Carga Tribuária Exigível.

Por Narjara Weirich | 03/08/2011 | Direito

A) CARGA TRIBUTÁRIA EXIGÍVEL

A empresa SULVALE é optante pelo Simples Nacional, um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS), dos seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para PIS/Pasep;
Contribuição Patronal (CPP);
Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A atividade da empresa é o comércio. Nos últimos 12 meses ela obteve um faturamento de R$ 558.170,02, se enquadrando, pelo Simples Nacional, na faixa dos R$ 480.000,01 a R$ 600.000,00, o que justifica a tributação que segue abaixo:

Receita decorrente da revenda de mercadorias (comércio) sem substituição tributária.
Receita Bruta em 12 meses
Aliquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/ PASEP
INSS/CPP
ICMS

De R$480.000,01 a R$600.000,00

7,60%

0,35%

0,35%

1,05%

0,25%

3,02%

2,58%

De acordo com a Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 13.036/2008, a empresa optante pelo Simples Nacional, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração "- seja igual ou inferior a R$ 240.000,00, são isentas do pagamento do ICMS, relativamente ao imposto apurado em 1º de outubro de 2008.
- seja superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00, terão ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal nº 123/2006, reduzidos nos percentuais, conforme tabela desta lei".
A substituicao tributária foi criada para se evitar a sonegação de impostos, resultando na antecipação do tributo, que foi gradualmente estendida a vários produtos e hoje alcança praticamente todos.

Receita decorrente da revenda de mercadorias (comércio) com substituição tributária.
Receita Bruta em 12 meses
Aliquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/ PASEP
INSS/CPP
ICMS
De R$480.000,01 a R$600.000,00
5,02%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
0,00%

Receita decorrente da prestação de serviços.
Receita Bruta em 12 meses
Aliquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/ PASEP
INSS/CPP
ISS
De R$480.000,01 a R$600.000,00
11,40%
0,53%
0,52%
1,58%
0,38%
4,52%
3,87%

Impostos:
Imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos por sua vez podem ser Federais, Estaduais e Municipais.
O IRPJ (Imposto de renda e proventos de qualquer natureza ou Imposto de renda) é um tributo pertencente a União Federal, sendo a principal fonte de receita tributária. O fato gerador ocorre no momento da incidência do imposto de renda e da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Cada empresa possui uma aliquota diferente de acordo com o anexo e a faixa de faturamento que se enquadra.
O ICMS é um tributo que incide sobre a movimentação de produtos no mercado interno e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. O Estado é competente para a cobrança deste tributo e tambem é quem verifica a sua hipótese de incidência. Um tributo de função predominante fiscal. O fato gerador é a circulação de mercadorias.
O ISS é o Imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, sendo recolhido pelo município em que se encontra o estabelecimento prestador, no caso, é Santa Cruz do Sul. O fato gerador é a prestação de serviços.

Contribuições Sociais:
As contribuições sociais são tributos cujo arrecadação é destinada ao financiamento da seguridade social, o que é de competência da União. Compete a União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas suas áreas respectivas.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia do Governo Federal, que arrecada tais contribuições para manutencão do regime da Previdência Social. A empresa recolhe 11% sobre o Pro-Labore dos sócios e é descontado INSS da folha dos funcionários.
O documento de arrecadação(DAS) também possui um percentual de recolhimento para o INSS, de acordo com a tabela de alíquotas.
O PIS/PASED (Programa de Integração Social) é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, a alíquota depende do anexo em que a empresa esta enquadrada e de seu faturamento.
O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição federal, de natureza tributária, destinada a financiar a seguridade social, sendo que a alíquota vária de empresa para empresa.
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Liquido) incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social, a aliquota depende do anexo e faturamento.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
A CPP (Contribuição Patronal) é uma contribuição cobrada anualmente sobre o Capital Social da Empresa.

B) IMPORTAÇÃO

No mês de fevereiro do corrente ano, a empresa adquiriu do exterior 50 máquinas destinadas a revenda e contraiu empréstimo bancário no valor de R$ 200.000,00 para quitá-las a vista, sendo o valor prontamente disponibilizado em conta corrente bancária. Pergunta-se:
1 ? Ha incidência tributária sobre tais operações?
Sim.
2 ? Em caso de resposta positiva, quais sao as especies de tributos incidentes sobre as mesmas e seus respectivos fatos geradores?
Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviço (ICMS): este imposto incide sobre os bens importados em geral, a fim de promover tratamento tributário de igualdade para os produtos importados e nacionais.
Imposto de Importação (II) é um imposto federal, cuja finalidade é econômica e de proteção. Ele age para taxar produtos trazidos do exterior para evitar a deslealdade com os produtos brasileiros.
Imposto sobre produtos industrializados (IPI) é um tributo de competência federal que incide sobre mercadorias, independente de ser um produto do próprio País ou do exterior. Se justifica esta cobrança para o equilíbrio de custos para industrialização, tanto para importados e de fabricação nacional.
Cofins-Importação e PIS-Importação: estas contribuições sociais são cobradas para promover a igualdade de produtos do mercado interno e de importação.
O valor aduaneiro é a junção de todos os custos, até a chegada do produto em território nacional, no caso Brasil. Sendo utilizado para base de cálculo dos impostos de importação.
O fato gerador dos impostos listados anteriormente é a entrada de bens estrangeiros no território nacional.