do solo que possivelmente ocorrerá, diante da presença de acidez, afinal, a área de plantação agrícola passou a fazer parte de um menor percentual de terra por terem dividido tal terreno para a construção da Refinaria, o que demonstra a proximidade. O que deve ser atentamente observado, já que a própria “Resolução 6, de 15.6.1988, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, dispõe sobre o controle específico de resíduos gerados ou existentes no processo de licenciamento de indústrias metalúrgicas, químicas [...]” (SILVA, 2007, p.100). Sua influência danosa ainda vai além, como deterioração de monumentos expostos na cidade, construções que utilizam o concreto, estruturas sensíveis a tal acidificação. 

De acordo com o RIMA, a instalação da Refinaria gerará chuva ácida e intensificará o efeito estufa. Tal impacto é caracterizado pelo documento como negativo; no que diz respeito à sua ocorrência, terá impacto direto sobre o fator ambiental; no que tange à magnitude do efeito, este será grande; no que diz respeito à abrangência do impacto, este provavelmente extrapolará os limites da refinaria, ou seja, atingirá outras áreas; a duração será longa, pois durará mais de quatro anos; e, por fim, no que tange à reversibilidade, os efeitos da chuva serão irreversíveis, ou seja, não há como as áreas atingidas voltarem ao que eram antes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Percebemos, ao longo do trabalho, que há, desde o início do estudo de implantação da Refinaria Premium I, uma preocupação com o desenvolvimento que tal empreendimento pode prover tanto à cidade em que for instalado, como em relação ao país.

Foram utilizados muitos aspectos para que fosse finalmente escolhido o local do projeto e finalmente foi encontrado em Bacabeira o conjunto de características que lhes era necessário. Entre elas, o ambiente serviu de forma bem atrativa, visto não ser um pólo industrial, mas uma área bastante natural.

Como todo grande empreendimento que pode trazer conseqüências degradantes ao ambiente a se instalar, foi necessário que fosse feito um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), sob a responsabilidade da Universidade Federal do Maranhão. A partir deste estudo, obtemos claramente informações obtidas mediante estudo sobre os impactos, devendo, assim, o ser por tratar de uma questão constitucionalmente estabelecida, afinal, o Estado detém a tutela de proteção do meio ambiente.

Entre tais informações, nos chamou atenção o grau de poluição da Refinaria que poderia ser responsável pela formação de duradouras chuvas ácidas. Estas teriam conseqüências bem rigorosas, tanto para os moradores de Bacabeira e dos municípios próximos, como para o próprio ambiente natural. A marca da presença deste fenômeno seria permanente e irreversível, de forma a não ser possível reverter seus danos.

O fato de que provavelmente haverá chuva ácida nos leva a crer que o plano de instalação da refinaria ainda não atingiu os parâmetros ambientais necessários. A chuva ácida é extremamente danosa ao meio ambiente, além de ser identificadora do alto grau de poluição. Apesar de não ser possível mensurar o quanto este fenômeno será danoso para a população de Bacabeira e municípios adjacentes, é certo que a implantação da refinaria trará muita poluição para o local. É necessário que se pondere até que ponto será positiva ou não a sua implantação. Cabe às autoridades, portanto, fazê-lo.

Ressalta-se, por fim, que o presente trabalho fora realizado no ano de 2010, sendo, portanto, resultado de dados e informações disponíveis à época.

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

 COSTA NETO, Nicolao Dino de Catro. Aspectos da tutela preventiva do meio ambiente: a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento ambiental. In: LEITE, José Rubens Morato; BELLO FILHO, Ney de Barros (orgs). Direito Ambiental contemporâneo. Barueri: Manole, 2004. p. 177-203.

FORNARO, Adalgiza. Águas de chuva: conceitos e breve histórico. Há chuva ácida no Brasil?. Disponível em: <http://www.revistasusp.sibi.usp.br/scielo.php?pid=S0103-99892006000300008&script=sci_arttext >. Acesso em: 20 out 2010.

 FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Relatório de Impacto Ambiental – RIMA. São Luís, 2009.

GABRIELLI, Sérgio. PRESIDENTE DA PETROBRÁS FALA SOBRE A REFINARIA – 1ª PARTE. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=3X-b18_EfRM&feature=related>. Acesso em: 03 set 2010

GUIVANT, Julia S. A teoria da sociedade de risco de Ulrich Beck: entre o diagnóstico e a profecia. Disponível em: <http://www.civil.ist.utl.pt/~joana/DFA-riscos-net/sociedade%20risco.pdf>.

MORATO, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito ambiental na sociedade de risco. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004. p. 11-46.

PETROBRÁS. Investimentos da Petrobrás no Maranhão. Implantação da Nova Refinaria. Disponível em: <http://www.imesc.ma.gov.br/docs/CooperacaoInternacional/COLOQUIO-PALESTRAS%20Bird-MA%2028%20e%2029%20out/Manha/Sandra%20Lima/Evento_Sao%20Luis%2028.10.08%20Refinaria%20Premium%20I%20final.pdf>. Acesso em: 11 set 2010