Breves Considerações Sobre o Recurso de Revista
Por Gabriella Gimenez Mello | 27/08/2017 | DireitoO presente trabalho faz breves considerações acerca do recurso de revista.
Como sabemos recurso é um remédio voluntário, com a finalidade de dentro de um mesmo processo, reformar ou anular uma decisão judicial, e é por meio dele que a parte insatisfeita com o resultado da demanda manifesta seu inconformismo.
Destarte, os recursos trabalhistas possuem sistema próprio, sendo o processo civil aplicado de forma subsidiária, razão pela qual, existem recursos que são específicos do processo do trabalho.
Ao se falar em recurso, necessário se faz abordar a teoria geral dos recursos na esfera da Justiça do Trabalho, bem como, os princípios processuais específicos aplicáveis ao direito processual do trabalho, além dos pressupostos recursais genéricos e o juízo de admissibilidade.
Assim, após a análise da teoria geral dos recursos trabalhistas, passamos tecer algumas considerações acerca do recurso de revista.
Os artigos 895 e 896 da CLT preveem os recursos aplicáveis ao processo do trabalho, sendo que se destina aos artigos 896, 896-A, 896-B e 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista.
Tenha-se presente que analisamos o recurso de revista de forma simples e objetiva a fim de obter conhecimentos mínimos acerca do tema, uma vez que o recurso de revista é considerado um recurso de caráter técnico, pois a sua admissibilidade depende do atendimento de pressupostos específicos e não constitui objetivo deste recurso corrigir a decisão, mas sim, a correta interpretação da lei pelos tribunais do trabalho.
Neste trabalho pretende-se demonstrar as formas de utilização do recurso de revista, seus requisitos, seu cabimento, efeitos e procedimento de forma objetiva.