ATUALIZAÇÃO DAS DIVISAS INTERMUNICIPAIS - LEI Nº.12.057/11
Por ZEU BARBOSA | 20/03/2011 | PolíticaAssunto: SESSÃO ORDINÁRIA COM A SEI e IBGE (e UPB)
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA-CAB - 16.03.2011
Comissão Especial de Assuntos Territoriais e Emancipação
Plenário/Sala Jadiel Matos
Prezado(a)s Senhore(a)s,
Na qualidade de Diretor de Cadastros e Tributos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz-Ba, participamos do Evento em epígrafe, do qual apresentamos-lhes breve Relatório:
A Sessão foi iniciada (com superlotação), às 10h30min, na Sala Jadiel Matos, pelo Presidente da Comissão Especaial de Assuntos Territoriais e Emancipação, Deputado João Bonfim, que confirmou quorum e apresentou a Ordem do Dia (Pauta): Debate para Implementação da Lei Estadual - que dispõe sobre a atualização das divisas intermunicipais - Nº.12.057, de 11 de janeiro de 2011, com Elaboração de Plano de Ação/Trabalho baseado em ações realizadas e proposta de passos a serem seguidos nos próximos 32 meses.
A palavra foi passada ao Diretor da Superintendência de Estudos Econômicos e Socais da Bahia (SEI), Sr. José Geraldo dos Reis, que falou das ações realizadas pelo Órgão, dentre as quais, visitas perenes aos municípios em conflito de divisa. Geraldo Reis sugere o planejamento do Plano de Ação a partir da oficialização de consultas aos municípios/prefeitos dos 26 "territórios de identidade".
O Chefe Interino da Unidade Bahia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Sr. Roberto Matos Rocha, disse que, por causa do acirramento de tais conflitos registrados durante a recontagem da população realizada no ano de 2010, o IBGE-BA foi acionado judicialmente por 04 municípios, outros cinco também entraram na Justiça contra a SEI, de um total de 30 municípios que perderam receita com a perda de território e/ou de população. O Dep. João Bonfim (presidente da Sessão) lembrou que o IBGE trabalha com limites considerados pela SEI e que esta utiliza o texto legal do diploma que instituiu os limites de cada território. Roberto Rocha citou ainda um caso bizarro na Bahia: "o prédio da prefeitura do município de Milagres está localizado no território de Itatim".
O Dep. Ronaldo Carleto, membro da comissão em epígrafe, lançou a indagação que muito interessa aos municípios prejudicados financeiramente: "Os municípios que perderam receita, por erro do IBGE ou da SEI, serão recompensados financeiramente? Quando? A pergunta ficou sem resposta, mas arrancou risos sarcásticos de muitos dos presentes (deputados, prefeitos, imprensa e demais convidados) [quando se trata de indenização a municípios, estes são sempre postos em último plano: eis o motivo dos risos, decerto].
O Sr. Lamartine, Chefe de Setor do IBGE, chamou a atenção para o §3º do art. 1º da Lei Nº.12.057 - "A redefinição dos Polígonos e marcos divisórios entre os municípios terão como referência os limites administrativos praticados"; ressaltando que se trata de mudança de paradigma, uma vez que a lei passa a considerar os bens públicos alocados e seu custeio, bem como os demais serviços públicos prestados a uma população residente no Território vizinho [assunto que o preposto que vos escreve discutiu com o Dep. João Bonfim, antes da abertura da Sessão]. Lamartine frisou que a aplicabilidade desse novo dispositivo legal depende de um acordo entre os municípios afetados, com a participação do Legislativo Estadual. O Sr. Lúcio, técnico do IBGE, e o Dep. Augusto Castro (PSDB), também teceram considerações acerca da quebra de paradigma apresentada por Lamartine, citando que a presente lei abre os caminhos para a solução dos conflitos.
O representante da União dos Municípios da Bahia (UPB), Sr. Alan, prefeito de Licínio de Almeida, deixou claro que é preciso estabelecer uma metodologia de trabalho e que a lei precisa de interpretação por parte da SEI, para, então, cuidar da sua regulamentação com a participação dos municípios.
A Dep. Fátima Nunes (PT) sugere iniciar o Plano de Ação a partir dos municípios que já firmaram acordo entre si. E dispara: "Não há de se admitr que uma família que tem a sua história escrita num município, de repente passe a ser considerada de outro" [endossando a aplicação do art.1º §3º da lei em pauta]. O Dep. Aderbal Caldas (PP), 2º vice-presidente da ALBA, também comentou.
O prefeito de Jacaraci, Sr. Antônio Carlos, considera o sentimento de pertencimento da população, seja por consulta do IBGE, seja por plebiscito. O Dep. João Bonfim completou: "Mudar a lei é fácil... difícil é mudar as pessoas" [referindo-se ao sentimento do cidadão de pertencer a um ou a outro município].
O prefeito de Jucuruçu, Sr. Loyola, relatou o conflito entre o seu município e Itamaraju, com perda de mais de R$300mil/ano, tendo o coeficiente para repasse do FPM caído de 1,8 para 1,6, por causa de erro de um profissional técnico, que atribuíra erroneamente área do território de Jucuruçu ao município vizinho - o que nem foi aceito por Itamaraju, cujo prefeito disse que "aquela área nunca foi do seu município e que não quer aquele abacaxi". Loyola disse que a área em questão sempre foi administrada por Jucuruçu, mas, agora, com o erro técnico, houve deslocamento de 302 habitantes, o que acarretou a citada perda de receita.
O presidente da Sessão, Dep. João Bonfim, convidou os prefeitos presentes para, depois da Sessão, no turno vespertino, reunirem-se para tratarem dos assuntos específicos de cada município, justificando que a presente Sessão é para tratar do caso no "atacado", de forma geral, e não específica, pois não há tempo suficiente.
Mesmo assim, o prefeito de Conceição da Feira, insistiu e justificou: "O prefeito do município vizinho está "tocando o terror" no meu município, com carro de som nas ruas, requisitando as chaves de equipamentos públicos, como escola e sede social, sob alegação de que o povoado de Teru está no seu território... eu não me rebaixo ao nível dele... estou trazendo o problema para que os senhores me ajudem a resolver".
A prefeita de Lauro de Freitas, sra. Moema Gramacho, parabenizou a Casa Legislativa da Bahia, lembrando que, durante o seu mandato de Deputada Estadual, projetos de lei de iniciativa de legisladores não eram aprovados e que a Lei 12.057 é a prova de que os tempos mudaram com o novo governo da Bahia. Moema, após citar a Constituição Federal e o §4º do art. 1º da lei em pauta (vide abaixo), lembrou que, no art. 58 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado da Bahia, vê-se que seria criada uma comissão para proceder a fixação dos limites demarcatórios entre os municípios de Salvador e Lauro de Freitas e que decorrido o prazo de um ano, se os trabalhos da comissão não estivessem concluídos (por acordo ou arbitramento), caberia ao Estado determinar os limites das áreas em litígio. Com isso, a prefeita solicitou providências da Assembléia Legislativa, através da Comissão Especial de Assuntos Territoriais e Emancipação, para a imediata solução do problema que afeta o seu município, principalmente, quanto aos Bairros de Ipitanga e de Areia Branca. Moema disse ainda que o prefeito de Salvador, Sr. João Henrique, já admitiu que tais áreas pertencem ao município de Lauro de Freitas, porém, por questões políticas ainda não oficializou acordo. O Dep. João Bonfim solicitou da prefeita Moema a formalização do seu pedido através de ofício à comissão que ele preside.
O prefeito do município de Água Fria, Sr. Leão, salientou que a grande questão a ser levantada é a da administração do bairro afetado pela divisa.
A presente Sessão foi encerrada pelo Dep. João Bonfim às 13h40min com o compromisso de uma Reunião (após o almoço (livre)) com os prefeitos, cujos municípios estão em conflitos.
Nota: Segundo o presidente da Comissão, Deputado João Bonfim (contato:(71) 3115-7215/ 3115-7260), o município de Vera Cruz deverá apresentar acordo firmado com o município de Itaparica acerca do limite territorial na Localidade de Gameleira, que, segundo a SEI, pertence a Itaparica, mas que é totalmente administrada por Vera Cruz (segundo José Augusto de Pinho Barbosa, Dir. Municipal de Cadastros/Tributos e membro do Observatório Interdisciplinar de Políticas Públicas do Mestrado-PGDR-UNEB); população que, inclusive, vota nos políticos de Vera Cruz-Ba. Caso não seja possível visualizar os limites daquele Bairro contidos na Lei Nº.1773, de 31 de julho de 1962 - que emancipou Vera Cruz, José Augusto (Zéu) sugeriu demarcar a Avenida, sendo: da conexão com a BA-001 até a Praia, o lado voltado para o Sistema Ferry-boat fica para Itaparica; o lado oposto, para Vera Cruz; da entrada da Gameleira, conexão com a BA-001, linha imaginária segue até a nascente Norte (há duas nascentes) do Rio Gameleira , passando por terras da Repetidora da Rádio Sociedade da Bahia.
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Acreditamos que este Relatório servirá para motivar outras lideranças políticas, no sentido de resolver os litígios (entre municípios) que se arrastam há décadas no Brasil.
Por oportuno e colocando-nos à disposição para esclarecimentos necessários, renovamos votos de apreço e distinta consideração.
José Augusto de Pinho Barbosa
Sociólogo DRT-0414
Dir. Tributos e Cadastro
Secretaria Mun. de Finanças
Prefeitura Mun. de Vera Cruz
Estado da Bahia