Atuais e possíveis tratamentos dados ao psicopata no Brasil

Por Giancarlo Curti | 30/05/2012 | Direito

TRATAMENTO E MEDIDAS UTILIZADAS NO PRESENTE.

Hoje em dia em todo o Brasil existem 275 hospitais psiquiátricos no país. No estado de São Paulo são 149 unidades pertencentes a Secretaria de Administração Penitenciária, entre essas 149 unidades, existem 6 hospitais, sendo 2 deles os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs) que estão localizados em Franco da Rocha e em Taubaté[1], locais estes onde são mantidos os portadores de TPAS que cometem delitos.

Em tese, estes hospitais dão para as pessoas que cometeram crime um tratamento mais humanitário sempre com a presença de uma equipe médica e psicológica. Na pratica os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico de nada diferem dos antigos, chamados manicômios judiciários. O nome hospital de custodia e tratamento psiquiátrico não passa de uma expressão eufemistica que o legislador penal se utilizou na reforma de 1984. Os estabelecimentos atuais continuam sendo os mesmos e nenhum novo estabelecimento foi construído, pensamento este que também já foi descrito por Cezar Roberto Bitencourt em sua obra.

Internação e pena privativa de liberdade

O tratamento utilizado hoje em dia no Brasil é a internação do portador de TPAS em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Porém os meios para se avaliar e descobrir um psicopata, no Brasil, são defasados e, por este motivo se acredita que diversos portadores da TPAS se encontram cumprindo pena privativa de liberdade seja antes de sentença transitada em julgado ou depois. Fato este que é perigoso para a sociedade pois o psicopata tem a capacidade de se tornar um líder ou um chefe dentro das prisões. É ele que, em grande parte das vezes irá planejar uma rebelião ou decidir quem está certo ou quem está errado dentro de uma prisão. Nesse sentido Alexandre Aguiar em seu texto afirma "Eles tem o perfil adequado para se tornar os chefões da cadeia e os líderes de rebeliões.  Podem transformar os outros 80% dos presos em massa de manobra. 'Além de recriarem o inferno na cadeia, atrapalham a ressocialização dos detentos que podem ser recuperáveis'"[2].

Castração química

A castração química é um método que já vem sendo muito utilizado em alguns países como Estados Unidos, Dinamarca, Suécia, Alemanha, Republica Tcheca, entre outros. Ela se configura na aplicação de hormônios femininos como o acetato de medroxiprogesterona visando a diminuição de testosterona nos testículos. Tal tratamento é utilizado como uma modalidade de pena aplicada aos chamados crimes sexuais.

O Brasil ainda não é signatário da castração química, mas existem dois projetos de lei em andamento, um da Câmara dos Deputados e um do Senado. Se esta castração fosse aplicada da maneira que os projetos de lei propõem, uma serie de garantias fundamentais e princípios constitucionais seriam quebrados como a dignidade da pessoa humana, o direito a saúde, a incapacitação do ofensor e a primazia da constituição.

Porém uma nova linha dessa castração surgiu na França. Tendo sido desenvolvida pelo seu presidente, onde para a realização desta castração, haveria um centro de acompanhamento médico-psicológico para os apenados onde receberiam todo o apoio necessário alem de que passariam por avaliações constantes. Outro fato importante que vale a pena ser mencionado é que este método somente seria utilizado em casos de reincidência nos criminosos sexuais graves que cumprissem uma parte de sua pena e que, depois disso, optassem voluntariamente para serem submetidos ao tratamento[3].

Interdição

A jurisprudência no Brasil vem determinando que a medida de segurança que será imposta deverá perdurar o tempo que a sentença determinou para que o sujeito permanecesse preso observando o limite de trinta anos previsto no art 75 do código penal. Porém em muitos casos, principalmente em meio aos psicopatas, passado este tempo, o indivíduo ainda nao possui condições para retornar a sociedade. Nestes casos vem sendo aplicado o descrito no artigo 682, parágrafo 2º do código de processo penal. Após o cumprimento da medida de segurança a pessoa fica interditada pelo juízo cível. Neste caso, ou a pessoa volta à sociedade sob a responsabilidade da família, ou continua internado em Hospital Psiquiátrico para continuar o tratamento cabível.

 

RESPOSTAS MAIS EFICAZES

O transtorno da personalidade antissocial é um tema atual que vemos crescer nos noticiários as histórias trágicas a cada dia mais o que deveria fazer com que o legislador se preocupasse mais com o caso em questao.

Como medidas mais eficazes no tratamento dado ao psicopata, podemos dizer que a castração química é uma das melhores já que busca cortar o mal pela raiz diminuindo o nivel da excitação do autor do fato. Contudo, esta castração deveria seguir os moldes da legislação francesa que é a mais adequada e menos agressiva ao indivíduo cometidor do delito sexual. Porém sabemos que a aplicação desta medida esbarraria em diversas garantias constitucionais impossibilitando a mesma de ser utilizada no Brasil.

Neste caso a melhor medida então é a medida de segurança, desde que ela obedeça os ordenamentos jurídicos brasileiros tendo-se um apoio médico-psicológico ao portador da TPAS, mas sempre tendo-se em mente que existe uma incapacidade por parte deles em se retornar ao convívio social.

Vale aqui ressaltar que caso a medida de segurança não possua um acompanhamento efetivo de uma equipe para tratamento continuo, não será proveitosa e falhará nos seus objetivos.

A medida de segurança vem sendo a medida mais eficaz contra o portador de TPAS porque o retira da sociedade destinando-o ao tratamento cabível, apesar de sabermos que na pratica não é assim que ocorre nos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico que nada mais são do que os antigos “manicomios judiciários” com um nome diferente.



[1] Secretaria de Administração Penitenciária.

http://www.sap.sp.gov.br/common/unidades.html visitado em 18/09/11

[2] AGUIAR, Alexandre Magno Fernandes Moreira. A Urgente Necessidade de uma Política Criminal para os Psicopatas. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10907 visitado em 11/09/11

[3] BANHA, Nathalia Cristina Soto. A resposta do Estado aos crimes cometidos por psicopatas. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5321 visitado em 01/09/11. 

Giancarlo Curti. Estudante de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie.