Case de Antropologia: A violência alheia

Por KAROLINE SILVA COSTA | 07/06/2018 | Direito

Sinopse de Case: A Violência Alheia.

     Karoline Silva Costa.

 

1 Descrição do Caso:

Baseado em uma matéria da UOL, observa se as condições das penitenciarias brasileiras, onde uma cela que possui capacidade para 8 pessoas é ocupada por 22 presos, as quais são quentes e abafadas. Reclamam que falta roupas, água do banheiro é suja, sofrem por maus tratos por integrantes da Força Nacional que dão tiros a queima-roupa com balas de borracha onde até os presidiários temem pela sua vida e se envergonham pelas condições em que se encontram.Assim alguns detentos argumentam que as execuções dentro dos presídios é para vagar as celas.

Denuncias foram feitas aos direitos humanos, e a sociedade e os órgãos competentes operam no pensamento de que bandido bom é bandido morto. Outros alegam que as mortes nos presídios são ordenadas por facções criminosas que dominam os presídios possuindo até o controle das mesmas, assim o Estado perdendo o controle.

Assim as mortes são por decapitação para poder, alegam os penitenciários, chamar atenção das autoridades e da sociedade para os problemas de superlotação das celas.

 

2 Analise do Caso:

Em analise inicial será observado os problemas das penitenciarias, a partir do conceito de instituição total, e a violência sendo tratada como talvez um suposto traço cultural, portanto tentando chegar a conclusão se a atitude dos rebelados é correta e se a situação em que se encontra justifica os seus atos, como matar seus companheiros de cela.

 

3 Possíveis soluções

3.1 A Atitude dos rebelados é Correta

 

O problema carcerário no Brasil é caótico, a cada dia que passa a repercussão é maior. Mas é de conhecimento Estatal e social que as penitenciarias tem como função, a ressocialização dos detentos, só que não é o que acontece, afinal esses indivíduos são julgados e sancionados pelas normas vigentes e jogados em penitenciarias superlotadas, sem condições humanas, assim vendo como alternativa fazerem sua própria justiça de forma violenta e brutal.

Os carcerários possuem uma linguagem própria, umaidentificação, suasleis, seus ideais de justiça, que se for colocar em tabela muitas das vezes são mais eficientes, e que a sociedade e os órgãos competentes parecem, concordar, afinal não tomam providencias alguma a respeito.E quando esses detentos cumprem sua pena a sociedade e suas autoridades ainda querem que o individuo saía educado, sendo que a instituição penal não deu estrutura nenhuma para isso, pois mal tratavam os detentos, os enclausuravam como bichos e tinham ate péssimas condições básicas, como a higiene.

O mundo do crime cria uma forma de direito que apesar de não ser reconhecida pelo Estado , funciona como uma ordem jurídica.esta juridicidade cria e impõe normas e leis conhecidas e seguidas por aqueles que pertencem ao espaço da cadeia e à malandragem.Ainda que possam se chocar com a ordem do Estado e suas leis e regras implicam comportamentos, julgamentos de certo e de errado, e definem sentenças que, mais do que opostos, são complementares à lógica social e jurídica.(MARQUES.JR.p-210 s/d).

 

3.2 A Atitude dos Rebelados é incorreta

 

Observa-se que as condições que os presidiários vivem é desumana e não possui nada de ressocializadora, mas nada justifica a forma violenta na qual usam para chamar a atenção das instituições competentes, nem muito menos como forma reguladora populacional.

Essa forma brutal na qual os detentos vêm agindo é totalmente recriminada pelos direitos humanos, pois a decapitação, as torturas são inadmissíveis assim como as condições em que esses penitenciários vivem.

Muito dos presidiários que ali estão são inconformados com tal situação, mas nem por isso matam as pessoas, mas possuem uma sede de vontade de viver, e justamente por se diferenciar e não concordar com os outros companheiros de cela são os primeiros a morrerem, e serem vitimas das atrocidades de alguns detentos.

Em contrapartida essa ação de revolta em penitenciarias enfraquece a autonomia do poder estatal, afinal as normas e controle social quem supervisiona é o Estado, esse também possuindo sobre suas rédeas o sistema penal vigente, portanto as rebeliões e alvoroços atacam diretamente a legitimidade do poder do Estado.

 

Questões Secundárias:

*Pode se identificar a noção de instituição total em Pedrinhas?

 

A instituição total segundo Goffman(2010) ‘‘é um local de residência e trabalho onde um grande números de indivíduos na mesma situação, são separados da sociedade por um período de tempo e levam uma vida fechada e formalmente administrada’’.

Sim, pode-se considerar Pedrinhas como uma instituição total, pois por determinação estatal e social alguns indivíduos são colocados em penitenciarias nas quais os detentos são monitorados e colocados sob essa condição por representarem perigo, ouseja, essa prisão visa um bem estar social e uma reeducação desses indivíduos.

Entretanto o que se observa é que esses indivíduos pelas péssimas condições que são colocados para viver por mais que seja temporariamente os tornam pessoas frias que matam seus companheiros sob pretexto de vagar celas, quando na verdade todo esse comportamento é resultado da revolta, do meio em que vivem.

*A violência é um traço cultural do Brasil?

 

A nossa herança cultural, desenvolvidaatraves de inúmeras gerações, sempre nos condicionou a reagir depreciativamente em relação ao comportamento daqueles que agem de fora dos padrões aceitos pela maioria da comunidade.(LARAIA, p-67.2000).

O individuo sempre esta condicionado a participar de determinado grupo social, todos esses tendo uma singularidade de costumes, hábitos, tradições, regras e comportamentos morais e valorativos próprios.Assim muita das atitudes que o individuo tem é fruto da sua carga cultural.

Assim se o individuo nasce e adquire uma carga de comportamentos violentos ele simplesmente não irá estranhar aquilo, afinal ele foi criado e condicionado àqueles costumes, e comportamentos que visto sob a perspectiva cultural diferente , esses tipos de praticas serão totalmente recriminadas.

‘‘Cultura é um sistema de símbolos e significados.Compreendecategorias ou unidades e regras sobre relações e modo de comportamento’’(SCHNEIDER apud LARAIA, p-64, 2000).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERENCIAS

 

Goffman, Erving. As características das instituições totais, IN Manicômios,

prisões e conventos. São Paulo, Perspectiva, 2010.

 

Marques Jr, Gessé. O mundo do crime é uma ordem jurídica, IN Sociologia

geral e do direito. Sõa Paulo, Alínea, s/d.

 

Laraia, Roque de Barros. Cultura, um conceito antropológico. Rio de

Janeiro, Jorge Zahar editor, 2000.

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