BULLYING NA ESCOLA UMA VIOLÊNCIA QUE ASSUSTA

Por Francyane Souza Fernandes dos Santos | 28/03/2017 | Direito

AUTORAS: Francyane Souza Fernandes Dos Santos e Vanessa Francieli De Abreu Henkes.

 

 

BULLYING NA ESCOLA UMA VIOLÊNCIA QUE ASSUSTA

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

 O Bullying é um problema mundial e sempre existiu, só que nas ultimas décadas diante do crescente aumento e por suas conseqüências no ambiente escolar estar trazendo verdadeiras barbáries para dentro da escola, é que passou a ser encarado como um problema social sendo mais pesquisado e estudado.

E como tem-se percebido, com o aumento da divulgação da prática do bullying podemos observar que esta violência tem vindo acompanhada de tragédias como vista na Escola de Realengo no Rio de Janeiro o que tem gerado preocupação em toda a sociedade.

Diante de toda a problemática existente notamos a sua presença com maior efetividade na escola, ambiente de maior convívio entre crianças, pois, por ainda estarem com os sentimentos amadurecendo buscam a autoafirmação, status e popularidade, encontrando assim na violência o modo de externar seus sentimentos ou repeti-los como muitas vezes visto/sentido em casa.

Esta violência traz consigo um sofrimento moral e físico causando a vitima conseqüências psicológicas que perduram ao longo da vida. Além de ser um dos agravantes para o aumento da criminalidade em meio à sociedade (Fant, apud Calhau, 2012).

Neste artigo buscar-se-á esclarecer este fenômeno e buscaremos compreender a sua forma de atuação principalmente na escola. Veremos também as consequências sentidas por aqueles que são vitimas desta violência. Também apontar os meios utilizados para a prevenção, intervenção e a responsabilização civil e criminal dos agentes, dos responsáveis e da escola por esta conduta. 

  1. ORIGEM E CONCEITO DE BULLYING 

O Bullying é um fenômeno muito antigo, mas que só veio a ser estudado há poucas décadas, inicialmente na Suécia e depois, por volta da década de 80 na Noruega, em vista dos altos índices de tentativa de suicídio cometidos por adolescentes, fato que, chamou a atenção da sociedade fazendo com que o norueguês Dan Olwens passasse a estudar o fenômeno e a relacioná-lo à palavra, observou também que essas tendências suícidas eram na maioria ligadas a sofrimentos e ameaças. (CONSTANTINI, 2004).

Passou-se a definir o bullying como a exposição de um estudante, de modo repetitivo, a ações negativas por parte de um estudante ou grupo. Segundo Calhau (2012, p.6) o bullying é um assédio moral, e que são atos de desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura psíquica de outra pessoa sem motivação alguma e de forma repetida.

Cavalcante (2004,p.60), diz que: Trata-se de um comportamento ligado à agressividade física, verbal ou psicológica. É uma ação de transgressão, exercida de maneira continuada, por parte de um individuo ou grupo de jovens no confronto com vitimas predestinada. E ainda acrescenta que, nesses comportamentos, às vezes considerados irrelevantes pesam a ausência de intervenção por parte dos adultos.

Segundo Fante (2005, p. 28) o bullying é um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas que ocorrem sem motivação evidente, adotado por um ou mais alunos contra outro(s), causando dor, angustia e sofrimento.

Para Marques (2011,p.5)  :

“A agressividade e a violência vindas do Bullying possuem caráter de violar não só as normas de conduta moral e a disciplina, mas principalmente violar os direitos do cidadão relacionados à sua integridade física, psíquica, a sua liberdade de opinião e escolha de vida, a sua liberdade de expressão e até de locomoção, enfim fere de morte o principio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

 

Nesse sentido, é notório que todos os conceitos levantandos estão interligados e mostram com clareza a diferença entre esta forma de violência e as demais, pois o bullying tem características próprias, principalmente os danos psíquicos “traumas” que vem a causar às suas vitimas e envolvidos (FANTE, 2005).

Nessse cenário foi observado a existência de critérios básicos para que se diagnostique a pratica do bullying que são: ações repetitivas contra a mesma vítima num período prolongado de tempo; desequilíbrio de poder, o que dificulta a defesa da vítima e ausência de motivos (OLWEUS apud CALHAU,2012).

O bullying se configura em atos de violência praticados pela parte mais forte contra a mais fraca com o fim de causar dor, sofrimento e humilhação estando claramente relacionado à demonstração de força e poder. E estes comportamentos geralmente estão ligados a roubos, ameaças, apelidos, gozações, fofocas e boatos. Sendo reconhecido em muitos ambientes como: escritórios, presídios, forças armadas e atualmente vem agindo com bastante voracidade nas redes de relacionamentos na internet. Mas conforme se observa  nos conceitos demonstrados o local que parece mais propício e de maior ocorrência é na escola.

Assim, o que antes o que era considerado brincadeira de crianças, entre colegas de trabalho hoje se configura como violência e tem nome, sendo na maioria das vezes praticado de forma velada, podendo levar às vitimas a praticar consequências danosas a sua vida e a de outros.

Segundo Calhau (2012), no Brasil esse é um tema pouco estudado, mas que diante da crescente freqüência ganha espaço, e tanto os psicólogos, pedagogos, assistentes sociais, criminólogos tem buscado estudar, conhecer e diagnosticar tal situação a fim de buscar formas efetivas de punição para os agressores. 

  1. O BULLYING NA ESCOLA 

O bullying é um problema que tem sido enfrentado em todo o mundo, e que tem transformando um ambiente que deveria ser seguro, sem medo em um ambiente assustador.  A escola e a família deveriam servir de bases para a construção dos valores que seguem o indivíduo por toda a vida, tem se desvinculado de seu papel e o que vemos é a carência de uma educação tanto no lar quanto na escola mais participativa e evoluída, observamos também a existência de um individualismo exacerbado, em que o tem se tornado cada dia mais importante que o ser.

Os valores morais e éticos vêm sofrendo distorções, e as crianças estão se tornando cada vez mais egocêntricos, não pensando mais no próximo e se comportando principalmente com o exemplo visto em casa, abrindo assim espaço para a prática de violência.

Logo nos primeiros anos a escola é o primeiro espaço plural de contato entre as crianças e é nesse ambiente que essa violência ganha mais espaço, pois passam a conviver crianças de culturas, raças, religiões, escolhas e valores familiares diferentes fazendo com que essa violência ganhe força, pois a capacidade de não aceitar diferenças gera situações de desrespeito, preconceito e agressividade. Podendo ser verificada a prática do bullying tanto em escolas públicas ou privadas, e essas agressões podem ocorrer no pátio, em sala de aula, quadra, corredores.

     Para muitos pais e professores essas brincadeiras e gozações sempre existiram e seus filhos/alunos só estão brincando. Alguns até acreditam que tais “brincadeiras” fazem parte do processo de amadurecimento da criança e do adolescente é “apenas uma fase”, mas o que se vê são ações de desrespeito, ameaças e agressões.

Para a especialista Rosalind Wiseman as escolas até tentam, mas não conseguem garantir um ambiente favorável ao aprendizado. Isto porque muitos professores não estabelecem regras de bom convívio, e nem as fazem ser cumpridas. O que Wiseman observa é que muitos pais até incentivam os filhos a tomar parte em grupos em que acreditam lhe oferecer status e visibilidade, bajulando os que têm mais poder e prestígio.

O bullying para muitos doutrinadores pode ser dividido segundo seus envolvidos que são: os agressores (bullies), as vítimas, os expectadores, os co-agressores e as vítimas agressoras. Para Calhau (2012. p. 23) os agressores buscam obter popularidade junto aos colegas, tendo seu status reconhecido à medida que seus atos são observados e consentidos diante da omissão e frequentemente são membros de família desestruturada.

     As vítimas são descritas como pessoas que apresentam alguma diferença, como traço físico, necessidades especiais, nerds, maior status socioeconômico, e são tidas como tímidas, inseguras. E quanto aos expectadores estes são ao mesmo tempo testemunhas e possíveis vítimas e acabam tornando-se co-agressores.  Já as vítimas agressoras são as que já foram vitimizadas e tornaram-se agressores passando a reproduzir os maus-tratos. Fante diz que em casos extremos são estas que se munem de explosivos e armas e vão até a escola em busca de justiça.

Torna-se assim uma violência muito difícil de ser identificada, pois as vítimas e os expectadores por medo ou vergonha se calam, e o pior é que, a maioria dos professores não estão preparados para enfrentar o problema.

O sistema escolar enfrenta um grande problema e precisa encarar com responsabilidade esta violência. Os professores sempre são os primeiros a detectarem o problema sendo necessário um maior diálogo, comprometimento e aproximação entre família e escola.

2.1 Consequências para as vitimas e bullies 

As consequências geradas às vitimas dessa agressão segundo cartilha do CNJ poderá ser sentida tanto na escola como ao longo de toda sua vida, e dependerá muito de sua estrutura, vivências, predisposições genéticas e da forma e intensidade da violência. Podendo algumas necessitar de ajuda psicológica. O bullying causa um sofrimento solitário e silencioso passando a criança a odiar a escola, necessitando de um olhar mais direcionado dos pais e professores.

Os problemas imediatos logo observados são: desinteresse pela escola, problemas psíquicos e comportamentais, depressão, anorexia, fobia escolar, ansiedade entre outros. E em casos mais graves esquizofrenia, homicídios e suicídios. Poderão mais tarde também adotar comportamento agressivo e vir a sofre novamente ou a praticar o bullying em outros ambientes.

Os bullies em muitos casos a passam a ter problemas legais e criminais na vida adulta, pois continuam a adotar postura agressiva, anti-social e desvinculada de valores morais. As consequências também são sentidas no ambiente escolar, pois conforme estudo da ABRAPIA (2012), quando não ocorrem intervenções o ambiente torna-se contaminado e todas as crianças são afetadas passando a experimentar sentimentos de ansiedade e medo, tornado a sala de aula dividida e dispersa. 

  1. A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL

     O vocábulo “responsabilidade” surgiu do verbo latino respondere, que designava o fato de ter alguém se constituído garantidor de algo. O termo “civil” refere-se ao cidadão, considerado nas suas relações com os demais membros da sociedade, das quais resultam direitos e obrigações a cumprir.

Hoje, o conceito de responsabilidade não é igual entre os doutrinadores. Enquanto uns conceituam com base na culpabilidade, outros se inclinam para o descumprimento de uma imposição legal. Encontramos na obra de MARIA HELENA DINIZ o conceito de responsabilidade civil mais abrangente: (DINIZ, p. 36) 

“A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.” 

Essa violação se dá pelo ato ilícito que é “praticado com infração ao dever legal de não violar direito e não lesar a outrem.” conforme encontramos no Código Civil:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

 

Os bullies, com os seus atos agressivos e danosos, violam os direitos de suas vítimas. Diversos direitos tutelados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são atingidos com essa prática. Em especial, violam-se também os direitos da personalidade como a intimidade e a honra. Os direitos personalíssimos existem desde o nascimento, permanecem por toda a vida e ninguém deve infringi-los. Ao ser violada a sua integridade psíquica e constatando-se o dano, a vítima pode exigir a sua reparação, conforme encontramos disposto no inciso X do art. 5º da Constituição Federal:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” 

Os pais são responsabilizados pelos atos de bullying de seus filhos quando eles estiverem sob a sua guarda e vigilância. É o que acontece com o cyberbullying quando o ato ilícito ocorre na residência dos pais.

Estando o infantojuvenil sob a vigilância do estabelecimento de ensino, o administrador da escola e os professores envolvidos em casos de bullying, poderão ser responsabilizados por não terem evitado o incidente. O estabelecimento de ensino tem o dever de garantir a segurança e a qualidade de seus serviços sob pena de poder ser responsabilizado pelos danos decorrentes da falha do serviço prestado. O fornecedor responderá objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor. 

  1. COMO EVITAR E COMBATER ESSA VIOLÊNCIA

Antes que seja necessário o acionamento das autoridades competentes para se resolva os casos de bullying, a prevenção sempre será o melhor a ser feito pelos estabelecimentos de ensino. Permanecendo o problema, deve-se tentar resolve-lo diretamente com os alunos. Sendo inválida essa tentativa e esgotadas todas as possibilidades pertinentes ao caso concreto o estabelecimento de ensino deve acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público.

A educação é um direito social e deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para evitar problemas, os pais desempenham um papel muito importante. Devem estar atentos a quaisquer sinais que possam denunciar o bullying, já que seu filho pode estar sendo a vítima ou até mesmo vitimando alguém.

Desta forma, os pais devem estar atentos a alguns fatores como; aumento de agressividade do filho, o que pode revelar que ele é o agressor, e assim não ter a consciência do sofrimento que causa em outra criança; vigiá-lo com maior atenção; solicitar aos professores, para que verifiquem brincadeiras feita com os colegas.

Infelizmente os casos de bullying, geralmente não são acabam bem, sendo que é possível acompanhar pela mídia diferentes ocorrências causadas pela violência físico-psicológica, como por exemplo, suicídio de adolescentes. É por estes e outros motivos que os pais devem estar sempre atentos à mudança de comportamento do filho. 

CONCLUSÃO

Concluímos com esse trabalho que a vítima de bullying pode enfrentar ainda na escola e ao longo de sua vida as mais variadas consequências. Muitas dessas pessoas levarão para a vida adulta marcas profundas e, necessitarão de apoio psicológico e/ou psiquiátrico para superar seus traumas.

De acordo com pesquisas realizadas no Brasil, foi na faixa de 11 a 15 anos de idade onde se observou a maior incidência de bullying entre os alunos e foi em estabelecimentos de ensino privado onde o bullyinocorreu em maior proporção.

O bullying viola diversos direitos fundamentais constantes no artigo 5º da Constituição FederalTendo em vista o reflexo na vida adulta, é fundamental que se proteja as nossas crianças e adolescentes para que tenham um pleno desenvolvimento como pessoa.

Apesar da ausência da plena capacidade civil, as pessoas em desenvolvimento têm o poder de ostentarem, como titulares, prerrogativas inerentes ao exercício de direitos fundamentais. É dever de todos assegurar prioritariamente à criança e ao adolescente o direito à dignidade e respeito, além de preventivamente colocá-los a salvo de qualquer situação degradante.

REFERÊNCIAS 

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