CASE: É possível que o parlamentar impetre ação para obstar a votação de proposta legislativa
Por KAROLINE SILVA COSTA | 02/05/2018 | DireitoSINOPSE DE CASE: É possível que o parlamentar impetre ação para obstar a votação de proposta legislativa (projeto de lei ouproposta de emenda constitucional) quando o seu conteúdo for considerado inconstitucional?¹
O case em analise trata sobre a clara inconstitucionalidade de proposta legislativa: projeto de lei ou emenda constitucional, e que pode suscitar prévio controle de constitucionalidade, ou seja, controle político de constitucionalidade realizado através de ação constitucional por membro do Poder Legislativo, ou melhor, o representante legal do Parlamento. Essa ação é cabível (legítima) para o STF, haja vista que o controle exercido seria o político? Analise as jurisprudências controversas da matéria em questão; e nesse sentido, o comportamento do exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Inúmeras ações tratam do assunto em questão; citamos dois exemplos, o caso do Mandado de Segurança que o Partido dos Trabalhadores deu entrada no Supremo Tribunal Federal contra a votação do Projeto de Lei n.º 4330/2004 que versa sobre a Terceirização no País, envolvendo os direitos e garantias dos trabalhadores; também, o Mandado de Segurança n.32.036/DF, impetrado por Deputado Federal contra a Mesa da Câmara dos Deputados, que trata da PEC n.º 33/2011, com a alegação de ofensa à cláusula pétrea da separação dos poderes.
Possibilidade que o parlamentar possui para obstar votação de proposta legislativa quando considerar inconstitucional
O poder legislativo em casos de projeto de lei ou emenda constitucional que desobedecer regra constitucional que discipline o processo legislativo, a ação cabível para sanar o vício de inconstitucionalidade será o mandado de segurança, permitindo assim o parlamentar obstar o mandado de segurança com o propósito de sanar tal vicio.(MEIRELLES, 2010).
Não é possível que o parlamentar impetre ação para obstar votação de proposta legislativa quando considerar inconstitucional
Em casos de propostas de emendas que violem o art.60§4 da Constituição, que determina a forma federativa, a separação dos poderes, o voto secreto, direto,universal e os direitos e garantias individuais, considerados como clausulas pétreas. O STF nesses casos é que irá promover um controle de constitucionalidade preventivo, uma vez que a própria Constituição Federal veda deliberação de emendas constitucionais que possam vir a ferir as clausulas pétreas. Assim o STF não admite que seja impetrado mandado de segurança por parte do poder legislativo nesses caos com o argumento de que seja inconstitucional(MOREIRA, [s.d.]).
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