CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR
Por Barbara Aline F. Assunção | 17/01/2015 | AmbientalASSUNÇÃO, Bárbara A. F.1 1
Graduanda em Gestão Ambiental. Universidade Estácio de Sá, UNESA, Brasil. 2015.
Movimentos criados por ambientalistas como a Conferência sobre o Meio Ambiente em Estolcomo na Suécia em 1972 e a criação do Greenpeace no Canadá tem despertado uma maior conscientização da sociedade quanto à necessidade de adoção de práticas voltadas para as questões ambientais.
Tais iniciativas acabaram por motivar a criação do Código Florestal Brasileiro que embora designado em 1965 pela Lei n. 4.771, somente em 2012 com a regulamentação da Lei n. 12.651 e da alteração nos moldes da Lei n. 12.727 do mesmo ano, passou a estabelecer maiores limites ao uso de propriedades (MEDEIROS, 2006).
Por força da Lei n. 12.651/2012, foi instituído o Cadastro Ambiental Rural – CAR que consiste em um registro obrigatório para imóveis rurais com vistas a monitorar e combater o desmatamento florestal. O cadastro é feito eletronicamente e possibilita integração de informações ambientais acerca das condições das Áreas de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal, Florestas e vegetação nativa, áreas de uso restrito e áreas das propriedades e posses rurais (AGOSTINHO, 2012).
Entende-se que as mudanças trazidas pelo Novo Código Florestal dentre elas a criação do CAR torna viável o controle e monitoramento das reservas naturais, no entanto, faz-se necessário um maior rigor em torno da fiscalização, tendo em vista que muitos proprietários de imóveis burlam a lei não cumprindo a reposição de árvores em conformidade com determinações nas Áreas de Preservação Permanente.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGOSTINHO, Luis Otávio Vincenzi de. Proibição de retrocesso e crise econômica: conciliação quase impossível. In: AGOSTINHO, Luis Otávio Vincenzi de; HERRERA, Luiz Henrique Martim. Tutela dos direitos humanos e fundamentais. Birigui: Boreal, 2012, p.170-185.
MEDEIROS, R. Evolução das tipologias e categorias de áreas protegidas no Brasil. Ambiente & Sociedade, v. 9, n. 1, 2006.