Cheques falsos, falsificados e adulterados
Por Leonardo Mariot | 03/09/2011 | DireitoSão muitos os vícios que podem conter um cheque, eles podem ter como causa a culpa, o dolo, ou até mesmo a negligência.
Muitos autores divergem quanto à definição de falsificação, adotamos a teoria de que existe o cheque falso e o falsificado, assim como o adulterado, no entanto no decorrer de nossa obra trataremos a falsidade em seu sentido amplo para melhor entendimento.
O cheque falso parte de sua origem, ele se quer chega a se formar, ou seja, na licitude da cartularidade. Antes mesmo da emissão ele já é falso. Por exemplo: um cheque expresso em casa utilizando o nome de um banco já existente.
Já o cheque falsificado trata-se da assinatura efetuada por pessoa que não seja o sacador ou seu mandatário. Ele é furtado, roubado, ou apenas caiu em mãos de terceiros não autorizados que, através da má-fé, falsificam a assinatura do titular da conta.
O cheque adulterado é quando por negligência do sacador, ou má-fé de terceiro, o cheque é modificado. Pode ser tanto quanto o valor, quanto a data, ou outra adulteração que não a assinatura. Para que a adulteração seja evitada aconselha-se que não se deixem espaços em branco no titulo de crédito.
A definição e diferenciação da falsidade e falsificação não são de imensa importância pelo fato de que, contendo algum vício, o cheque já se torna objeto danificado. Independente se falsos, falsificados ou adulterados estes terão o mesmo efeito jurídico quanto à responsabilidade, definindo apenas se grosseira ou imperceptível.
O direito do consumidor junto a seus órgãos procura fazer com que a população tenha consciência de seus atos, e tenha certas precauções a fim de evitar futuros constrangimento. Através de sites, publicações em revistas, jornais, televisão, cartilhas o consumidor passa a deixar de ser leigo no assunto tomando conhecimento dos tipos de falsificações de cheques procurando evitá-las, como exemplo o site http://www.ideconbrasil.org.br/dicas_consumidor.
Estes são alguns dos mais comuns sistemas de clonagem, falsificação e adulteração de cheques :
? Clonagem pura: utilizando dados extraídos de um cheque roubado ou simplesmente os dados bancários "roubados" de alguém, os golpistas podem clonar (fazer copias de boa qualidade) talões inteiros de cheques imprimindo-os com uma impressora a jato de tinta ou laser de boa qualidade.
? Raspadinha: com uma lamina de barbear são raspados alguns números de serie do cheque roubado e são colocado no lugar outros números utilizando "caracteres removíveis adesivos".
? Caneta que Apaga: na hora de preencher o cheque o golpista oferece uma caneta hidrográfica do tipo que apaga facilmente com uma simples borracha (a venda em papelarias), como se fosse lápis. Depois é so ele apagar e trocar o valor original, deixando a assinatura.
? Lavagem: usando um cotonete e cândida (ou outro produto químico) os golpistas apagam o valor escrito no cheque e depois escrevem o novo valor.
? Cirurgia de cheque: usando um bisturi os golpistas retiram os números de serie de cheques roubados e depois colam outra folha do mesmo banco modificando assim os números de serie. Desta maneira o cheque não será bloqueado.
? Aproveitamento de espaço: o golpista aproveita espaços deixados no preenchimento do cheque para alterar o valor. Assim um cheque de 50 R$ pode virar um cheque de 150 R$ ou de 500 R$. Tem casos nos quais estas alterações são muito grosseiras.
? Máquina de escrever: cheques preenchidos com maquina de escrever que utiliza fita plástica são fáceis de adulterar pois os caracteres e valores podem ser facilmente apagados e substituídos.
? Recorte: usando um bisturi ou lamina de barbear é recortado o cheque de maneira que possa ser aproveitada a parte onde tem a assinatura (e às vezes a parte com os números de série). Depois é recortada de uma outra folha a parte que falta e assim o golpista terá um cheque assinado em branco.
Para que se evitem constrangimentos é necessário que o consumidor tome certas precauções, como tentar raspar com algum material qualquer parte escrita em preto no cheque (por exemplo, o nome do cliente ou o numero do cheque). Se sair tinta preta na unha é sinal de possível cheque adulterado. Não aceitar cheques rasurados, borrados ou com manchas. Conferir sempre os dados pessoais e a assinatura solicitando a identidade e o cartão do banco do cliente que apresenta o cheque. Colocar o cheque contra a luz para verificar se houve colagem de partes. Também pode tentar dobrar o cheque e depois fazer escorrer as laterais, se for colado provavelmente descolará.
Deve o consumidor reparar na linha lateral de segurança, se for interrompida ou com descontinuidade é sinal de colagem. Reparar nos pequenos detalhes impressos na folha (nome do banco na linha lateral, números e caracteres pequenos etc...). As impressoras e copiadoras raramente os reproduzem fielmente. Não aceitar cheques com aparência muito velha, amarelados ou desgastados.