Business Judgment Rule como parâmetro nas decisões dos administradores

Por Cecilia Romero | 29/10/2009 | Direito

O Business Judgment Rule como parâmetro nas decisões dos administradores

Cecilia Romero

O Business Judgment Rule foi desenvolvido nos Estados Unidos com a finalidade de proteger a discricionariedade das decisões tomadas pelos administradores de empresas quando do exercício de sua função. Nesse sentido, o instituto consiste em um conjunto de decisões referentes ao controle do poder judiciário sobre as deliberações dos administradores, tendo em vista a presunção de regularidade dos seus atos.

O instituto teve sua origem no julgamento do caso Otis & Co. vs. Pennsylvania R. Co., 61 F. Supp. 905 (D.C. Pa. 1945) nos Estados Unidos, por meio do qual a Corte Federal americana determinou que erros cometidos no exercício das atribuições de um administrador, sobretudo, no que tange ao julgamento de um negócio, não o sujeita à responsabilidade por negligência perante os acionistas.

A regra tem como objetivo evitar que os tribunais e os próprios sócios substituam os administradores arbitrariamente, de acordo com seus interesses e necessidades. Assim sendo, o administrador, dentro dos limites da lei e do estatuto social, é garantida a liberdade para decidir sobre a oportunidade e a conveniência de seus atos, considerando-se a priori os interesses da sociedade.

Cabe destacar, entretanto, que o Business Judgment Rule não possui um conteúdo de obrigações e princípios delimitado e nem tampouco situa-se codificado de maneira uniforme no sistema jurídico americano. Por conseguinte, verifica-se que as premissas são construídas a partir do julgamento de ações de responsabilidade dos administradores vis-à-vis sua obrigação de agir de boa-fé e em cumprimento aos deveres de diligência (duty of care) e lealdade (duty of loyalty) com os acionistas[1].

Embora esses deveres corroborem a presunção de que os administradores estavam bem informados ao tomarem suas decisões, é possível afastar tal presunção comprovada a grave negligência ('gross negligence'') de sua conduta. Assim, no caso 'Smith v. Van Gorkom'' a Suprema Corte de Delaware, por três votos contra dois, decidiu que os administradores não haviam se informado adequadamente a respeito da proposta de compra da companhia, nem realizaram maiores diligências sobre o negócio, tendo concluído que estes agiram com grave negligência, não fazendo jus, portanto, à proteção oferecida pelo Business Judgment Rule.

Por fim, pode-se concluir que comprovado o devido cuidado e a boa-fé aplicada no exercício das funções desempenhadas pelo administrador visando à consecução do objeto social e os interesses da companhia, este não pode ser responsabilizado pelo insucesso de sua decisão ou por erros de julgamento e de valoração de um negócio, estando, portanto, protegido pelo Business Judgment Rule.[2]



[1]Hunt, Peter A. Structuring Mergers & Acquisition – pgs. 497

[2]Mercado de Capitais Regime Jurídico. 2a Edição Revista e Atualizada – pgs. 419 a 420