AVALIAÇÃO DO FPM DO MUNICÍPIO DE ARARUNA NO PERÍODO DE 2012 A 2016

Por Fábio dos Santos Sousa | 19/03/2018 | Adm

Fábio dos Santos Sousa [1]

José Elber Marques Barbosa 2

Resumo

O Fundo de Participação dos Municípios tem finalidade uniformizar a renda dos municípios brasileiros. Atualmente é composto de 23,5% da receita líquida do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Renda. O FPM é a principal transferência obrigatória da União para os municípios, e seus critérios de distribuição são principalmente proporcionais a população, sendo de fundamental importância para os pequenos municípios, especificamente, dada sua fragilidade estrutural econômica e social. Assim o objetivo desta pesquisa é identificar os valores recebidos pelo município de Araruna no período de 2012 a 2016. O tipo de pesquisa neste estudo foi de natureza documental. A pesquisa caracterizou-se como sendo descritiva, uma vez que a pesquisa neste aspecto busca expor as particularidades de determinada população ou fenômeno, pois, procurou descrever e analisar os valores do FPM repassados para o referido município. Percebeu-se que o mesmo possui uma atividade econômica pouco expressiva, com alto grau de dependência de transferências governamentais enquanto os municípios circunvizinhos são mais estruturados economicamente e com uma estrutura produtiva diversificada apresentam uma relação inversa de dependência com os repasses do FPM. O gráfico e as tabelas demonstram uma evolução nos valores nominais dos recursos que foram repassados aos municípios de 2012 a 2016. Pode-se observar de forma clara o crescimento do volume de recursos recebidos pelo município e a evolução nos valores nominais do fundo, pertinentes ao ano de 2016.

Palavras chaves: Avaliação; Fundo de Participação dos Municípios; Araruna.

INTRODUÇÃO

O FPM (Fundo de Participação dos Municípios) é um repasse financeiro realizado pela União aos municípios brasileiros, uma vez que é oriundo do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados). Dessa forma, o FPM é formado por 23,5% do Imposto de renda (IR) e do Imposto sobre produtos industrializados (IPI), sendo que o valor que o município recebe é definido de acordo com os coeficientes determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU)  Tribunal de contas do Estado (TCE), ou Portal da transparência do Município. Portanto, o objetivo desta pesquisa é identificar os valores recebidos pelo município de Araruna no período de 2012 a 2016.

Em seu contexto histórico o Imposto sobre a Renda e lucros de Qualquer Natureza – IR –, de competência da União, já constava de nosso sistema jurídico na Constituição de 1946, em seu artigo 15, inciso IV. Outro imposto federal – o Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI – foi instituído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965 (feita à Constituição de 1946), em seu artigo 11. Já o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) teve origem nesta mesma Emenda Constitucional (1965), em seu artigo 21, que também estabelecia a regulamentação do Fundo através de Lei Complementar. A designação “Fundo de Participação dos Municípios” foi instituída pela Constituição de 1967. É importante ressaltar que essa Constituição foi decretada pelo regime militar (vigente entre 1964 e 1985), com orientação fiscal fortemente centralizadora. Mesmo assim, a partilha de receitas, do pacto político federativo, não foi revogada. Encerrado o regime militar, aprovou-se uma nova Constituição em 1988 (atualmente em vigor), cujo espírito descentralizador procedeu em forte acréscimo da participação dos municípios na receita da União.

A lei º 5.172, do dia 25 de outubro de 1966, apresenta o FPM como uma transferência embasada constitucionalmente e a distribuição de recursos municipais é feita de forma a levar em consideração o número de habitantes de cada município, sendo assim, para determinada faixa populacional, existe um coeficiente pré-estabelecido. O FPM é caracterizado em três partes: 10% são destinados aos municípios que são capitais de estados, 86,4% aos municípios não-capitais e 3,6% compõem uma reserva para suplementar a participação dos municípios mais populosos. De acordo com a lei complementar 62/89, os recursos do FPM devem ser repassados sempre nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, assim sempre sendo sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.

O Banco do Brasil, por sua vez, credita nas contas das cidades as respectivas quantias que lhes cabem, segundo percentuais orçados e informados anualmente pelo TCU - Tribunal de Contas da União. Uma vez que a movimentação dos recursos financeiros creditados na conta bancária específica do Fundo deverá ser realizada pelo Secretário de Finanças do respectivo governo (responsável pelo recebimento do FPM), solidariamente com o Chefe do Poder Executivo, atuando mediante delegação de competência deste, para atuar como ordenador de despesas desses recursos. No entanto, de acordo com a pesquisa feita na prefeitura de Araruna – PB, o atual gestor responsável pelo FPM é o prefeito Vital Costa, que o mesmo é auxiliado pelo comitê que é composto pelo Secretário Finanças Fábio Veriato e demais subordinados da secretaria de finanças, uma vez que como responsável do FPM foi antecedido pela Prefeita Wilma Maranhão. Segundo esses responsáveis afirmaram que não há vinculação específica para o destino desses recursos, considerando assim uma transferência incondicional, onde o município que recebe essa verba pode aplicá-la como bem entender, seja na educação, na saúde, infraestrutura a União não exige que os recursos sejam aplicados nesta ou naquela área, mas que sejam destinados de forma que beneficie a população.

O que faz um município receber mais que o outro acontece quando o número populacional é distinto uns dos outros, uma vez que os municípios tem um número de habitantes maior, o coeficiente se mantém fixo, assim sendo, o Fundo de Participação é a forma utilizada pela União, ou seja, o Governo Federal Brasileiro, repassa verbas aos municípios, sendo que o percentual entre outros fatores, é deliberado em principio pelo número de habitantes que estimado anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desta forma, para cada faixa populacional, um coeficiente é estabelecido, variando de 0,6 a 4,0 para municípios com número de habitantes entre 10.188 e 156 mil. Para municípios com número maior de habitantes, o coeficiente continua fixo. Anualmente o IBGE divulga através da Internet, um canal de comunicação com o usuário, disponibilizando as estatísticas populacionais dos munícipios, com base nessas estatísticas o Tribunal de Contas da União publica os coeficientes dos municípios no Diário Oficial da União, e oferece também, atendimento especializado via e-mail e informações rápidas por meio de uma central telefônica de atendimento gratuito (0800-218181). Os coeficientes de participação no FPM podem ser consultados no Portal do TCU ou Tribunal de contas do Estado (TCE), ou Portal da transparência do Município. Os valores recebidos pelo Município podem ser analisados junto ao Banco do Brasil, no Demonstrativo da Arrecadação Federal, cujo ascensão está disponível no Portal do TCU - Contas Públicas, no link "Informações Consolidadas". Com base no Decreto-Lei nº 1.881, cada status de população baseia os coeficientes de disposição do FPM, que são variáveis entre 16 faixas até o limite de acima de 156.216 habitantes, sendo que acima desse número o grau máximo se torna fixo.

            Ao decorrer do tempo aconteceram várias mudanças na legislação relativa ao FPM, grande parte ligada ao percentual da arrecadação do IR e do IPI reservado ao Fundo de Participação. Um dos critérios de distribuição do FPM é o número populacional, por esse motivo, dependendo do percentual populacional dos municípios as mudanças são sempre necessárias. O cálculo do FPM leva em conta alguns aspectos. Quando um município aumenta de faixa populacional, ocorre uma alteração percentual nos seus repasses maior do que o registrado para outras cidades. Sendo que, se um município sustentar ou diminuir a sua faixa populacional, mas outros do mesmo estado alavancarem de faixa, esse município terá uma redução na sua participação no FPM.  A partir desse contexto, surge a seguinte questão: Qual evolução do FPM no município de Araruna no período de 2012 a 2016?

            No entanto, após a CF/88, salvo mudanças pontuais e casuísticas ter em vista impedir a diminuição da participação de alguns municípios, a legislação não alterou a sistemática de divisão dos recursos do Fundo entre os municípios brasileiros, criada durante o período militar. Por essa sistemática, os recursos per capita reduzem-se expressivamente à medida que a população aumenta, no pressuposto de que os municípios pequenos são os mais necessitados de recursos. Necessitam de recursos porque não têm receita própria.

Artigo completo: