Auxilio Creche: você sabia disso?
Por INDAJAIA CARLOS PIRES | 18/11/2021 | EducaçãoAuxilio Creche: você sabia disso?
A Covid-19 trouxe à tona um problema que antes era individual: a instabilidade nos cuidados com as crianças e a invisibilidade dessas tarefas perante o mercado de trabalho. Frente a isso, o desemprego aumentou drasticamente e, as mulheres — e as mães de crianças pequenas, em especial — estão entre os grupos mais afetados, ao serem colocadas em uma posição de limite a qual não encontram formas de conciliar o trabalho com o cuidado com os filhos, e também ao não encontrarem um espaço adequado para deixá-los. As consequências diante aos problemas supracitados, não serão sentidas apenas por elas, mas por toda a economia brasileira uma vez que com a entrada das mulheres no mercado de trabalho, houve um avanço no Produto Interno Bruto do país.
Hoje em dia, considera-se um privilégio a disposição de berçários ou creche dentro das empresas para atender aos filhos de funcionárias, visto que os custos para manter esses serviços são altíssimos, necessitando, além do espaço físico, profissionais especializados para com o cuidado das crianças, em favor do seu desenvolvimento. Por isso, muitas companhias optam pelo auxílio-creche, também conhecido como reembolso-creche.
A definição de Auxílio-Creche se dá como um direito das mães a terem um lugar onde possam deixar seus filhos enquanto trabalham, isso previsto pela lei. Se a empresa não disponibiliza locais adequados em seu espaço físico para com o cuidado dos filhos de funcionárias, bem como berçários ou creche, deverá pagar uma taxa para que um ou mais assistentes possam encontrar uma creche próxima a região. Ou seja, essa assistência nas despesas pré-escolares visa garantir que as mulheres gozem do direito à maternidade, afim de resguardar a saúde da mãe e do seu filho.
Fica evidente então, como o Auxilio Creche é fundamental para que mulheres mães possam atuar de frente no mercado de trabalho em prol do desenvolvimento de seu filho e a economia do país, além de oferecer o estimulo correto desta.
Direitos trabalhistas são leis e regras que regem a relação entre empregados e empregadores, portanto, o auxílio-creche é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa que determina enquanto as empresas que tenham em seus quadros funcionais mais de 30 mulheres em função de trabalho, sendo essas maiores de 16 anos, e que não tenham uma creche em seu devido local, farão convênio-creche ou reembolsarão as funcionárias, com filhos com idade de 0 a 6 meses de vida. (Artigo 389, parágrafos § 1 º e § 2 º).
O texto afirma que “as organizações com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos trabalhando” são obrigadas a ter “locais apropriados que permitam aos funcionários o cuidado dos filhos”. Se não, conceder tal apoio “mediante convênio entre a empresa e entidades públicas ou privadas. ’’
Para melhor entender, a creche pode situar-se na própria empresa ou noutros locais, mediante contrato celebrado entre a empresa e entidades públicas ou privadas, sendo os custos suportados direta e integralmente pela empresa.
Apesar disso, muitos pais ainda desconhecem esse direito.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO CRECHE
O Auxilio Creche é direcionado SOMENTE aos trabalhadores de empresas PRIVADAS. Esta companhia deve ter o mínimo de 30 mulheres, como supracitado, mas quando o quadro for inferior a 30 mulheres, a empresa é isenta da obrigatoriedade.
Empregadas domésticas ou trabalhadoras domésticas, passaram a ter também direito ao auxílio-creche.
Ademais, apesar de ser um benefício naturalmente associado às mulheres, mães, a lei determina que o auxílio é para trabalhadores de empresas privadas, não importando se são homens ou mulheres.
O Auxílio Creche é um benefício concedido às empregadas mães em proteção da maternidade e deve ser respeitado pelo empregador. Em caso de descumprimento da medida, a empresa será multada e deverá quitar valor de R$ 80,51 a R$ 805,09 por não estar em conformidade com a lei. Vale lembrar que, caso a empresa não conceder com o que está previsto em lei, o funcionário tem o direito de abrir denúncia contra a empresa ao Ministério do Trabalho.
Posto isto, fica explícito que todo ser humano, com ênfase às mães, merece um ambiente acolhedor para si e para os filhos. Com o auxílio-creche, o retorno é garantido pois, segundo uma pesquisa da International Finance Corporation, de 2018, funcionárias de empresas brasileiras cujo filhos estão em creches privadas são mais comprometidas com o trabalho, tal qual cometem menos erros e menos falta.
Um grande exemplo de empresa que optou por disponibilizar berçários internos e auxílio-creche é O Boticário, esta que mantém um espaço interno, terceirizado, atendendo hoje cerca de 100 filhos de funcionárias e de funcionários, de quatro meses de vida a seis anos de idade, ou até completar o Jardim III. Mas além do berçário, a empresa dispõe também do auxílio-creche, como mais uma opção de escolha para as mães. Dentro dessa perspectiva, a empresa prioriza a educação, dessa forma, este benefício foi criado para contribuir e garantir que, em caso de não haver vagas em creche, as mães tenham condições favoráveis para deixar seus filhos numa instituição de ensino, seja qual for desde que adequada. Entretanto, fica claro que nem todas as empresas buscam garantir esse benefício para as mães, ou pais, seja por berçário ou auxílio-creche.
O problema é estrutural, desde muitos anos atrás, quando a mulher fica grávida, ela muitas vezes para de trabalhar e também de estudar, e o pai continua nesse processo. Quando o filho nasce, as mulheres mães, voltam aos poucos ao mercado de trabalho, se é que outras conseguem voltar. Isso é uma causa histórica, pois se atribui ao longo dos anos, muito mais os cuidados dos filhos às mulheres. Por fim, o debate deve ser voltado em torno da problemática, para que assim, deixe de ser algo histórico e beneficie mais as mulheres.
1-JANE GOMES DE CASTRO: Graduada em Ciência Biológicas; Especialista em Eco Turismo e Educação Ambiental; Professora na Rede Municipal de Ensino Público na cidade de Rondonópolis.
2-ADRIANA PERES DE BARROS: Graduada em pedagogia: Especialista em Educação Infantil e Psicopedagogia; Professora na Rede Pública de Ensino na cidade de Rondonópolis
3- GRACIELE CASTRO SILVA- Graduada em Administração: Pós graduada em Educação Infantil e Alfabetização. Auxiliar de Higienização rede de ensino pública Municipal de Rondonópolis.