Ativismo Judicial e a Separação dos Poderes

Por lucas rodrigues de lima | 10/05/2016 | Direito

INTRODUÇÃO 

A presente pesquisa científica teve como propósito discutir o fenômeno do Ativismo Judicial e sua relação com o Princípio da Separação dos Poderes diante da atual perspectiva constitucional.

Tratado na Constituição Federal como clausula pétrea, o Princípio da Separação dos Poderes passa por instabilidades com a tendência da sociedade em dirimir os conflitos e exigir prestações do Estado através da via judicial, ao invés da cobrança aos representantes do povo.

Este estudo aborda não somente a conceituação dos fenômenos que envolvem a problemática, mas também analisa sob uma perspectiva crítica suas consequências na vida prática da coletividade.

A literatura jurídica se divide quanto ao tema colacionado, constatando-se tanto defesa quanto repressão do instituto do neoconstitucionalismo. Por um lado críticos do ativismo judicial, como o professor Lênio Streck, entendem que este instituto fere gravemente a função e independência dos Poderes Legislativo e Executivo, admitindo que juízes não escolhidos pelo povo decidam sobre a vida em sociedade, impondo, em face da discricionariedade da lei, vontades pessoais ao decidir, além de restringir o debate a um grupo seleto de pessoas.

Os constitucionalistas, por sua vez, defendem o Judiciário proativo, combatente e exigente ao querer aplicar as disposições do texto constitucionais, mesmo diante de falhas nas atribuições do Executivo e Legislativo. O poder conferido pela Constituinte ao Judiciário o autoriza a invalidar atos do Executivo e a revogar leis do Legislativo quando eivados de inconstitucionalidade, utilizando-se dos meios difusos e concentrado de ações.

O Judiciário poderá, ainda, exigir dos poderes que sejam regulamentados ou executados determinados direitos fundamentais, por meio de Mandado de Injunção e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Analisando as controvérsias, deverão ser sopesados os benefícios e malefícios de cada meio empregado para decidir as demandas e, ao fim, buscar determinar o mais indicado para o caso brasileiro.

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