Ata da Câmara de Vereadores de Paracatu

Por Paulo Rabelo Guimaraes Machado Diniz | 08/06/2016 | História

Prefacio 1 - Citações nas Atas da Câmara de Vereadores de Paracatu - Conforme vontade do Professor Mestre Marcos Spagnuolo Souza que tomou a iniciativa de fazer compilação das atas da câmara de Paracatu com o desejo de ser analisada com a finalidade “de desvelar a constituição do sujeito pelos fios que se cruzam e que formam o fato histórico”. Os fios que ele refere “são os efeitos de verdade no interior dos discursos”, que conforme Foucault, não são em si nem verdadeiros nem falsos. Pensa Foucaut que é importante conhecer os mecanismos da produção da verdade. Já nesta compilação retira das mesmas atas referencias sobre Vazante e Guarda Mor, além de outras partes, responsável por produzir ou impor verdades, peças importantes na formação ou elaboração dos indivíduos, que montam a historia. Diz Foucault que o problema político essencial para o intelectual não é criticar os conteúdos ideológicos que estariam ligados à ciência ou fazer com que sua pratica cientifica seja acompanhada por ideologia justa; mas saber se é possível constituir uma nova política da verdade. O problema não é mudar a consciência das pessoas, ou o que elas têm na cabeça, mas o regime político, econômico, institucional de produção da verdade. Spagnuolo de Souza finaliza que nunca poderemos mudar o mecanismo da produção da verdade se desconhecemos totalmente os fundamentos primordiais da produção da verdade, assim sendo, estas partes das atas, analisadas pelos pesquisadores oferecerão meios para entendermos melhor a estrutura do ato de produzir verdades.

Prefacio 2 – Livro Aberto para o Seu Registro – Este é um projeto embrionário cada folha como um célula. Destaca, leva, leia e transmuta. Faça multiplicar como as células até virar um novo corpo, uma nova história. Com um documento historiográfico pronto que seja de um individuo, ou vários indivíduos; de um caso ou vários, de um conceito ou vários, de uma tecnologia ou várias, de uma etimologia ou várias, de uma coisa ou várias. Provoque um sentimento para impulsionar ações e gerar ou instigar pensamentos num retroalimentar recíproco.

Prefácio 2  - História é documento vivo. Pode crescer, tornar frondoso como pode murchar, cair e adubar a raiz principal. Por isso, uma edição especial onde pode-se destacar o que lhe interessa. Coma antropofogicamente a parte da história que pode ser mais sua que do autor e veja o mundo com olhos diferentes. Motive outros a fazer o mesmo e assim não serão só autor e você, mas todos nós vendo o mundo de forma diferente e cada vez mais próximo da verdade, pois a verdade é uma construção. Precisamos, assim, construir junto a verdade de nossa história.

Na história como na árvore pode nascer outras espécies em torno de si protegidas pela sua frondosa sombra ou pode cair galhos, folhas e adubar cada vez mais a própria árvore – a história de cada um ou a de todos.

Neste livro tanto pode destacar uma parte como pode juntar outras. Vários pontos de vistas podem convergir ou ir se combatendo até um se sobressair como principal e o outro cair. Ao cair já serviu como sombra e será, agora, adubo para tornar mais frondosa a árvore da vida, pois história é vida. Ela é alimento que abre o futuro, numa retroalimentação constante.

Quer ampliar o seu futuro cuide de seu passado.

Pegue as tralhas dos seus ancestrais, resolva as suas pendengas, as deles que também são suas e o seu futuro abrir-se-á.

Ata 29 de Abril de 1857. O Sr. Vereador Crisostomo, apresentou à câmara a necessidade que há, de se consertar a estrada sobre a Serra dos Pilões, e que a uma pessoa afiançada que quer encarregar do conserto; A câmara deliberou nomear o mesmo Sr. Crisostomo, e o senhor Antonio da Fonseca Silva, para avaliarem o conserto, depois do que se publicar por editais de praça.

Ata 06 de Maio de 1857. Foi apresentado pelo Sr. Verador Chisostomo, o plano da estrada da Serra dos Pilões, cujo, lê o seguinte: O empresário desta estrada será obrigado a consertá-la desde a Bocaina das Pedras, subindo a serra até a garganta dos dois morrotes. Ao chegar à chapada em cima da serra, a estrada terá largura suficiente para o livre transito dos carros e de animais carregados e não deverá ter empecilhos de pedras ou qualquer outro dos lados onde estiverem os animais que conduzem cargas volumosas. A estrada deverá ficar bem plana, sem caldeirões onde os carros levem bacadas. Nos lugares que forem preciso calçadas, o empresário será obrigado a fazê-las. Será por dois pagamentos iguais e pela câmara, conforme o estilo. A câmara aprovou e mandou que se pusesse a referida obra em praça, conforme o estilo. A câmara aprovou e mandou que se pusesse a referida obra em praça, convidando para quem melhores condições oferecer.

Ata 11 de Maio de 1857. O cidadão, João Neto Carneiro, arrematou a compra do conserto da estrada dos Pilões, conforme o auto da arrematação que se lavrou.

Ata 06 de Junho de 1857. Leu-se uma petição de Vicente José Chrispiniano, dizendo que tem uma prática de foro há vinte anos, exercitando em advocacia e em diversas Vilas desta Província de Minas, de São Paulo e Goiás e que precisava que a câmara lhe atestasse, se ele tem prática e estudos de advogado não formado, em vista do exercício que tem tido no foro desta mesma cidade há quatro anos e se seu comportamento civil e religioso é regular, a câmara deliberou dar o atestado quanto à prática de vinte anos e quanto à última parte da petição. Leu-se um requerimento, do Promotor Público da câmara, apresentado em sessão de 16 de janeiro do corrente, em que foi adiada, pedindo o pagamento da quantia de 29$700 réis, metade da quantia de 59$400 réis, de custas que venceu no exercício do referido emprego, por ocasião da sessão do júri que tivera lugar em março do ano passado, em cujas custas foi condenado o cofre da municipalidade. Posto em discussão, o senhor vereador, coronel Chissostomo, pediu a palavra, e obtendo disse que o cofre se achava esgotado e que a câmara tinha de fazer grandes despesas com as obras públicas, bem como conserto da Serra dos Pilões e outras obras. Por isso a sua opinião era que continuasse a ficar adiada qualquer resolução. O senhor vereador, Honório, pediu a palavra e disse que a sua opinião era que se mandasse, visto a quantia ser pequena, já ter decorrido muito tempo e ter sido adiada para depois do conserto da ponte do Escuro e ela já estar pronta. Posto a votos a câmara deliberou mandar passar mandato contra o Procurador e o Sr. Chisostomo assinasse vencido.

Ata 02 de Julho de 1857. O Sr. Presidente deferiu o juramento e deu posse para, Francisco Antônio Rosa, terceiro juiz de paz do distrito de Guarda Mor na pessoa de seu procurador, Luiz de Souza Machado.

Ata 04 de Julho de 1857 leu-se uma petição do promotor público desta câmara, pedindo por certidão as divisas do distrito de Guarda-Mor. A câmara mandou dar a dita certidão.

Ata de 10 de Agosto 1857. Leu-se outra do mesmo vereador, dizendo que tendo sido anunciado pelo atual coletor deste município para os proprietários de escravos e residentes nos limites desta cidade, matricularem na coletoria, os que existirem maiores de 12 anos, a quatro mil réis por cabeça, e sendo essa lei, se não injusta, ao menos puramente vexatórias, isto é, novamente a anunciada por quatro mil réis, por cabeça, porque pela falta de braços que sofre nosso município, os gêneros de primeira necessidade, têm sido elevados. São preços tão exaltados que nunca pensamos passar por eles. Nisso observamos que muitas famílias pobres passam com muito sacrifício e muitos possuindo, um ou dois escravos, que servem a casa, fazem o sustento da família, não podem e nem devem estar sujeitos a esse ônus puramente vexatório e sendo sempre a mente do legislador a favorecer. Por isso, vem um, indicar a esta câmara para levar uma representação ao Exmº deputado, por este círculo, a fim de pedir ao Governo Geral, ou por esta Augusta Câmara temporária, a modificação dessa lei ou a sua total derrogação, por não serem poucos os direitos a que estamos sujeitos a pagar. A câmara submeteu a comissão competente. O mesmo senhor vereador, Chrispiniano, fez o seguinte requerimento, que havendo urgente falta dos gêneros de primeira necessidade máxima, arroz e farinha, que comprasse presentemente àquele gênero,de 6 réis a 8$000 réis a este último de 3$840 a 4$800 réis. Sendo esse exaltamento de preços, sustentados pelas casa de depósito ou motivados por muitas pessoas desta cidade de que apenas chega aqui com o carro carregado desses gêneros, muitas vezes antes de tirar-se os bois, são atravessados. Na razão porque o preço se tem conservado exaltado e em prejuízo das humanidades sofredora, e requeria, portanto à dita câmara para que expeça as mais determinantes ordens aos seus fiscais para vedarem semelhante mal. Devendo o carro que chegar,por ora em diante, ser importado na porta do subdelegado desta cidade, isto é, os carros daqueles gêneros que há rigorosa falta, a fim de serem repartidos os gêneros a cada uma casa, conforme sua família e precisão. A câmara deliberou oficiar ao fiscal e ao procurador da mesma, a fim de vedarem esse abuso e fazer publicar por editais a resolução desta câmara, demarcando o lugar competente para a venda dos ditos gêneros e ao povo.

Ata 25 de Agosto de 1857. O Sr. Presidente deferiu o juramento e deu posse a João Machado de Oliveira, Honório José de Resende, Martinho de Paula Estrelas. Primeiro segundo e quarto juízes de paz do Distrito de Morinhos deste município, na pessoa de seu procurador, Thomaz Machado de Oliveira. O Sr. Presidente informou à câmara que por ordem do inspetor da tesouraria provincial de Goiás, expedida aos administradores das portas do Rio Paranaíba, fizeram este reviver pela 2ª vez nos quatro portos denominados: do Justino, do Gabriel, da Joaquina, e do Velloso, arrecadações das onerosas taxas e impostos que por aviso do governo imperial, mandou o presidente daquela província ajustar a um ano, pouco mais ou menos e propôs à câmara que seria conveniente apresentar-se ao exelentíssimo presidente desta província para que este providencie a respeito. A câmara assim deliberou.  

Ata 31 de Agosto de 1857. O Sr. Presidente apresentou à câmara a representação acerca das barreiras do rio Paraníba, que foi deliberada em sessão passada. A câmara aprovou e assinou. A câmara por proposição do Sr. Presidente deliberou solenizar o dia 7 do mês próximo futuro, por ser o da nossa Independência, com Te Deum, que terá lugar na igreja Matriz, às nove horas do dia em que se autorizasse ao procurador desta mesma câmara, para ministrar ao procurador da Irmandade do Santíssimo, 8 libras de cera, de seis em libra e meia dúzia de jogos; assim como para mandar iluminar, na noite do referido dia, à frente, não só da casa da câmara, como de toda a cadeia. O Sr. Presidente fez ver a câmara, que até o presente, os juízes de paz, deste quatriênio, dos diferentes distritos, não tinham se empossado no referido cargo, a fim de entrarem em exercício. A câmara deliberou oficiar-lhes a fim de virem quanto antes, tomar posse.

Ata 02 de Outubro de 1857. \leu-se uma portaria da Exmª presidência desta Província, datada de 14 de agosto do corrente ano, comunicando a esta câmara que para que possam aquela presidência cumprir os avisos pedidos pelo Ministério do Império, em 12 de janeiro de mil oitocentos e cinqüenta e seis e 30 de julho próximo passado, convém, que esta mesma câmara, satisfazendo a circular da mesma presidência de 28 do referido mês de janeiro, lhe informem com urgência, quais as terras que formam o patrimônio desta câmara, e porque título à mesma as possui. Remetendo com especialidade, cópia das lei em que funda o seu direito ao território de que esta dispuser, igualmente deverá esta câmara interpor o seu parecer acerca das áreas que convirá conceder-se definitivamente para ela.

Ata 03 de Outubro de 1857. Depois de aberta a sessão não havendo expediente o senhor vereador Chrispiniano fez o seguinte requerimento. Tendo sido arrematado por João Neto Carneiro o conserto da estrada dos Pilões pela quantia de 850$000 réis em maio passado e se dirigirá a sua fazenda no Municipio de Catalão, província de Goiás a fim de munir de gente, de mantimentos, para dar começo a obra, e até o presente não voltará; e achando-se as águas entradas, que obsta ao principio um trabalho que não pode ser tratado senão no tempo seco, e não o interior da cidade há obras de maior necessidade de consideração do que aquela de que fala como seja o chafariz, consertos de ruas e a reforma de casa de curral público, obras estas que são puramente da obrigação das rendas da câmara, e aquela da estrada pode ser feita à custa da renda Provincial como tem acontecido em outros municípios da nossa Província, não julgando que nenhum outro lugar tenha mais direito, as benignas vistas do Exmº Governo do que o nosso, por isso não posso deixar de lamentar a lembrança que tiver a câmara ter passada em por em prática uma obra que a imensos anos passamos sem ela, e que há grande recurso com um pequena volta, e esquecer-se de outras do interior da cidade, que todos sentimos necessidade delas. Por cuja razão vendo requerer a esta câmara para que se designe a ordenar o procurador a fim de reivindicar a quantia recebida comunicar com urgência a esta mesma câmara para dar-lhe o destino em coisa mais útil, e para pedir ao Exmº Governo Provincial, acerca daquela estrada a câmara assim deliberou.

Ata 11 de Novembro de 1857. Leu-se uma portaria do Exmº Governo Provincial de 7 de outubro do corrente ano ordenando a esta câmara que para que aquela presidência possa cumprir o disposto aviso do ministério do Império de 23 de setembro próximo findo, cumpre que esta mesma câmara pela parte, que toca a este município, remeta a aquela presidência a tempo de ir lá chegar por todo o mês de janeiro próximo futuro, uma exposição circunstanciada em que se declare primeiro qual o estado sanitário compreendendo especialmente tudo que tiver ocorrido a respeito de qualquer epidemia que se tem aqui manifestado; o número de hospitais, mais estabelecimentos de caridade, e seus respectivos movimentos e recursos. Segundo qual o estado da industria da mineração, da agrícola, e da fabril, referindo os principais estabelecimentos que a importância aproximada de seus direitos nos últimos três anos, as causas de seu atraso em progresso, os melhoramentos de que são suscetíveis, contemplando nas informações acerca dos dois primeiros anos ao que forem concernentes ao estado das salinas e da criação das diversas espécies de gado.

Ata 02 de Dezembro de 1857. O senhor presidente abriu a sessão e declarou, que o motivo da presente reunião era para se cumprir do Exmº Governo Provincial. Leu-se a circular do Exmº Governo Provincial datada em 22 de outubro próximo passado, ordenando a esta câmara, para que aquela Exmª presidência possa com mais conhecimento de causas prestar ao governo imperial as informações exigidas no aviso circular do Ministério do Império, datado de de 9 dias em outubro do corrente ano, junto por copia, recomendar esta câmara, que, com a possível brevidade, lhe informe no que toca a este município,sobre cada um dos quesitos contidos no mesmo aviso do qual é o teor seguinte: “segundo sessão circular – Rio de Janeiro Ministério dos Negócios do Império em 9 de outubro de mil oitocentos e cinqüenta e sete, Ilmº e excelentíssimo senhor sua majestade o Imperador sempre solicito em prevenir ou minorar quanto seja possível, as calamidades, que afligem a população do Império, querendo providenciar pelo modo com mais conveniente e eficaz, a fim de acudir-se ao mal da carestia dos gêneros alimentícios, que se tem manifestado em algumas províncias, e avança progredir. Há por bem que vossa excelência informe com a maior brevidade, quanto à província que administra, sobre os negócios (digo) sobre seguintes pontos: 1º. Quais as causas da elevação dos preços dos gêneros alimentícios, indagando quais desses gêneros são os que formam a alimentação da grande massa do povo. 2º. Tem-se havido diminuição na produção e por que causas, e no caso negativo, qual a razão da carestia dos gêneros. 3º. Se essa carestia se nota somente nos grandes mercados, ou também nos mesmos lugares de produção. 4º. Se para esses efeitos concorre em causas passageiras, e que só subsistem por circunstancias especiais, ou influem algumas que apresenta caráter de permanência. 5º.  Se a carestia do que se trata abrange todos os gêneros, em que proporção. Convirá que vossa excelência para obter as mais completa informações acerca deste objeto consulte sobre os pontos indicados nas diferentes localidades da província,e a que residindo na capital estejam em relação com essas pessoas (digo) com essas mesmas ilegalidades. Previno a vossa excelência de que no caso de lhes adicione todas as que tiverem relação com estado atual de coisas a que se referem aos mesmos quesitos, embora se não contenham nestas explicitamente, a fim de que o Governo Imperial possa resolver com mais pleno conhecimento, sobre o objeto tão melindroso”. Depois de discutido a câmara deliberou nomear uma comissão para responder sobre os pontos do aviso do Ministério do Império suposta cada qual foram eleitos membros os senhores tenentes-coronéis Roquete Franco e Sant’Anna. O requerimento que fez a esta ilustra corporação acerca da arrecadação que fez o cidadão João Neto Carneiro Leão da estrada Serra dos Pilões, como membro desta mesma câmara requeria que esta câmara se firma de dar as providencias necessárias a fim de que ela seja revertida no mesmo cofre, e que depois de inserida apresentou recibos e seja ele devolvido.

Ata 11 de Dezembro de 1857.  A câmara por precisão dos Sr. Presidente deliberou representar ao Exmº senhor Bernardo Belizário Soares de Souza Deputado por este círculo, pedindo-lhe insistentemente para na próxima futura sessão da Assembléia Geral Legislativa, tornar a se advogar perante ela, a causa da criação da província denominada do Rio Paracatu. Sendo sua capital a cidade do mesmo nome. Também deliberou a câmara a requerimento do senhor vereador Sant’Ana, que se representasse neste mesmo sentido, ao excelentíssimo senhor Marquês de Olinda, Presidente do Conselho de Ministros. E por nada mais haver a tratar o Sr. Presidente levantou a sessão e de tudo para consta lavrou a presente ata que vai assinado. E eu, José Leonardo da Fonseca, secretário, a escrevi. Roquete Franco, Cônego Moira, Sant’Anna, Horta, Vitalício, Paulo de Souza. Na ata de 30 de Março de 1858 deliberou representar a Assembléia Geral, pedido de novo à criação da Província denominada de Paracatu. E que neste sentido se presente o Exmoº deputado por este círculo, seria pedida sua coadjuvação.

Ata 1º de Janeiro 1858. Antonio Ferreira Guimarães, Tico, pedindo para ser admitido a lançar em todas as rendas englobadamente oferecendo para seus fiadores o Tenente-coronel Pedro Antonio Roquete Franco e que era mister a matricula dos carros do artigo 2º e do parágrafo 1º do artigo 3º. Na ata de 08 de Janeiro leu-se uma portaria de Exmª Presidencia desta província datada em 19 de novembro do ano próximo passado, comunicando a esta câmara em resposta aos ofícios que naquela data solicitado do Ministério do Império das Províncias sobre o fato de haver o Inspetor da Tesouraria de Goiás mandado restabelecer nos portos do Rio Paranaíba, denominados Justino Gabriel, Joaquina, e Vellozo, barreiras para a cobrança de imposto sobre as diversas espécies de gados e mais mercadorias, que por ali passam. A câmara ficou inteirada e mandou arquivar.

Ata 08 de janeiro de 1858. Leu-se uma petição de João Neto Carneiro Leão, dizendo que tendo ele de dar começo nos consertos da estrada da Serra dos Pilões, que ele suplicante arrematou pela quantia de oito contos e cinqüenta mil réias, sob a condição de adiantar-se-lhe a primeira prestação de 425#000 réis. 

Ata 09 de Janeiro de 1858. O Sr. Presidente fez ver a câmara que o arrematante dos consertos da estrada da Serra dos Pilões, mostrava receios de aparecer para o futuro, qualquer ocorrência, que pusesse em dúvida a legalidade do contrato por ele celebrado com a câmara transata relativa à aquela referida estrada, por conhecer ele arrematante, que a fez sem as formalidades do estilo; isso é sem preceder vistoria legal, publicação de plano daquela obra, e sua avaliação, e sem que fosse metida em pregação, conforme determina a lei e que por isso pedia ele arrematante, que esta câmara providenciasse em tempo, a fim de evitar estas ocorrências e dúvidas futuras, de que ele se receia. A câmara depois de uma breve discussão deliberou a requerimento de um de seus membros que fosse adiada matérias de que se trata e também deliberou que ficasse suspenso por enquanto o pagamento da quantia de 225$000 réis, que o dito arrematante exige por conta da primeira prestação. O Sr. Presidente propôs à câmara que não tendo feito até o presente as divisas do distrito de Guarda-Mor deste município, que era necessário nomear-se uma comissão, pela qual se encarregue de as fazer. A câmara assim o deliberou nomeando para membros da comissão o Sr. Cônego José de Moira Barbosa, João José Sant’Ana e o Capitão Luiz de Souza Machado.

Ata do dia 12 de Janeiro de 1858. Leu-se um oficio de João neto Carneiro Leão, acusando recebido o ofício em data de ontem, em que lhe comunicava que a câmara por deliberação tomada em sessão ordinária havia rescindido o contrato, que com ele tinha transata celebrado para o concerto da estrada da Serra dos Pilões, segundo o plano que ele foi apresentado, declarando ter sido essa rescisão em conseqüência de nulidade são insanáveis, de que se acha inquinada por arrematação. Que cabia lhe o dever de responder ao Sr. Presidente para que se dignasse de fazer presente à mesma câmara, que  regula a matéria, do que se trata, e mesmo da diferença da câmara, que esse contrato realizar tinha a honra de declarar, que aceitando como fato consumado a comunicação da câmara, se porventura ela se dignar de atender lhe em suas justas reclamações, não podia, contudo sofrer o menor prejuízo, que lhe resulte desse ato, por que , arrematava-se de boa fé e sem interesse algum essa obra, e somente guiado pelo desejo de concorrer para um benefício público. Assim, as ferramentas que mandou fazer deverão ficar por conta da câmara, a quem apresentará sua importância. Que também a câmara recompensada a necessidade, que ele tinha (digo) que ele tem de um prazo para efetuar as cobranças dos dinheiros que adiantou a trabalhadores e empregou em outros mistérios, para que então possa entrar como resto da quantia já recebida; esperando uma resposta da câmara para orientar-lhe, nutria a convicção, que ela atendendo as suas razões procederá conforme os princípios da Justiça equidade, não consentida que recaia sobre ele prejuízos resultantes de um ato, que praticou em boa fé, e a conselho de muitos que somente agora o julgaram nulo, e que se refletissem melhor, nessa época, nem teriam poupado tantos incômodos, de despesas. Neste mesmo dia a comissão encarregada de dar o seu parecer sobre as divisas do Distrito de Guarda-Mor deste termo, a qual o faz de maneira seguinte. A comissão entende que as divisas deverão ser pelo Rio Santa Catarina de sua foz no Escuro Grande até sua última cabeceira, dividindo desta, em direitura as vertentes do Rio Paranaíba e por estas vertentes sempre, até a chapada de frente a fazenda do Bom Jardim, dividindo o mesmo Distrito pelas mesmas vertentes do Paranaíba que servem de divisão deste termo com Catalão, e do Bom Jardim. Contendo o mesmo direito pela serra ou chapada, a cabeceira da Vereda ou Riacho das Traíras, e por esta abaixo até sua embocadura no Escuro Grande e por este abaixo até a barra de Santa Catarina; ficando assim bem extremado o mesmo distrito. A câmara aprovou o referido parecer.

Ata de 18 de Janeiro de 1858. Leu-se de 1858 oficio de João Neto Carneiro Leão dizendo, que tendo ele celebrado com a câmara transata arrematação da estrada da Serra dos Pilões, acontece, porém, que a câmara pretende rescindir este contrato, ou arrematação por não haver sido feito com as formalidades do estilo, como exigidas pela lei. E como tinha ele suplicante tinha feito algumas despesas com ferramentas para a construção da dita estrada, vinha requerer a esta câmara para que leve em conta a importância destas ferramentas que é 16$000 réis, a saber, o feitio, ficando o suplicante sobrecarregado com a importância do ferro, que para elas forem necessárias comprar; esperando que ela leve em conta essa importância, a maior quantia que ele já recebeu, para a supradita construção. A câmara concedeu o abatimento da quantia de dezesseis mil réis, tendo o suplicante de entrar com a de cento e oitenta e quatro mil réis, que entregará ao procurador quem se oficiará autorizado a receber. No mesmo dia leu-se uma réplica na petição do escrivão da sub-delegacia no distrito de Guarda Mor, de José Alves Villas Novas, a qual foi apresentada em sessão passada, dizendo que se acha satisfeita a falta que houve na certidão junto e que, portanto pedia o deferimento de justiça. A câmara mandou passar mandato contra o procurador, da quantia constante da certidão que é 10$150 réis metade de 21$300 réis, em que foi condenado o cofre municipal, como tudo se vê da certidão junta.

Ata de 20 de Fevereiro de 1858. Leu-se um oficio de Antonio Neto Carneiro Leão, de 17 do corrente, dirigida, ao procurador desta câmara, João Policarpo da Silva, em resposta ao que este lhe dirigiu em data 6 de janeiro próximo passado, dizendo que sempre teve costume de pagar o que deve, porém neste caso o não tinha cumprido, porque quando tratou a câmara de tomar essa deliberação, já tinha ele em mãos à obra da ponte da contagem do Neto; porém logo a conclua tinha de se entender com esta câmara a fim de ver se aceita ou não a obra de cujo resultado seria ele procurador ciente. A câmara deliberou oficiar ao procurador para que continuem com a cobrança.

Ata 10 de Março de 1858. Leu-se uma circular do Exmª Presidência da província, data de 28 de janeiro próximo passado coordenando esta câmara que haja de remeter-lhe com a possível brevidade uma exposição circunstanciada em que se declare: Primeiro -quais os melhoramentos obtidos deste município na criação das raças Vacum, Cavalar e Lanígera, se tenham havido a introdução de alguma ou de todas essas raças, o nome de seu introdutor, e nomeadamente se há terrenos próprios para àquelas diversas criações; Segundo -quais as fábricas de tecidos existentes no mesmo município, seu número e proprietários; localidades onde estão estabelecidas; têm-se sofrido aumento ou diminuição, maquinismo empregados no seu fabrico, os ingredientes de que usa compor as tintas com que estes tingem-no; terceiro -finalmente se há neste município amoreiras próprias para a criação do de bicho de seda, e se foram estes introduzidos em que época; se a criação de abelhas e de que qualidades são elas, a época e por quem introduzidas; tem-se prosperado a sua produção em caso contrário quais as causas a que se deve atribuir o seu atraso. A câmara deliberou nomear uma comissão para responder sobre os quesitos contidos na sobredita circular, da qual foram eleitos membros, os senhores Major Pino e Silveira. No mesmo dia a mesma presidência ordenando que esta câmara terá de informar  com urgência  quais os criadores de cavalos, que neste município se mostram mais inteligentes e cuidadosos neste ramo de industria. A câmara deliberou responder a circular, indicando como mais cuidadosos os senhores D. Joaquim Pedro Vilaça, P. Antônio de Araújo Pereira, para criação de campos, Cordeiro Valadares, D. José Emília de Resende, Manuel Gomez Camacho.

Ata 11 de Março de 1858. O Sr. Presidente cedendo a cadeira ao senhor vereador Roquete Franco como imediato, apresentou uma petição pedindo que esta câmara lhe ateste se ele na qualidade de diretor do 14º Círculo Literário tem exercido dito emprego desde o mês de janeiro do corrente ano até o dia 8 de março vertente em que recebeu a comunicação se está exonerado do dito emprego. A câmara deliberou dar o atestado favoravelmente. O Sr. Presidente tornando a cadeira da presidência, apresentou o parecer da comissão encarregada de responder sobre a exposição exigida pelo Exmº Governo Provincial em portaria 28 de janeiro próximo passado, da maneira seguinte. Primeiro: que este município tenha emitido considerado melhoramento na criação do gado Baco, por ser todo o que existia no país até o ano de 1820 da raça Curraleira; dessa época em diante começou-se a introduzir para a raça pura do Crioulo, que cruzando com a que existia tem propagado a mestiço em grande escala. Gado este, sem dúvida melhor do que os seus progenitores, pela utilidade que presta. Isto é: São mais domésticos, dão mais leite, e são mais forte para o trabalho. Também se introduziu há três anos pouco mais ou, menos a raça do gado da China, que cruzando se igualmente com os que aqui existem, os produtos ou crias obtidos em dois anos, apresentam em geral um tipo diferente no talhe como a grossura sendo mais corpulentos, sadios, menos sujeitos à peste, e próprios para resistir em trabalhos mais apurados. Os introdutores por: capitão Manuel Ferreira Albernaz, professor Joaquim de Melo Franco, Tenente Ignácio de Oliveira Campos, coronel Antonio da Costa Pinto, major José de Resende Costa, entre outros; aos que ainda existem e têm melhorado seu gado com esta raça, são: Antonio de Abreu Castelo Branco, fazendeiro forte na criação de vácuo, coronel Francisco de Paula Carneiro, Manoel Garcial Albernaz, capitão Fernando Pacheco de Carvalho, além de outros muitos. O introdutor da raça China foi Domingos Lourenço da Silva Neiva, e que mais tem tido crias desta raça. A raça cavalar tem degenerado neste município quase geralmente, por se haver reproduzido por se mesmo há muitos anos, salvo raros fazendeiros, que deitam garanhões estranhos, ou vindos de fora na sua criação de éguas. São poucos os que fazem exceção, a generalidades da degeneração da mesma raça. Todavia, pode-se nomear esses poucos, nas pessoas de D. Joaquim Pedro Villaça que há pouco introduziu um cavalo de raça Pampa, e que ainda não se viu, os seus produtos; Ana Josefa e Emília de Rezende, Adrião de Campos Cordeiro, Manuel Gomes Camacho, e Pedro Antonio Dias Araújo Pereira Botelho. Quanto à criação do gado Lanígero não está desenvolvida no município. Existem pequenos rebanhos, que todos juntos não formam talvez o número de quinhentas cabeças, não tem havido o introdutor deste gado, e por isso reproduzida a espécie que existe, por se mesmo, tem também degenerado. Como os terrenos em geral são bons e oferecem pastagens próprias para as duas criações, a saber; o gado vacum prolifera em todo o município. Segundo que as únicas fábricas de tecidos que têm neste município, são umas pequenas máquinas de madeira, intituladas os teares. As quais não oferecem vantagem alguma e mal tecem panos ordinários; os poucos tecidos de variadas cores que nela se fabricam são unicamente tintos com anil, traçando-os com a linha encarnada vinda do Rio, intermediada com linha de algodão grande. Destas máquinas há em grande número, umas colocadas dentro desta cidade. Outras em seus subúrbios, dentro do município. As pessoas empregadas neste trabalho são todas do sexo feminino. Entre estas, D. Maria de Moura Brochado, Dona Isabel de Moura Brochado, e Dona Ana de Moura Machado, as que mais se tem destacadas. Essas mesmas fábricas têm diminuído em parte em razão de ter também diminuído os braços nas lavouras, esta falta conduz outra igual no pano de algodão. E quando às abelhas, no ano de 1848, foi introduzida por João José de Saint’ Anna nesta cidade, a abelha européia. Sua duração, não excedeu três anos. Durante este tempo, produziu progressivamente, devido a isso, a vegetação, clima e pelo abandono do mesmo, no seu cultivo, ajudando com a perseguição de muitos, deixaram infelizmente de existir. A câmara deliberou aprovar parecer e que no sentido dela ser responda a Exmª Presidência.

Ata 23 de Março de 1858. Leu-se um oficio do senhor vereador P. Antônio de Araújo Pereira, comunicando não poder assistir à sessão de hoje, por ter uma operação, que se tem de fazer em uma sua escrava. Talvez mesmo para ministrar ali os últimos socorros da sua profissão. Foi dispensado.

Ata 30 de Março de 1858. Deliberou também representar a Assembléia Geral, pedido de novo à criação da Província denominada de Paracatu. E que neste sentido se presente o Exmº deputado por este círculo, seria pedida sua coadjuvação.

Ata 10 de Abril de 1858. Leu-se oficio da Exmª Presidência, pela repartição das Obras Públicas, datado 24 de fevereiro do corrente ano, ordenando a esta câmara, que, sendo de supor que as dificuldades dos transportes não concorram para o aumento da carestia dos gêneros alimentícios, que tanto se tem feito sentir nesta província, recomenda a esta câmara, que com urgência mande por seus fiscais, ou por quaisquer outras pessoas de sua confiança proceder a um exame minucioso sobre o estado de cada uma ponte, ou estrada que se achava nas circunstancias indicadas, para efeito de se informar com brevidade: I –quais são as estradas deste município, que mais precisam de reparos; II –a extensão dessas estradas; III –quais os distritos para cujo comercio elas servem; IV –há quanto pouco mais ou menos poderá manter o reparo de cada léguas de três mil braças de extensão; V –quais as pontes, pontilhões e bueiros, que se arruinaram, ou se perderam totalmente; VI –a quanto pode pouco mais ou menos orçar o conserto, ou reconstrução de cada um. Para as pontes, pontilhões e bueiros ordem do orçamento, deverá câmara enviar as respectivas plantas, se houver quem as saiba levantar, mas no caso contrário, basta que vá o orçamento detalhado, tendo-se em qualquer das hipóteses em vista, I –o que deve ser declarada ou demonstrada a extensão largura e altura das pontes; II –a elevação das águas nas maiores enchentes, assim como seu volume no estado normal; III –que no caso de serem precisos esteios no meio do rio, sempre se colocarem  3 pelo menos, competentemente travados com travessões cavilhados de ferro; IV –que as madeiras dever ser de lei, e guardadas todas as mais condições de segurança e duração, que a experiência tivesse aconselhado. Que confia que esta câmara desenvolverá com maior zelo no cumprimento desta ordem; e porque só estas providências não são bastante, e não será possível que os cofres públicos possam comportar as despesas que se terão certamente de fazer em uma província tão grande, recomenda outros sim, que por obediência à disposição do parágrafo 6º do artigo 66 da lei 1º de outubro de 1828, e ao que se acha determinado nas Posturas Municipais, esta câmara se espessa editais por todo município, fazendo sentir aos fazendeiros a obrigação, que lhes assiste de consertar suas estradas, descortinar-las, e dar desvio às águas pluviais, para que os caminhos vicinais se conservem em bom estado. Providencia esta, da mais fácil execução, e que só por se, bastaria para dar imensas comodidades no transito, e, por conseguinte ao comercio. Espera, portanto que esta câmara recomende com instancias a seus agentes, e empregue todos meios ao seu alcance, a fim de que se torne exeqüível neste município. A câmara deliberou quanto a primeira parte, nomear uma comissão para responder sobre os pontos contidos na circular, da qual foram eleitos membros, o capitão Luiz de Souza Machado, capitão Fernando Pacheco Franco, e Antonio da Fonseca Silva, e quanto a segunda deliberou publicar por editais o que nela se acha recomendado. Leu no mesmo dia um parecer da Comissão Externa encarregada de dar o parecer, e orçamentos sobre a fatura de duas pontes, uma no Rio Preto no porto do Capim Branco, e outra no Escuro Pequeno com o de Santa Isabel, dizendo que de examinar (digo) que depois de examinar, e refletir de comum acordo, a taxa pelo plano aproximado que a ponte do Rio Preto deverá conter sete lances de trinta palmos cada um, de largura de 16 palmos. Madeira toda de aroeira com guarda mão dos lados, aterrada de pedregulho e terra. Avaliam sua construção na quantia de 3 contos de réis, atendendo a abundancia de madeira naquele lugar. Quanto à ponte do Rio Escuro Pequeno na barra do rio Santa Izabel, a comissão entende que deverá ser construído, em seis lances de trinta palmos cada um, largura de 16 palmos com uns guarda-mãos, e toda de madeira de aroeira. O aterrado de terras, e pedregulho, e avaliaram na quantia de 3 contos de réis, posto que seja esta mais pequena do que aquela com toda a grande diferença pela dificuldade de madeiras. A comissão declara que tanto esta, como aquela, deverá ser construída por segurança com madeira de aroeira, a saber, esteios, linhas, travas e vigas, com um palmo e três dedos de face. Estava assinado pelos membros da comissão: Jerônimo de Faria Leite, Luiz de Souza Machado, José Antonio Dantas Barbosa. Posto em discussão, a câmara aprovou.

Ata de 31 de Maio de 1858. Leu-se um oficio da mesma autoridade, datado em 22 de corrente, comunicando a esta câmara que constatando que há alguns anos não tem havido vacina nesta cidade, e desejando concorrer com o que estiver ao seu alcance, para tudo que for o bem desta cidade e seu município, mandou vir, e junto oferece a esta câmara, duas lâminas com pus vacínico de boa qualidade, para que elas se dignem fazer propagar tão útil, e ficar preservativo das bexigas. Depois de algumas discussões a câmara deliberou não fazer a inoculação na atualidade, e que se responda ao Doutor Juiz de Direito agradecendo-lhe e expondo as razões que ela se fundou para assim deliberar, e que se publique por editais a deliberação tomada; guardando-se com cautela as lâminas no arquivo. Leu-se outro oficio da mesma autoridade pedindo esta câmara haja de mandar-lhe um exemplar ou cópia, visto não existir exemplares e ficou em sexto a cargo do secretário dela.

Ata de 04 de Junho de 1858. Manda a câmara que os carreiros demorem comas vendas por atacado dos gêneros alimentícios, em tempo de carestia. Ata de 07 de Junho leu uma petição de Damião Pereira da Silva, pedindo licença para ter matadouro particular no lugar denominado o rasgão. A câmara mandou passar alvará de licença.  No mesmo dia a câmara indica que ficará à disposição do público, e dos moradores da Rua das Flores, que quiserem fazer o encanamento dela à sua custa, se quiserem ter água em seus quintais. Os tubos de barro deverão ser feitos de bom barro, bem queimados, e seus modelos serão dados pelo arrematante, ou administrador desta obra.

Ata 10 de Junho de 1858. A comissão é de parecer, que se construa um pontilhão sobre o Ribeirão Capitinga na estrada, que segue desta cidade para a Vila Formosa de Goiás. Reconhece a comissão à indeclinável necessidade de consertar-se a estrada da Serra dos Pilões por ser ela a mesma por onde se transita desta cidade para as capitais do Ouro Preto, e do Império. Dista aquela ... quinze léguas desta referida cidade, e é tal o seu estado, que se têm tornado intransitáveis. Não excede a três quartos que levam a extensão da serra, que necessita de prontos reparos, dos quais avaliamos ... em um conto e quinhentos mil réis. É também indispensável no modo de entender da comissão, que deve ser reconstruída a estrada denominada do Morro da Lapa distante duas léguas desta cidade, cuja estrada liga o comércio dos habitantes desta mesma cidade com a Freguesia de Santana dos Alegres, e Santo Antonio dos Patos, e também para outros pontos. Avaliamos ... em quatrocentos mil réis. Finalmente reconhece a comissão que a ponte denominada do Pedro no Rio Escuro ... desta cidade para a Vila de Catalão, e outras pontes da Província de Goiás e deve ... tendo sido levada pelas grandes enchentes daquele rio, sentiu-se logo as tristes conseqüências de semelhante sucesso, em face da carestia geral dos gêneros alimentícios desta cidade. Pois é certo, que transitam por ali as maiores partes dos carreiros que importam àqueles gêneros, para este país. A falta da ponte muito tem contribuído para que eles não venham, e por conseqüência para a elevação dos preços dos mesmos gêneros. A comissão avalia que esta ponte fique por 800$000 réis. E do parecer da comissão, todas as obras, que ficam especificadas, são de indeclinável necessidade para este município, como facilmente reconheceu esta ilustre câmara, ao mais leve lampejo de seu raciocínio. Os membros a comissão Fernando Pacheco Francisco, Antonio da Fonseca Pacheco Francisco, Antonio da Fonseca Silva Luiz de Souza Machado. A câmara aprovou o parecer, deliberou que no sentido dela se representasse Exmª presidência, em resposta a circular 21 de fevereiro do corrente ano.

Ata de 14 de Agosto de 1858.  Leu-se o oficio do arrematante das rendas desta câmara datado de 3 do corrente, comunicando a esta câmara que pelos seus procuradores dos Distritos de Guarda Mor e de Alegres, fora comunicado que os povos daqueles lugares impugnam a pagar os direitos de que é arrematante, e que também comunica a esta câmara a fim de elaborar as providencias que julgar necessárias a tal respeito. A câmara deliberou que o secretário dela respondesse, que tendo já dadas providencias que estavam da sua parte, que o arrematante requeira a justiças ordinárias, para obrigá-los ao dito pagamento. Leu-se outro do mesmo, comunicando a esta câmara que só tem duas balanças, assaz ruins e, acontecendo sempre haver cinco, iria a mais, de não ter balanças para o satisfazer, chegando a ponto do arrematante alugar balanças em mão de particulares por mais do que deve levar dos toucinheiros. Outrossim, que existem somente dois ternos de pesos de ferro, sendo necessários os carreiros servirem-se com pesos de pau, quanto estes, estão proibidos pelo fiscal, e assim pedia às providencias que esta câmara julgar necessário. A câmara deliberou autorizar ao procurador dela para fornecer 2 balanças de dois ternos de pesos de ferro.

Ata de 19 de Agosto de 1858. A câmara a requerimento do senhor vereador Padre Araújo, deliberou mandar arrancar o Pelourinho, existente no largo da cadeia desta cidade, por ser um monumento do antigo jugo Português, e está sobre ele a Coroa Portuguesa. Na ata de 1º de Novembro leu-se um oficio do Juiz de Paz do distrito de Guarda Mor, Sr. João Pedro Carneiro, acusando o recebimento do oficio e edital que lhe foram remetidos por esta câmara, dizendo o que tinha feito publicar naquele distrito. A câmara ficou inteirada. Leu-se uma carta de Antonio Juvenato Cardoso, morador dos Alegres neste município, datada de oito próximo passado, acusando o recebimento de sua, acompanhando a ela uma procuração do arrematante das rendas desta câmara, a qual responde que naquele município, há uma repugnância desde o ano passado até agora, nas ditas cobranças dizendo que os carros que ali entraram são dos mesmos habitantes e os poucos de fora que entram vão passando para os garimpos; que quanto a aferição, eles respondem vinha o padrão da câmara tanto em pesos como em medidas que ali nada disto há. Os pesos são pedaços de pedra e pau, e quanto aos direitos do gado não põem em duvida a pagar os 320 réis que antigamente pagaram, e que 1$320 réis não pagam, porque ali não há cortes; e que por isso apressam-se em comunicar, ao Sr. Presidente para este deliberar o que for justo. O Sr. Presidente depois desta leitura, pediu a câmara medidas enérgicas, a respeito em vista do que ela deliberou oficiar aos subdelegados e juízes de paz daquele distrito, para que prestem com toda a energia o necessário apoio, ao arrecadador dessas rendas.

Ata 13 de Outubro de 1858. Leu-se uma circular da Exmª Presidência desta província, comunicando, que estando a chegar da Europa colonos contratados pela Associação Central de Colonização e desejando o Governo Imperial auxiliá-los, facilitando a pronta distribuição dos mesmos, recomenda que esta mesma câmara em cumprimento do aviso do Ministério do Império de dois de agosto, que ele informe com a possível brevidade se há neste município, fazendeiros que os que irão receber.  Que para conhecimento dos ditos fazendeiros, a câmara declara que as despesas, que eles terão de fazer, constaram das passagens dos referidos colonos da Europa até a Corte, a qual sendo adiantada pela dita associação importará de Rs. 80$000 a 90$000 réis, pouco mais ou menos, fora das despesas da hospedaria e comissão; devendo os mesmos obrigar-se para com a mesma associação a embolsarem àqueles adiantamentos, a fazerem a sua custa à condução dos colonos desde aquele porto até o lugar em que tiverem de ser estabelecer. A câmara deliberou consultar aos fazendeiros dos distritos desta cidade por ofícios, e dos outros distritos a mandar convidar por editais, para em vista das respostas informar a Exmª Presidência quais os fazendeiros que queiram receber os colonos.

Ata 14 de Outubro de 1858. Leu-se outro do Juiz de Paz do Distrito dos Alegres, datado de 22 proximos passado, comunicando haver findado os trabalhos da eleição, que ultimamente se procedeu, e remetendo o livro das datas da mesma. Participando também remeter o da qualificação, por ter de fazer por ele à qualificação de Guarda Nacionais, e logo que finde este trabalho que será remetido. A câmara ficou inteirada e deliberou participar a Exmª Presidência remetendo se cópia das atas.

Ata 1º de Novembro de 1858. Leu-se um oficio da Exmª Presidencia 22 de setembro do corrente ano, em resposta ao oficio 21, de agosto do corrente ano. Declarando que em vista do que dispõe os artigos 69, 74 da lei 1º de outubro de 1.828, pode esta câmara prestar a quantia de 200$000 réis, como auxilio para a compra que fez a Irmandade de Castro de um edifício para o estabelecimento de um Hospital, ficando, porém a realização dessa despesa dependente de aprovação da Assembléia Legislativa Provincial, a quem esta câmara deverá oportunamente apresentar a respectiva proposta, de conformidade com disposto nos parágrafos 4º e 6º a 10º da lei de 12 de agosto de 1834. Leu-se um oficio do Juiz de Paz do distrito de Guarda Mor, Sr. João Pedro Carneiro, acusando o recebimento do oficio e edital que lhe foram remetidos por esta câmara, dizendo o que tinha feito publicar naquele distrito. A câmara ficou inteirada. Leu-se uma carta de Antonio Juvenato Cardoso, morador no Arraial dos Alegres neste município, datada de oito próximo passado, acusando o recebimento da sua, acompanhando a ela uma procuração do arrematante das rendas desta câmara, a qual responde que naquele município, há uma repugnância desde o ano passado até agora, nas ditas cobranças dizendo que os carros ali entraram são dos mesmos habitantes e os poucos de fora que entram vão passando para os garimpos; que quanto a aferição, eles respondem vinha o padrão da câmara tanto em pesos como em medidas que ali nada disto há. Os pesos são pedaços de pedra e pau, e quanto aos direitos do gado não põem em duvida a pagar os 320 réis que antigamente pagaram, e que 1$320 réis não pagam, porque ali não há cortes; e que por isso apressam-se em comunicar, ao Sr. Presidente para este deliberar o que for justo. O Sr. Presidente depois desta leitura, pediu a câmara medida enérgicas, a respeito em vista do que ela deliberou oficiar aos subdelegados e juízes de paz daquele distrito, para que prestem com toda a energia o necessário apoio, ao arrecadador dessas rendas.

Ata 04 de Dezembro de 1858. Leu-se uma  circular da Exmª Presidência, datado 11 de outubro do corrente ano, cuja circular é pela forma e maneira seguinte: Desejando apresentar a Assembléia Legislativa Provincial na sessão de mil oitocentos e cinqüenta e nove um quadro completo do estado de todas a vias de comunicação da província, a fim de que possa requisitar da mesma assembléia as medidas indispensáveis para melhorá-las e assim promover os meios de desenvolver a prosperidade pública, recomenda a vocês que com a possível brevidade me envie um relatório donde conste: 1º -quantas e quais são as estradas públicas desse município; 2º -quais os pontos de comunicação para que elas se prestam; 3º -o estado em que se acham; 4º -quanto calcula a esta câmara os seus reparos; 5º -quais as que convém abrir de novo e em quanto pode montar a despesa coma abertura; 6º -quantos pontos existem, e quais sejam; 6º -o estado em que se acham, e no caso de precisarem reparos a quanto montará despesa de cada uma; 8º -quantas convém fazer de novo e em quanto montará a despesa da construção; 9º -a impossibilidade de ser fazerem pontes, quais os meios que se devem empregar para facilitar a passagem dos rios. Quando um rio servir de divisa a dois municípios, as informações de que tratam os parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º devem ser dadas pela câmara cujo município estiver ao lado direito do mesmo rio. Pergunta também qual o estado sanitário desse município. Na ata de 01 de Janeiro de 1859 Sr. Presidente fez ver à câmara, que o motivo da presente convocação, era para se pôr em praça às rendas dela para serem arrematadas com quem mais ofereça; e que já se tinha convidado por editais a quem quisesse arrematá-las; e logo a câmara ordenou ao porteiro que apregoasse na frente da sala convidando de novo a quem quisesse arrematá-las.

Ata 31 de Janeiro de 1859. Leu-se uma portaria da Exmª Presidência, datada 27 de dezembro do ano próximo pretérito, do teor seguinte: “Participam-me vosmecês, em seu ofício datado 15 de novembro último, que deixaram de cumprir a ordem circular desta presidência 28 de agosto antecedente, porque existe implantada nesse município o prejuízo, de que a vacina produz os mesmos efeitos das verdadeiras bexigas. Sendo este prejuízo baseado no fato de haver se ali inoculado, há mais de 40 anos, um pus falsificado, que produziu grandes estragos na população. Em resposta tenho a declara-lhes, que, a bem da saúde publica, muito convinha extirpar semelhante preconceito e infundir na população uma justa confiança na vacina, para conseguir-se este resultado devem Vosmecês, assim como as pessoas mais cultas dessa cidade mandar vacinar os indivíduos de suas famílias. Mostrando assim como exemplo, a não só que são infundadas as prevenções do povo, mais ainda os benefícios que podem se colher do uso desse preservativo, o melhor até o presente, conhecido contra tão terrível flagelo. Temos exemplos de outros municípios, que por estes meios, os seus municípios reconheceram o erra com que vivem, e adotaram sem relutância o uso da vacina”. Depois de bem discutida a matéria à câmara resolveu que se adiasse a vacina pelo meio indicada pelo Exmº Governo até o mês de junho próximo por vim. E em atenção à carestia dos viveres, e mesmo para que se possa encontrar novo pus vacínico, pelo perigo deste estar alterado, o que existe no país. Leu-se outro oficio da mesa de rendas provinciais 31 de dezembro próximo passado fazendo a mesma comunicação, e rogando também haja de dar posse, e publicar a sua entrada exercício. A câmara assim deliberou, e estando o coletor nomeado tomou posse e prestou juramento, como tudo se vê do livro competente e deliberou também que se fizesse publico por edital. Leu-se uma petição de Francisco Jacinto dos reis Calçado, arrematante das rendas desta câmara, no ano próximo findo, pedindo a esta câmara que, havendo ele suplicante arrematado as referidas rendas pela exorbitante quantia de Rs. 2:100$100 réis; unicamente com intuito de cobrar as atividades que lhe ficaram insolúveis de seu contrato, entrasse durante muitos meses, como é público, pouco carro como demonstra a carestia de viveres desconto com que lutamos, e fosse demais o suplicante assaltado por uma moléstia repentina, que por espaço de mais três meses o inabilitou a levantar-se do leito e conseguintemente de ativar as cobranças, que por obsequio ficaram a cargo do senhor procurador da câmara, cujo testemunho o suplicante invoca a seu favor, podendo ele asseverar como minguada umas cobranças. Vem ele suplicante convencido da justiça e equidade, com que a câmara costuma proceder, requerer a Vossa Senhoria que atendendo as valiosas razões, que alega, e que por sabidas deixe de provar com documentos, e seja feito um abatimento ao menos da metade do débito e concedido um prazo razoável, dentro do qual possa o suplicante realizar suas cobranças. Que longe de serem diminuídas foram aumentadas pelas que acrescer neste ano. E como suplicante reconhece que muito mais fácil seriam efetuadas continuando a gerir a cobrança dos impostos, se não houvesse quem quisesse arrematá-las certamente pela prodigiosa soma em que foi calculado, e que excede muito ao que realmente se cobra. Principalmente depois da obstinação dos coletados das freguesias de fora da cidade, que resistem a todos as tentativas. Oferece também o suplicante a quantia de 1:500$000 réis, por todo o rendimento dos impostos municipais deste corrente ano a conformidade do contrato, concluída no ano pretérito no respeita as demais clausulas. A câmara em conformidade do artigo 32 do seu regimento, e das clausulas incertas na arrematação que fez o suplicante das rendas do mesmo ano próximo passado, fez o suplicante e (digo) próximo passado, indeferiu a sua súplica em todas as duas partes.

Ata 27 de Maio de 1859. Do interior desta câmara um oficio na sessão ordinária passada, levando-o conhecimento desta câmara, haver por ordem acordar aos senhores da comissão e nesse mesmo oficio tem o conhecimento dela, que a ponte do Rio Escuro, as cheias desmanchou e igualmente a do Moinho.

Ata 04 de junho de 1859. O Cônego José de Moira Barbosa, apresentou a esta câmara o seu título de nomeação de fiscal, da primeira Agência Especial, do nono Círculo Literário desta província. A câmara mandou publicar por editais, e que se registrasse o título.

Ata 19 de Julho de 1859. Leu-se uma circular da Exmª Presidência de 16 de junho do corrente ano, ordenando a esta câmara, que em cumprimento do aviso que lhe fora expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios do Império, com data de nove de julho, recomenda a esta câmara, que faça convocar, por intermédio dos juízes de paz das Paróquias deste município, os eleitores especiais da atual legislatura, que já se acharem reconhecidos, pelo Senado, a fim de se reunir, no dia 21 de agosto próximo futuro, nos respectivos colégios eleitorais, criados em virtude do decreto nº 842, de 19 de setembro de mil oitocentos e cinqüenta e cinco, e procederam à eleição de um senador, para preenchimento do lugar atualmente vago na respectiva câmara, por falecimento do Barão do Pontal. Observando-se as disposições, do capítulo 4º decreto nº 1.812, de 23 de agosto de mil oitocentos e cinqüenta e seis. O que esta câmara, cumprirá sem demora acusando a recepção da presente ordem. Leu-se um oficio em aditamento a esta circular declarando a esta câmara que os novos eleitores oficiais das freguesias, em que foram anuladas as primeiras eleições e se mandou proceder outras, devem votar tomando-se, porém os seus votos em separado. A câmara deliberou cumprir como manda a circular supra em aditamento a esse, e, para que procurador ajuste os ponteiros, para levar os ofícios nas freguesias deste município, ficando para isso autorizado a despender a quantia necessária, e que se responda a Exmª Presidência, acusando a recepção desta ordem. Leu-se um oficio do procurador desta câmara, o Capitão Luiz de Souza Machado, datado de hoje, fazendo várias acusações ao fiscal desta câmara, Felipe Benício da Silva, com documentos comprobatórios. A câmara, em vista disto, deliberou por três votos a demitir o dito fiscal e nomeou para substituí-lo o cidadão, Luís da França Pinheiro.

Ata 31 de Agosto de 1859. O senhor vereador, Cônego Moira, apresentou uma proposta, que teve a primeira leitura, do teor seguinte: “A Câmara Municipal desta cidade de Paracatu, resolveu: -Artigo 1º. O toucinho, que para negócio sair deste, para qualquer município, fica sujeito a imposto de exportação de um mil réis por cada uma arrouba, e que os contraventores sofrem a multa de 15$000 réis, e de quinze dias de prisão pela primeira vez, a dobrar se estas penas reincidência.  

Ata 07 de Dezembro de 1859. Leu-se um oficio do primeiro-secretario do primeiro colégio deste distrito eleitoral, Jerônimo de Faria Leite, com data 10 de novembro próximo passado, remetendo a inclusa ata autentica da eleição que se procedeu no dito colégio desta cidade de Paracatu, para dois membros e outros tantos suplentes a Assembléia Legislativa Provincial, outro do primeiro-secretário do segundo colégio deste mesmo distrito, Luiz Antonio do Valle, remetendo a autentica da mesma eleição, com data do dia sete no sobredito mês de novembro próximo passado, e entrando-se na apuração das ditas cartas recebidas, foram elas feitas pelas formas e maneiras seguintes. “Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e cinqüenta e nove, trigésimo oitavo da Independência e do Império do Brasil, aos sete dias do mês de dezembro do dito ano, nesta cidade de Paracatu, no paço da Câmara Municipal da mesma, reunida à dita câmara, tendo se expedido os competentes editais de convocação dos eleitores e mais pessoas que quiseram assistir o ato da apuração, e não tendo comparecido nenhum eleitor, e nem outra qualquer pessoa do povo, a câmara sob a presidência do Tenente-Coronel Pedro Antônio Roquette Franco, depois de aberta sessão, e ter-se tratado do expediente da mesma, declarou o presidente que o objetivo da convocação era para fazer-se tratado do expediente da mesma, declarou o presidente que objetivo da convocação era para fazer-se a apuração geral das atas recebidas dos dois colégios deste distrito eleitoral, a fim de se verificar quais os dois membros mais votados e outros tantos suplentes, que como tais devem servir na décima terceira Legislatura da Assembléia Provincial; visto ter se decorrido o prazo marcado no parágrafo 12 do artigo Primeiro do decreto nº 842, de 19 de setembro de mil oitocentos e cinqüenta e cinco, excedia a leitura dos artigos 858, 86, e 87 da lei e 19 de agosto de 1.846, depois de mostrar ao dito presidente que estavam fechados intactos os ofícios de ambos os colégios eleitorais. Passou a câmara visto ter de funcionar como aparador e, nomear pra secretário aos senhores vereadores: Joaquim Felipe da Silveira e o Alferes Isaac Newton Januário, para escrutinadores o Cônego José de Moira Barbosa e Antônio Teixeira Vitalício. Nomeando para ler as ditas atas, ao dito Cônego José Moira, e repartidas das letras alfabéticas pelos outros três nomeados, passou (digo) começou a câmara a dita apuração com toda a publicidade, resultando dela serem notados seguintes cidadãos para membros e suplentes a Assembléia Provincial –Cesário Augusto Gama do primeiro Colégio 38 votos, no segundo 31, sendo nove dos eleitores já reconhecidos pelo poder competente das duas Freguesias do Patrocínio e Patos, e 9 da Bagagem; -Adrião de Campos Cordeiro Valadares no primeiro colégio 29 votos, no segundo 18, sendo uma das duas Freguesias supracitadas, e dezessete da Bagagem; - o doutor Frederico Augusto Alves da Silveira, no primeiro colégio 25 votos, no segundo, vinte e um, sendo onze das duas citadas freguesias, e dez da Bagagem; -Tenente-Coronel Fernando Augusto da Silva Cândido, no primeiro colégio cinco votos, no segundo 40 sendo 28 das duas ditas Freguesias e 12 da Bagagem, -Crispiniano Hortêncio Goulart Brim no primeiro colégio 19 votos, no segundo 26, sendo 10 do Patrocínio e Patos, 216 da Bagagem; Major Francisco Martins Mundim, no primeiro colégio 6 votos, no segundo 29, sendo o do Patrocínio e Patos 22, e da Bagagem 7; -o doutor Antero José Lages Barbosa do primeiro Colégio 13 votos, e no segundo 13, sendo 11 das ditas Freguesias de Patrocínio e Patos, e dois da Bagagem; -Cônego José de Moira Barbosa no primeiro Colégio novo votos, -Luiz de Almeida, dois no segundo Colégio quatro votos da Freguesia de Bagagem; -Tenente-Coronel Domingos Pimentel de Ulhoa do primeiro colégio dois votos, Francisco Teixeira de Amaral no segundo colégio um voto, da Freguesia do Patrocínio; -Dr. Joaquim Pedro de Melo no primeiro colégio um voto; -Honório Justiniano Soares de Souza no primeiro colégio um voto, Francisco Augusto da Silva Cândido no primeiro colégio 0 voto,  -Dr, Frederico Augusto Ferreira da Silva no segundo Colégio um voto sendo este da Freguesia da Bagagem, e concluída a leitura das atas, entregaram os membros às relações parciais, e destas passou o vereador Silveira, como secretário, a organizar uma relação contendo a apuração geral, desde o número máximo até o mínimo, mostrando por ela terem obtido votos para membros e suplentes  à Assembléia Provincial os seguintes cidadãos: Cesário Augusto Gama, empregado público morador no Ouro Preto 69 votos; Padre Modesto Luiz Caldeira proprietário e morador na Bagagem 97 votos; Adrião de Campos Cordeiro Valadares, proprietário morador em Paracatu, 47 votos; Dr. Frederico Augusto Alves da Silva, magistrado em Pitanguy 56 votos; Tenente-Coronel Fernando Augusto da Silva Canedo, proprietário morado em Santo Antônio do Paranaíbuna 45 votos; Cirino Hortêncio Goullart Brum advogado na Bagagem 45 votos; Major Francisco Martins Mundim, proprietário morador no Patrocínio 35 votos; O doutor Antero José Lages Barbosa magistrado morador em Juiz de Fora 26 votos; Cônego José de Moira Barbosa, proprietário em Paracatu 9 votos; Luiz de Almeida Góis negociador negociante na Bagagem 4 votos; Tenente-Coronel Domingues Pimentel de Ulhoa proprietário em Paracatu 2 votos; Francisco Teixeira do Amaral advogado em Ouro Preto um voto; Dr. Joaquim Pedro de Melo médico em Paracatu um voto; Honório Justiniano Soares de Souza negociante em Paracatu um voto; Francisco Augusto da Silva Canedo um voto; Dr. Francisco Augusto Ferreira da Silva um voto”. E logo passou o dito secretário a publicar em voz alta a lista geral da apuração, declarando a câmara depois disso membro da Assembléia Provincial por este distrito, ao primeiro votado –Cesário Augusto Gama, e verificando a mesma câmara haver empate entre dois eleitos imediatos em votos, Adrião de Campos e Cordeiro Valadares. O Reverendo Modesto Luiz Caldeira passou a expedir editais convocando de novo aos Eleitores e mais pessoas interessadas, segundo determina o artigo da lei de 19 de agosto de 1.846, para comparecerem no paço desta mesma câmara no dia 9 do corrente, a fim de assistirem desempate dos ditos cidadãos, com as formalidades prescritas  no citado artigo. E nada mais havendo tratar, lavrou a presente ata em que assinam os membros da câmara. E eu, José Leonardo da Fonseca, secretário, a escrevi. Roquette Franco, Cônego Moira, Vitalício, Silveira, Newton.

Ata 20 de Dezembro de 1859. Leu-se oficio do senhor vereador Vicente José Chrispiniano, datado de hoje, dizendo que havendo ele em data 20 de novembro próximo passado, comunicando a esta câmara, que daquela data em diante não podia continuar na fiança, que fez ao cidadão Luís de Souza Machado, para ser procurador desta dita câmara. Que naquela data declinava toda e qualquer responsabilidade, que porventura possa haver. Aconteceu que a câmara não se dignou a atender a sua reclamação, e decidiu-se contra ele obrigando-lhe a uma questão contra sua vontade. Por cuja decisão se a câmara não o atender, o que pode dizer-lhe é que é um procedimento iníquo, é vexatório, ou antes, um isolado despotismo falando-se com o devido respeito. Por quanto determinando a constituição do Império no artigo 179, parágrafo primeiro – que nenhum cidadão pode fazer alguma coisa senão em virtude da lei, não pode esta câmara obrigá-lo a um prejuízo, fiançando a um empregado, com quem não tem relação, seu inimigo figadal, por ser à vontade do cidadão livre, permitindo o mesmo artigo constitucional no parágrafo 22, que o direito de propriedade seja garantido em toda sua plenitude. Ora, garantindo a Lei o direito de propriedade, como poder-se-ia obrigar-se à vontade. Demais o artigo 308, parágrafo 3º do Reg. Número 120, de 31 de janeiro de 1841, e artigo 309, concedem todo auxilio aos fiadores, quando estes requerem para o afiançado reforçar a fiança e qualquer autoridade lhe deve obrigar, assim não tendo a câmara, comunicado àquele procurador, a sua resolução para ele apresentar fiador ou os senhores membros daquela sessão por se só o afiançar. Não podia decerto desatender  o seu pedido e contra as leis citadas, e obriga de àquilo que não quer, por isso permita-lhe que ele proteste, como de fato protestado tem, não continuar na fiança, que assinou, e espera que esta câmara se digne mandar inserir o presente protesto na ata de hoje, para dela poder usar quando lhe convier. Outrossim, também comunica que motivos sérios lhe obrigam a não poder tomar por horas assento na câmara, enquanto não for decidida alguma dúvida que levou a presença do Exmº Governo da Província, por quanto sendo ele um dos suplentes do delegado de polícia, com posse, por lei é privado de funcionar. Ficou adiada para a primeira sessão. Leu-se oficio do subdelegado em execício, José Antonio Dantas Barbosa, pedindo que esta câmara lhe informasse se neste município existe ou não posses ou cismaras de terras sujeitas a revalidações ou legitimação de que tratam os artigos 24, 25, 26, e 27, do regulamento número 1.318 de janeiro de mil oitocentos e cinqüenta e quatro. A câmara deliberou responder quem ignora existrem neste município e, posses e sesmarias de terras sujeitas à legitimação e reavaliação, de que os citados artigos.

Ata 10 de Janeiro de 1860.  Circular-nº 37 – Repartição da Polícia de Minas 31 de outubro de mil oitocentos e cinqüenta e nove. Ilustríssimo senhor nas contas e despesas feitas com sustento de presos pobres, apresentadas pelas Câmaras Municipais, vê-se a respeito de alguns a simples nota e guardados que se reproduz por um, dois e mais anos. Daí colige se que estes indivíduos não têm sido julgados, ou que seus julgamentos hão sido demorados por esse tempo, o que certamente é contrário não só a justiça, que lhe é devida, mas também aos cofres públicos que ficam onerados de grande despesa. Para se poder conhecer. Se é exato a ilação, que se tira dessas notas, evidenciando se no interesse de fazer cessar um tal abuso, quando seja realmente cometido, conforme me foi ordenado pela Exmº Presidente da Província, em data de 29 deste mês, rogam a V.Sª que procedendo as necessárias averiguações, se digne informar com urgência e circunstanciadamente a respeito. Deus guarda V.Sa. ilustríssimo senhor Dr. Joaquim (digo) o ilustríssimo senhor dr Juiz Municipal do termo de Paracatu. Manuel José Gomez Rabello Horta. Esta conforme Joaquim Francisco Duarte Junior.

Ata 20 de Janeiro de 1860. Leu-se uma circular da Exmª Presidência da província datada, 10 de dezembro próximo passado, dizendo que em cumprimento ao aviso que lhe fora expedido pela Secretaria do Estado dos Negócios do Império, com data de primeiro do corrente mês ordenava esta câmara que convoque os eleitores especiais das paróquias deste município, a fim de se reunirem no dia 12 de janeiro próximo futuro, nos respectivos  colégios eleitorais, criados em virtude do decreto nº 842, de 19 de setembro de mil oitocentos e cinqüenta e cinco, e preceder à eleição de um senador, para preenchimento do lugar atualmente vago na respectiva câmara por falecimento, do Conselheiro Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, observando-se a disposições do capítulo quarto decreto nº 1.812, de 23 de agosto de mil oitocentos e cinqüenta e seis. O que esta câmara cumprirá, acusando a recepção da presente ordem, e tendo em vista o disposto no número 3 do parágrafo primeiro do artigo 126, da lei nº 387, de 19 de agosto de mil oitocentos e quarenta e seis. A câmara deliberou cumprir como nela se contém, oficiado-se os juízes de paz das paróquias deste município, para por intermédio deles serem convocados, os eleitores especiais, e que se autorizasse ao procurador desta mesma câmara, para ajustar com urgência, positivos para levar os ofícios aos juízes de paz nas freguesias de Alegres, Buriti. No mesmo dia leu-se uma petição de José Dias Vieira, morador no Arraial dos Patos, dizendo que aqui chegando com dois carros carregados de sal, apareceu o cidadão Luís de Souza Machado, procurador da câmara, cobrando-lhe a matrícula de dois mil réis a mais sobre aqueles três carro. Tanto os dois com sal, como o que trouxe de toucinho. Como o suplicante se opusesse a pagar a matrícula de semelhantes carros, não só por entender que não devia ser, como por que quantas vezes têm vindo aqui e nunca lhe exigiram, foi lhe logo intimado em requerimento feito pelo mesmo procurador com despacho de autoridade para dar bens a embargo, que chegassem para pagamento da quantia exigida e custa. Ora o suplicante, para não desobedecer às ordens superiores, prontamente pagou oito mil réis da taxa e balanço sobre (digo) a oito mil réis, sendo seis mil réis da matricula dos carros sem a dever, e dois mil réis da taxa e balança sobre o carro de toucinho, que é o que tinha de pagar, segundo documento juntos, para o que já tinha em poder do suplicante maior quantia, e também mais mil quinhentos e sessenta mil de custos que logo pagou. Porém, como é de direito e justiça, em virtude dos documentos que apresenta que se lhe repunha o que lhe foi tomado em demanda. Por isso venho suplicante, perante esta câmara implorar a sua costumeira e reta justiça, reclamando sete mil quinhentos e sessenta réis, que lhe devem ser entregues, e rogar-lhe se digne ordenar o seu despacho que o procurador de tão digna câmara, reputando mais o crédito e conceito que ela mesma gosta, que punha prontamente ao suplicante a quantia reclamada. Acompanhava esta petição, três documentos, sendo uma certidão do secretário desta câmara, outra certidão que recebera do mesmo José Dias. Posta a petição em discussão, resolveu a câmara adiar para seguinte sessão. Acabado expediente o Sr. Presidente deferiu juramentos aos cidadãos, Luís de Souza Machado como procurador, de Fernando Alves Viana juiz de paz do Distrito dos Alegres, (digo) deferiu a posse e do cargo de Juiz de paz do distrito dos Alegres, ao cidadão Fernando Alves Vieira, na pessoa de seu procurador o capitão Luiz de Souza Machado, como tudo consta do livro competente.

Ata 21 de Janeiro 1860. Acabado o expediente, o vereador Silveira, fez a seguinte indicação: venho à presença de vossa senhoria um de seus membros em sessão ordinária e principio do ano fazer uma indicação a qual era à bem de seu município, e requisitos da mesma câmara, que ela tem uma deliberação sobre o direito dos carros de sal que entra atualmente nesta cidade. Os quais deverão estar sujeitos ao direito de 1:000 réis, por cada carro, por todas as vezes que entrassem mais ou menos alguns, e se a câmara entender que é de justiça para que mande (digo) de justiça levará ao conhecimento da Exmª Presidência para que mande (no caso de aprovar) a Assembléia Provincial, para confirmar e ficará fazendo parte das novas posturas. Oficiando-se ao procurador, para sua inteligência  a qual deliberação ficará vigorando pelo tempo de seis meses, como determina o regimento interno da casa. Posta em discussão ficou para ter segunda leitura na primeira sessão.

Ata 19 de Maio de 1860. Leu-se um oficio do procurador  e desta câmara, o capitão Luiz de Souza Machado, datado de 15 do corrente, comunicando, que tendo ele recebida um oficio, do secretario da mesma câmara, datado 21 de janeiro de próximo passado, cobrindo uma petição de um carreiro de nome José Dias Vieira, com a  procuração e 4 documentos a fim de que ele respondesse qual motivo em que fundou se para cobrar 8$000

Ata 02 de Julho de 1860. Leu-se a portaria da Exmaª Presidência, datado de 24 de abril do corrente ano, transmitindo os inclusos folhetos intitulados: regeneração das raças cavalares do Império do Brasil, e aclimatação dos dromedários, nos sertões das províncias do norte do Brasil e recomenda que facilite a leitura dos mesmos, às pessoas, que deles queiram se utilizar. A câmara deliberou assim cumprir e mandou arquivar.

Ata 03 de Julho de 1860. Leu-se outro do juiz de paz mais votado, o Cônego José de Moira Barbosa e, dizendo que tivera de representar a esta câmara necessidade, que fazia se sentir de uma urna que servisse nas próximas futuras eleições , e sendo sua requisição tomada em consideração, houvera a mesma câmara por bem ordenar ao seu procurador, o capitão Luiz de Souza Machado, e que com urgência dessas necessárias, tomasse providências, para se prontificar à dita urna, como tudo consta de respectiva ata, documento 1, que decorrido, entretanto o longo espaço de 413 dias, contados em que a câmara fez expedir suas ordens, ao dia de hoje 3 de julho, sem que o mencionado procurador desse comprimento, a uma ordem tão positiva e terminante, dirigiu-lhe o abaixo-assinado um oficio pedindo informações  e procurando saber qual motivo de semelhante demora. Obteve a resposta, que oferece junta, e como me parece que mais frívolas são as razoes com que o dito procurador procura justificar a negligencia, com que se tenha havido acerca da incumbência em questão. Vem o mesmo assinado, requerer à câmara que se digne tomar este negócio na consideração que merece, chamando aquele procurador a melhor cumprir com seu dever, e não deixando passar sem a devida repreensão, à sua mais reprovada negligencia no desempenho de seus deveres.   Acabado o expediente, o senhor vereador Padre Araújo, fez a seguinte indicação: achando-se há muito tempo em estado de completa ruína as pontes do Ribeirão do São Pedro nos lugares denominado José Machado, e moinho, e sendo ambas de muita necessidade, a primeira por ligar e ser o trânsito dos negociantes das vilas: Formosa e Flores e ficam ilhados e sem recursos, sob pena de uma grandíssima volta das cabeceiras do mesmo rio. Tendo acontecido morrerem várias pessoas, sem sacramentos por falta da dita ponte, e a segunda de igual necessidade, pois liga o comércio desta cidade com os distritos do Rio Preto, Buriti, Morrinhos e Alegres, e persuadido como estou que esta câmara, não poderá promover a construção, das ditas pontes, por falta, de fundos suficientes, requeiro que se represente ao Exmaª Governo Provincial, pedindo um subsidio em favor de tão importantes e indispensáveis obras, também se apresentando essa necessidade, aos dignos deputados provinciais por este circulo, para que orientados das necessidades do círculo, que representam, o satisfaça como convém.

Ata 21 de Dezembro de 1867. Leu-se um oficio da Exmaª Presidência remetendo a cópia das atas da eleição de vereador para o novo município de Patos, a fim de fazer-se à eleição de veadores do novo município de Patos. Remetendo a presidência a copia das atas da formação da mesa paroquial da freguesia dos Alegres.

Ata 31 de Dezembro de 1867. Leu-se uma petição de João Alves Bastos, pedindo para ser admitido a lançar nas rendas da câmara, que se acham em praça, oferecendo para seus fiadores o capitão Nelson Pimentel Barbosa e sua mulher. A câmara aceitando os fiadores, admitiu o suplente a lançar.

Ata 30 de Janeiro de 1868. Leu-se um oficio do mesmo datado, de 28 de dezembro do ano próximo passado, dizendo que, tendo a seu pedido, passado na assembléia provincial autorizando o presidente, desde já, a regular por meio de taxa a saída do gado, de modo a evitar sua acumulação no rio, torna-se necessário que esta câmara entendendo-se com os principais exportadores de gado desde município, emita sua opinião a respeito.

Ata 12 de Fevereiro de 1868. Leu-se oficio do Exmaª Presidência, datada de 14 de janeiro último, transmitindo um exemplar da Lei nº 1.447, de 31 de dezembro do ano passado, deixando novos limites às comarcas do Paranaíba, Paracatu, e criando a nova comarca da Bagagem.

Ata 03 de Março de 1868. Leu-se ma circular da Exmaª Presidência datada, de 16 de janeiro próximo passado, comunicando que por portaria da mesma data havia marcado o prazo de seis meses improrrogáveis para dentro deles, remeter a presidência o recenseamento da população livre e escrava dos distritos e freguesias de que se compões este município de conformidade coma Lei Provincial nº 1.426, de 24 de dezembro último. E com o modelo que este acompanha. Resolveu a câmara, que se nomeassem comissões para freguesias deste município, que os membros desta exigissem das autoridades e dos páracos das freguesias as informações necessárias para se fazer o recenseamento, de que trata a circular no prazo de três meses a contar da data dos ofícios que tem de ser designados aos membros da mesma comissão. Passando-se a nomeação dos mesmos, foram eleitos para esta freguesia os cidadãos: Tenente Coronel Domingos Pimentel de Olhoa, Alferes Joaquim Felippe da Silveira e Coronel Pedro Antonio Roquete Franco. Para a de Buritis, os cidadão: Pedro Cordeiro Valadares, Capitão Rufino da Costa Lima, e Capitão Ladislau Ferreira do Prado. Para a da Catinga: Bazílio de Campos Cordeiro Valadares, Sebastião Cordeiro Valadares, e Martiniano Rodrigues Cordeiro. E  que fossem oficiados, para apresentarem o trabalho no dito prazo, acompanhando cada oficio, uma cópia da circular do Exmaª Presidência e um exemplar do mapa para o anunciamento. Que se autorizasse ao procurador, para formar o material necessário para execução destes serviços.

Ata 27 de Março 1868. A câmara por indicação de um de seus membros resolveu que se convidasse por edital aos habitantes desta cidade, a iluminarem a frente de suas casas, em três noites consecutivas, em demonstração em júbilo pelo feito de armas de nosso exército e armada na passagem do Humaitá

Ata 12 de Maio de 1868. Leu-se um oficio do Exmaª Presidência, desta Província, datado de 21 de março próximo passado, ordenando que a câmara oficiasse ao juiz de paz, mais votado da paróquia de Buritis, para que convoque a junta de qualificação das mesma paróquia, em dia que a câmara autorizar e que oficiasse também ao juiz municipal, para reunir extraordinariamente o Conselho Municipal, de recurso para ouvir as reclamações que por ventura apareçam. Leu-se outro da Companhia União e Industria, datado de 15 de fevereiro do coente ano, pedindo o concurso desta câmara, para poder levar a efeito, o projeto da cração de uma Escola Agrícola, no terreno que possuem em Juiz de Fora, junto à colônia de Dom Pedro II.

Ata 31 de Julho de 1868. Leu-se oficio da Exmaª Presidência, datado de 27 de abril do corrente ano, ordenando que a câmara declarasse com urgência, quantos votantes foram qualificados no ano de 1.866, em cada um dos seguintes distritos: Guarda-mor, Buritis, Morrinhos. Informou o senhor Presidente, já estar cumprida esta ordem na parte relativa ao distrito de Guarda Mor.

Ata 20 de Agosto de 1868. Leu-se do Exmº Presidente o oficio aos juízes de paz, mas votados das paróquias deste município, com referencia a qualificação. Leu outra comunicando, que tendo sido promulgadas diversas leis, decretadas pela Assembléia Provincial deste ano, criando várias freguesias e alterando a circunscrição de outras, quer com anexações, quer com desanexações de distritos e partes de territórios de outros. Lembra que segundo a legislação eleitoral, não pode ter lugar a eleição nas freguesias criadas em quanto não tiver canonicamente providas de paróquias, e por tanto deve a câmara igualmente abster-se de mandar proceder às eleições em tais freguesias, enquanto não se tiver preenchido aquela condição. A câmara ficou inteligenciada. Na ata do dia 17 de Agosto de 1872 leu um oficio do Exmº Presidente datado, de 22 de junho próximo passado, dizendo que tendo sido elevada a freguesia pela lei nº 1.837 de 10 de outubro de 1871, o distrito de Guarda Mor; houvesse essa câmara de informar a ele qual o nº de votantes da paróquia, de que foi desmembrado nos termos do decreto, nº 1082 de 1860, artigo 1º parágrafo 10 e 11. Ordenou a câmara que o secretário pelo selo de qualificação, preste a necessária informação para responder o referido oficio.

Ata 02 de Outubro de 1868. Recomendava que a câmara fizesse constar a quem competir que as mesas paroquiais devem ser presididas pelos 1º juízes de paz do quadriênio que tem de começar a 7 de janeiro de 1869, confrme preceitual o aviso nº 356, de 28 de agosto de 1860. Que devem ser fielmente observadas as ordens constantes das portarias, que foram dirigidas em dez e doze do mesmo mês. Não estando canonicamente provida a freguesia da Catinga, fazendo por enquanto parte daquela, os votantes dela devem votar conjuntamente e que se responda ao Exmº Presidente. Que nesta mesma data passa a cmprir com as ordens da mesma, constantes da circular sobredita. Leu-se um oficio da presidência da Câmara Municipal da Capital desta província datada, de 25 de agosto último, comunicando que o Exmo. Senhor Doutor domingos de Andrade Figueira, nomeado presidente desta mesma província, por carta Imperial de 22 de julho próximo passado, tomou posse nquela data desse cargo perante a mesma câmara.

Ata de Outubro de 1868. Não havendo expediente passou-se na continuação do trabalho da apuração adiado para a sessão de hoje. Continuando-se desempate de vários juízes de paz, a saber, do Distrito de: Guarda-Mor, Rio Preto e Morrinhos. Procedendo ao mesmo na forma da lei, decidiu a sorte que o cidadão João Batista Machado, servisse em terceiro lugar. João Pedro Carneiro, em quarto lugar para o distrito de Guarda Mor.

Ata de Outubro de 1868. Leu-se um oficio do Exmº Presidente datado de 30 de outubro próximo passado, em resposta ao desta câmara de 2 do mesmo mês, relativamente à incompatibilidade entre sujplentes, do juiz municipal e de órfãos deste termo, e o respectivo escrivão Nelson Doria Pimentel Barbosa, declarando que em relação aos 1º e 6º suplentes, cujo parentesco a câmara deferiu-se não da suspeição, visto não estar incluído nos graus de que trata a ordenação da Lei. Quantos aos outros, existe o grau de parentesco que os liga ao dito escrivão de órfãos, sendo necessário consultar o Exmº Presidente. Aviso do Ministro do Império, de 5 do mesmo mês de setembro, no qual declara que as alterações cumpridas nas divisas das paróquias produziam efeitos eleitorais, tanto a paróquia que perde território, como aquela que é anexada pertencente ao mesmo Colégio Eleitoral. Chamando a atenção da câmara para a doutrina desse aviso.

Ata 05 de Outubro de 1868. Passa a apuração dos juízes de paz dos distritos desta cidade, Guarda-Mor, Rio Preto, Buritis e Morrinhos. . . Juízes de Paz do Distrito de Guarda-Mor: O primeiro foi Miguel Rodrigues Fraga, com sessenta e seis votos. O segundo foi Manoel Luiz Marques, com sessenta e um. O terceiro foi João Baptista Machado, sessenta votos. O quarto foi João Pedro Carneiro, com sessenta votos. Suplentes: O primeiro foi Bernardo Gomes Caldas, com nove votos. O segundo foi Clemente Alves Vianna, nove votos. O terceiro foi Joaquim Luiz de Carvalho, sete votos. O sexto foi Antonio José Ferreira, com seis votos. Na ata de 06 de Outubro de 1868. Continuando-se no desempate de vários juízes de paz, a saber, do Distrito de: Guarda-Mor, Rio Preto e Morrinhos. Procedendo ao mesmo na forma da lei, decidiu s sorte que o cidadão João Batista Machado, servisse em terceiro lugar. João Pedro Carneiro, em quarto para o distrito de Guarda-Mor.

Ata de Dezembro de 1868. Foi apresentado o relatório do fiscal, o qual entrando em discussão por artigos, resolveu a câmara quanto ao primeiro: que trata da limpeza das ruas desta cidade, principalmente no Largo do Rosário. Sobre uma calçada antiga, que se nomeasse uma comissão de três membros para avaliarem o serviço e faze um plano. ... Quanto ao sexto que trata do cemitério, informou o senhor Presidente que quase tinha uma verba aprovada pela Assembléia Provincial, destinada para este serviço. Todavia, não havendo passada a reforma das posturas, não houve orçamento de receita para o mesmo serviço como a câmara havia pedido, portanto, que se esperasse pela reforma das posturas. Ficou adiada qualquer resolução até que alguém aprovasse as posturas.

Ata 10 de Dezembro de 1868. Assinou-se nesta sessão o oficio que vai dirigido ao juiz de paz da Paróquia de Buritis, acerca da eleição de juízes de paz, como foi ordenado nesta sessão. Foi lida nesta sessão, a petição de quatro cidadãos: Francisco da Fonseca Silva Menhô e outros, as quais sendo apresentadas na ata respectiva, a qual está com o parecer do fiscal, sendo o teor da mesma o seguinte: “Senhor Presidente e mais vereadores da Câmara Municipal. Os abaixo assinados vêm perante Vossas Senhorias, queixarem que sendo eles moradores na rua das Flores travessa de Traz do Amparo, sendo que nos fundos das casas dos cidadãos, os senhores João Alves Bastos, e Antonio Barbosa dos Santos cada um deles fizeram um chiqueiro no fundo de suas casas, onde tem sevado porção de porcos e por isso exalando dos mesmos chiqueiros um cheiro desagradável para todos os habitantes, como têm desenvolvido febres perniciosas em algumas crianças, provenientes da porção de gazes, que evaporam dos mesmos porcos, como se pode provar. Os signatários vêm, as Vossas Senhorias, pedir providencias a fim de que cesse esse incomodo, visto que está na atribuição da Câmara Municipal velar sobre a salubridade publica, mandando retirar das povoações; entulhos, ou quaisquer corpos estranhos, que possam produzir. A fim de conservar a salubridade. Solicitamos perante Vossas Senhorias a remoção dos ditos porcos, a outro lugar menos prejudicial à salubridade e esperamos de Vossas Senhorias fazer justiça. ... O fiscal achou bem estivado o chiqueiro e com bastante asseio, e por isso, ente4ndo não ser só do chiqueiro o hálito que dizem exalar, mas sim também  da Igreja que pelo desleixo dos coveiros, ficamos cadáveres a flor da terra,  e quando estão se tornando em putrefação, e principalmente nos meses cálidos como este, do que eu sou uma verdadeira testemunha, por morar no mesmo lugar em que está o Senhor Menhô, bastante tempo.

Ata 16 de Dezembro de 1868. Leu-se uma petição de Inocêncio Marques Jordão, pedindo o pagamento da quantia de 30 mil réis, que ele tem vencido com os consertos da estrada da Serra dos Pilões em um ano a contar de 21 de junho de 1866, a 21 de junho 1867. Resolveu a câmara que se pedisse informação ao Subdelegado do distrito de Guarda Mor se o suplente conservou ou não a estrada no referido ano, e que, entretanto, informasse também alguma pessoa que se quisesse encarregar desse trabalho visto que o referido Inocêncio não quer se encarregar dela. E na ata de 06 de Setembro de 1869. Fez ver mais ao senhor Presidente que, convinha que se representasse ao Exmoº Governo Provincial, os vexames e privações por que atualmente estão passando os habitantes desta cidade, mais povos deste município com o escandaloso imposto que individualmente pagam os mineiros, que se dirigem a esta cidade tendo de passar fim de que o Exmº Governo desta Província, leve estes fatos ao Exmº Governo da Província de Goiás. Para atender à determinação da lei em 1871 cria a Paróquia de Santa Rita dos Impossíveis de Guarda-Mor, extinta em 1873.

Ata de 22 de Dezembro de 1869. Leu-se outra circular, do Exmº Presidente desta Provincia, datado de 24 de setembro do cadente ano, pedindo a câmara informações sobre aldeamentos de índios deste município. O senhor Presidente informou que em vista da urgência, que neste município não existe nenhum aldeamento de índios. Leu outra, do mesmo Exmº Presidente, datado de 16 de novembro próximo passado, ordenando a câmara que expedisse as necessárias ordens para que no 3º domingo de janeiro próximo futuro, se reúna e funcione a junta de Qualificação das Paróquias deste município para cumprimento dos artigos 1 a 19, da lei de 19 de agosto de 1846.

Ata 28 de junho de 1875. Leu uma circular da excelentíssima presidência da província, datada de vinte e dois de abril último, ordenando que esta câmara lhe informasse com urgência quais paróquias deste município já providas, e que não tenham ainda os livros necessários para o registro dos nascimentos e óbitos dos filhos livres de mulher escrava. A câmara resolveu que se respondesse que tem ciência de que a câmara transata remeteu os livros para esta freguesia, para os Alegres e da extinta Freguesia do Guarda Mor.

Ata 05 de dezembro de 1876. Leu outra circular, da mesma Excelentíssima Presidência, datada de doze de fevereiro último, transmitindo a esta câmara para os fins convenientes, cópia do ato da mesma data pelo qual mandou observar o quadro, também junto da distribuição do crédito de seiscentos e dezenove contos novecentos e quinze mil setecentos e quinze réis, destinados à emancipação dos escravos. A câmara ficou inteirada. Esta verba possa ter sido conseguida com a criação de algum fundo no passado, haja vista, que na ata de 10 de agosto de 1857 o vereador Chrispiniano dizendo que tendo sido anunciado pelo atual coletor deste município para os proprietários de escravos e residentes nos limites desta cidade, matricularem na coletoria, os que existirem maiores de 12 anos, a quatro mil réis por cabeça, e sendo essa lei, se não injusta, ao menos puramente vexatórias, isto é, novamente a anunciada por quatro mil réis,  por cabeça, porque pela falta de braços que sofre nosso município, os gêneros de primeira necessidade, têm sido elevados. São preços tão exaltados que nunca pensamos passar por eles. Nisto observamos que muitas famílias pobres passam com muito sacrifício e muitos possuindo, um dou dois escravos, que servem a casa, fazem o sustento da família, não podem e nem devem estar sujeitos a esse ônus puramente vexatório e sendo sempre a mente do legislador a favorecer. Por isso, vem um, indicar a esta câmara para levar uma representação ao Exmº deputado, por este circulo, a fim de pedir ao Governo Geral, ou por esta Augusta Câmara temporária, a modificação dessa lei ou a sua total derrogação, por não serem poucos os direitos a que estamos sujeitos a pagar. A câmara submeteu a comissão competente. O mesmo senhor vereador, Chrispiniano, fez o seguinte requerimento, que havendo urgente falta dos gêneros de primeira necessidade máxima, arroz e farinha, que comprasse presentemente àquele gênero, de 6 réis a 8$000 réis e este último de 3$840 a 4$800 réis. Sendo esse exaltamento de preços, sustentados pelas casas de deposito ou motivados por muitas pessoas desta cidade de que apenas chega aqui com o carro carregado desses gêneros, muitas vezes antes de tirarem-se os bois, são atravessados. Na razão porque o preço se tem conservado exaltado e em prejuízo das humanidades sofredoras, a requerida, portanto à dita câmara para que expeça as mais determinantes ordens aos seus fiscais para vedarem semelhante mal. Devendo o carro que chegar, por ora em diante, ser importado na porta do subdelegado desta cidade, isto é, os carros daqueles gêneros que há rigorosa falta, a fim de serem repartidos os gêneros a cada casa, conforme sua família e precisão. A câmara deliberou oficiar ao fiscal e ao procurador da mesma, a fim de vedarem esse abuso e fazer publicar por editais a resolução desta câmara, demarcando o lugar competente para a venda dos ditos gêneros e ao povo.

Ata 19 de Janeiro de 1877. O senhor vereador Rodrigues Barbosa apresentou uma indicação para que a câmara oficiasse ao Excelentíssimo Presidente da Província, para que mande proceder a qualificação dos votantes do distrito de Guarda Mor. Entrando em discussão, resolveu-se que se oficiasse ao juiz de paz do mesmo distrito, para que informe se tem recebido algumas ordens do Excelentíssimo Presidente sobre este assunto. No mesmo dia leu um oficio do Juiz de Paz do distrito, de Guarda Mor, datado de 26 de maio último, dizendo que não tendo aquele juízo, um escrivão, por falta de pessoal naquele distrito, e por essa causa tem sofrido o público, e que agora aparecendo, Francisco Gomes dos Santos, que, por patriotismo quer se incumbir de semelhante tarefa. Resolveu a câmara a nomear o indicado pelo juiz de paz para o referido emprego.

Ata 03 de Janeiro de 1877. Em discussão o Senhor Presidente cedendo a cadeira ao imediato, fez uma moção em que fazia ver a grande necessidade dessa medida e concluiu requerimento, do que esta câmara deferindo a representação remetia com os documentos à câmara dos Srs. Deputados, acompanhada de outra representação desta mesma comarca e outra igual a dos senhores senadores, oficiando-se também a cada um dos deputados e senadores por esta província para que empenham seu valioso tempo a prol desta causa. A câmara assim resolveu. E a questão remete-se a 1857 quando o Sr. Presidente informou à câmara que por ordem do inspetor da tesouraria provincial de Goiás, expedida aos administradores das portas do Rio Paranaíba, fizeram este reviver pela 2ª vez nos quatro portos denominados de Justino, do Gabriel, da Joaquina, e do Velloso, arrecadações das onerosas taxas e impostos, que por aviso do governo imperial, mandou o presidente daquela província, ajustar a um ano, pouco mais ou menos e propôs à câmara que seria conveniente apresentar-se ao excelentíssimo presidente desta  província para que este providencie a respeito. A câmara assim deliberou. Ata de 08 de Janeiro de 1858 leu-se a portaria de Exmª Presidência  desta província data em 19 de novembro do ano próximo passado, comunicando a esta câmara em resposta aos ofícios que com data 25 de agosto do ano próximo passado lhe dirigiu esta mesma câmara em resposta, que havendo naquela data solicitado do Ministérios do Império das Províncias sobre o fato de haver o Inspetor da Tesouraria de Goiás mandado restabelecer nos portos do Rio Paranaíba, denominados Justino Gabriel, Joaquina, e Velloso, barreiras para a cobrança de imposto sobre as diversas espécies de gados e mais mercadorias, que por ali passam. A câmara ficou inteirada e mandou arquivar.

Ata 19 de Janeiro 1877.

Ata 27 de Setembro de 1878. Leu-se uma circular da Excelentíssima Presidência da Província datada, de sete de agosto último, recomendando a esta câmara que lhe prestassem a mais completa e exata das informações acerca do estado das colônias, que existem neste município. A câmara resolveu que se fizesse sentir a Excelentíssima Presidência, que neste município não existem as colônias de que trata a dita circular. Leu-se outra, da mesma excelentíssima de vinte cinco de junho último, recomendando a esta câmara que fizesse contar por intermédio dos juízes de paz aos presidentes das Mesas Paroquiais, que a chamada dos votantes na eleição de cinco de agosto próximo passado, devia ser feita como tal, em que estivessem satisfeitas todas as formalidades prescritas para os respectivos trabalhos, de vinte de outubro de um mil oitocentos e setenta e cinco. O Senhor Presidente fez ver a câmara que por deliberação dela com sessão de onze de fevereiro do corrente ano mandara imprimir, os documentos colecionados e comentados acerca da divisão desta província com a de Goiás, cuja despesa imposta duzentos mil réis conforme os recibos apresentados pelo mesmo. A câmara mandou que se autorizasse a seu procurador para satisfazer essa despesa.

Ata 15 de Dezembro de 1878. O senhor vereador Ulhoa pedindo e obtendo a palavra, fez uma indicação articulada para vedar o monopólio que se tem dado acerca do atravessamento dos gêneros alimentícios de primeira necessidade, a qual posta em discussão: Rodrigues Barbosa e Paiva, a fim de dar sobre ela seu parecer.

Ata de 21 de Dezembro. O Senhor Presidente cedendo a cadeira a seu imediato, disse que se mandasse prontificar um caixão de madeira preto com uma cruz branca na tampa a  fim de ser alugado para condução dos cadáveres, e assim mais um tabuleiro para as crianças pobres. Que se criassem os livros necessários na forma do regulamento respectivo. Finalmente que se mandasse fazer os postes para numeração das sepulturas em tijolos de barro e que se mandasse imprimir dois livros de talões contendo duzentos para ser fornecidos ao procurador da câmara. A câmara assim resolveu, ficando a fatura do caixão e tabuleiro dos tijolos para os postes, a cargo do administrador do cemitério, procurar os ajudantes para o serviço na forma do respectivo regulamento.

Ata 01 de Janeiro de 1879. O motivo que me obrigou a convocar-vos extraordinariamente, é o seguinte: devendo instalar-se hoje no paço desta câmara o colégio de Nossa Senhora do Bom Fim, conforme o anúncio que fez publicar o digno diretor desse colégio, o reverendíssimo Doutor Henrique Raimundo Desgenetes, entendi que interpretava fielmente o pensamento da Câmara Municipal, sempre solícita por todos os melhoramentos de seus municípios, assistamos o ato solene da inauguração do colégio que tem de marcar uma data memorável neste país e que façamos inserir na ata de hoje um voto de agradecimento ao ilustrado senhor diretor do colégio, que se vai instalar, fazendo sentir a esse digno cidadão que esta câmara se esforçará quanto lhe for possível para auxiliá-los no honroso empenho a que se propõe por quanto lhe for possível para auxiliá-los no honroso empenho a que se propõe por quanto, reconhece que dá efusão da instrução depende todo o melhoramento social. Outrossim, que da ata desta sessão se extraísse uma copia, a fim de ser transcrita em seguida a ata da instalação do colégio, e outra ( digo), outrossim, que da ata desta sessão extraísse uma cópia para ser remetida ao inspetor de instrução pública desta comarca, a fim de ser transcrita em seguida a ata da instalação do colégio, e outra do diretor do mesmo colégio. A câmara assim resolveu. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convidou aos senhores vereadores para assistirem ao ato da instalação do colégio, que teve lugar na sala do júri.

Ata 21 de janeiro 1879. Leu-se um oficio da Excelentíssima Presidência da Província, datado de doze de outubro do ano próximo passado, remetendo a esta câmara cinco exemplares impressos do regulamento número cinco mil seiscentos e quatro, de vinte e cinco de abril, de um mil oitocentos e setenta e quatro, relativo ao registro civil a fim de serem distribuídos pelos escrivaos dos juízes de paz, das diversas paróquias deste termo. Aos quais compre a respectiva execução na parte que não depende da aprovação do Poder Legislativo e recomendara por esta ocasião a esta câmara, a pronta observância do disposto nos artigos quarto e oitavo, capitulo primeiro daquele regulamento. A câmara resolveu que ficasse adiada qualquer resolução em quanto manda vir da Corte, os livros ou papéis para os livros de registro. Leu-se um oficio do Doutor Raimundo Desgenetes, agradecendo a esta câmara o auxílio que lhe prestou para a instalação do colégio, sob sua direção nesta cidade, e oferecendo, confiança desta camara por todos os meios a seu alcance, o que agradecido aceitava o concurso de tão ilustrada corporação e reconhecido punha a disposição desta quatro lugares gratuitos no externato do colégio. Designando esta câmara os mais dignos de estudarem (digo) os mais dignos de entre os meninos pobre para serem matriculados. A câmara resolveu que se oficiasse ao Doutor Desgenete, que ela aceitava a sua oferta, e oferecia-lhe também como auxilio ao colégio a quantia de quatrocentos mil réis para pagamento de um ano de aluguel de casa em que funciona o mesmo colégio, sendo esta quantia paga por prestaaçoes trimestrais. Para designar os meninos pobres que devem gozar do auxilio oferecido pelo diretor do colégio. Nomeou uma comissão composta dos senhores vereadores: Silveira, Paiva e Silva e Odorico Pimentel. Ficando também a cargo da mesma comisssao represntar ao Excelentíssimo Governo da Provincia, número dois mil quatrocentos e setenta e sete, de nove de novembro de um mil oitocentos e setenta e oito, concedido aposentadoria, nomeando-se outro para substituí-lo. A Câmara assim resolveu. O Senhor Presidente fez mais sentir a câmara que o continuo dela, Cesário Dias Raposo, tem se tornado negligente no cumprimento dos deveres relativos a seu emprego e assim aquém do serviço público, propunha a exoneração. Resolveu demiti-lo e nomeou para o substituí-lo o cidadão Zacarias Enis Moreira, o qual foi logo convidado para prestar juramento e tomar posse.

Ata 22 de Julho de 1879. Leu-se uma petição do cidadão Antonio José de Ulhoa,  pedindo que a câmara lhe atestasse; Primeiro: Qual foi a conduta do suplicante no cargo de delegado de policia desta cidade; Segundo: Se alguma vez cometeu exceção no exercício de seu cargo, fazendo violência ao direito do cidadão; Terceiro: Se foi sempre assíduo e diligente na execução de seus deveres, prevenindo a pratica dos delitos ou reprimindo os deliquentes; Quarto: Cometeu-se qualquer prevaricação no exercício do mesmo cargo de delegado; Quinto: Finalmente se tem comportamento como bom cidadão e bom pai de família cumprindo seus deveres e esforçando-se para conquistar a estima pública. Cujo requerimento sendo aprovado, foi à câmara, de parecer unânime que se passasse o atestado em sentido favorável.

Ata 15 de Dezembro de 1879. O senhor vereador Rodrigues pedindo e obtendo a palavra, fez sentir a câmara todos os atos por ele resolvidos em um mês e tanto, e entre ele a nomeação que fez a Mathias Mundim, para o cargo de Agente do Correio desta cidade, tendo em vista o falecimento de Elias de Souza Mundim. Era necessário que se desse uma pronta providencia a respeito da nomeação de um agente interino e que não se podendo reunir a câmara ele assim havia procedido e comunicou o seu ato ao Excelentíssimo Presidente da Província e Administrador Geral dos Correios. A câmara aprovou todos os atos por ele praticados durante sua presidência e disse que o maior incidente que se deu foi ter ordenado e mandado fazer livros para o registro civil, e que sendo ordem muito terminante do governo que se pusesse quanto antes em andamento o registro civil. Por isso ele os mandou fazer e foram abertos, rubricados e encerrados em forma da lei. Foram aprovados pela câmara todos os atos por ele praticados durante sua administração. Leu-se uma circular do Excelentíssimo Presidente da Província, de vinte e quatro de outubro do corrente ano em que pede informação e amostra de todos os materiais vegetais que possam ser empregados no curtume de couros. A câmara resolveu que respondesse a Excelentíssimo Presidente, que o único meio empregado para o curtume de couros neste país, é a casca do angico branco.

Ata 14 de Março de 1892. São lidos os seguintes pareceres: 1º - A comissão abaixo assinada depois de examinar o projeto nº 5, considerando atualmente a ver necessidades que a bem deste município cumprem serem atendidas as quais não podem ser proteladas por mais tempo, considerando que se acha o município em uma fase de reorganização e que por isso que o único modo para acudir de pronto a estas necessidades urgentes é o mesmo contrair um empréstimo; considerando mais constar o município com recursos nos futuros exercícios e que sua renda anual subirá além de 20 contos, podendo assim com facilidade satisfazer em breve esse compromisso; considerando finalmente que no referido projeto foram esquecidos alguns serviços de inadiáveis necessidades, assim como contemplados que sem maiores prejuízos podem ser adiados. Acrescente-se art. 4º. Levantando o empréstimo, o agente executivo imediatamente providenciará sobre os consertos das pontes d’Aldeia e Barra da Égua e fatura dos Córregos Trahiras, Gonçalo, Francisco de Oliveira neste distrito; São José, Forquilha, Brejo, Santa Bárbara e Barra, nas estradas que daqui seguem para o Rio Preto, Burity e Formoso. E mais ainda providenciará sobre a organização da Guarda Municipal, criação de Escolas, melhoramento do Chafariz e compra de um regulador público para esta cidade. Havendo saldo será este aplicado em outras obras a juízo da câmara. Entra em 1ª discussão o projeto nº 5, que autoriza o Agente Executivo Municipal, a contrair um empréstimo de trinta contos de réis. Pede a palavra o senhor vereador Fortunato Botelho, e manifestando-se sobre o mesmo projeto pela razão de não serem ainda conhecidos os recursos municipais, declara que vota contra o mesmo. Em seguida fala o senhor vereador Capitão Luiz de Santi’Anna, no sentido de ser diminuído o quantum do dito empréstimo por achá-lo excessivo; sendo ainda essa parte o projeto defendido pelos senhores vereadores Capitão Manoel Caetano, Rodolfo e Pedro Brochado. Encerrada a discussão é aprovado o projeto nº 5, com os votos dos senhores vereadores Capitão Manoel Caetano, Alexandre Landim, Rodolpho, Pedro Brochado, Major Ricardo e Melchior Coimbra. Aprovado com parecer da comissão. Rodolpho Garcia Adjunto, Luiz José Sant’Anna, relatos vem à mesa a seguinte emenda sobre construções e recomendações, coloquem-se onde convier. Único – nenhuma construção podem ser feita nas ruas desta cidade e quaisquer arraiais do município sem que previamente se lhe arme na frente um tapume de tábuas da altura de 2,5m, colocando-lhe o proprietário ou seu preposto, um lampião no exterior à noite. Entra em 1ª emendas oferecidas até o art. 139, redija-se assim: das arrecadações dos bens do evento terá o procurador 5% sobre o líquido e o fiscal que aprender ou o fiscal do distrito onde tais bens será de 800.000 réis anuais e o do contínuo de 300.000 réis.

Ata 23 de Março de 1892. Pede a palavra o senhor vereador Tenente Fortunato Jacintho da Silva Botelho e declara que vota a favor de todas as emendas oferecidas em 2ª discussão, menos quanto à de nº 2, que estabelece a tabela de vencimentos dos empregados municipais por considerá-la elevada, tendo em vista as rendas do município, cujo quantum mesmo aproximadamente não se pode avaliar.

Ata 28 de Março de 1892. Vem a mesa e são lidas as seguintes emendas: nº 1 – se algum quebrar qualquer lampião ou qualquer peça no lugar próprio, quebrar seus vidros com pedras ou outro projétil, salvo por casualidade provada. Penas: multa de 30,000 réis e obrigação de indenizar o dano: nº 2 – apagar, diminuir ou aumentar a luz dos lampiões. Pena: multa de 10,000 réis; nº 3 – arti. 175, expor ao sol nas janelas das portas ou muros, ou em terrenos abertos, para enxugar ou qualquer outro mister, roupas, sal, açúcar, café, couros, fumo, mantimentos e quaisquer companhias eqüestres de qualquer natureza circos, barracões o que quer que seja para os seus trabalhos sem previa designação do local. Pena: multa de 30,000 réis; nº 5 – art. 304, acrescente-se: o uso de pesos e medidas não aferidos ou falsos sujeita o infrator a pena de oito dias de prisão e 50,000 réis de multa. Nº 6 – no caso de reincidência na infração do mesmo artigo deste estatuto a multa ou pena de prisão será elevada ao dobro ou até onde chegar a alçada da câmara; Nº 7 – fica estabelecida para a contravenção de qualquer dos artigos deste estatuto, a que não estiver cominada pena especial, a multa de 30,000 réis e o duplo na reincidência; Nº 8 – fica já estabelecida na Fazenda da Câmara o registro de ferro de gado vacum e cavalar de propriedade particular. 1º) o registro será feito em livro aproprio Berto, numerado e rubricado pelo Agente Executivo Municipal, declarando-se o nome do dono do fero e todos os sinais indicativos deste, em vista do desenho apresentado que será reproduzido no termo respectivo; 2º) aparecendo 2 ferros iguais para serem registrados, prevalecerá o dono que a mais dele tenha feito uso. (o que por edital, será  imediatamente publicado); 3º) de cada registro pagará o interessado a quantia de 2,000 réis, pertencendo a metade ao cofre municipal e metade ao empregado incumbido desse serviço; 4º) a certidão do secretario contendo o termo do registro faz prova plena de domínio em juízo e fora dele; 5º) o serviço do registro fica exclusivamente a cargo do amanuense do secretário; Nº 9) todo individuo que desprezar a advertência ou intimação legal do agente executivo municipal para o cumprimento de qualquer disposição desse estatuto ou de outra qualquer lei da câmara, sofrerá a multa de 10:00 réis, sem prejuízo de qualquer outra pena que tem ocorrido. Paço da Câmara 28 de março de 1.892. Nº 8 – art. 29. A fiança do procurador será de 8.000,000 réis. Artigo 1167 a receita municipal para o corrente exercício de 1.892 é orçada em 9.350,000 réis, proveniente das seguintes contribuições: 1ª – Imposto sobre criadores 1.000,000 réis. 2ª – Idem sobre industriais e profissões (em parte arrecada) 3.000,000 réis; 3ª – Idem sobre gado abatido 1.500,000; 4ª – Idem sobre a venda de fumo e varejo 100,000; 5ª – Idem sobre outras industrias e profissões 400.000; 6ª – Idem sobre a compra de gado para revender; 8ª – Idem sobre prédios 500,000; 9ª – Multas por infração de leis municipais, regulamentos e contratos 200,000; 10ª – Impostos sobre carros e carroças 300,000; 11ª - matricula de carros 50,000; 12ª – produtos de bens do evento 200,000; 13ª – Taxas eventuais 200,000; 14ª – Multas de jurados 200,000; 15ª – registros de ferros 100,000; - Total – 9350,000. Artigo 2º - Durante esse exercício fica o Agente Executivo Municipal autorizado a despender a quantia de 9.350,000 em que é fixada a despesa municipal, distribuída pelos seguintes serviços: 1º - ordenado e gratificação ao secretário da câmara. 500,00; 2º - Idem, ao amanuense 400.000; 3º- Idem ao porteiro 300,000; 4 º- Idem ao continuo 200.000; 5º- Idem ao administrador do cemitério; 6 º- Idem ao fiscal geral 300.000; 7 º-  Porcentagem ao procurador (5%) 500,00; 8º - ordenado aos 2 serventes 300,000; 9º - expediente 300,000; 10º - livros e publicações 500,000; 11º - subsidio ao Agente Executivo Municipal 1.800,000; 12º - ordenado e gratificação aos fiscais distritais 1.000,000; 13º - papel, pena e tinta a meninos pobres 200,000; 14º - obras públicas 1.500,00; 15º - limpeza da cadeia e luzes 300,000; 16º - remédio aos enfermos indigentes 100,000; 17º - expediente ao Júri 100,000; 18º - enterro a indigentes 100,000; 19º - caminheiros 100,000; 20º - despesas com eleições 300,000; 21º - eventuais 250,00; Totalizando – 9.350,000. Artigo 3 – fica o Agente Executivo Municipal autorizado a fazer, arrecadar no corrente exercício como taxa gerais os seguintes impostos: Sessão 1ª sobre o comércio fixo. 1º - mercador de fazendas secas 70,000; 2º - de cada mercador de armarinho compreendendo perfumarias 60,000; 3º - idem, idem de roupas feitas 40.000; 4º - idem, idem de chapéus 50.000; 5º - idem, idem de ferragens 50.000; 6º - idem, idem de louças cristais, velas, chá e cera 40.000; 7º - idem, idem de gêneros do país, vendendo ou não bebidas espirituosas estrangeiras 45.000; 8º - idem, idem de molhados 70.000; 9º - idem, idem de sal, solas, arreios, couros, café ou obras congêneres digo de couro 45.000; 10º - idem, idem de carga de fumo a retalho 30,00; 11º - idem, idem de aguardente 20.000; artigo 4º - os contribuintes, que em seus estabelecimentos que venderem gêneros consignados nos 1º ao 9º do artigo antecedente pagarão por todas as taxas fixas da tabela a seguinte: Tabela A – 1ª ordem, nº 1 na cidade 120.000, nas povoações 80.000; segunda ordem, nº 1 nas cidades 80,000 e nas povoações 60,000; Terceira ordem, nº 1 na cidade 60,000; nas povoações 30,000; Artigo 5 – os que só venderem os gêneros consignados nos 1º a 6º do artigo 3º pagarão por todas as taxas fixas da tabela seguinte: Tabela B – 1ª ordem nº 1 -  na cidade 80,000. Nº 2  nas povoações 60,000. Segunda ordem, nº 1 nas cidades 70,000, e nas povoações 40,000. Terceira ordem, nº 1 nas cidades 70,000, e nas povoações 40,000. Terceira ordem, nº 1 na cidade 40,000, nas povoações 20,000. Artigo 6º - os contribuintes que só venderem em seus estabelecimentos gêneros consignados nos 7º a 11º pagarão as taxas fixas da tabela seguinte: Tabela C 1º ordem nº, na cidade 80,000; nº 2 nas povoações 60,000; segunda ordem nº 1, nas cidades 70,000 e nas povoações 40,000; Terceira ordem, nº 1 na cidade 40,000, nas povoações 20,000; Artigo 7 - os contribuintes que só venderem em seus estabelecimentos gêneros consignados nos 7º do artigo 3º pagarão as taxas fixas da tabela seguinte: Tabela D – 1º ordem , nº 1 – na cidade 50,000; nº 2, nas povoações 40,000; segunda ordem, nº 1 nas cidades 40,000 e nas povoações 30,000; Terceira ordem, nº 1 na cidade 30,000; nas povoações 20,000; Artigo 8 – os contribuintes que venderem os gêneros especificados nas classes de todos os de todos os parágrafos do artigo 3º,sem completar tabela pagarão um imposto sobre a classe de maior taxa e a terça parte sobre os demais, não excedendo ao máximo da respectiva tabela. Artigo 9 – os contribuintes que em seus estabelecimentos venderem conjuntamente gêneros consignados nos 10º e 11º ou do artigo 3º pagarão mais as importâncias consignadas nos mesmas do mesmo artigo. Sessão 2ª artigo 10º cobrar-se a cada fabrica de cerveja 40,000. Sessão 3ª artigo 11 cobrar-se a de cada oficina: 1º do ourives, 2º do celeiro, 3º do Carpinteiro, 4º do Sapateiro, 5º do latoeiro, 6º do caldeireiro, 7º do serralheiro, 8º do torneiro, 9º do alfaiate, o valor de 5,000. Artigo 12 compreende-se nesta lei por oficina quaisquer estabelecimentos que tenham mais de 4 oficiais ou aprendizes. Sessão 4ª artigo 13 cobrar-se a 1ª de cada carro ou carroça que conduzir materiais ou mercadorias, 2,000; 2º de cada matricula anual de qualquer carro ou carroça, 2,000; Sessão 5ª – sobre profissões artigo 13 cobrar-se á, 1º de cada advogado formado ou provisionado, 30.000; 2º de cada médico 10,000; 3º de cada dentista 40,000; de cada retratista 20,000; de cada farmacêutico estabelecido, 50,000; de cada agente de casas comerciais ou estabelecimentos de fora, 50,000; 7º de cada pároco ou capelão, 10,000; 8º de cada  solicitador de causas, 10,000; 9º de cada escrivão ou tabelião, 20,000; 10º de cada sacerdote, 10,000; 11º de cada contador ou distribuidor, 10,000; 12º de cada partidor; 13º de cada curador geral, 10,000; 14º de cada criador de gado, vacum ou cavalar de 50 a 100 rezes, 2,000; de 100 a 200, 5,000; de 200 a 400, 10,000; de 400 acima, 20,000; Artigo 15 cobrar-se 1º de cada engenho movido por água ou a vapor em que se fabricar açúcar ou rapadura, 20,000; 2º de cada engenho seja qual for o motor que fabricar aguardente, a 200 réis por cada barril de 25 garrafas; 4º de cada codificação ou casa na cidade de povoações sobre seu valor lucrativo, 3%. Sessão 7ª artigo 16 cobrar-se-á de cada sociedade anônima com sede no município, que não tiver fim, 50,000; empresa tipográfica, 10,000; Sessão 8ª sobre jogos e divertimentos públicos. Artigo 17 – cobrar-se-á de cada casa de brilhar, 30,000; de cada casa de jogos lícitos, 100,000; Sessão 9ª impostos singulares e eventuais. Artigo 18 – combrar-se-á 1º de cada rês que abater no município, 2,000; 2º de cada porco que se matar para vender, 1,000; 3º de cada cabra ou carneiro, 500; 4º de cada espetáculo em que pagar entrada sendo em teatros, 10,000; sendo em circos, 30,000; 5º de cada pessoa que mascatear no município, gêneros consignados nos diversos do artigo 3º sendo no município, 30,000; sendo de fora, 50,000; 6º de cada mascate de jóias ou pedras preciosas, 100,000; 7º de cada boiadeiro do município, 25,000; de fora, 50,000; 8º de cada aferição de pesos e medidas, 5,000; 10º de cada açougue, 25,000; 11º de cada vaca de leite dentro da cidade, 2,000; 12º de cada cambista ou vendedor de bilhetes de loteria, 10,000; 13º de cada ministro ou qualquer seita ou confissão religiosa com ou sem nomeação, 10,000; 14º de cada empregado publico federal, estadual ou municipal, 1º Doutor Juiz de Direito, 20,000; 2º Doutor Juiz Substituto, 10,000; 3º Promotor Público, 10,000; 4º de cada professor de instrução secundária, 10,000; 5º de cada Professor de instrução primária, 5,000; 6º de qualquer outro empregado publico federal, estadual ou municipal, 5,000; 15º de cada posto de aluguel, 10,000; 16º de cada padaria, 20,000; 17º de cada engenheiro ou agrimensor que exercer transitória ou permanentemente sua profissão no município, 30,000; 18º de cada pessoa que tirar esmolas para festejos religiosos, 5,000; 19º de cada licença: I – para subscrição com fins civil ou religioso, 5,000; II – para levantar botequins, circos ou quaisquer edifícios provisórios em lugares públicos, 5,000; III – para ter Botequins no interior do teatro ou circo para vender bebidas e comestíveis durante as apresentações de cada noite, 2,000; IV – para edificar ou reedificar, 5,000. V – para fazer quaisquer escavações no perímetro da cidade, povoações e estradas, 2,000; VII – para ter cemitério particular 50,000; VIII – para abater rezes fora do matadouro 20,000; IX – para qualquer divertimento de que se aufira lucro, 10,000; X – Para qualquer outro fim não especificado, 2,000; Artigo 19 ficam isentos dos impostos desta lei: 1º os que trabalharem em lugar ou oficina própria sem oficiais e nem aprendizes, ainda que empregue em materiais seus. Não se considerando oficiais e nem aprendizes a mulher que trabalhar com o marido, os filhos solteiros que trabalharem com o pai ou mãe, e os serventes indispensáveis; 2º os espetáculos em beneficio de alguma instituição pia ou qualquer obra publica municipal; 3º as casas de quitandas; 4º os aprendizes de qualquer profissão; 5º os operários ou jornaleiros; 6º todos os contribuintes que tenham pagado ao estado e ao município os impostos aqui decretados no corrente exercício; XI – Licença para negociar em imagem ou figuras de gesso, barro, pedra ou metais ou estampas, 20,000; XII – Licença para ter casas para vender jóias de ouro, prata ou pedras preciosas 100,00. Taxas de passagens: 1º de um cavaleiro, 160; 2º de um animal carregado, 120, 3º de uma pessoa a pé, 080; 4º de um animal solto de qualquer espécie, 080; 5º de um carro carregado, 3,000; 6º de um carro vazio, 1,500; cidade de Paracatu, 28 de março de 1892. Rodolpho Garcial Adjuto, Fortunato Jacinto da Silva Botelho, Alexandre Landim, com restrição quanto à base do imposto sobre o fabrico de aguardente, Theodoro de Oliveira e Mello. São oferecidas e discutidas as seguintes emendas. Nº1 – reduza-se o imposto sobre o fumo e a aguardente ao seguinte: de vender carga de fumo a retalho, 15,000 e Aguardente, 20,000. É aprovados pelos votos dos senhores vereadores Capitão Manoel Caetano, Major Ricardo, Tenente Fortunato Jacintho da Silva Botelho, Capitão Rodolpho Garcia e Antônio Caldas; Nº2 -  eleva-se o imposto do médico, a 30,000 Manoel Caetano. É aprovada contra, os votos dos senhores Luiz de Sant’Anna, Fortunato Botelho e Augusto da Fonseca Silva; Nº3 – estabeleça-se uma taxa fixa sobre o fabrico de aguardente, Alexandre landim. É rejeitado contra os votos dos senhores Alexandre, Melchior, Augusto e Luiz de Sant’Anna; Nº4 – excetua-se do imposto sobre vaca de leite, o que tiver menos de 2, Melchior Coimbra; Nº5 – eleva-se o imposto do Juiz de Direito a 30,000 e do substituto a 20,000, do Promotor a 15,000. É aprovada contra o voto do Tenente Fortunato Jacintho da Silva Botelho. Nº6 – reduz-se a 5,000 o imposto sobre pasto de aluguel, Manoel Caetano. È aprovado. Nº7 – estabeleça o imposto sobre dentista e retratista da seguinte maneira: sendo do município, 30,000; sendo de fora, 60,000; Manoel Caetano é aprovada. Nº8 – modifique-se a tabela de taxas de passagem do seguinte modo: 1º -  de um cavaleiro, 120, 2º - de um animal carregado, 100; 3º - de uma pessoa a pé, 080; 4º - de um animal solto de qualquer espécie, 080; 5º de um carro carregado, 4,000; 6º - de um carro vazio, 3,500; Manoel Caetano. Foi aprovada. Declaro que foi aprovada a emenda nº 10 sobre o Estatuto Municipal, não havendo mais nada a tratar, o senhor Presidente designa para a primeira reunião, a seguinte ordem do dia: 1ª parte - continuação da 2ª discussão do Estatuto Municipal. 2ª parte – discussão do Projeto do Orçamento Municipal, oferecido pela respectiva comissão. Do que para constar lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada vai assinado pelo presidente e por mim, Alexandre Loureiro Gomes, secretário, que a escrevi. Pedro Salazar Moscoso da Veiga Pessoa, Alexandre Loureiro Gomes.

Ata 29 de Março de 1.892. Continua a 3ª discussão do Estatuto Municipal, o qual é aprovado desde ao art. 101, até o art. 2.696, com as emendas da comissão e mais as seguintes: do senhor vereador Manoel Caetano: 1º reduza-se à taxa do art. 102, a 100 réis, bem como as dos 4º, 5º do art. 114; 2º eleve-se a 5000 a quantia de um mil réis do art. 158; dos senhores vereadores Alexandre landim, Melchior Coimbra: A classe operária ficara isenta da multa da emenda nº 3 ao arti. 175, podendo expor as peças que tenham necessidade de secar pondo-as em pequena distância das portas de suas oficinas. Do senhor Manoel Caetano: nº 17 suprima-se a parte final do art. 176, depois da palavra dinamites; Nº 18 suprima-se na última parte do art. 186, as palavras espadins de magistrados e pessoas gradas. Do senhor Alexandre Landim: Acrescente-se ao arti. 195m a não ser para os festejos de Passos e da Ressurreição. Do senhor manoel Caetano: N٥ 19 excetuam-se as que se fizerem no cargo das igrejas por ocasião de festividades religiosas. Do senhor Fortunato Botelho: Acrescente-se ao art.180. mais os seguinte: Fazer passar boiadas ou ponta de gado, não sendo os bois, ou carneiros em serviços pelas ruas da cidade. Pena: multa, de 20,000. O doutor presidente declara aprovado o Estatuto Municipal até o artigo 266, com as emendas aceitas em 3ª discussão. 2ª parte da ordem do dia: Entra em 1ª discussão o projeto nº 8. Vem a mesa e são lidas as seguintes emendas: Nº1 coloque-se onde convier: o negociante estabelecido nesta cidade ou em qualquer povoação do município que vender gêneros de seu negocio fora do respectivo estabelecimento, ficará sujeito ao imposto do 5º do artigo 3º desta lei. 1ª parte – Paço da Câmara em 29 d março de 1892. Alexandre Landim, Antônio José de Araújo Caldas, Luiz José Sant’Anna, Augusto da Fonseca Silva; Nº 2 O que fizer, até 150 barris, 15,000; os taverneiros que negociarem até um conto de réis, pagarão o imposto sobre a aguardente,de 6,000; estabelece-se o imposto dos boiadeiros por classe da maneira seguinte: Até 200 bois pagar-se-á, 25,000; Até 400, 50,000; Pela forma a crescer. Paço da Câmara, 29 de março de 1892 Alexandre de Souza Landim, Augusto da Fonseca Silva, Antonio José de Araújo Calads, Luis José Coimbra. Nº 3 colocar onde conviver; Pela fábrica de vinho, licores e quaisquer bebidas alcoólicas, capitosas ou fermentadas, 40,000; Quem as comprar para revender, 20,000; Quintandeiras ambulantes ou estacionadas em lugares públicos, 5,000; Pelas quantias ou valores depoisitados no cofre municipal, não sendo a título de fiança, seis por cento ao ano. Pela locação de veículos, conforme o nº17 do artigo 267, cada um, 2,000; Aquele que vender gêneros alimentícios ou não, de porta fechada, pagará o dobro do que pagam os negociantes de 3ª classe; 29-3º - 92 Manoel Caetano. Nº 4 suprima-se o imposto de 13º do art. 18, Augusto da Fonseca. O doutor presidente delcara que está em discussão o projeto do orçamento municipal com as emendas oferecidas. Pede a palavra o senhor vereador Tenente Fortunato Botelho e requer o adiamento da discussão para o dia seguinte. Posto a votos o requerimento é aprovado por unanimidade.

Ata 30 de Março de 1.892. Continua a 3ª e última discussão do Estatuto Municipal, o qual é aprovado, por unanimidade de votos, com as emendas nº 8 já oferecidas e mais a seguinte emendas, (digo) aditivas: nº 1 – serão considerados bens do evento, os semoventes que existirem neste município, há mais de ano, sem possuidor legalmente reconhecido; Nº 2 – é permitido as pessoas reconhecidamente pobres e honesta, precedendo  licença, designado-se nesta, o respectivo local e perímetro; Nº 3 – Coloque-se onde convier todo criador ou fazendeiro, é obrigado a retirar as suas rezes empastadas em fazenda alheia, até 30 dias depois da advertencia escrita do respectivo dono, sob pena de multa de cem mil réis por cada vez que o não fazer. Peça da Câmara, 30 de março de 1.892, Rodolpho Garcia Adjoto. Nº - Aos passageiros e viajantes é permitido tirar lenha, nas matas ou campos que precisarem no seu trajeto. Melchior Coimbra; Nº 6 – Sejam adapatadas e colocadas onde convier, a disposição sobre fechos e tapumes do código de posturas do Piumhy, Rodolpho Adjuto; O Doutor Presidente declara aprovada na 3ª e última discussão o projeto nª 3, sobre o Estatuto Muncipal para o corrente exercício, com as emendas oferecidas em 1ª discussão. Vêm à mesa, são lidas e postas a votos as seguintes emendas: Nº1 – coloque-se onde convier: de cada fábrica de vinho, licores, capitosas ou fermentadas, 40,000. Nº2 – Quem as compara para revender, 20,000. Nº3 - Quitandeiras ambulantes ou estacionadas em lugares públicos, 5,000. Nº4 – pelas quantias ou valores depositados no cofre municipal, não sendo a título de fiança, seis por cento, ao ano; Nº5 – pela locação de veículos, conforme o nº 17º do artigo 267, cada um, 2,000. Nº6 – aquele que vender gêneros alimentícios ou não de porta fechada, pagará o dobro do que pagam os negociantes de 3º classe; 29 – 3º - 92 Manoel Caetano. Postas a votos e aprovada, a 1ª por unanimidade, rejeitadas as 2ª, 3ª, 4ª e 5ª também por unanimidade de votos. E aprovada a 6ª, dizendo em vez de dobro, igual no nº 7, substituam-se as emendas sob nº 2, oferecidas em 2º discussão, (digo) em 1ª discussão pelas seguintes: 1º - de cada engenho, seja qual for o motor, que fabricar aguardente, 100 réis por cada barril de 25 garrafas; 2ª – de cada mercador de carga de fumo a retalho, 10,000; 3º - idem de aguardente, 6,000; 4º - conserve-se a taxa do 7º artigo, 18 do projeto do orçamento. Pedro Salazar. São aprovadas por unanimidade de votos. É aprovada a emenda sob nº1, subscrita pelos senhores vereadores Alexandre Landim, Antônio José de Araújo Caldas, Luiz de Sant’Anna e Augusto da Fonseca Silva, e oferecida em 2ª discussão bem como a do senhor vereador Melchior José Coimbra, assim redigida: “É permitido aos habitantes pobres desta cidade, terem até duas vacas de leite mediante licença que será gratuita”. É aprovada, por unanimidade de votos a emenda nº4 apresentada, pelo senhor vereador Augusto da Fonseca, na sessão de ontem.

Ata 31 de Março de 1.892. Entra em 3ª e última discussão o projeto nº8, do Orçamento Municipal para o corrente exercício de 1.892, vem à mesa, são lidos e postos a votos os seguintes aditivos e emendas: Nº4 – pelas quantias depositadas no Cofre Municipal, não sendo a título de fiança será cobrado, ½% no ato do deposito. Fortunato Botelho. Fica o Agente Executivo Municipal autorizado a despender pela verba obras públicas, até a quantia de 300,000, com a arborização dos largos da Matriz, Rosário, Abadia e Sant’Anna, desta cidade, fazendo para isso aquisição das árvores mais apropriadas, revogadas as disposições em contrario.Pede a palavra o senhor vereador Melchior Coimbra, declarando que votou contra a manutenção do imposto sobre ministros, de qualquer seita ou confissão religiosas, estabelecidas no parágrafo do artigo do projeto de lei do orçamento Pedro Salazar Moscoso da Veiga Pessoa. 

Ata 11 de Abril de 1.892. O secretário dá conta do seguinte expediente: Um ofício do governo do Estado, de 24 de março último, declarando não poder ter lugar à entrega da quantia de um conto de réis concedida como auxílio, a canalização de água potável dos alegres, solicitada pela Intendência Municipal, por já se achar extinto tal corporação, com a posse desta Câmara, que é competente para requisitar o referido auxilio. Inteirada, faça-se nova requisição. Outro do Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto, de 8 do mesmo mês, comunicando ter-se realizado no dia anterior a posse solene da mesma Câmara e fazendo votos pela prosperidade deste município, sob o auspicioso regime da autonomia local. O doutor Presidente declara que por si e por parte da Câmara vai agradecer a gentileza da participação e retribuir os cumprimentos. Outro do Secretário do Interior do Estado, comunicando a Câmara, que por ata de sua excelência o senhor doutor Presidente do Estado, fora designado o dia 21 do corrente para ter à instalação desta Comarca. O senhor doutor Presidente declara que, em data de ontem oficiou ao ilustríssimo senhor doutor Martinho Álvares da Silva Campos Sobrinho, Juiz de Direito, nomeado para esta comarca para prestar juramento e tomar posse perante a Câmara, no mencionado dia às 11 horas da manhã. Outro do cidadão Manoel Caetano Pereira da Rocha, de 4 do corrente, declarando renunciar ao cargo de vereador do distrito do Buriti, para ao qual foi eleito a 31 de janeiro próximo passado, pelos motivos constantes do mesmo oficio; outro, no mesmo sentido dos cidadãos, Rodolpho Garcia Adjuto, Fortunato Jacinto da Silva Botelho, Ricardo Serafim da Costa Porto. O senhor doutor Presidente declara que convocou extraordinariamente a Câmara a fim de se tornar conhecimento da renúncia, dos quatro vereadores acima mencionados, de cuja resolução a Câmara acaba de ter consciência e se proceder nos termos da lei, bem como oferecer a sua consideração, um projeto de lei cuja urgente decretação lhe parece lhe parece de indeclinável necessidade, salve melhor juízo, a bem da Administração Municipal. Passando-se a discussão do 1º ponto pede a palavra o senhor vereador Capitão Luiz José de Sant Anna, e diz que quando motivos tivesse para lamentar a renuncia, sem justa causa dos senhores vereadores Manoel Caetano, Ricardo, Fortunato, Rodolpho, a cada um dos quais o orador nunca se viu faltar com a conveniente diferença, durante toda a primeira fase dos trabalhos da Câmara, não devia contrariar lhes à vontade, desde que assim precedendo exerce cada um, um direito de quem ocupa qualquer cargo público. Entendendo, portanto, que a aceitação da renúncia por parte da Câmara, tem por fim unicamente tornar o ato oficial e notório. Entretanto, não pode passar despercebido ao orador, como a qualquer dos senhores vereadores, o modo grosseiro porque o senhor vereador Manoel Caetano se dirigiu a Câmara, no citado ofício que acaba de ser lido, cujas palavras envolvem um insulto, contra o qual o orador protesta com energia, ao caráter de cada um dos dignos vereadores presentes, do ilustre senhores doutor Presidente e Agente Executivo Municipal. Cujo proceder sempre correto e patriótico está na consciência de todos que amam este lugar, donde o orador se orgulha de ser filho, e que por ele sinceramente se interessa. Depois de algumas considerações sobre o seu procedimento e dos demais colegas desde que a Câmara iniciou os seus trabalhos, e de tornar patente que a linguagem de que usou o senhor vereador Manoel Caetano, para com a Câmara no oficio em que apresenta a sua reunião, é digna do mais serio repara, termina o orador pedindo que se lance na ata o seu protesto do qual assume inteira responsabilidade. Pede a palavra o senhor vereador Melchior José Coimbra e declara que acompanha o senhor vereador Capitão Luiz José de Sant Anna, no seu protesto e acrescenta que de seus atos só costuma dar contas, à opinião sensata do lugar onde reside perante o qual tem respondido sempre com a consciência de quem cumpre o seu dever e vive tranqüilo no meio de seu trabalho honrado. Pede a palavra o senhor vereador Alexandre Landim e de alguma depois de algumas considerações sobre o assunto em discussão, declara, que faz suas as palavras dos senhores vereadores, que o antecederam, e que se tratando de cumprimento de palavra, que é a maior riqueza de quem preza o seu nome, o orador não considera ninguém acima de sua pessoa, por mais abundante que sejam os seus haveres, por mais refolhada que seja a sua loquacidade. Encerrada a discussão é aceita a renuncia dos senhores vereadores Manoel Caetano Pereira da Rocha, Ricardo Serafim da Costa |Porto, Rodolpho Garcia Adjuto e Fortunato Jacintho da Silva Botelho, por unanimidade de votos.

Ata 02 de Maio de 1.892. Vem a mesa é lido e remetido à comissão Interina da Fazenda e Orçamento o seguinte projeto:

Ata 04 de Maio de 1.892.

Ata 18 de Junho de 1.892.

Ata 27 de Julho de 1892.

Ata 10 de Agosto de 1892.

Ata 13 de Agosto de 1892.

Ata 20 de Setembro de 1892.

Ata 24 de Setembro de 1892

Ata 26 de Setembro de 1892

Ata 27 de Setembro de 1892

Acabado o expediente foi apresentado o parecer da comissão encarregada de emitir seu parecer sobre acontecidos na circular da Exmª Presidência de 24 de fevereiro do ano que corre, o qual a seguinte: a comissão entende que a necessidade muito real de se construir uma ponte sobre o Rio Paracatu e no lugar denominada Vereda Grande na fazenda um do Lavrado nas proximidades do Saco, vulgarmente chamada de Santa Catarina, na estrada um que segue desta cidade para a freguesia de Santana dos Alegres deste município, e para os arraiais dos Patos, e São Francisco das Chagas, pertencentes aos termos das vilas do Patrocínio e Araxá: o Rio há de ter de largura 270 palmos, e a ponte deverá ter 16, e será construída com toda a solidez, com madeira de aroeira e de lei, que tem pouco menos de dois palmos de face, depois de lavrada, a saber, esteio vigas e travas, e há de ficar com oito lances, e será assoalhada à abundancia de madeiras, que há naqueles lugares.