Bolsa família, uma sugestão de inserção social
Por CLÉO DO AMARAL PEREIRA JUNIOR | 30/01/2018 | EducaçãoBolsa família, uma sugestão de inserção social
Autor: Cleo do Amaral Pereira Junior
RESUMO
O presente trabalho busca investigar como o Programa Bolsa Família através de suas ações, contribui para melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas, tornando-se um dos principais programas de combate à fome no Brasil. A intenção dessa pesquisa é analisar os resultados do Programa Bolsa Família, verificando suas potencialidades quanto a Inserção Social, partindo de análises de legislações, dos resultados e do estudo de críticos e pensadores a cerca do programa, busca também demonstrar como o Programa Bolsa Família promove a Inclusão Social das famílias pobres ou de extrema pobreza, possibilitando a melhoria de condições socioeconômicas e desenvolvimento humano.
Palavras Chaves: Bolsa Família, Inserção Social, Bem Estar.
INTRODUÇÃO
Este artigo resulta em uma pesquisa bibliográfica a respeito do Programa Bolsa Família, sua importância como fator social e gerador de renda, democratização e cidadania de famílias carentes e em situações de vulnerabilidade.
O tema pesquisado “Programa Bolsa Família, uma sugestão de Inserção Social”, baseia-se em um estudo do Programa Bolsa Família levando em consideração os seus resultados quanto à possibilidade de Inserção Social, um estudo focado em como o programa promove a Inclusão Social de milhares de brasileiros.
Já que tornou um dos principais programas de combate a fome no Brasil, para muitas famílias pobres, os benefícios desse programa é a única possibilidade de obtenção de uma renda (ZIMERMANN, 2006).
Apresentando como geral do trabalho , analisar de que maneira o Programa Bolsa Família vem contribuindo para alcançar os direitos da cidadania, descrevendo a trajetória do Programa de Transferência de Renda a partir de sua criação.
Procurando conhecer outros objetivos específicos também como definir o bem estar dos assistidos frente as políticas públicas, discutindo a inserção social das camadas carentes mediante políticas sociais de inclusão.
Desta forma busca responder a pergunta que desencadeia este artigo O Programa Bolsa Família de fato auxilia na diminuição no risco de vulnerabilidade das pessoas em situação de pobreza.
Justifica-se desta forma o trabalho pela necessidade de conhecer o Programa Bolsa Família demonstrando uma preocupação dos governantes em conseguir proporcionar à população em situação de pobreza e extrema pobreza, buscando a melhoria de vida e o acesso aos serviços públicos nas áreas de saúde e educação.
O trabalho por meio de pesquisa bibliográfica, realizado, baseando-se em publicações de periódicos, consultas em materiais já publicados sobre o tema, pesquisas em livros, jornais, artigos, pesquisa na legislação pertinente ao Ministério do Desenvolvimento e Combate a Fome, na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), na lei n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), visando possibilitar o embasamento teórico.
Assim apresento o trabalho desvendando de forma clara e objetiva pontos fundamentais para o conhecimento deste programa , seus benefícios, quem tem direito, e como funciona a fiscalização e a inserção das famílias carentes no programa.
O QUE É BEM ESTAR
Pode-se compreender por Bem Estar o conjunto de fatores que uma pessoa precisa para gozar de uma boa qualidade de vida, a pobreza aparece no imaginário social como algo de difícil solução, seja pela ausência de recursos para enfrenta-la de forma efetiva.
A ilusão do ter, faz com que se pense que apenas isto significa o bem estar, sem medir as consequências, você começa a buscar meios de conquistar mais e mais a cada dia. No fim das contas não há motivo definido para que você queira tanto. Apenas por uma simples necessidade de Status Social (Moreira 2013).
O Bem Estar Social pode ser representado por tanto por fatores positivos, como também qualidade de vida, emprego digno, recursos econômicos, para satisfazer as necessidades, como ter um lar para viver, acesso a educação e saúde, tempo para lazer, etc.
Apesar da noção de Bem Estar ser subjetiva, o Bem Estar está associado a fatores econômicos e objetivos que levem as pessoas a pensar em consumir , a ter um padrão de vida melhor, independente das formas que muitas irão conseguir este valor capital.
O Bem Estar tem a ver com superação de desafios, com as condições de vida, com o acesso a serviços, com o uso de direitos, enfim com escolhas relacionadas ao Bem Estar Social.
A qualidade de vida sempre esteve entre os homens, remete-se ao interesse pela vida, logo é possível estabelecer que qualidade de vida não é algo a ser alcançado, um objetivo de desejo da sociedade contemporânea que deve ser incorporado a vida a partir de esforço e dedicação individual, pelo contrário é uma percepção que sempre esteve e sempre estará na vida do ser humano.
O fato é que a partir desse tipo de análise, todos os sujeitos tem qualidade de vida, não sendo esse um elemento a ser alcançado através de ações embutidas no padrão de boa vida da sociedade contemporânea, porém o interessante para a vida de cada um é buscar uma boa qualidade de vida frente a suas possibilidades individuais da ação (ALMEIDA, GUTIERRES, MARQUES 2012, P. 18).
Inserção Social
Inserção Social significa inserir, introduzir, incluir pessoas na vida social, econômica e política, compreende-se nesse entendimento a Inserção Social está ligada diretamente a pessoas que vivem em vulnerabilidade e que não tiveram a mesma oportunidade da maioria da população.
O Estado tem deixado responsabilidades que são de natureza pública para o universo privado, a família, a partir da trajetória de centralização da família, observa-se que ao mesmo tempo o Estado entende a família como a principal e mais importante esfera social.
Isso demonstra que a família é constantemente cobrada a realizar as mudanças sociais, na qual se espera, para a transformação de um conjunto de aspectos que podem serem fundamental para o aperfeiçoamento social.
Segundo Acosta e Vitale (2008), a família vem, nas ultimas décadas, do tradicional contexto atual, sendo apontada como principal ponto estratégico para criação e condução de políticas públicas e sociais.
Para Seidel (2006, p. 2).
O recebimento de benefícios sociais pelas famílias empobrecidas na maioria das vezes é tido como um ” favor” dos agentes públicos investidos em funções governamentais, requerendo na concepção das referidas famílias um pagamento desse “favor” principalmente com a troca pelo voto nas eleições. O estudo desse processo político pode revelar as motivações mais profundas que elevem a essa consequência, e quais são os caminhos para a superação desse padrão de ralação de poder.
O papel da assistência social, se faz presente na garantia de direitos às pessoas que por algum motivo lhes foram negados o tornado inacessíveis, ou por questões burocráticas que diminuem o acesso das pessoas a estas políticas públicas.
A política social permite a garantia da inclusão social, dando a oportunidade de bens e serviços aos necessitados, através de planos, programas e projetos.
Segundo a Constituição Federal de 1988, no artigo terceiro traz os objetivos fundamentais da república federativa do Brasil.
Artigo 3º constituem objetivos fundamentais da república federativa do Brasil.
I-Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II-Garantir o desenvolvimento Nacional;
III-Erradicar a pobreza e a marginalização reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV-Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de descriminação.
Percebe-se que as políticas públicas para de inserção social, estão fundamentada não apenas na Constituição Federal de 1989, mas na necessidade de ocorrer um realimento das políticas publicas em benefício aos mais carentes.
Políticas Públicas Sociais de inserção
Compreendermos o que significa políticas públicas sociais, para tanto preciso analisar a função do Estado em ter um comprometimento com a sociedade, mediante ações públicas para auxiliar a sociedade, a exercer o controle sobre os atos e decisões governamentais.
As políticas públicas tem como finalidade garantir os direitos sociais conquistados pela sociedade, em benefício da população carente. Para Lustosa (2012, p. 1)
as políticas públicas são atividades resultantes do poder público e, geralmente, envolvem mais do que uma decisão, requerendo diversas ações estrategicamente selecionadas para implementar as decisões tomadas.
As políticas públicas trabalham a proteção social de grupos fragilizados, ou que por muito não foi reconhecido, na sua construção da sociedade, promovendo uma proteção parcial. Conforme Yazbek 2008:
As políticas públicas sociais fazem parte de um conjunto de iniciativas públicas, com o objetivo de realizar, fora da esfera privada, o acesso a bens, serviços e renda. Seus objetivos são amplos e complexos , podendo organizar-se não apenas para a cobertura de risco sociais, mas também para a equalização de oportunidades, o enfrentamento das situações de destituição e pobreza, o combate as desigualdades socais e a melhoria das condições sociais da população. (Yazbek, 2008,p.78).
A políticas públicas sociais, atuam como proteção aos cidadãos mais fragilizados, ou descriminados, a sociedade brasileira ainda uma parcela vê políticas públicas como algo que protege quem não precisa “vagabundos, preguiçosos, ou bêbados, velhos, negros, deficientes ”.
No Brasil, por muito tempo, as políticas de governos não contemplavam os pobres, serviam-se dos meios de comunicação para construir ideologia capitalista excludente . Para Lustosa 2012:
A política pública social é um processo que se vai dando no interior da necessária reciprocidade entre a determinação econômica e a vontade política de classes e grupos sociais antagônicos, face aquela determinação, mediante pressão diferenciada junto ao Estado por mudanças que lhe sejam particularmente favoráveis. (Lustosa, (2012, p. 16).
O Estado assume a responsabilidade das políticas públicas sociais, como mecanismo de desenvolvimento e reconhecimento de negação passada de direitos, ou investimento em alguma área ou grupos de sujeitos cria programas, benefícios e projetos que fomentam os direitos dos cidadãos.
Para Constituição de 1988, as políticas públicas sociais brasileira , fundamentou-se na Seguridade Social Universal, solidária democrática e sob a primazia da responsabilidade do Estado.
As políticas de saúde, previdência social e Assistência Social, tem como finalidade a redução e prevenção de situações que coloquem algumas pessoas em risco ou vulnerabilidade social (Yazbek, 2008).
Programa Bolsa Família
O Programa Bolsa Família, trabalha como politica como objetivo de diminuir a fome e miséria, este programa estabeleceu-se, desde a Conferencia Mundial sobre alimentação, organizada pele FAO (Food and Agriculture Organization), que através de políticas públicas trabalha com pessoas em situações de vulnerabilidade social.
Este artigo, busca trabalhar com o Programa Bolsa Família (PBF), sua função e obrigação dentro da legislação brasileira, e os benefícios deste programa para a população carente em risco de vulnerabilidade.
O Brasil, se comprometeu a desenvolver esforços para garantir que todos os seres humanos de nosso território estivesse livre do risco da fome e da desnutrição, para desenvolver –se plenamente todo seu potencial de crescimento, constituindo se em um direito inalienável (MDS,2005).
O Programa Bolsa Família é instrumento importante para o combate à fome a desnutrição, sendo estes os grandes males de nossa sociedade, para a população carente.
Estas ações visam aumentar a escolaridade das crianças, tirando-as do trabalha escravo, garantindo uma refeição com qualidade, como também a inserção em cursos técnicos para os membros das famílias beneficiarias pelo programa Bolsa Família. Seu surgimento foi 1991 com a criação do Programa de Garantia de Rende Mínima (PGRM), segundo Castro e Modesto:
O projeto , todos os brasileiros com 25 anos ou mais e rendimentos mensais inferiores a Cr$ 45.000,00, teriam direito a uma renda mínima vital igual a 30% da diferença entre seus rendimentos e o limite de Cr$ 45.000,00. Note que o projeto versas sobre renda individual e não sobre renda familiar per capita. A lei original nunca foi votada pela Câmara e, em 2004, um substitutivo bem mais vago, a Lei nº 10.835, foi sancionado pelo presidente Lula (Castro e Modesto 2010, p,29).
A Política Nacional de Assistência Social, é um espaço de incluir e buscar ações que permitam trabalhar com a erradicação da fome e por conseguinte da pobreza. Segundo Weissheimer 2006:
Combater a miséria a exclusão social, e promover a emancipação das famílias mais pobres. Uma das novidades do programa em relação a iniciativas similares anteriores foi a unificação de todos os benefícios sociais do governo federal (bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxilio Gás) em um único programa. O objetivo da unificação foi garantir maior agilidade na liberação do dinheiro, reduzir a burocracia e melhorar o controle dos recursos. (Weissheimer 2006, p. 25).
O Programa Bolsa Família (PBF), surgiu em 2003, mas sua criação esta ligada diretamente as políticas de proteção social, que tiveram inicio no Brasil após a Constituição Federal de 1988, possibilitaram uma visão social de compreender o sistema brasileiro de proteção social. Para Vianna (2008, p.134):
Alcançar seu principal objetivo, que é possibilitar a conquista da cidadania pela parcela mais vulnerável da população, articulando três dimensões promoção do alívio imediato da pobreza, reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de saúde e educação e coordenação de programas complementares.
O Programa Bolsa Família procurou ir além de simplesmente amenizar a pobreza no Brasil, mas permitir que famílias menos favorecidas, tenham alimentos, educação e saúde, dignidade em poder colocar suas crianças na escola, diminuição da dor da fome que somente quem já passou pode falar.
O programa Bolsa Família não tem somente a finalidade de combater a miséria mas criar caminho de autonomia e cidadania para uma parcela da sociedade, que através de ações de transferência direta de renda.
Regulamentada pelo Decreto nº.5.209, de 17 de setembro de 2004 que dispões em seu art. 4º os objetivos básicos que permeiam a execução desta ação, para Mesquita (2007, p.106):
Promover o acesso á rede de serviços públicos , em especial de saúde, educação e assistência social;
Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
Estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação da pobreza extrema pobreza;
Combater a pobreza;
Promover a intersetorialidade, a complementariedade e a sinergia das ações do Poder Público.
O Bolsa família é um programa fundamental para a promoção e alívio imediato, das necessidades de uma parcela muito significativa da população que vem vencendo desafios, conseguindo manter seus filhos na escola, e desta forma sem passe de mágica transformando a sociedade, pois quanto mais tempo a criança tiver de escola, maior a possibilidade de inclusão social, e de sair da linha de miserabilidade social, em que se faz presente.
Histórico
O Programa Bolsa Família teve seu inicio no ano de 2003, no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através de medida provisória n° 132 de 20 de outubro de 2003, que transforma-se em lei em 9 de janeiro de 2004.
Sendo um programa de transferência de renda, com condicionalidades, visando atender os beneficiários, definidos como pobres, com renda percápita até R$140,00 e os extremamente pobres, com renda percápita de até R$70,00, conforme definido na lei n° 10.836/04.
O Programa Bolsa Família traz benefícios financeiros estabelecidos pela Lei 10.836/04, de transferência mensal às famílias beneficiárias, as informações cadastrais das famílias são mantida no Cadastro Único para programas do governo federal, que estabelece critérios para o recebimento destes benefícios, renda mensal percápita da família, o número de crianças e adolescentes até 17 anos e a existência de gestante e nutrizes (SIT.MDS, 18/8/2013).
O PBF (Programa Bolsa Família) é o resultado da unificação do Programa Nacional de Renda Minima vinculada a educação – Bolsa Escola, garantido pela lei n° 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso a Alimentação – PNAA, lei n° 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima à Saúde, Bolsa Alimentação Instituído pela medida provisória n° 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, o Programa Auxilio Gás Instituído pelo Decreto n° 4.102, de 24 de janeiro de 2002 e do Cadastramento Único do governo federal instituído pelo decreto n° 3.877, de 24 de julho de 2001.
O Programa Bolsa Família unificou programas de transferência de renda, o auxílio gás que destinava R$7,50/mês. Para complementar a compra do botijão de gás, o bolsa alimentação que atendia com R$15,00/mês famílias pobres que tinham filhos até 6 anos (no limite de 3) das famílias pobres, e o cartão alimentação que pagava R$50,00/mês para as famílias pobres (MODESTO, 2010. p. 6).
o Programa Bolsa Família não é um programa isolado, está inserido em um contexto mais amplo de ações, programas e políticas que formam uma rede nacional de proteção e promoção social, de garantidas aos cidadãos mais carentes, que tem como finalidade promover a inclusão social dos beneficiários, sua autonomia, e cidadania, rompendo através de outros programas o assistencialismo.
É necessário salientar que os benefícios que o PBF junto com o Ministério de Saúde, a Secretaria de Atenção à Saúde e Unidade Básica de Saúde dos municípios tem, influenciando diretamente no estado nutricional, pois o programa tem como objetivo avaliar a pobreza de forma imediata, contribuir para a redução da pobreza e entre as gerações e apoiar e desenvolver as famílias.
A transferência de renda não significa necessariamente melhor na qualidade da alimentação, mas é de extrema importância que seja realizado um acompanhamento multiprofissional qualificado, oferecendo assistência a todas as famílias beneficiadas do programa, desta forma o benefício traz resposta significativa ao que ele se propõe a melhorar.
É preciso o nutricionista esteja inserido no programa como agente no acompanhamento e avaliação das necessidades de orientações alimentares, para todas as famílias contempladas do Programa Bolsa Família, desta forma favorável no desenvolvimento nutricional das crianças e a segurança alimentar e nutricional da população coberta pelo programa.
Perfil do Beneficiário do Programa Bolsa família
As famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família conforme o MDS se segmenta por diferentes perfis de pobreza e vulnerabilidade, os quais levam em consideração a vulnerabilidade social em que estão inseridos, pessoas responsáveis pelas famílias que apresentam renda mensal de até R$140,00 por pessoa e tenham crianças ou adolescentes de 0 à 17 anos, sendo que família apresentam renda inferior a R$70,00 por pessoa, não há limite de idade para ser beneficiário do programa.
O perfil dos beneficiários do Programa Bolsa Família é controlado pelo cadastro único, responsável por identificar e cadastrar famílias de acordo com sua situação de pobreza. Os tipos e os valores que cada família recebe são baseados no perfil registrado no Cadastro Único.
Entre as informações consideradas neste perfil familiar estão à renda mensal percápita, o número de integrantes, o total de crianças e de adolescentes de até 17 anos além da existência de gestantes e nutrizes (mães que estão amamentando) (sit.mds, 24/09/2013).
Condicionalidades do Bolsa Família
Segundo o Ministério de Saúde (Brasil 2005), o grupo populacional atendido pelo programa Bolsa Família tem maiores dificuldades ao acesso e frequência aos serviços de saúde, por esse motivo criaram-se as condicionalidades para a permanência ao mesmo para que seja garantida a oferta das ações básicas potencializando melhora de qualidade de vida das famílias, contribuindo assim para a sua inclusão social.
De acordo com a lei n.10.836 de 9 de janeiro de 2004, art. 3 a transferência desses benefícios dependera do cumprimento de tais condições (Brasil,2004), por tanto após o cadastramento das famílias no Cadastro Único, o recebimento dos benefícios do Programa Bolsa Família depende do cumprimento de algumas exigências por ambas as partes envolvidas, essas exigências são chamadas de condicionalidades do Programa Bolsa Família.
As Condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do PBF, quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos.
As condicionalidades estão presentes para garantir que as famílias façam uso de seus direitos sociais básicos, cumprindo com suas obrigações nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Na área de saúde o Programa Bolsa Família busca garantir o desenvolvimento saudável da criança como um todo, por meio de cuidados na gestação, na amamentação e no ganho nutricional conforme está previsto na Lei 10.836 de nove de janeiro de dois mil e quatro.
Na área de saúde as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação, o crescimento e o desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes) devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e a do Bebê (Sit.MDS, 18/08/13).
Na esfera da educação e da Assistência Social, crianças e adolescente entre 6 e 15 anos devem estar matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85%. Os jovens que frequentam a escola entre dezesseis e dezessete anos deverão ter frequência mínima de 75%.
Na educação todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mínima de 85% de carga horária, já estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de no mínimo 75%.
Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retirados do trabalho infantil pelo programa de erradicação do trabalho infantil devem participar dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) do peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal (Sit MDS, 18/08/13).
Como efeito do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família, existe a previsão legal de penalidades para as famílias beneficiadas que não estejam em dia com as condicionalidades do programa, conforme a portaria n° 251 de doze de dezembro de dois mil e doze, que vão desde uma advertência até a suspensão do benefício.
1° descumprimento- a família receberá apenas uma advertência que não afeta ou altera o recebimento do benefício.
2° descumprimento- a família terá seu benefício bloqueado por 30 dias mas receberá acumulado no mês seguinte.
3° descumprimento- o benefício da família será suspenso por 60 dias.
4° descumprimento- o benefício da família será novamente suspenso por 60 dias. Nesses dois períodos de suspensão, a família ficará sem receber o benefício.
5° descumprimento- a família terá o benefício cancelado.
No caso das famílias beneficiárias com adolescentes de 13 e 17 anos matriculados na escola, os efeitos do descumprimento das condicionalidades do jovem (caso não atinja a frequência escolar mensal de no mínimo 75%, incidirão exclusivamente no benefício deste da seguinte forma.
1° descumprimento- há advertência
2° descumprimento- o benefício será suspenso por 60 dias
3° descumprimento- o benefício referente ao jovem cancelado (sit MDS),11/10/13
Por tanto as condicionalidades do Bolsa Família, são mecanismos importantes que asseguram o cumprimento dos objetivos estabelecidos para uma rede de proteção e promoção social.
De acordo com Senna (et.al 92007) as famílias que não estiverem em dia com suas obrigações , perante o programa no sistema de informações definida pelo Ministério de Saúde e da Educação, podem ocasionar o bloqueio e perda do benefício á critério do MDS.
Porém a legislação não prevê uma punição para os Municípios inadimplentes sendo assim recai quase que exclusivamente somente ás famílias o cumprimento das condicionalidades.
Administração das Condicionalidades do Programa Bolsa Família
Um dos grandes referenciais do Programa Bolsa Família foi por um lado à convergência dos programas sociais existentes em apenas um programa de transferência monetária e por outro á definição de condicionalidade obrigatória para todos os seus beneficiários, o programa com uma alocação mais elevada de recursos e atinge um número maior de beneficiários do que os programas sociais previamente existentes.
O acompanhamento das condicionalidades é realizado pelo Ministério de Educação (MEC), o Ministério da Saúde (MS) e Assistência Social. Segundo o MDS os objetivos principais do acompanhamento das condicionalidades são:
Monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias como determina a legislação do programa.
Responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca ativa das famílias mais vulneráveis.
Identificar nos casos de não cumprimento as famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para acompanhamento dessas famílias (Sit MDS) 10/10/2013.
Periodicamente o MDS gera uma base de dados com o público para acompanhamento das condicionalidades uma tabela com informações de crianças e dos adolescentes de 6 a 17 que deverão ter a frequência escolar verificada ,informações de crianças de 0 a 6 anos que deverão ter o calendário vacinal, o peso e altura acompanhados, além de dados das mulheres em idade fértil para identificação de gestantes e acompanhamento do pré-natal.
A partir das informações das famílias que constam no cadastro único e do sistema de benefícios ao cidadão (SIBEC), sistema de condicionalidades (SICON) do MDS gera o público com perfil para acompanhamento das condicionalidades, em seguida o Ministério envia para o Ministério da Educação (MEC) e para o Ministério de Saúde (MS) as listas com o público a ser acompanhado nas respectivas áreas.
Por tanto para um bom funcionamento desse sistema de acompanhamento das condicionalidades, depende, dentre outras coisas, da boa atuação dos municípios em um trabalho articulado com o governo federal, pois sem isso não seria possível identificar as famílias de maior vulnerabilidade social, assim como a construção e atualização permanente do cadastro dos beneficiários.
Além disso, a criação de alguns mecanismos como o fórum intergovernamental e inter-setorial de gestão de condicionalidades do PBF e a provação do protocolo de gestão integrada de serviços benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ou seja, a junção de informações de diversas áreas do governo possibilitou uma melhor gestão no cumprimento na área de saúde da educação e na assistência Social, potencializando com isso, melhores resultados quanto aos objetivos do programa Bolsa Família.
Processo de Fiscalização do Programa bolsa Família a quem Cabe
A fiscalização do programa Bolsa Família consiste na apuração do recebimento indevido de benefício do programa, resultado do fornecimento de informações falsas no cadastramento ou na atualização cadastral.
A apuração pode ser iniciada pela própria gestão municipal ou pela Coordenação Geral de Acompanhamento e Fiscalização (CGAF) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC).
No entanto a conclusão do processo de fiscalização, com a aplicação da penalidade prevista no art. 14-A da Lei n° 10.836, de 2004, é atribuição exclusiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
O referido art. 14-A prevê o ressarcimento à União dos benefícios recebidos indevidamente pelas famílias que:
- Prestarem informações falsas no ato do cadastramento ou na atualização cadastral (ex; subdeclarar renda ou omitir ou acrescentar membros na composição familiar)., ou
- Utilizarem qualquer outro meio ilícito a fim de ingressar indevidamente ou de se manter no programa (ex: apresentar documento falso ou inválido ).Sempre que a gestão. municipal do PBF receber uma denúncia ou identificar indício de que alguma família com renda superior àquela estabelecida na legislação do Programa, esteja recebendo indevidamente o benefício do PBF, deve adotar os seguintes procedimentos.
Assim alguns caminhos são orientados para melhorar a fiscalização como:
Passo 1- Obter informações que permitam identificar a família denunciada ,e evitando equívocos com pessoas de mesmo nome. A identificação deve ser (RG) também podem ser utilizados. Após a identificação do beneficiário e havendo indícios que podem levar a caracterização de uma das duas situações descritas acima (art.14-A), a apuração deverá ser iniciada. Estes procedimentos são conhecidos como “verificação da materialidade dos fatos.
Passo 2- A gestão local deve fazer as averiguações necessárias e elaborar um parecer social contendo a situação socioeconômica da família. As informações do Cadastro Único, se divergentes, devem ser atualizadas e caso permaneçam as mesmas, devem ser revalidadas. O parecer Social deve permitir caracterizar se a família possuía ou não renda fora do perfil para o programa na época do cadastramento ou de alguma atualização cadastral.
Se for identificado que a família não possui perfil para ser beneficiária do PBF, deve-se registrar no parecer social a data em a família deixou de atender aos critérios do programa ou que essa condição foi identificada (informar necessariamente o mês e o ano) além das datas e cadastramento e de atualização cadastral.
Além disso devem constar no parecer social:
- Todos os fatos que possam indicar que houve má-fé por parte do RF no ato do cadastramento ou da atualização cadastral, seja pela omissão de dados ou pela prestação de informações falsas sobre a renda ou composição familiar ou pela utilização de qualquer outro meio ilícito de forma a ingressar ou permanecer na condição de beneficiário do programa;
- O valor da renda mensal desde quando a família deixou de atender aos critérios do PBF;
- Se a família possui servidor público ou ocupante de cargo eletivo em sua composição;
- Outras informações que julgar importantes para a caracterização de dolo (intenção de ingressar ou permanecer no PBF sem ter o perfil) por parte do beneficiário.
Quando a família se recusar a prestar informações, a recusa deve ser registrada no parecer social e a família excluída do Cadastro Único, conforme prevê a portaria n° 177, de 2011, o que irá refletir no cancelamento do benefício.
Passo 3- Quando a irregularidade é comprovada a gestão municipal deve proceder o bloqueio do benefício no Sistema de Benefícios ao cidadão (Sibec), com o preenchimento do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FBGB) solicitando o cancelamento com a devida justificativa.
O Gestor Municipal deve encaminhar a documentação á CGAF por meio de ofício. Devem ser informadas também as razões pelas quais o agente público responsável pela organização e manutenção do Cadastro Único não identificou a situação de irregularidade no recebimento do benefício pela família, uma vez que de acordo com o art. 22 da portaria 177, de 2011 os municípios e o distrito federal respondem pela integridade e veracidade dos dados das famílias cadastradas. Os passos 1, 2 e 3 devem ser adotados mesmo quando o benefício já estiver cancelado ou bloqueado por outro motivo.
Passo 4- Após receber o ofício da gestão municipal com as informações descritas nos passos acima, a CGAF procederá à análise dos documentos e informações recebidas e, ficando caracterizado o dolo no recebimento indevido do benefício, notificará o beneficiário para apresentação de defesa, em respeito ao preceito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Não sendo apresentada defesa pelo beneficiário ou sendo esta indeferida, a Senarc comunicará a família sobre a decisão pela as cobranças dos valores recebidos indevidamente, corrigidos conforme a lei 10.836/2004, encaminhando Guia de Recolhimento da União (GRU) a ser paga no prazo de 60 dias. Ao receber a comunicação da decisão, a família poderá ainda apresentar recurso à Ministra do Estado do Desenvolvimento Social e Combate a Fome no prazo de 30 dias.
No caso da apresentação de recurso, a contagem de prazo para pagamento de GRU é suspensa a partir da data de postagem do recurso. Sendo indeferido o recurso, a contagem do prazo volta a correr a partir da publicação do seu indeferimento no Diário Oficial da União.
Importância do Programa Bolsa Família
O Programa Bolsa Família apresenta, a família como ponto central em suas ações, e tem como objetivos promover o desenvolvimento Sócio Econômico das famílias em estado de vulnerabilidade, fomentar o trabalho a renda e principalmente, proporcionar condições para que os beneficiários possam desenvolver seu próprio protagonismo social ,ou seja fazer com que seus beneficiados deixem de sê-lo.
Essa é uma tarefa para muitos anos e não apenas para um programa isolado. Promovendo o desenvolvimento socioeconômico de famílias em estado de insegurança alimentar, gerar trabalho e renda, devolver ou mesmo criar uma dignidade capaz de levar a algo que possa ser chamado de cidadania.
Um dos principais vetores do programa Bolsa Família que se destaca, dentre as demais ações governamentais, é a sua capacidade de promover a redução das desigualdades a qual vem sendo confirmada por diversas pesquisas realizadas pelo instituto de pesquisa econômica aplicada (Ipea).
Porém na verdade o programa reduz, minimiza a situação mas não tira o usuário da condição de pobreza.
Muito menos superar a vulnerabilidade, é uma tentativa de fortalecer a garantia de vínculos.
Por tanto esse benefício possibilita garantir as famílias o atendimento das necessidades mínimas, mas não as necessidades básicas, ou seja tudo aquilo que o ser humano necessita para viver dignamente
De acordo com Silva apud Ribeiro (2007, p. 75 e 76) a partir do século XX a pobreza tem sido abordada implicitamente com o pressuposto de carência de escassez de meios de subsistência da falta de alguma coisa ou de desvantagem em relação á um padrão ou nível de vida dominante.
A noção de pobreza aparece, na literatura relacionada, com sinônimo de variadas palavras ou expressões como pauperização, precarização empobrecimento desigualdade, exclusão, vulnerabilidade, marginalidade, pobreza unidimensional, pobreza multimensional, miséria, indigência diferença sociais, discriminação, precarização apartheid social, estigmatização baixa renda, classe baixa, underclass etc. para a autora cada um desses termos ou expressão indica um estado particular do processo da pobreza ou suas dimensões características (Silva apud RIBEIRO, 2007, p. 75 e 76).
Os benefícios disponibilizados pelo Programa Bolsa Família variam de acordo com o grupo familiar, os quais levam em consideração a renda per capita de cada componente familiar para o cálculo do valor.
De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os benefícios existentes são definidos pela Lei 10.836/04. Esta mesma Lei prevê, ainda, que o valor do benefício do PBF poderá ser complementado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dependendo do termo de cooperação firmado entre ambos.
O Programa Bolsa Família é constituído pelos seguintes benefícios:
- Benefício Básico: R$ 70,00, concedido apenas a famílias extremamente pobres, ou seja, com renda mensal por pessoa, menor ou igual a R$ 70,00;
- Benefício Variável de 0 a 15 anos: R$ 32,00 concedido às famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade;
- Benefício Variável à Gestante (BVG): R$ 32,00, concedido às famílias do PBF que tenham gestantes em sua composição;
Pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês;
A identificação da gravidez, necessária para a concessão do BVG às famílias do PBF é realizada no Sistema Bolsa Família na Saúde e no Sistema de Condicionalidades. O Cadastro Único não permite identificar as gestantes.
- Benefício Variável à Nutriz (BVN): R$ 32,00, concedido às famílias do PBF que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição;
Pagamento de seis parcelas mensais consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida.
OBS: Os benefícios variáveis acima descritos são limitados a 5 (cinco) por família, mas todos os seus integrantes devem ser registrados no Cadastro Único.
-Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ): R$ 38,00, concedido a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos – limitado a dois benefícios por família.
OBS: O BVJ continua sendo pago regularmente à família até dezembro do ano de aniversário de 18 anos do adolescente.
- Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP): calculado caso a caso, transferido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que continuem em situação de extrema pobreza (renda mensal per capita menor ou igual a R$ 70,00), mesmo após o recebimento dos outros benefícios do PBF. O BSP independe da composição familiar. (Sit. MDS, 24/09/2013).
Esses benefícios variáveis são pagos a toda a população cadastrada que se enquadra no perfil do programa. Assim, podemos verificar que os benefícios assegurados pelo Programa Bolsa Família, visam dar uma cobertura de proteção social, a partir dos cuidados na gestação, no desenvolvimento nutricional e a educação.
Dando ênfase á uma boa avaliação nutricional na infância, dando acesso a um alimento seguro nutritivo e em quantidade que atenda as necessidades nutricionais para que a criança tenha uma vida saudável (shetti 2004)
A avaliação do estado nutricional deve fazer parte da rotina de todo o processo de atenção à saúde da criança, fatores de risco para desequilíbrio nutricionais.
Dentre os tipos de desnutrição , temos a energético protético (DEP) que se constitui num dos principais problemas de saúde coletiva e em escala mundial, por sua magnitude consequências biológicas e danos sociais (UNICEF 2006)
De acordo com o ministério da saúde (Brasil 2002), o estado nutricional de uma população e em especial das crianças é um excelente indicador de sua saúde e qualidade de vida espelhando o modelo de desenvolvimento de uma determinada sociedade.
O estado nutricional infantil reflete o consumo alimentar e o estado de saúde, de modo que esses fatores dependem da disponibilidade de alimento do domicílio, da salubridade do ambiente e do cuidado destinado a criança (Frota Barroso 2005).
O zelo e o ambiente e a escolha do alimento é essencial para o desenvolvimento da criança.
A avaliação do estado nutricional é o principal passo na avaliação de saúde de crianças e populações.
Os índices antropométricos mais utilizados são derivados da comparação de medidas de peso e altura com curvas de referência peso/idade (P/I), altura/idade (A/I) e peso/altura (P/A). Embora esses índices estejam relacionados entre si, cada um tem um significado específico, em relação ao processo ou resultado do dano nutricional (LACERDA et. 2004).
O crescimento linear medido pelo indicador antropométrico altura/idade é o que se apresenta mais comprometido nas crianças brasileiras.
Tradicionalmente conhecido como indicador de desnutrição passado ou pregressa, reflete o passado da vida e das condições de saúde da criança ,devido a situação de pobreza, principalmente no que diz respeito a seu padrão de doenças e sua alimentação deficiente.
O indicador peso/idade pode estar relacionado tanto com o passado nutricional como com problemas atuais que resultam em perda de peso ou ganho insuficiente de peso.
Sendo por tanto um indicador que pode refletir deficiência conjunta de peso e altura indica o estado nutricional atual. (Brasil 2002).
De acordo com Nóbrega (1998) a alimentação constitui um dos aspectos mais importantes para a saúde da criança, principalmente nos primeiros anos de vida.
Dentro dessa abordagem as crianças pequenas devido sua alta velocidade de crescimento constitui um dos grupos mais vulneráveis a erros e deficiência da alimentação.
Dessa forma programas de promoções nutricionais dirigidas em grandes contingentes populacionais e envolvendo gastos de recursos financeiros vultuosos no âmbito das políticas públicas, motivaram o desenvolvimento de metodologias que pudessem avaliar mudanças nas condições nutricionais das populações (NOBREGA, 1988).
Ficando clara a importância do Ministério de Desenvolvimento e Combate a Fome (MDS), para a população brasileira uma vez que é responsável pela implantação e pela gestão de vários programas com a finalidade de alterar a situação de desigualdade social. Segundo Sprandel (2004. P.32)
A pobreza até então não era considerada um problema social, mas uma condição estrutural da sociedade ligada a raça, escravidão, ao saneamento, á nutrição e a outros aspectos mais funcionalistas.
Situavam a pobreza em dois aspectos centrais, a pobreza digna ligada ao trabalho e outra desprezível que preferiam chamar de ” miséria” ligada a preguiça.
Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social, o Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência de renda e tem como público alvo famílias que vivem em vulnerabilidade social, com renda até R$140,00 mensais, a qual é calculada, a partir da soma dos salários das pessoas que moram no mesmo domicilio, o objetivo desse cálculo é calcular a renda percápita da família, obtendo assim uma média mensal.
O Programa Bolsa Família possui três eixos principais que estão focados na transferência de renda, condicionalidades e ações, programas complementares; sendo que a articulação de transferência de renda sobre condicionalidades, as quais são compromissos assumidos pelas famílias, usuários do Programa Bolsa Família e o poder público, bem como as ações e programas complementares tem possibilitado que as famílias beneficiadas tenham condições de deixar na situação de exclusão para ocuparem uma posição de Inclusão Social, o que resulta de uma melhora de qualidade de vida.
O Programa Bolsa Família constitui-se no principal programa no âmbito de estratégia Fome Zero. Tem por objetivo combater a fome, a pobreza, as desigualdades por meio de transferência de um benefício financeiro associado à garantia do acesso aos direitos sociais básicos a saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, promover a Inclusão Social contribuindo para a emancipação das famílias beneficiárias construindo meios e condições para que elas possam sair da situação de vulnerabilidade em que se encontram (SILVA, 2007, P. 1454)
Devido o fato de o Programa Bolsa Família ter como uma das condicionalidades para a transferência de renda a manutenção das crianças na escola, este programa se torna um importante candidato a contribuir, mesmo de forma indireta, para a melhoria de qualidade dos índices escolares, portanto a hipótese da pesquisa, é que pelo fato do Programa Bolsa Família ser um Programa de Bem Estar Social, tendo como uma das condicionalidades, o controle de frequência, ele pode contribuir de forma positiva a manutenção dos índices de matrícula, frequência e evasão.
Essa transferência de renda é paga sob a forma de dinheiro e não sob a forma de bens e serviços, podendo o valor monetário ser gasto pelo indivíduo conforme suas necessidades e preferências. Além disso, a renda básica é paga regularmente complementando a renda do indivíduo em vez de oferecer transferência na forma de bens e serviços.
Sendo que essa renda é paga individualmente a cada membro da comunidade, diferentemente do realizado pelo Sistema de Renda Mínima, em que o público alvo é cada unidade familiar, sendo as condições socioeconômicas desta, submetida à análise e testes de comprovação.
O estabelecimento de um Sistema de Renda Mínima ou Básica sempre suscitou vários questionamentos. Autores como Suplicy (2002) e Van Pariys (2006) defende a utilização de renda básica e aponto alguns aspectos positivos na sua utilização, tais como:
- Eliminação da armadilha do desemprego, em virtude da não exigência da verificação de renda dos beneficiários.
- Maior poder de barganha dos beneficiários junto aos empregadores, uma vez que contribui para não aceitação de baixos salários ou empregos degradantes.
- Contribui para a eliminação da humilhação no recebimento do benefício, este é ao contrário seria transferido a todos como uma questão de cidadania.
Segundo Silva (2007, p. 285):
Os direitos sociais como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas direitosproporcionais pelo estado direta ou indiretamente, enunciadas emnormas Os constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais.
Para o autor na sua grande maioria os direitos sociais dependem de uma atuação firme do Estado, razão pela qual grande parte de suas normas pode ter eficácia limitada, contudo essas normas valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que criam condições materiais propícias ao aferimento de igualdade real, o que, por sua vez proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade e da cidadania.(silva, 2007)
CONSIDERAÇÕE FINAIS
A avaliação e estudo do programa Bolsa Família, maior programa de transferência de renda do País, e um dos mecanismo de democracia social, inserção da população em situação de vulnerabilidade permitiu um grande avanço, dos realmente pobres e necessitados, ao mínimo ao direito de uma alimentação, e retirada das crianças dos trabalhos escravos e da prostituição infantil.
Assim por meio da temática adotada por este artigo, apresentou uma reflexão uma reflexão sobre a importância do programa Bolsa Família, uma Proposta de Inserção Social, constatando que o objetivo do Programa Bolsa Família é estabelecer as bases para um estado de bem estar social por meio de geração de uma rede de proteção básica e promoção social das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Proporcionando não somente apenas um recurso financeiro que os possibilita uma condição de vida mais digna, mas sobre tudo apresenta a perspectiva de superar sua condição de vulnerabilidade social, proporcionando não somente apenas um recurso financeiro que os possibilita uma condição de vida mais digna, mais sobre tudo apresenta a perspectiva de superar sua condição de vulnerabilidade posteriormente conseguindo garantir sua própria subsistência e de seus familiares.
E por meio dos objetivos específicos foi possível de certa forma estabelecer parâmetros para conceituar bem estar, ou seja uma boa qualidade de vida a qual está ligada as escolhas, as possibilidades e as capacidades para a obtenção do bem estar almejado.
Através do estudo sobre inserção permitiu estabelecer a compreensão deste termo, como sendo o ato de incluir pessoas na vida social.
Nesse entendimento a Inclusão Social está ligada diretamente a pessoas que vivem em vulnerabilidade e que não tiveram a mesma oportunidade que a maioria da população, ou seja Inserção Social é a forma pela qual um indivíduo passa ter acesso a bens, serviços e direitos tornando-se assim um ente ativo, participante, com direitos e deveres em uma sociedade.
Por tanto o Programa Bolsa Família realiza sua proposta de inserção Social dos menos favorecidos por meio de ações conjuntas dos Governos Federais, Estaduais e Municipais que em sinergia possibilitam articular iniciativas setoriais nas áreas de Educação, Saúde e combate a Fome, com o intuito de promover o desenvolvimento social e por consequência a Inclusão Social.
Outra forma de inclusão verificada neste artigo refere-se as condicionalidades na área de educação. A medida que o PBF condiciona a transferência de renda em função da frequência escolar cria um mecanismo que possibilita desenvolver nas famílias beneficiadas, mesmo que indiretamente uma cultura de importância da educação para o desenvolvimento dos beneficiários.
A lógica social os filhos do Bolsa Família quando chegarem na idade adulta, estarão em melhores condições sócio econômicas que seus pais, devido a melhor qualidade de vida que o programa bolsa família lhe proporcionou, por meio de acompanhamento do seu desenvolvimento escolar.
Com isso as potencialidades inclusivas do Programa Bolsa Família são incontestáveis, haja vista que, possibilitam a ruptura com o ciclo maléfico da estagnação social, o qual antes do Programa Bolsa Família praticamente garantia que os menos favorecidos de hoje seriam os menos favorecidos de amanhã, deixando as famílias em situação de vulnerabilidade e nas mãos frias do destino.
Assim as ações do programa, nos referindo a parcela que lhe cabe os méritos, propiciam as famílias beneficiadas a possibilidade de sair da linha de pobreza e de extrema pobreza, para uma posição social, capaz de usufruir de uma qualidade de vida digna de um cidadão.
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