Breves Considerações sobre o Exame da Ordem
Por LIGIA ROSA LEONEL FERREIRA | 14/11/2012 | EducaçãoO Exame da Ordem, criado nos anos 70 para que os bacharéis em Direito pudessem estar habilitados a exercer a advocacia, vem sendo alvo de manifestações contrárias a sua aplicação, ou seja, de Projetos de Lei que requerem o seu fim. Seria justo pensar que ao estudar após 5 anos nos bancos das Universidades, os bacharéis já estivessem aptos a exercer a atividade da avocacia de forma plena.
Até os anos 60, as Univerdades existiam em menor número e não havia a grande quantidade de cursos de Direito espalhados pelo país. Havia uma certa confiabilidade com relação aos formandos/bacharéis e seus métodos de estudo. Dessa forma e nesse contexto, o Exame da Ordem servia para atestar um conhecimento específico que se tinha certeza que era exato e preciso. As perspectivas educacionais dos educadores e legisladores baseavam-se numa visão clássica do ensino, sem grande participação ativa dos discentes e com o objetivo de adaptá-los às linhas de estudo das Universidades, com bastante ênfase na reprodução de conhecimento e orientação para o conteúdo.
Bem, se as visões, procedimentos e resultados daqueles tempos eram tão bons, por que mudá-los? Por que o Exame da Ordem não pode ser extinto?
As interrogações trazem no seu bojo uma preocupação que tem uma razão de ser: a qualidade do ensino caiu muito nos últimos 30 anos e, por ser baixa, implica em baixos índices de aprovação. Como exemplo, podemos citar o Exame de Ordem centésimo vigésimo sexto (nº 126) do ano de 2005 que revelou o pior resultado da história desse tradicional Exame, quando foram aprovados apenas 7,16% dos bacharéis. Podemos destacar que o MEC manifesta-se a favor do Exame, e o STF atestou sua constitucionalidade.
É bastante razoável a exigência do Exame pelos motivos seguintes: os cursos de Direito mudaram, os alunos mudaram, a maneira de se pensar, analisar e interpretar o Direito mudou e, dessa forma, o processo de ensino-aprendizagem precisa ser rediscutido para ser aplicado de maneira mais efetiva. A transmissão da informação deve provocar a aprendizagem e não somente a mera reprodução da informação. É aceitável, também, que a sociedade almeje (tencione) que os profissionais estejam preparados e atestados para ser a sua voz nos diversos Poderes da República e especialmente no Poder Judiciário. Interessante ressaltar que a qualidade do ensino continua sendo uma virtude intrinsecamente ligada ao bom resultado no Exame da Ordem, e isso deve ser perseguido.
Enquanto se debate a exigência ou não do Exame da Ordem, o importante é que o profissional que nos representa em juízo seja o mais competente, confiável e muito bem preparado possível (tanto ética como tecnicamente).