Autorização para viajar com criança menor de 18 anos
Por Kamille Montanha Manganelli | 08/12/2011 | DireitoQuando programar uma viagem com crianças menores de 18 anos, é necessário alguns cuidados referentes aos documentos exigidos, principalmente se a criança estiver desacompanhada dos pais.
Dentre os documentos necessários, o mais importante é a autorização para viajar.
Quando a viagem for nacional:
- Os menores de 12 anos que não estiverem acompanhados por pelo menos um dos pais, ou responsável legal, precisa da autorização;
- Caso o menor esteja acompanhado de tios, ou avós, que comprovem o parentesco através de documentos, poderá viajar sem a autorização, desde que a viagem seja para comarcas próximas.
Quando a viagem for internacional:
- Os menores de 18 anos que não estiverem acompanhados por ambos os pais, ou responsável legal, precisa da autorização;
- O menor de 18 anos que estiver desacompanhado de um dos pais, ou desacompanhada, é necessário a autorização judicial, assinado por ambos os pais, ou responsável legal.
Tanto nas viagens nacionais quanto internacionais, é permitido aos pais que autorizem, expressamente, que qualquer pessoa, mesmo sem nenhum parentesco, fique responsável pela criança. A autorização é obrigatória.
Onde pode ser obtida a autorização em Porto Alegre?
- Foro Central: Rua Márcio Luís Veras Vidor, s/nº, guichê 3, andar térreo. Horário das 8h30min às 18h30min. Telefone (51) 3210-6500
- Posto do Juizado no Aeroporto Internacional Salgado Filho. Horário das 12h às 19h. Telefone: (51) 3358-2424
www.infraero.gov.br/index.php/br/aeroportos.html
- Espaço Judiciário no Shopping Praia de Belas, 2 º andar. Horário das 10h às 18h30min. Telefone: (51) 3231-4659
http://www.praiadebelas.com.br/page/lojas.asp?cod=2498&letra=e