BULLYING : REALIDADE E CONSEQUÊNCIAS
Por INDAJAIA CARLOS PIRES | 21/10/2021 | Educação
BULLYING: REALIDADE E CONSEQUÊNCIAS
Foi por volta do ano 2000 que alguns países da Europa começaram a registrar muitas tentativas de suicídio entre adolescentes, bem como outras atitudes marcadas pelo desespero. Os pais e as escolas não davam muita atenção para o fato de que ofensas consideradas bobas pudessem gerar tais atitudes. Não obstante, começava ali o registro de umas das práticas mais devastadores para crianças, jovens e até adultos: o bullying. Considera-se bullying todas as formas de atitudes agressivas intencionais e repetitivas que ridicularizam o outro, geradas pela incapacidade do ser humano em conviver / aceitar as diferenças e também por um ambiente sócio-cultural favorável. Executadas dentro de uma relação de desigualdade de poder, essas ações trazem dor, angústia, sofrimento e as consequências são imprevisíveis. Resumindo: uma pessoa, geralmente o valentão de um grupo escolha uma vítima, que vai ser o "saco de pancadas”. A razão? Nenhuma. Eles "não vão com a cara" da vítima, a qual é frágil, não sabe ou não consegue se defender. A prática do bullying é ampla e diversificada, exprimindo-se de distintas maneiras, podendo compreender atos de violência: física, verbal, moral, material, psicológica e sexual. A lista de gestos e atitudes que configuram o bullying é extensa e muito criativa. Pensou-se, em princípio, que só o meninos praticassem bullying. Ledo engano, as meninas também o assumem, muitas vezes utilizando-se de outros tipos de recursos que não a dos punhos ou a força física. E o pior: adultos também praticam bullying, pois há registros de que pessoas adultas também utilizam essas práticas para torturar crianças e adolescentes. E o pior: inclusive os próprios pais!... E como reagem as vítimas? A vítima sabe que não há jeito de fu, tem vergonha e medo de contar aos pais, não conta aos professores porque pensa que isso só poderá tornar ainda pior a violência dos colega. Ou seja, ela está condenada à solidão. E à solidão, soma-se o medo. A vítima sonha com vingança. Deseja que seus algozes morram. Muitas vezes, ela toma providências para ver seu sonho realizado. E nessas horas, as armas podem torná-la forte e corajosa. O bullying é um problema mundial, sendo encontrado em todo e qualquer lugar ou ambiente, urbano ou rural, envolvendo todo de classe social. Ele é facilmente encontrado nas ruas, igrejas, clubes, praças, teatros, cinemas, estádios, reuniões e festas familiares e de amigos, local de trabalho, nos aplicativos de celulares e na internet (Cyber bullying) A escola, porém, é o lugar e o ambiente preferido do bullying! É lá que facilmente encontramos os personagens do bullying: os alvos ou vítimas, os autores e as testemunhas Segundo pesquisa da ABRAPIA , Estima-se que até 40% dos alunos de uma escola já sofreu algum tipo de bullying. Nos EUA – 160 mil estudantes perdem, em média, um dia de aula/mês por causa do BULLYING. A as consequências do bullying são imprevisíveis! As crianças que sofrem BULLYING poderão não superar, parcial ou totalmente, os traumas sofridos na escola. Poderão crescer com sentimentos negativos, com baixa auto-estima, tornando-se adultos com sérios problemas de relacionamento. Poderão assumir, também, um comportamento agressivo e buscar uma vingança contra os seus agressores. Mais tarde poderão vir a sofrer ou a praticar o bullying no trabalho. Em casos extremos, alguns deles poderão tentar ou cometer suicídio. Os autores de bullyng poderão levar para a vida adulta o mesmo comportamento anti-social. Poderão adotar atitudes agressivas na família (violência doméstica) ou no ambiente de trabalho. Diversos países já sinalizam para a possibilidade de que autores de Bullying na época da escola venham a se envolver, mais tarde, em atos de delinquência ou criminosos. E as testemunhas também se vem afetadas por esse ambiente de tensão, tornando-se inseguras e temerosas de que possam vir a se tornar as próximas vítimas. Nem me atrevo a registrar aqui os mais famosos casos de bullying ocorridos em vários países, inclusive no Brasil. As consequências são devastadoras e de difícil superação para os alunos envolvidos, para os professores e toda a comunidade escolar, bem como o seu entorno. Bullying é crime, previsto no Código Penal Brasileiro e regulado também pela Lei Federal nº 13.185 de 06/11/2015, que instituiu o Programa Nacional de Combate ao Bullying. A Constituição Federal de 1988 repartiu entre o Estado, a sociedade e a família o dever de assegurar, com absoluta prioridade, todos os direitos fundamentais à criança e ao adolescente, e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A família, a escola e toda a sociedade precisam se unir, pois, para enfrentar o BULLYING.
1-ADRIANA PERES DE BARROS: Assistente de Desenvolvimento Educacional na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis. Graduada em Pedagogia; Especialista em Educação Infantil e Psicopedagogia.
2-JANE GOMES DE CASTRO: Professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis. Graduada em Pedagogia e Ciências Biológicas; Especialista em Ecoturismo e Educação Ambiental