Capacidade Governamental, Arrecadação tributária, Controle Social

Por Matheus da Silva Ribeiro | 14/06/2011 | Política

Capacidade Governamental, Arrecadação Tributária e Controle Social
A administração pública deve ser capaz de promover o bem-estar econômico e social para legitimar-se perante sociedade, dirigindo suas ações para tornar factíveis os pactos acordados em nossa Constituição Federal, sobretudo as questões que envolvem a melhoria de condições de vida da população, tais como acesso saúde pública e educação de qualidade, pilares de superação da pobreza, a caminho da justiça social.
A significativa mudança social que almejamos somente será possível com capacidade governamental, e esta se efetiva com governança de qualidade, gestores públicos comprometidos com resultados, como estratégia para suprir demandas sociais emergentes. A população participativa, que valoriza a democracia e vota consciente espera uma atitude ética e responsável dos agentes públicos.
Os agentes públicos têm um importante papel representativo, enquanto quem está no executivo detêm o poder de operacionalizar as políticas publicas, o corpo legislativo possui entre suas atribuições a missão de fiscalizar as ações do representante executivo, sobretudo as contas públicas, para averiguar a legalidade e lisura dos processos que envolvam despesas financeiras, tais como licitações, compras, entre outros.
As arrecadações tributárias dos governos são realizadas por meio de impostos, taxas e contribuições, e desempenham um importante pilar de sustentação política e administrativa, pois, quanto mais elevada à captação de recursos financeiros, maiores serão as possibilidades do executivo desenvolver suas ações e promessas de campanhas, resultando em fortalecimento próprio, do mesmo modo, o desafio de fiscalizar a execução orçamentária crescerá com a mesma intensidade.
A bonança econômica que o País está passando contribui positivamente para o fortalecimento financeiro e orçamentário da maioria dos municípios, entretanto, nem sempre temos um corpo técnico gabaritado que aproveite as oportunidades desta situação favorável, para utilizar os recursos financeiros de forma eficiente, levando em consideração prioridades e metas e o alcance de objetivos traçados por quem pensa e formula a política.
O descaso pelas oportunidades perdidas, a lentidão e a falta de dialogo entre sociedade e administradores públicos enfraquece a imagem do governo, o descrédito reforça o discurso que mantêm a apatia e ratifica a mensagem da mídia mais conservadora, que estampa a corrupção de maneira explicita e não pauta da mesma maneira as experiências promissoras da gestão pública.
Em diversas reportagens os jornais informam somente o aspecto negativo da tributação, o governo é retratado como vilão que usurpa a cada instante a renda familiar do brasileiro. Concordo que pagamos muitos impostos e que precisamos constantemente de reformas tributárias para não punir os mais pobres, mas a lógica do discurso jornalístico precisa ser modificada, do tom acusatório e pequeno para uma visão educativa que ressalte também a finalidade dos impostos, taxas e contribuições, que devem retornar a sociedade na forma de serviços públicos de qualidade.
E neste contexto dinâmico de embates, contradições e responsabilidades que o avanço da tecnologia da informação surge como protagonista para o exercício da cidadania, a expansão da internet possibilita o controle social mais efetivo, apesar das limitações de acesso a rede. Cabe a administração pública seguir as recomendações da lei complementar 131/09, disponibilizando em tempo real e de maneira transparente as informações referentes às finanças públicas.
A publicidade dos atos administrativos fortalece a gestão pública, pois legitima a ação política, estabelece um compromisso da prestação de contas e consolida um canal de informação que mantêm uma imagem positiva do governo perante os formadores de opinião, justificando a importância do voto e do controle social.


Matheus da Silva Ribeiro, estudante de Gestão de Políticas Públicas ? EACH/ USP. Artigo motivado pela disciplina de Direito Financeiro, ministrada pelo professor Doutor Marcelo Arno Nerling.