Brasileiro Nato
Por Mara Rubia Lopes Pardini | 24/05/2013 | DireitoBrasileiro Nato
Quando se fala em brasileiro nato é pensamento tendencioso por aqueles que desconhecem o direito, achar que somente aqueles que nascem propriamente no Brasil são tidos como tais. Mas, este pensamento é totalmente equivocado, pois não é somente aqueles que nascem na República Federativa do Brasil que podem receber tal atribuição.
A Constituição determina que sejam considerados desta forma aqueles que: nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil, aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade , pela nacionalidade brasileira.
Exceto quando previsto pela Constituição Federal, a lei não admite distinções entre brasileiro nato ou naturalizado.
Sendo que as exceções trazidas pela Carta Magna, são feitas em relação a possíveis cargos públicos, sendo eles: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas de Ministro de Estado da Defesa e os seis cargos de membro do Conselho da República mencionados no art. 89, item VII, da Constituição Federal.
Bibliografia
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.