Cesare Battisti Fugiu Para Pasárgada
Por Denis Farias | 27/09/2009 | DireitoCesare Battisti Fugiu Para Pasárgada
Vou-me embora pra Pasárgada
Lá sou amigo do rei
Lá tenho a mulher que eu quero
Na cama que escolherei...
(Manoel Bandeira)
Está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal o pedido de extradição, feito pelo governo da Itália, do ex-terrorista italiano, Cesare Battisti. Ele foi condenado à prisão perpétua em três instâncias do Judiciário da Itália, por ter cometido quatro homicídios qualificados, com requintes de crueldade e recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas. Os crimes foram cometidos no período entre 1978 e 1979. Battisti foi membro do grupo denominado Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Como o cerco se fechou para Battisti, ele resolveu se refugiar no Brasil. Em março de 2007, foi preso e recolhido ao presídio de Papuda em Brasília, onde aguarda o desfecho da decisão do STF.
Vou-me embora pra Pasárgada
Lá sou amigo do rei
Lá tenho a mulher que eu quero
Na cama que escolherei...
(Manoel Bandeira)
Está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal o pedido de extradição, feito pelo governo da Itália, do ex-terrorista italiano, Cesare Battisti. Ele foi condenado à prisão perpétua em três instâncias do Judiciário da Itália, por ter cometido quatro homicídios qualificados, com requintes de crueldade e recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas. Os crimes foram cometidos no período entre 1978 e 1979. Battisti foi membro do grupo denominado Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Como o cerco se fechou para Battisti, ele resolveu se refugiar no Brasil. Em março de 2007, foi preso e recolhido ao presídio de Papuda em Brasília, onde aguarda o desfecho da decisão do STF.
Já era para ter sido extraditado.
O órgão técnico do Ministério da Justiça, o Comitê Nacional para os Refugiados, negou o pedido de refugiado político a Battisti. Porém, o Ministro da Justiça, Tarso Genro, ignorando a decisão técnica, em grau de recurso administrativo interposto pelo extraditando, concedeu o petitório do italiano. Alegou que ele não teve direito a ampla defesa na Itália e que um eventual retorno colocaria em risco a sua integridade física.
Esgotada a discussão no âmbito administrativo, só restou ao governo italiano recorrer ao STF para conseguir a extradição. Até porque a decisão do Ministro da Justiça, não está fora do controle jurisdicional. Devem ser observados os requisitos de legalidade e juridicidade dos motivos de concessão do refúgio político. Trata-se não de ato discricionário, mas sim de ato vinculado, daí a possibilidade de controle jurisdicional de legalidade pelo STF.
Como dito alhures, a condição de refugiado político foi concedida com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei n.º 9474/97. Todas as explicações dadas para manter o italiano no Brasil não resistem a uma simples análise perfunctória do caso. Diz o ministro da justiça que o extraditando nunca foi apresentado diante de um tribunal ou interrogado, sendo-lhe negado o devido processo legal. Tal fato não se sustenta, eis que o Tratado de Extradição assinado entre o Brasil e a Itália, no art. 5º, determina que a revelia não constitui hipótese de negativa de extradição. Ademais, ao italiano nos processos foi dado defensor e depois o mesmo constituiu advogado, o qual chegou até a interpor recurso ao juízo criminal competente, o que deixa claro o exercício da ampla defesa e do contraditório e do devido processo legal.
No processo de extradição, o STF vai analisar a situação de identidade do extraditando, o defeito de forma dos documentos apresentados para instruir o pedido e a ilegalidade da extradição. Não pode entrar no mérito da decisão que condenou o extraditado. Não se trata de juízo revisional de sentença estrangeira. Há que se constatar se houve crime com base na legislação do Estado requerente e na legislação brasileira. E isso é irrefutável. Battisti matou pelos menos quatro pessoas com requintes de crueldade. É requisito da extradição que o fato motivador do pedido seja considerado crime na Itália e no Brasil. Como ele foi condenado na Itália também por homicídio, resta caracterizada a dupla tipicidade.
Cabe ainda ao STF aquilatar se o crime imputado ao extraditando é de caráter político ou comum, nos temos do art. 77, do parágrafo primeiro ao terceiro da Lei 6815/80. Para tanto, deve sopesar o contexto fático, histórico, político e social em que tenha sido praticado o crime.
O relator do processo na Corte é o ministro César Peluso. Em seu voto opinou pela extradição, com a condição de que a prisão na Itália não seja superior a 30 anos. Concluiu que não há sequer indícios de que o italiano tenha sofrido perseguição política. Enquadrou os crimes praticados como comuns e não políticos. Seguiram o voto do relator os ministros Ricardo Lewandoviski, Carlos Brito e Ellen Gracie. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, que acena em acompanhar o relator e Marco Aurélio, que demonstra que votará a favor de Battisti. Os que votaram pela permanência de Battisti no Brasil foram Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carmem Lúcia. O placar está 4 votos a 3 favoráveis a extradição. O voto de Gilmar vai ser o fiel da balança. O novo ministro indicado por Lula não vai votar por não ter acompanhado o início do julgamento. Assim, Battisti deve voltar para seu país de origem de onde não deveria ter saído.
Sem dúvida Cesare Battisti não é amigo do “rei” da Itália. Caso fosse, além de não ser um refugiado, participaria das festas organizadas por ele e deitaria na cama que escolhesse com as mulheres que desejasse. O mesmo não se pode falar do “rei” do Brasil e seu ministro da Justiça. Não é sem propósito que Battisti veio para ‘Pasárgada’ e ainda ganhou asilo político.
Denis Farias é advogado
Email: denisadvogado@hotmail.com